Você está vendo

  • Data: 22/03/2023

  • >
  • DOM Nº: 55

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.783,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.245.904,34 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.245.904,34 (um milhão duzentos e quarenta e cinco mil novecentos e quatro reais e trinta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 355,
DE 21 DE MARÇO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006 e o Decreto nº 5713, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nas funções de titular e suplente representando as respectivas instituições.

I – Os membros julgadores:

a) Representantes servidores do órgão ou entidade que impôs a penalidade:

TITULARES: BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13683-2 e RENÊ BEZERRA FREITAS FE, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13669-7

SUPLENTE: CHARLDSON RERYCLES MARCELINO PONTES, Agente Municipal de Trânsito, matrícula nº 13686-7.

b) Cidadãos com conhecimentos na área de Trânsito:

TITULARES: ANA BEATRIZ SILVA, matrícula OAB/CE 44.099 e NICODEMOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, CPF nº 625.xxx.xxx-04.

SUPLENTE: ANTÔNIO ADALBERTO DE OLIVEIRA JALES, matricula CREA/RN nº 060583301-0.

c) Representantes da sociedade ligada à área de Trânsito:

TITULARES: PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, matrícula OAB/RN nº 19.282, representante indicado da OAB/Mossoró e LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, matrícula CREA/RN 211711165-3, representante indicado pelo CREA-RN.

SUPLENTE: EDGARD CÉSAR BURLAMAQUI DE LIMA, CREA-RN 2105402143.

II – Os membros de apoio:

TITULARES: DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, matrícula nº 050754-7 e GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES, matrícula nº 508095-9.

Art. 2º O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, permitida a recondução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 357,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANDRÉ LUÍS ARAÚJO REGALADO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 358,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria de nº 161, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..........................................................

.......................................................................

IV – Flussieur Aurelio Vieira Galdino, Antonio Ricardo Martins Costa e Lindsay Wagner Lopes de Oliveira – Representantes dos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Complementar nº 003/2003”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 130,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021; e considerando o Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021; e o Decreto n º 6.763, de 14 de fevereiro de 2023, que cria a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR; 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar os servidores Pedro Henrique Bezerra Miranda, matrícula 0507652-2, Miguel Rogério de Melo Gurgel, matrícula 05109471-1, Edson Franklen Nunes de Souza, matrícula 0509280-1,sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade – CPAR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 2622/2021. Pregão n° 85/2021. Objeto: contratação de empresa destinada à prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema de Diárias e Passagens Aéreas; Sistema de Escala de Plantões, bem como manutenção corretiva e evolutiva, e alterações legais, seguindo normatização, decretos e leis brasileiras; migração de dados do sistema anterior; treinamento; implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Contratada: Top Down Consultoria LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26. Valor: R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Vigência do contrato: 07 (sete) meses. Período: 01/04/2023 a 01/11/2023. Data da assinatura do contrato: 21/03/2023.  

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMAD+

Processo Administrativo nº 04/2022 - SEMAD. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Propostas: entrega até 05/04/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 05/04/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 13,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 1.885.115,77 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil cento e quinze reais e setenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

PORTARIA Nº 14,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 8.576,97 (oito mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 66,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente à Dispensa nº 11/2022, Contrato nº 22/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Pedro Batista de Oliveira Júnior, com validade de 23/12/2022/03 a 23/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 11/2022, Contrato nº 22/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. Pedro Batista de Oliveira Júnior, com validade de 23/12/2022/03 a 23/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 67,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 06/2022, Ata de Registro nº 56/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão LTDA., com validade de 19/07/2022 a 19/07/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 19/2021, Ata de Registro nº 06/2022, Ata de Registro nº 56/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Gás do Sertão LTDA., com validade de 19/07/2022 a 19/07/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato Nº 27/2020, oriundo da Dispensa nº 07/2020. Objeto: promover a renovação contratual pelo o período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Roberto Ferreira Jales - CPF 625.xxx.xxx-72. Valor R$ 17.196,00 (dezessete mil cento e noventa e seis reais). Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024. Data da assinatura: 02/03/2023.  

Conselho Municipal de Assistência Social

PORTARIA Nº 1,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 5,
DE 22 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a composição das turmas de decisão da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL, MOBILIDADE URBANA E TRÂNSITO, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO as normas estabelecidas nos termos que lhe conferem o §4º do Art. 4º do Decreto nº 5.713, de 26 de junho de 2020, que dispõe sobre a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, de que trata a Lei Municipal nº 2.174, de 16 de junho de 2006; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 355, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a designação dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Primeira Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

I) BRUNO FIGUEIREDO CAETANO DE LIMA, membro;

II) NICODEMOS VERÍSSIMO DE OLIVEIRA, membro;

III) PÂMELA NÁIADE DE ALENCAR SOUZA, membro; 

IV) DHYEGO AUGUSTO RODRIGO RODRIGUES SILVEIRA RAMOS, secretário.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Segunda Turma da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI:

I) RENÊ BEZERRA FREITAS FE, membro;

II) ANA BEATRIZ SILVA, membro;

III) LUCAS GABRIEL COSTA ALVES, membro; 

IV) GABRIELA SAIARA GRANJEIRO ALVES, secretária.

Art. 3º Fica designada a membra Pâmela Náiade de Alencar Souza como Presidenta da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – Jari, para o desempenho das atribuições aludidas no art. 7º do Decreto nº 5.713, de 26 de junho de 2020. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Mossoró-RN, 22 de março de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais). Vigência: 29/03/2023 a 29/03/2024. Data da assinatura: 03/03/2023.  

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF