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  • Data: 21/03/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 355,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006 e o Decreto nº 5713, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nas funções de titular e suplente representando as respectivas instituições.

I – Os membros julgadores:

a) Representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade:

TITULARES: BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13683-2 e RENÊ LEANDRO BEZERRA, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13669-7

SUPLENTE:  CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13686-7.

b) Cidadãos com conhecimentos na área de Trânsito:

TITULARES: ANA BEATRIZ SILVA, matrícula OAB/CE 44.099, e NICODEMOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, CPF nº 625.xxx.xxx-04.

SUPLENTE: ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matrícula CREA/RN nº 060583301-0.

c) Representantes da sociedade ligada à área de Trânsito:

TITULARES: PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, matrícula OAB/RN nº 19.282, representante indicado da OAB/Mossoró, e LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, matrícula CREA/RN 211711165-3, representante indicado pelo CREA-RN.

SUPLENTE: EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA, CREA-RN 2105402143.

II – Os membros de apoio:

TITULARES: DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula nº 050754-7, e GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 508095-9.

Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, permitida a recondução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 356,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARA RUBIA GURGEL DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da Casa da Nossa Gente, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 21,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA, matricula nº 5089441, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/03/2023, para cumprir agenda institucional junto à CAERN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 129,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento da servidora por meio do Protocolo nº 1.113/2023, protocolado na Secretaria Municipal de Educação e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 223/2023, de 09/03/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, bem como o respectivo termo de simulação de aposentadoria emitido pela PREVI - MOSSORÓ,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora QUEILA MAIA DANTAS FREIRE, matrícula nº 5828-6, ocupante do cargo efetivo de Professor Nível III, Referência X, com lotação na Secretaria Municipal de Educação – E. M. Marineide Pereira da Cunha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 12,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 61.146,14 (sessenta e um mil cento e quarenta e seis reais e quatorze centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta Prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 47,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIAL E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 23/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 15, de 10 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 48,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa O MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 14/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 17, de 10 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 49,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 25/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 25/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 28, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 50,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa NATAL SERVICE LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 22/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa NATAL SERVICE LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 22/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 27, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 51,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato de locação dos banheiros químicos para a realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 42/2022, referente ao Processo Administrativo n° 208/2022-SME, decorrente da Adesão n° 07/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa K N DE MEDEIROS, CNPJ: 70.034.327/0001-60, que tem por objeto a locação de banheiros químicos para uso em eventos da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de agosto de 2023, revogando a Portaria n° 33, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 52,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 18/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa DENTECK AR CONDICIONADO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 18/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 23, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 53,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ZIB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 26/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ZIB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 26/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 29, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 54,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 20/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 20/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 25, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 55,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 19/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EQUIPAMIX UTILIDADES E EQUIPAMENTOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 19/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 24, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 56,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 21/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MARCOS JULIANO DA SILVA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 21/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 26, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 57,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa CPM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E VENDAS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 17/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa CPM CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E VENDAS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 17/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a portaria n° 22, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 58,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 12/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 12/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 31, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 59,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 24/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa RCP COMÉRCIO DE ELETRODOMESTICOS EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 24/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 34, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 60,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 11/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa APFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOVEIS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 11/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 30, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 61,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2023, referente ao Processo Administrativo n° 01/2023-SME, decorrente da Concorrência n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa Art&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA, CNPJ: 02.692.183/0001-89, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de janeiro de 2024, revogando a Portaria n°35, de 16 fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 62,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS E CONSUMOS LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 16/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 21, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 63,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de eletrodomésticos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa AGOSTINHO SERVFLEX LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 15/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa AGOSTINHO SERVFLEX LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 15/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 02/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 27 de julho de 2023, revogando a Portaria n° 20, de 16 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 64,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula nº 509256-2.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa ESCOLA & ESCRITÓRIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 33/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 12, de 09 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 65,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 44/2022, referente ao Processo Administrativo n° 209/2022-SME, decorrente da adesão n° 08/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa SAMUKA PRIMEIRO MUNDO EIRELI, CNPJ: 28.113.594/0001-66, que tem por objeto a locação de estruturas, sonorização, iluminação e outros equipamentos, para realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 02 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 14, de 09 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 66,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de kit's escolar composto por brinquedos pedagógicos e material escolar para os alunos matriculados na rede municipal de ensino.

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n. 509256-2.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP n. 34/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 16 de dezembro de 2023, revogando a Portaria n° 13, de 09 de fevereiro de 2023. 

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 67,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de mobília para equipar as Unidade de Ensino pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213.

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA da Ata de Registro de Preços – ARP nº 13/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 03/2022. 

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de julho de 2023, revogando a portaria n° 16, de 09 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 68,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de materiais permanentes, são eles: equipamentos de informática, áudio e visual periféricos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICO EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 46/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 58/2021.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETRODOMÉSTICO EIRELI da Ata de Registro de Preços – ARP nº 46/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 58/2021.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 29 de março de 2023, revogando a portaria n° 18, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 69,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal da contratação de Ata de Registro de Preço – ARP, para aquisição de materiais permanentes. São eles: equipamentos de informática, áudio e visual periféricos, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, para atuar como GESTOR da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa JOSÉ RONYERD FERREIRA RAMIRO da Ata de Registro de Preços – ARP nº 53/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 58/2021.

Parágrafo único. O Gestor terá como substituto eventual JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1. 

Art. 2º São atribuições do gestor da contratação:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto da ata e apresentar, formalmente, o fiscal da contratação;

III - Exigir o cumprimento da contratação, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo da ata e tomar providências para penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, para atuar como FISCAL da Contratação firmada entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa JOSÉ RONYERD FERREIRA RAMIRO da Ata de Registro de Preços – ARP nº 53/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº 58/2021.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula n° 5076811-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal da contratação:

I - Acompanhar a execução da contratação, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, registrando todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto da contratação;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas da ata;

VI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

VIII - Receber o objeto da contração, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 29 de março de 2023, revogando a Portaria n° 19, de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 70,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 02/2023, referente ao Processo Administrativo n° 07/2022-SME, decorrente da Concorrência n° 01/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa EXECUTIVA AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50, que tem por objeto a contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de janeiro de 2024, revogando a portaria n° 40, de 03 de março de 2023. 

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 71,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA, matrícula n° 0508721-1, Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, e o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 0508039, CREA/RN nº 211650440-6, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2628/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 50/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa ENGEPAC, CNPJ: 13.348.041/0001-15, que tem por objeto a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de janeiro de 2024, revogando a Portaria n° 04, de 02 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 72,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal de Contrato de aquisição do fardamento escolar para os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, de forma parcelada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e o servidor JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA, matrícula n° 0509213-1, Diretor Administrativo De Planejamento e Gestão Educacional, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 46/2022, referente ao Processo Administrativo n° 198/2022-SME, decorrente do Pregão n° 09/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa SUPER TERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 27.616.844/0001-18, que tem por objeto a aquisição de fardamento escolar para alunos matriculados na rede de ensino, de forma parcelada, paraatender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 13 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 117, de 16 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 73,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de água potável, em carro pipa, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no abastecimento de água nas unidades de educação infantil e escolas municipais da zona urbana e zona rural que não recebem água canalizada do sistema de abastecimento de água do Município.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2, Diretor do Departamento de Administração e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura,para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 56/2021, referente ao Processo Administrativo n° 504/2021-SME, decorrente do Pregão n° 88/2020, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa MASTER LOCAÇÕES, CNPJ: 07.656.489/0001-01, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de fornecimento de água potável, em carro pipa, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação no abastecimento de água nas unidades de educação infantil e escolas municipais da zona urbana e zona rural que não recebem água canalizada do sistema de abastecimento de água do Município.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 04 de maio de 2023, revogando a Portaria n° 193, de 18 de novembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 74,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota da Prefeitura Municipal de Mossoró.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura e o servidor OTACIEL SOARES DE MARIA, matrícula n° 512338-1, Coordenador do Transporte Escolar, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 05/2022, referente ao Processo Administrativo n° 206/2022-SME, decorrente do Pregão n° 79/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa VENEZZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 05.399.818/0001-42, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 08 de março de 2024, revogando a Portaria n° 194, de 18 de novembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 75,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a locação de imóvel para abrigar as instalações do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2, Diretor do Departamento de Administração e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 52/2022, referente ao Processo Administrativo n° 236/2022-SME, decorrente da Dispensa n° 12/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa JODIESEL COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE MAQUINAS EIRELI, CNPJ: 07.501.584/0001-28, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar as instalações do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de outubro de 2027, revogando a Portaria n° 210, de 15 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 76,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a locação de imóvel para abrigar as instalações da Escola Municipal Mauricio Fernandes da Silva.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor SERVULO PABLO QUEIROZ DE AZEVEDO, matrícula n º 509256-2, Diretor do Departamento de Administração e Finanças e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 255/2021, referente ao Processo Administrativo n° 1977/2021-SME, decorrente da Dispensa n° 78/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa E.F.C. INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 03.697.840/0001-43, que tem por objeto a locação de imóvel para abrigar as instalações da Escola Municipal Mauricio Fernandes da silva.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 19 de novembro de 2023, revogando a Portaria n° 217, de 20 de dezembro de 2022.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

CHAMADA PÚBLICA N° 01/ 2023

Chamada Pública para seleção de assistentes de alfabetização para atuarem no programa Tempo de Aprender

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação - SME, publicada no Jornal Oficial do Município, edição no 654D, do dia 24 de fevereiro de 2022, acessível por meio do endereço eletrônico: http://jom.prefeiturademossoro.com.br/2022/02/24/jom-no-654d/, torna público, para conhecimento dos interessados, o convite para participar do Chamamento Público para seleção e constituição de novas vagas e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização voluntários, para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria MEC nº 280, de 19 de fevereiro de 2020 e Resolução MEC/FNDE nº 06, de 20 de abril de 2021.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O chamamento público para seleção de Assistentes de Alfabetização para atuarem no Programa Tempo de Aprender, o qual se destina o presente edital, tem o propósito de preencher novas vagas para o desempenho de atividades voluntárias nas Unidades de Ensino Fundamental do Município de Mossoró. 

1.2 Os candidatos aprovados, depois de selecionados, serão convocados para atuarem no Programa Tempo de Aprender, pelo período de até oito meses, com início estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação - SME, período este que poderá ser alterado conforme normas e diretrizes estabelecidas pelo MEC/FNDE.

1.3 A atuação dos Assistentes de Alfabetização é de natureza voluntária, não remunerada, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, nos termos da Lei Federal no 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. 

1.4 Para atuação no Programa, o Assistente de Alfabetização selecionado receberá, a título de ressarcimento de despesas com transporte e alimentação, ajuda de custo de acordo com o Inciso I, artigo 7° da Resolução nº 06, de 20 de abril de 2021, que, em nenhuma hipótese, confunde-se com remuneração por serviços prestados.

1.5 O chamamento público terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por uma única vez. 

1.6 A aprovação neste chamamento público gera apenas expectativa de convocação, que obedecerá ao limite de vagas existentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

2. DA SELEÇÃO

2.1 A seleção destina-se ao preenchimento de novas vagas e cadastro de reserva para Assistentes de Alfabetização, voluntários do Programa Tempo de Aprender, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, a serem distribuídos nas escolas públicas municipais urbanas e rurais.

2.2 Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

a) ser brasileiro(a);

b) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

c) estar em dia com as obrigações militares;

d) estar cursando ou ter graduação em Pedagogia;

 e) estar cursando ou ter concluído Educação do Campo;

f) ter Nível Médio, preferencialmente Magistério. 

2.3 Se ocorrer empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) comprovar maior tempo de experiência em alfabetização;

b) residir no bairro/comunidade mais próximo da Unidade de Ensino;

c) tiver a maior idade.

2.4 Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo, assim, o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender da Secretaria Municipal de Educação.

2.5 O resultado será organizado por ordem de classificação e publicado no SITE: prefeiturademossoro.com.br, conforme cronograma constante no item 9.1 deste edital.

2.6 Os convocados no chamamento público deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 14 de abril de 2023, das 8h às 12h, para assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário e lotação na Unidade de Ensino na qual atuará.

2.7 A lotação acontecerá conforme a necessidade das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

2.8 O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste edital.

3. DA COMPROVAÇÃO

3.1 A comprovação do currículo dar-se-á por meio da apresentação dos documentos abaixo especificados:

a) declaração de conclusão de Ensino Médio;

b) declaração emitida pela Instituição/Universidade em que ele está matriculado, para o candidato que está cursando Pedagogia ou Educação do Campo;

c) diploma de graduação;

d) certificado de pós-graduação em educação (Lato Sensu);

e) diploma de pós-graduação em educação (stricto sensu);

f) certificado(s) de formação continuada na área de alfabetização;

g) declaração emitida pela instituição empregadora, em papel timbrado e assinada pelo empregador, ou apresentação de Carteira de Trabalho, para comprovação de experiência em alfabetização.

3.2 A pontuação obedecerá aos critérios abaixo, não sendo computada de forma cumulativa, estabelecendo-se o máximo de 10 (dez) pontos:

FORMAÇÃO/TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO: 4,0

ENSINO MÉDIO; EDUCAÇÃO DO CAMPO (CURSANDO OU CONCLUÍDO); CURSANDO PEDAGOGIA

1,0

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA

2,0

CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (LATO SENSU)

3,0

DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO (STRICTO SENSU)

4,0

FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA DE ALFABETIZAÇÃO (CERTIFICADO DOS

ÚLTIMOS TRÊS ANOS)

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 40 HORAS

1,0

DE 40 ATÉ 99 HORAS

2,0

A PARTIR DE 100 HORAS

3,0

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM ALFABETIZAÇÃO

PONTUAÇÃO: 3,0

ATÉ 12 MESES

1,0

DE 13 A 24 MESES

2,0

ACIMA DE 24 MESES

3,0

4. DO PERFIL

4.1 Poderão participar do processo seletivo, candidatos com o seguinte perfil:

a) pedagogos;

b) estudantes de Pedagogia de universidades públicas ou particulares;

c) estudantes de Educação do Campo;

d) pessoas com formação em Nível Médio, preferencialmente, Magistério.

4.2 Fica vedada a participação de professores da Rede Pública neste processo.

5 DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

5.1 São objetivos do Programa Tempo de Aprender:

5.1.1 elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

5.1.2 contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei no 13.005, de 2014;

5.1.3 assegurar o direito à alfabetização, a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país;

5.1.4 impactar, positivamente, a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.

6 DAS ATRIBUIÇÕES

6.1. São atribuições do Assistente de Alfabetização:

6.1.1 apoiar o professor alfabetizador nas Unidades de Ensino, considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 280/2020;

6.1.2 participar de atividades do Tempo de Aprender juntamente com a Coordenação do Programa;

6.1.3 cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

6.1.4 auxiliar o(a) professor(a) alfabetizador(a) nas atividades estabelecidas e planejadas por ele(a);

6.1.5 acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;

6.1.6 elaborar e apresentar à gestão da escola, relatório e recibo das atividades desenvolvidas pelo voluntário, mensalmente, conforme §3° da Resolução nº 6, de 20 de abril de 2021;

6.1.7 realizar o Curso on-line de Práticas de Alfabetização e outros que sejam disponibilizados pelo Programa Tempo de Aprender, para desenvolver, com êxito, o processo de alfabetização na escola;

6.1.8 cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto às Unidades de Ensino;

6.1.9 o Assistente de Alfabetização atuará em, no máximo, oito turmas por escola, obedecendo ao horário disponível em cada Unidade de Ensino;

6.1.10 os atendimentos não podem, somados, ultrapassar 40 horas semanais;

6.1.11 o serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

7 DA AVALIAÇÃO

7.1 A chamada Pública para seleção de Assistentes de Alfabetização será executada pela Comissão constituída por meio da Portaria nº 7, da Secretaria Municipal de Educação, publicada no Jornal Oficial do Município, edição nº 654D, de 24 de fevereiro de 2022, que será responsável por coordenar e executar todo o Processo Seletivo.

8 DAS INSCRIÇÕES

8.1 A inscrição do candidato será condicionada ao conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, normas essas que não poderão alegar desconhecimento.

8.2 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, nos dias 28 e 29 de março de 2023, na Secretaria Municipal de Educação, localizada no Centro Administrativo, rua Pedro Alves Cabral, nº 01, bairro Aeroporto, no horário das 8h às 12h.

8.3 Não será cobrada taxa de inscrição.

8.4 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, conforme ANEXO I;

b) curriculum vitae resumido, conforme ANEXO II, preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências e devidamente comprovados, conforme consta no item 3.1;

c) laudo médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência;

d) documentos pessoais:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;

V - Certidão de Antecedentes Civis e Criminais.

8.5 As informações prestadas na ficha de inscrição desta Chamada Pública são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove divergências nas informações prestadas.

8.6 A inscrição só será efetivada mediante a apresentação de toda a documentação e período exigidos neste edital.

8.7 Não serão aceitas inscrições após o período previsto no item 8.2 deste Edital.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O cronograma encontra-se descrito conforme tabela abaixo, com as respectivas datas:

DESCRIÇÃO

DATA/PERÍODO PREVISTO

PUBLICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA NO DIÁRIO OFICIAL DE

MOSSORÓ (DOM e SITE prefeiturademossoro.com.br)

21/03/2023

INSCRIÇÕES

28 e 29/03/2023

ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

30/03 a 05/04/2023

PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS (SITE prefeiturademossoro.com.br)

11/04/2023

CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA (SITE prefeiturademossoro.com.br)

11/04/2023

ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE

VOLUNTÁRIO, E LOTAÇÃO

14/04/2023

9.2 A seleção ocorrerá em uma única etapa, a qual será classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação encontra-se estabelecida no item 3.2 deste Edital.

10 DAS VAGAS

10.1 Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas imediatas para Assistentes de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Mossoró/RN, sendo 9 (nove) para zona urbana e 7 (sete) para zona rural, conforme quadro demonstrativo:

ZONA URBANA

Quantidade de vagas

Escola

Localização da Escola

Turno

01

Escola Municipal Dolores do Carmo Rebouças

Rua Cândido Clementino Barros, S/N – Aeroporto II

Manhã/Tarde

01

Escola Municipal Heloísa Leão de Moura

Rua Antonio Geraldo de Medeiros, S/N – Bom Jesus

Manhã

01

Escola Municipal Izabel Fernandes

Rua Projetada – Ouro Negro

Manhã

01

Escola Municipal Joaquim Felício de Moura

Rua Juvenal Lamartini, S/N – Bom Jardim

Manhã

01

Escola Municipal Marineide Pereira da Cunha

Rua Henrique Maciel de Lima, 2050 – Santa Delmira I

Manhã

01

Escola Municipal Prof. Antonio Fagundes

Rua Almino de Souza, S/N – IPASE/Aeroporto

Manhã

01

Escola Municipal Profª Niná Ribeiro de Macêdo Rebouças

Av. Pte. Costa e Silva, S/N – Abolição IV

Manhã/Tarde

01

Escola Municipal Raimunda Nogueira do Couto

Rua Nicácia Costa Araújo, S/N – Santo Antonio

Manhã

01

Escola Municipal Raimundo Fernandes

Rua Seis de Janeiro, S/N – Santo Antonio

Manhã/Tarde

ZONA RURAL

Quantidade de vagas

Escola

Localização da Escola

Turno

01

Escola Municipal Carmélia de Almeida

BARREIRA VERMELHA

Manhã

01

Escola Municipal Francisco de Assis Nogueira

COMUNIDADE SUSSUARANA - 15 KM

Manhã

01

Escola Municipal Francisco Ferreira Souto

COMUNIDADE FAVELA - 36 KM

Manhã

01

Escola Municipal Jerônimo Rosado

SÍTIO PIQUIRI I – 25 KM

Manhã

01

Escola Municipal Prof. Maurício de Oliveira

ASSENTAMENTO ELDORADO CARAJÁS - MAISA –40 KM

Manhã

01

Escola Municipal Raimundo Galdino

Comunidade Cordão de Sombra – 30 KM

Manhã

01

Escola Municipal Ricardo Vieira do Couto

R. DOMINGOS JULIANO DO NASCIMENTO, S/N - JUCURI –18 KM - 59.600-990

Manhã

11 DA LOTAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados serão encaminhados para lotação mediante comparecimento à Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Pedro Alves Cabral, S/N, bairro Aeroporto (Centro Administrativo), Mossoró/RN, no dia 14 de abril de 2023, das 8h às 12h.

11.2 Serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência, ficando a lotação vinculada à capacidade para o exercício da função.

11.3 Os candidatos classificados assinarão o Termo de Adesão e Compromisso de Voluntário, para fins de formalização do serviço.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender.

12.2 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, receberá ajuda de custo no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por turma, cujos recursos são repassados exclusivamente pelo Ministério da Educação (MEC)/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

12.3 O Assistente de Alfabetização, selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

12.4 Os candidatos selecionados deverão participar de formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a serem definidos, posteriormente, pela Secretaria Municipal de Educação.

12.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de:

12.5.1 não estar correspondendo à finalidade e objetivos do Programa;

12.5.2 praticar atos de indisciplina desfavoráveis à conduta pessoal e profissional.

12.6 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do PSS – COPSS.

Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca

Matrícula: 0105783-1

Coordenadora do COPSS

Joralice Cristina Virgínio de Morais

Matrícula: 102180-1

Ariana de Oliveira

Matrícula: 507261

Ana Patrícia do Nascimento Sousa

Matrícula:10811-1

Valéria Batista Costa Montenegro

Matrícula: 5076790-1

Antônia Rilzonete de Castro Batista

Matrícula: 10205-9

Queila Maia Dantas

Matrícula: 5828-6

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 65,
DE 20 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Contrato nº 23/2022, Ata de Registro nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI, com validade de 28/12/2022 a 28/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato nº 23/2022, Ata de Registro nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI, com validade de 28/12/2022 à 28/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 14 de 13 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada nos arts. 68 e 69, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e, em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM TEC LTDA, inscrita sob CNPJ nº 40.792.210/0001-84, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2022/2023.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, diretor-gerente, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

CONTRATADA: BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM TEC LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 (SEIS) BOCAS, DESTINADO À PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2022/2023.

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Mossoró-RN, 07 de dezembro de 2022

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UM FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 (SEIS) BOCAS, DESTINADO À PREPARAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS NESTA UNIDADE INDUSTRIAL - AFIM, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2022/2023.

CONTRATADO: BEL SERVICE ELETROPEÇAS COM TEC LTDA. inscrita sob CNPJ nº 40.792.210/0001-84

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - arts. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Maurício Dias Júnior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 15 de dezembro de 2022

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

RESOLUÇÃO N° 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (republicado por incorreção)

O Conselho Previdenciário do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições e competências que Ihe são conferidas pela Lei n° 060, de 09 de dezembro de 2011, por seu Regimento Interno, e, 

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 30 de novembro de 2022; 

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN4963, de 25 de novembro de 2021, e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestâo do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE :

Art. 1º O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ/RN adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022, revogados as disposições em contrário.

Presidente do Conselho  Previdenciário

Mossoró-RN, 16 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria nº 006/2019 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 30 de janeiro de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 101180/2019 – TC, Citação nº 000191/2023 – DAE) para CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 C/C Art. 89 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a JAQUES CASSIANO MARTINS FERNANDES, portador no RG n° 219630 SSP/RN, inscrito no CPF nº 108.xxx.xxx-53, funcionário de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SERVIÇOS URBANOS, exercendo a função de Engenheiro, com referência do cargo efetivo 009, com matrícula nº 5729-6, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 10.558,12 (dez mil quinhentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), assim discriminados:

Vencimento-base (Anexo I da Lei Complementar Municipal 051/2011 c/c Lei Complementar Municipal nº 057/2011 – 30 dias): R$ 7.488,03;

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar nº 29/2008 – 26 anos/ 26%): R$ 1.946,89

Grat. Titulação (15% Art. 1º Lei Complementar 065/2011) R$: 1.123,20

Valor do Benefício: R$ 10.558,12.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 126, DE 21 DE JUNHO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR, conforme determinado pelo TCE/RN (Processo nº 005931/2015-TC, Intimação nº 000383/2023–DAE), nos termos do art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 28, I, e Arts. 3º e 7º, I, todos da Lei Complementar Municipal nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a GERALDA MARIA DE SOUZA MORAIS, portadora da cédula de identidade n° 724.702 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n° 031.xxx.xxx-43, na condição de Cônjuge do ex-segurado RAIMUNDO NONATO DE MORAIS, que portava a cédula de identidade n° 0413102 – ITEP/RN, inscrito no CPF sob o número 392.xxx.xxx-20, ex-titular do cargo de “Guarda Municipal”, matrícula/vínculo 4016-9, outrora lotado na Guarda Civil Municipal, falecido em 12 de maio de 2013, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 985,41 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), assim discriminados:

Proventos da de cujus (Art. 47 da LC 29/2008): R$ 985,41;

Valor do Benefício (Art. 28, I da LCM 060/2011): R$ 985,41;

Art. 2° O valor da pensão será reajustado anualmente, na mesma época dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e pelo mesmo índice adotado pelo RGPS para rever os benefícios concedidos pelo INSS.

Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de Junho de 2013.

Mossoró-RN, 21 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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