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Data: 20/03/2023
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DOM Nº: 53
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 121,
DE 17 DE MARÇO DE 2023
(Republicado por incorreção)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor RUDRIGO MAIA DE CARVALHO, matrícula nº 0143103-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível IV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 123,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Penal, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor BEVENUTO JOSÉ DE PAIVA NETO, matrícula nº 5069750-2, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível III.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 124,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0804298-17.2019.8.20.5106,
CONSIDERANDO que a senhora ALVANETE MACIEL DE ABREU, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de março de 1978, e afastou-se de suas funções públicas, em 16 de setembro de 2000, confirmando, dessa forma, 22 (cinte e dois) anos completos de tempo de serviço público municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor P9B ora exercido pela senhora ALVANETE MACIEL DE ABREU, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível II, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora ALVANETE MACIEL DE ABREU, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe VIII, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
5.188,71 |
Adicional por tempo de serviço de 22% |
1.141,51 |
Total da remuneração = |
6.330,22 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
2.264,29 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
4.065,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 125,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2022, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pelo 3ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0823474-16.2018.8.20.5106,
CONSIDERANDO que o senhor MILTON SERAFIM DA SILVA, autor da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 09/10/1975 e afastou-se de suas funções públicas, em 19/10/2000, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, ocupando o cargo de Agente Administrativo, confirmando, dessa forma, 25 (vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora MILTON SERAFIM DA SILVA, com paridade na remuneração do cargo de Agente Administrativo, Nível XII, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
1.338,06 |
Adicional por tempo de serviço de 25% |
334,51 |
Total da remuneração = |
1.672,57 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
954,00 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
718,57 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 126,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0801148-91.2020.8.20.5106,
CONSIDERANDO que a senhora MARIA NEIDE DE SOUSA MOTA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 19 de abril de 1978, e afastou-se de suas funções públicas, em 13 de novembro de 2007, confirmando, dessa forma, 29 (cinte e nove) anos completos de tempo de serviço público municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor P9B ora exercido pela senhora NEIDE DANTAS DA SILVA AZEVEDO, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível II, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora MARIA NEIDE DE SOUSA MOTA com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
5.720,55 |
Adicional por tempo de serviço de 29% |
1.658,95 |
Total da remuneração = |
7.379,50 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.778,92 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
5.600,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 127,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Graduação em Tecnólogo em Negócios Imobiliários, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor DANIELL ALMEIDA DE SOUZA, matrícula nº 143081, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe IV, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 128,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Certificado de conclusão do curso de Graduação em Tecnólogo em Segurança Pública, apresentado pelo Guarda Civil Municipal abaixo identificado, bem como o respectivo parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, e nos termos estabelecidos no art. 20, da Lei Complementar nº. 098, de 24/01/2014 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerações dos Guardas Civis do Município de Mossoró),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor KERGINALDO RODRIGUES FILGUEIRA, matrícula nº 508073-8, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, Classe III, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o respectivo Nível II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 2,
DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor AGNALDO FIDELIS DE ARAÚJO SOUTO, matrícula n° 022624, para atuar como GESTOR DE CONTRATOreferente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Executiva Agência de Comunicação Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora DALVANEIDE COSTA DE LIMA, matrícula n° 509035, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato Nº 02/2023, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Empresa Executiva Agência de Comunicação Ltda, com validade de 23/01/2023 a 23/01/2024.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato.
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Dispõe sobre a Homologação das entidades para a Habilitação ao Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a Resolução nº12/2023 – CMDPD.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar relação de entidades ou organizações, conforme ANEXO I, após verificação da regularidade das instituições que estarão aptas a concorrerem o pleito - Processo Eleitoral de Representação da Sociedade Civil, para gestão 2023/2025, dar-se-á conforme a Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno desse egrégio conselho.
§ 1º O processo eleitoral de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, situado à Rua Pedro Alvares Cabral, 01 - Aeroporto, no dia 31 de março de 2023, das 14h às 17h.
Art. 2º Os casos de desistências serão discutidos em plenária desse egrégio conselho, junto com a comissão eleitoral.
Art. 3º A alteração da Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 20 de março de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Procuradoria-Geral do Município
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. XXII da Lei nº 8.666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICO o Processo Administrativo nº 05/2022 PGM, referente à Dispensa de Licitação nº 02/2022 - PGM, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando à continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 35.254,51 (trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) em favor de COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN) - CNPJ: 08.324.196/0001-81. Data da assinatura: 08 de fevereiro de 2023.
Mossoró-RN, 08 de fevereiro de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Instituto Municipal de Previdência Social
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 02/2023
CONTRATADA: BENVENÁGUA DISTRIBUIDORA, CNPJ: 41298.238/0001-22.
OBJETO: Aquisição de água mineral envasada para uso no Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 15 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO: 271448.4
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, CNPJ: 08.334.385/0001-35.
OBJETO: Serviço de fornecimento de àgua e esgoto para o prédio-sede do Instituto Municipal de Previdencia Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 15 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art.1º Nomear como Gestor CÁSSIO RODRIGO DA COSTA ALMEIDA e Fiscal JÉSSICA FREIRE NOLASCO FILGUEIRA, do contrato abaixo discriminado:
CONTRATO Nº: 7013491881, 7008679783, 7012254878.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81.
OBJETO: Serviço de fornecimento de energia elétrica.
Art.2º Definir que, no que for compatível com o contrato em execução, caberá ao Gestor e ao Fiscal ora nomeados, garantidas pela administração as condições para o empenho do encargo, com devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade;
II – propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a entidade, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
V – solicitar à unidade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VI – verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Garantir ao Gestor e ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua gestão/fiscalização.
Mossoró-RN, 15 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró