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  • Data: 15/03/2023

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  • DOM Nº: 50

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Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 01, DE 09 DE MARÇO DE 2023

Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Marília Gabriela Cardoso Lopes.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Marília Gabriela Cardoso Lopes.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 09 de março de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.780,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 29.127,50 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 29.127,50 (vinte e nove mil cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.781,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 608.920,73 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 608.920,73 (seiscentos e oito mil novecentos e vinte reais e setenta e três centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 348,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria nº 343, de 14 de março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 343/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 49, de 14 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 19,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.0 (uma) diária ao servidor ALMIR MARIANO DE SOUSA JÚNIOR, matricula nº 0527475-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos , para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 16/03/2023 a 17/03/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$500,00 (quinhentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 105,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0820535-63.2018.8.20.5106,

CONSIDERANDO que a senhora NEIDE DANTAS DA SILVA AZEVEDO, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 1º de abril de 1973, e afastou-se de suas funções públicas, em 09 de maio de 2001, confirmando, dessa forma, 28 (vinte e oito) anos completos de tempo de serviço público municipal;

CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor P9B ora exercido pela senhora NEIDE DANTAS DA SILVA AZEVEDO, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível I, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora NEIDE DANTAS DA SILVA AZEVEDO, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

5.576,49

Adicional por tempo de serviço de 28%

1.561,42

Total da remuneração =

7.137,91

Provento da aposentadoria a ser deduzido

2.731,27

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

4.406,64

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 106,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO que se faz imprescindível cumprir a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, no Processo nº 0805805-76.2020.8.20.5106, para proceder com a implantação do “abono de permanência” em favor da servidora, abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora FRANCISCA DE LIMA MONTENEGRO, matrícula nº 5103-4, ocupante do cargo efetivo de Professor, Nível III, Referência X, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – UEI. Rita Maria da Mota.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA Resolução nº 075, de 13 de março de 2023    (republicado por incorreção)

Designa o Comitê Intersetorial do Plano Municipal da Primeira Infância.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/ 1990, e nas disposições contidas na Lei Municipal nº 585/91 e suas respectivas alterações.

CONSIDERANDO a legislação que rege este egrégio conselho e as deliberações em plenárias;

CONSIDERANDO o marco legal da Primeira Infância Lei nº 13.257/2016;

CONSIDERANDO o Plano Nacional da Primeira Infância atualizado em 01/2021, em especial seu artigo 7º a qual recomenda a institucionalização de um Comitê Intersetorial da Primeira Infância com atribuições, entre outros, de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Comitê Intersetorial do Plano Municipal da Primeira Infância.

Parágrafo único – O Comitê de que trata o artigo 1° será composto pelos seguintes membros - representação:

I - Suzaneide Ferreira da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC;

II - Lindinete Saturno Souza - Secretária Municipal de Saúde – SMS;

III - Alaíde de Andrade Costa - Secretária Municipal Educação – SME;

IV - Beatriz Moura de Carvalho Medeiros - Secretaria Municipal de Esporte e Juventude – SEMEJ;

V - Joana Maria Batista de Morais Melo - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;

VI - Jamille Barbosa Silva da Costa - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM;

VII - Cristiane Elen Pereira Carvalho - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos – SEIMURB;

VIII - Josiana Leão de Oliveira - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 33ª Zona Mossoró/RN.

IX – Eilson Pereira da Silva - Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 34ª Zona Mossoró/RN.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 61,
DE 15 DE MARÇO DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Jéfesson Medeiros de Melo, ocupante do cargo/função Gerente-executivo de Programas e Projetos, matrícula nº 0517895, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/03/2023, para participar da Solenidade de apresentação do Projeto "RN CAPACITA" que objetiva a qualificação das famílias e/ou indivíduos beneficiárias do programa Bolsa Família, com vistas a inclusão no mercado de trabalho, realizada pela SETHAS/RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 01/2022 - SEMASC. Pregão n° 01/2022.  Objeto: Aquisição de cadeira de rodas, em conformidade com a proposta de nº 041120/2021 aprovada na Plataforma + Brasil. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05.  Contratada: F F Comercio e Serviço LTDA, CNPJ nº 28.910.694/0001-13. Valor: R$ 15.522,00 (quinze mil quinhentos e vinte e dois reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 14/03/2023 a 14/03/2024. Data da assinatura do contrato: 14/03/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 01/2022 - SEMASC. Pregão n° 01/2022. Objeto: Aquisição de microônibus, em conformidade com a proposta de nº 041120/2021 aprovada na Plataforma + Brasil. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.928.192/0001-05. Contratada: Volare Veículos LTDA, CNPJ nº 16.865.089/0001-99. Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 13/03/2023 a 13/03/2024. Data da assinatura do contrato: 13/03/2023.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

Resolução nº 012/2023 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD

Dispõe sobre a prorrogação do cronograma do processo de escolha de Representantes da Sociedade Civil – biênio 2023/2025.

A Comissão Eleitoral designada pela Resolução Nº 009, de 02 de março de 2023. Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa com Deficiência – CMDPD, no uso de suas atribuições conferidas com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno do Conselho; Considerando a Resolução nº 011/2023 – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD,

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o cronograma do processo de escolha de Representantes da Sociedade Civil – biênio 2023/2025.

Art. 2º A alteração da Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada nos arts. 68 e 69, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do JOSÉ HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO, inscrita sob CNPJ nº 22.532.670/0001-91 - DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor-gerente, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: JOSÉ HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO.

VALOR: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)

Mossoró-RN, 19 de janeiro de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada nos arts. 68 e 69, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação do PARQUE ELÉTRICO - F FERNANDES DE SOUZA, inscrito sob CNPJ nº 08.345.621/0001-19 - DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor-gerente, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADO: PARQUE ELÉTRICO - F FERNANDES DE SOUZA.

COMPRA: 10 EXAUSTORES PRA CIRCULAÇÃO DE AR EM SALAS DE ABATE.

VALOR: R$ 2.346,25 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos)

Mossoró-RN, 07 de janeiro de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE INSPEÇÃO DA CALDEIRA COM EMISSÃO DE PRONTUÁRIO, DESTINADA AO SERVIÇO DIVERSO NESTA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023.

CONTRATADO: JOSE HILTON CARLOS DO AMARAL – JH INSPEÇÃO, inscrita sob CNPJ nº 22.532.670/0001-91.

VALOR: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - arts. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 20 de janeiro de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Senhor Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DE FORNECIMENTO DE 10 (DEZ) EXAUSTORES INDUSTRIAIS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO NESTA EMPRESA, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023.

CONTRATADO: PARQUE ELÉTRICO - F FERNANDES DE SOUZA, inscrito sob CNPJ nº 08.345.621/0001-19

VALOR: R$ 2.346,25 (dois mil trezentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - arts. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 09 de janeiro de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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