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  • Data: 17/03/2023

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  • DOM Nº: 52

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.782,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal do Programa Saúde na Escola.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica do Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal - GTI-M, que terá o papel de articular e apoiar a implementação das ações do Programa Saúde na Escola - PSE, no Município de Mossoró, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Compete ao GTI-M do Programa Saúde na Escola - PSE do município de Mossoró, de acordo com o Caderno do Gestor do PSE, as seguintes responsabilidades:

I - apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, na execução, na avaliação e na gestão dos recursos financeiros;

II - articular a inclusão dos temas às ações do PSE nas propostas pedagógicas das escolas;

III - definir as escolas públicas federais, estaduais, em articulação com o Governo Federal e com o Governo do Estado, e municipais a serem atendidas pelo PSE;

IV - possibilitar a integração e o planejamento conjunto entre as equipes das escolas e as equipes de Atenção Primária à Saúde;

V - subsidiar o processo de assinatura do Termo de Compromisso do PSE;

VI - participar do planejamento integrado da formação dos profissionais de saúde e de educação e viabilizar sua execução;

VII - apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e Avaliação do PSE;

VIII - propor estratégias específicas de cooperação entre estados e municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos estudantes no âmbito municipal;

IX - elaborar plano de ação que considere a realidade do Município e criar estratégias diferenciadas para as situações verificadas em cada microterritório.

Parágrafo único. Os membros do GTI-M serão nomeados por Portaria do Chefe do Poder Executivo e não receberão remuneração pelos serviços prestados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 350,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidora efetiva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora efetiva SHEILA PODEROSO DA GAMA MELLO do cargo de Agente de Combate às Endemias, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 351,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor VICTOR GABRIEL PINTO FLOR do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 352,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCA WILMA DA SILVA BORGES para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 353,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear VICTOR GABRIEL PINTO FLOR para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Unidades Executoras, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 354,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria nº 328, de 10 de março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 328/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 47, de 10 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 107,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0006200-39.2007.5.21.0011, que determina a reintegração do servidor Benjamim Pereira da Silva ao quadro de pessoal desta Prefeitura,

RESOLVE:

Art. 1º REINTEGRAR o servidor BENJAMIM PEREIRA DA SILVA ao cargo de Gari, do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura, com igual remuneração que percebia em 10/10/2006, aplicando-se os eventuais reajustes concedidos aos servidores municipais após essa data, com lotação na Secretaria Municipal dos Serviços Urbanos, Trânsito e Transportes Públicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 108,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos do Processo n° 0813054-78.2020.8.20.5106, o qual concedeu a implementação de abono permanente a autora;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora MARIA MARLEUZA DA SILVA, matrícula nº 0056363-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, Referência VII, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 109,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO proferido nos autos do Processo nº 0809964-62.2020.8.20.5106, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor da servidora, abaixo identificada;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento na classe VII, em favor do servidor ROBERTO ROSSINI CORDEIRO DE AMORIM, Professor, sob matrícula nº 0096210-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 110,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal nº 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora THAMARA ISADORA DA SILVA HOLANDA, matrícula nº 0510890-1, Diretor de Unidade IV – CC12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - USC - U. B. S. CHAFARIZ, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 03 de março 2023 e término no dia 29 de agosto de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de março de 2023.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 111,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora VALÉRIA BATISTA COSTA MONTENEGRO, matrículas nº 5076790 - 1, PROFESSOR - NIVEL IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação - E. M. Prof. Manoel Assis, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 04 de março 2023 e término no dia 30 de agosto de 2023, autorizando, ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 04 de março de 2023.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 112,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora LUANA RAIANE BEZERRA MOURA, matrículas nº 0512362 - 1, COORDENADOR - CC11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 09 de fevereiro 2023, e término no dia 07 de agosto de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 113,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO decisão judicial proferida nos autos do Processo n° 0813225-35.2020.8.20.5106, o qual concedeu a implementação de abono permanente a autora;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora MARIA FRANCISCA MAIA LEITE, matrícula nº 0049038-1, ocupante do cargo efetivo de Professora, Referência X, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 114,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2022, e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o Inquérito Civil n° 04.23.2027.0000013/2021-70, da 7° Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró/RN;

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo de rito sumário, para apurar possível acúmulo de cargos da servidora M.A.S.L., matrícula n° 0129xxx-1;

Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Jussara Rodrigues Gadelha, matrícula nº 5079268-2, lotada na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, e Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito;

Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 115,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a remoção do servidor FRANCISCO EMERI DA SILVA, matrícula n° 89168-1, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 116,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO os requerimentos de Progressão Funcional firmados pelos(as) servidores(as) relacionados abaixo no art. 1º, instruído de Parecer favorável da Assessoria Jurídica da SEMAD, e com fundamentação nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 098, de 24 de janeiro de 2014, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Guardas Civis Municipais de Mossoró, com suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores(as) abaixo relacionados(as) lotados(as) na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

MATRÍCULA

NOME

ATUAL

NOVA

50695482

ALANJOHN SORIANO CONRADO

III

IV

50696962

ARI JERONIMO RODRIGUES DE SOUSA

III

IV

1463232

ELANE CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

III

IV

50698232

GLEYDSON NOGUEIRA ALVES

III

IV

50700582

JOAO CLEDSON DE SOUSA SILVA

III

IV

50700232

LUANA LINDALY PEREIRA DAS NEVES

III

IV

50701042

MAURICIO HELDERLANIO DE OLIVEIRA FREITAS

III

IV

50701392

MELODY HARMONY BEZERRA DA COSTA

III

IV

50697262

FABIANA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA CHAVES

III

IV

50697852

GERLUCIO LEMOS BESSA DE OLIVEIRA

III

IV

50698402

HENRIQUE MARCIO SARAIVA PAULA

III

IV

50698662

ISAIAS BATISTA DE AZEVEDO

III

IV

50698902

ITALO GUSTAVO FERNANDES DE LIMA

III

IV

50699122

IZABEL CRISTINA BEZERRA GOMES BARBOSA

III

IV

50699712

JALISSON BRUNO DE CARVALHO FONSECA

III

IV

50699392

KAYO RODRIGO SANTIAGO DA SILVA

III

IV

50699632

LEVI FERNANDES DA SILVA FILHO

III

IV

50700072

LILIAN BORGES DE LIMA

III

IV

1423792

SAVIO LUCIANO DE BRITO ALVES

III

IV

50696022

ALTEVANIA PEREIRA DE MENEZES

III

IV

50696532

EMANUEL RODRIGO DE MEDEIROS COSTA

III

IV

1353213

JEFFERSON MARCELINO DE LIMA

III

IV

50700312

JOAO BATISTA DUARTE

III

IV

1211182

MARCIO DANTAS MORAIS

III

IV

50701712

NATHAN FERNANDES LOPES

III

IV

50702952

VALDICK LEAO DE OLIVEIRA

III

IV

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 117,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor JAELISSON JACKSON ALVES, matrícula nº 508110-6, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe II, Progressão Funcional para o respectivo Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 118,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor TIAGO ANDERSON DE MORAIS, matrícula n.º 5079284-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe III, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 119,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor ROMULO HENRIQUE LINHARES GALVÃO, matrícula n.º 0144720-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 120,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pela Guarda Civil Municipal abaixo identificada, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER à servidora JOELMA DANIVEA RODRIGUES DA COSTA, matrícula n.º 0143014-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, Progressão Funcional para o respectivo Nível IV.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 121,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023 e no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER o servidor ROMULO HENRIQUE LINHARES GALVAO, matrícula n.º 0144720-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, Progressão Funcional para o respectivo Nível IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 122,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Segurança Pública, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),

RESOLVE:

Art.1º CONCEDER ao servidor GILVANILDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 0143030-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, Progressão Funcional para o respectivo Nível III.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Procuradoria-Geral do Município

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 07/2022. Processo Administrativo n° 05/2022 PGM. Dispensa por justificativa n° 02/2022 - PGM. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando à continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município de Mossoró/RN. Contratante: Procuradoria-Geral do Município, CNPJ nº 44.683.335/0001-27. Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 35.254,51 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/02/2023 a 10/02/2024. Prorrogação: Automática e sucessiva até o limite de 60 (sessenta) meses. Data da assinatura do contrato: 10/02/2023.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 46,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2,5 (DIÁRIAS) ao Sr. José Wandilson de Oliveira, matrícula nº 0509213-1, ocupante do cargo/função de DIRETOR ADMINISTRATIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EDUCACIONAL, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para custear despesas, conforme dispõe o Parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 20/03/2023 a 22/03/2023, para participar do 19° fórum ordinário, que terá como tema “Fazeres e Saberes: Construção de Caminhos para Educação Pública Municipal”, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e de documentação hábil que comprove a efetiva participação no evento que motivou o afastamento, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 11/2022, oriundo da dispensa nº 02/2022. Objeto: o presente aditivo tem por objeto promover a renovação contratual, no período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Ecivaldo Soares do Couto, CPF 423.xxx.xxx-04. Valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência: 25/03/2023 a 25/03/2024. Data da assinatura: 15/03/2023.  

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 62,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria nº 61- SEMASC, de 15 de março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, com fundamentos legais que lhe são conferidos pelos incisos I e II do Art. 89 da Lei Orgânica Municipal e pelos arts. 19 e 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 61- SEMASC, de 15 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 63,
DE 17 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022, Contrato nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a FF Comércio e Serviço LTDA., com validade de 14/03/2023 a 14/03/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022, Contrato nº 01/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a FF Comércio e Serviço LTDA., com validade de 14/03/2023 a 14/03/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 64,
DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022, Contrato nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Volare Veículos LTDA., com validade de 13/03/2023 a 13/03/2024.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2022, Contrato nº 02/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Volare Veículos LTDA., com validade de 13/03/2023 a 13/03/2024.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 13 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 21 de março de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, os processos administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Serão julgados na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017358-8– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Sandra Maria da Escossia Rosado 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018373-7– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Sueli Santina de Souza 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.006252-2– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Jose Neri Fernandes 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.006251-4– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Maria Nanci Fernandes Dantas 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 018/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.017030-9– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: JUSSARA MEDEIROS

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017030.9 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Jussara Medeiros (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento e voto manutenção da decisão de primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2017 do imóvel de Sequencial 1020811.9.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 019/2022 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.016925-4 SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ROSILENE MARTINS DE SOUZA OLIVEIRA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de março de 2023, a partir das 08h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.016925-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Rosilene Martins de Souza Oliveira, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0008.051.01.0134.0000.0, seq. 1014468.4 referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2008 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 15 de março de 2023.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 017/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.018899-2– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ENCEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018899.2 - SEFAZ), tendo como recorrido a empresa ENCEL – Engenharia e Construção Ltda (Recurso de ofício – Prescrição Mobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo, assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança do ISSQN, objeto da Confissão de Débito nº 3.00060/00-9 e do Parcelamento n° 303616.06.7, referente à Inscrição Municipal nº 000.471-5.

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

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