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Data: 23/03/2023
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DOM Nº: 56
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.009,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o prolongamento da via pública intitulada Avenida Francisco Maciel Lima, Bairro Rincão, e da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O prolongamento da Avenida Francisco Maciel Lima, que terá a mesma denominação, possui 886,00 metros e se estende até área de terra situada no perímetro urbano de propriedade de José Mendes da Silva, conforme planimétrico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.010,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Denomina de Rua Gustavo Vinícius Fernandes Galvão a Rua Projetada que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Gustavo Vinícius Fernandes Galvão a Rua Projetada localizada no bairro Rincão, que tem início na Rua Maria Tavares da Silva e término na Rua Onaci Carneiro Vaz, zona urbana, no município de Mossoró.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.011,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o artigo primeiro da Lei 3.805, de 20 de agosto de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1° Altera o artigo primeiro da Lei 3.805, de 20 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
RUA FRANCISCA FÁTIMA RODRIGUES CARNEIRO, a Rua Projetada A que apresenta largura de 15,0m e 198,0m de extensão, com início na Rua Luzia Marcelina e Término na Rua Radialista Francisco Pereira Silva. (Tota).
RUA JOSÉ CAMILO DE LIMA, a Rua Projetada C que apresenta largura de 15,0m e 198,0m de extensão, com início na Rua Luzia Marcelina e término na Rua Radialista Francisco Pereira Silva. (Tota).
RUA FRANCISCO GERMANO FILHO, a Rua Projetada D que apresenta largura de 15.0m e 198,0m de extensão, com início na rua Luzia Marcelina e término na Rua Radialista Francisco Pereira da Silva (tota).
RUA MARIA HELDERI DE QUEIROZ DIOGENES DE NEGREIROS, com largura de 15.00m, com início na Rua Raimundo Antônio de Freitas do Loteamento Brasilândia e término na Avenida Wilson Rosado de Sá – BR 304, com aproximadamente 360.00m de extensão.
Localizada conforme traçado entre os pontos de coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e DATUM SIRGAS 2000 a seguir:
Início: V0 – E 683.816,5198; N 9.422.321,8821. (V0 – 360m)
Fim: V1 – E 683.464,8321; N 9.422.151,956.
RUA FRANCISCA RODRIGUES CARNEIRO, a Rua Projetada F que apresenta largura de 15,0m e 89,0m de extensão, com início na Rua Maria de Lourdes Albano e término na Avenida Wilson Rosado (BR 304).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.012,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Denomina de Rua Antônio Igor Sousa da Silva a Rua Projetada 01, com início na Rua Maria Tavares da Silva e término na Rua Onaci Carneiro Vaz, loteamento Brisa Nobre, bairro Rincão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Antônio Igor Sousa da Silva a Rua Projetada 01, que apresenta largura de 10m e 210m de extensão, com início na Rua Maria Tavares da Silva e término na Rua Onaci Carneiro Vaz, loteamento Brisa Nobre, bairro Rincão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.013,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Denomina de Rua Juarez Távora de Oliveira Filho a Rua Projetada A, com início na rua sem denominação oficial B e término na rua sem denominação E, no bairro Dix-Sept Rosado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Juarez Távora de Oliveira Filho a Rua Projetada A, com início na rua sem denominação oficial B e término na rua sem denominação oficial E, de largura média de 9m e 458,80m de extensão, no bairro Dix-Sept Rosado, com todas as especificações no boletim técnico em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.014,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Denomina de Rua Ariel Ribeiro Dantas de Lima a estrada Vicinal existente com início na BR-110 e término em rua existente na Comunidade Passagem de Pedra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Rua Ariel Ribeiro Dantas de Lima a estrada Vicinal existente com início na BR-110 e término em rua existente na Comunidade Passagem de Pedra, apresentando largura média de 10,00m e 2.672,91m de extensão.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida, publicado no dia 1º de março de 2023, edição 40, pág. 02, do Diário Oficial de Mossoró.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 15,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor AUGUSTO CÉSAR CHAVES CAVALCANTE, matricula nº 527572-1, ocupante do cargo/função de Diretor-Executivo de Programas e Projetos, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 23/03/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de maio a agosto de 2021 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 016/2021 – CMAS que dispõe sobre a apreciação e aprovação do demonstrativo físico-financeiro referente ao período de maio a agosto de 2021 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a instrução normativa n°24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022, que divulga aos estados, municípios e distritos federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2021.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse Egrégio Conselho, realizada em 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de maio a agosto de 2021, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Dispõe sobre a Apreciação e Aprovação do Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de setembro a dezembro de 2021 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.026, de 18 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 2.813, de 29 de dezembro de 2011.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO o art. 2º, VIII do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, que trata do acompanhamento, avaliação e fiscalização dos serviços de Assistência Social prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas com sede no município de Mossoró/RN;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 016/2021 – CMAS que dispõe sobre a apreciação e aprovação do demonstrativo físico-financeiro referente ao período de setembro a dezembro de 2021 da Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC/Fundo Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a instrução normativa n°24/SEDS/SENARC/MC, de 27 de dezembro de 2022, que divulga aos estados, municípios e distritos federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2021.
CONSIDERANDO a Reunião Extraordinária desse Egrégio Conselho, realizada em 22 de março de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Demonstrativo físico-financeiro referente ao período de setembro a dezembro de 2021, apresentado pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania - SEMASC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
ANA LEINE CARLOS SALES
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 68,
DE 22 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2022, Contrato nº 18/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Livraria do Estudante Eireli., com validade de 11/11/2022 a 11/11/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2022, Contrato nº 18/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Livraria do Estudante Eireli, com validade de 11/11/2022 a 11/11/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 69,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente a Dispensa nº 06/2022, Contrato nº 13/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. José Williams Rebouças, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente a Dispensa nº 06/2022, Contrato nº 13/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e o Sr. José Williams Rebouças, com validade de 07/07/2022 a 07/07/2025.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 70,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, Ata de Registro de Preço nº 69/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, com validade de 20/07/2022 a 20/07/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, Ata de Registro de Preço nº 69/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Alto Oeste Alimentos LTDA, com validade de 20/07/2022 a 20/07/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8 de 10 de fevereiro de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 71,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente-executiva da Gestão SUAS, matrícula nº 05082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/03/2023, para participar da Assembleia do Colegiado Estadual dos Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte/COEGEMAS-RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 72,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Pregão Eletrônico nº 79/2021, Contrato nº 21/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a Venneza Locadora de Veículos LTDA., com validade de 15/12/2022 a 15/12/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 3,
DE 23 DE MARÇO DE 2023
Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró”.
O Secretário Municipal da Fazenda de Mossoró-RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Mossoró-RN;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do Decreto Nº 6.366, de 16 de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.895, de 18 de outubro de 2021, que autoriza a criação do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, o cronograma, os valores líquidos a receber por sorteio, a numeração dos cupons, a forma de obtenção dos números sorteados e outras informações complementares do "Programa Nota Mossoró", serão estabelecidos em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal da Fazenda, prevendo, ainda, o art. 49 que a Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz poderá editar regulamentações procedimentais necessárias ao cumprimento do disposto no referido normativo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e denominado “Programa Nota Mossoró”, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação.
Art. 2º O texto do Regulamento constitui o Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-E – PROGRAMA NOTA MOSSORÓ
Art. 1º O Programa de Incentivo à Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, denominado “Programa Nota Mossoró”, será realizado mediante sorteios de prêmios em espécie, nos valores previstos no art. 11, com a distribuição aleatória de cupons eletrônicos numerados aos participantes descritos no artigo 2º, § 1º deste Regulamento.
Art. 2º Ressalvadas as situações previstas no art.6º deste Regulamento, participarão dos sorteios do Programa Nota Mossoró os tomadores de serviços pessoas físicas que tenham tomado serviço consubstanciado em NFS-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Mossoró, a contar do mês do cadastramento do tomador do serviço na página eletrônica do Programa e/ou em aplicativo móvel, identificadas por meio do número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, ainda que residentes ou domiciliadas em outro Município.
§ 1º Considera-se habilitadas e somente participarão do sistema de sorteio, na forma do caput deste artigo, as pessoas físicas tomadoras de serviço que efetuem seu cadastro na página eletrônica do "Programa Nota Mossoró", no endereço https://notamossoro.mossoro.rn.gov.br ou em aplicativo móvel desenvolvido para esse fim.
§ 2º A identificação do tomador de serviço a que se refere o caput deste artigo proceder-se-á por meio do fornecimento e inclusão do seu número de inscrição no CPF/MF no respectivo documento fiscal.
Art.3º O programa de incentivo será realizado mediante sorteios de prêmios em espécie, com a distribuição aleatória de cupons eletrônicos numerados aos participantes descritos no artigo 2º, § 1º deste Regulamento.
§ 1º Para a aquisição do cupom eletrônico será levado em consideração, no período de apuração, na proporção de um cupom eletrônico a cada trinta reais, até o limite de cinquenta cupons por participante, por sorteio.
§ 2º Considera-se período de apuração os dois meses de emissão da NFS-e anteriores à data do sorteio, nos termos do art.11.
§ 3º As NFS-e com valores de serviços inferiores aos previstos no § 1º deste artigo não serão somadas com os demais documentos da mesma natureza emitidos para o mesmo tomador de serviço, dentro do mesmo período da apuração.
§ 4º Os cupons eletrônicos com os números para concorrer ao sorteio terão validade apenas no sorteio para os quais foram emitidos.
§ 5º Para garantir a transparência e a segurança do procedimento da geração aleatória dos cupons eletrônicos, todos os dados serão gravados em meio eletrônico, de forma a assegurar a inviolabilidade do arquivo, sendo este passível de consulta, durante o prazo legal.
Art. 4º A simples inscrição no cadastro e habilitação ao sorteio implica o inteiro conhecimento e aceitação do participante a todas as condições, direitos e obrigações contidas neste Regulamento e em demais legislações correlatas.
Parágrafo único. Desde a inscrição no cadastro a que se refere o art. 2º, § 1º deste Regulamento, o ganhador do sorteio autoriza e cede o uso de seu nome, imagem e voz, conforme o caso, bem como a divulgação do Município e bairro de seu domicílio, dando publicidade em toda mídia impressa e eletrônica, do sorteio e das entregas dos prêmios, sem quaisquer ônus para o Município de Mossoró.
Art. 5º O tomador de serviços inscrito poderá desistir de participar do sorteio, devendo, para tanto, manifestar essa opção por meio do Portal Nota Mossoró, hipótese em que:
I - será excluído da relação de concorrentes habilitados à participação no sorteio;
II - renunciará, expressamente, ao recebimento do prêmio, caso já sorteado;
III - os bilhetes relativos aos concursos vigentes serão cancelados.
§ 1º Caso o tomador de serviços deseje voltar a participar da campanha, deverá manifestar a opção por meio de ferramenta específica disponível no Portal Nota Mossoró.
§ 2º Ao restaurar a conta, os bilhetes referentes aos concursos vigentes serão reativados, desde que a reativação da conta ocorra previamente à finalização do processamento de bilhetes respectivos ao concurso.
§3º Na hipótese da reativação da conta ocorrer posteriormente ao processamento dos bilhetes de determinado sorteio, os bilhetes daqueleconsumidor permanecerão com o status de Usuário Inativo para o referido concurso, de modo que desconsiderados para fins de premiação.
Art. 6º Não gerará cupom eletrônico passível do sorteio de prêmios do Programa Nota Mossoró:
I - a NFS-e emitida pela prestação de serviços cujo ISS seja devido a outro Município;
II - a NFS-e emitida sem a identificação do número da inscrição no CPF, da pessoa física tomadora do serviço;
III - a NFS-e de serviço prestado por pessoa imune ou isenta do ISS;
IV - a prestação de serviços realizada por instituições financeiras;
V - prestação de serviço de transporte público de passageiros classificado no subitem 16.01, da Lista de Serviços do art. 60, da Lei Complementar nº 96, de 12 e dezembro de 2013;
VI - a prestação de serviço de transporte público de passageiros efetuado por empresas de táxi e de aplicativos;
VII - a NFS-e que tiver sido emitida mediante fraude, dolo ou simulação;
VIII - a NFS-e que tiver sido cancelada ou substituída pelo prestador do serviço;
IX - a NFS-e emitida para quem exercer, no Município de Mossoró, no período correspondente à apuração, os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretário Municipal da Fazenda; membros do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró e outros servidores públicos ou pessoas envolvidas diretamente no sistema de sorteio do Programa Nota Mossoró.
Art. 7º Somente serão consideradas válidas, para fins do sorteio de prêmios, as NFS-e emitidas por prestador de serviço devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Mossoró.
Parágrafo único. Não serão consideradas válidas para efeito do correspondente sorteio, as NFS-e emitidas que, no período de geração de cupons, forem canceladas ou substituídas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 8º O estabelecimento contribuinte do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município de Mossoró, fica obrigado a:
I - afixar, em local visível ao público de seu estabelecimento, selo informativo da obrigatoriedade da emissão documento fiscal e do direito do consumidor de exigi-lo, bem como os benefícios oferecidos pelo Programa Nota Mossoró;
II - informar ao consumidor, no momento da operação, a possibilidade de inclusão do número do CPF no respectivo documento fiscal.
§ 1º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à multa de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente no Município, a ser aplicada pela administração tributária municipal.
§ 2º A logomarca do programa será disponibilizada pela SEFAZ por meio de arquivo digital para impressão disponível para download no endereço eletrônico: https://notamossoro.mossoro.rn.gov.br
§ 3º. O arquivo digital disponibilizado nos termos do § 2º deste artigo será reproduzido em impressão colorida a laser em formato padronizado conforme orientações divulgadas no endereço eletrônico: https://notamossoro.mossoro.rn.gov.br .
Art. 9º Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente, nos meses definidos em cronograma a ser definido em instrução normativa, tendo como base os números sorteados em extração da Loteria Federal.
§ 1º Caso não ocorram extrações nas datas previstas, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior a esta data.
§ 2º Os prêmios de cada período da Promoção Nota Mossoró serão atribuídos aos possuidores dos cupons cujos números serão obtidos através de sorteios, na forma deste Regulamento.
Art. 10 Os cupons eletrônicos serão gerados nos meses definidos em cronograma a ser definido em instrução normativa e distribuídos como segue:
I - os números dos cupons eletrônicos serão formados por 5 (cinco) dígitos em composição aleatória entre 00.000 e 99.999;
II - será distribuído 1 (um) cupom eletrônico com número aleatório a cada trinta reais em valor de serviços constantes na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ao tomador de serviços que tome serviços no período de apuração estabelecido no cronograma do sorteio, até o limite de cinquenta cupons por participante, por sorteio.
III - as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e emitidas para idêntico tomador, com valores de serviços inferiores ao previsto no inciso anterior, não terão os valores dos serviços somados até atingir o montante necessário para emissão do cupom eletrônico;
IV - O número atribuído ao cupom será único para cada sorteio;
§ 1º Para fins de cálculo da quantidade de cupons destinados a cada participante será considerado:
I - o período de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
II - o valor dos serviços tomados, deduzidas eventuais alterações, com o valor mínimo de trinta reais por cupom.
§ 2º O tomador de serviços habilitado para participar dos sorteios, nos termos do art. 2º §1º deste Regulamento, poderá consultar, mediante a utilização de senha individualizada, os números dos cupons eletrônicos que lhe foram atribuídos, no endereço eletrônico https://notamossoro.mossoro.rn.gov.br.
§ 3º Cada cupom eletrônico, se premiado, confere direito a um único prêmio e os cupons eletrônicos terão validade apenas nos sorteios para os quais foram emitidos;
§ 4º O tomador de serviços terá direito a concorrer a vários prêmios, caso possua mais de um cupom.
§ 5º Os valores residuais que não atingirem o mínimo determinado no Inciso II do caput deste artigo não serão acumulados para a geração de cupons para o trimestre seguinte;
§ 6º Os cupons não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
Art. 11 Os sorteios de prêmios serão realizados bimestralmente com base em extração da Loteria Federal do mês de referência, conforme cronograma a ser definido em instrução normativa
§ 1º Cada sorteio referido no caput deste artigo contemplará os ganhadores com:
I – Um prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II – Um prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III – Três prêmios no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) cada.
§2º O prêmio do Inciso I do parágrafo 1º deste artigo, será atribuído ao cupom correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
§3º O prêmio do Inciso II do parágrafo 1º deste artigo, será atribuído ao cupom correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
§ 4º O primeiro prêmio do Inciso III do parágrafo 1º deste artigo, será atribuído ao cupom correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal, ou, na ausência de cupom com a mesma numeração, o prêmio será atribuído ao cupom com a numeração imediatamente superior. Caso não possua cupom com numeração superior será a imediatamente inferior.
§ 5º Ao cupom sorteado nos termos do § 4º deste artigo será atribuído o número base daquela faixa de premiação e o segundo prêmio do inciso III deste artigo será atribuído ao primeiro cupom com numeração inferior mais próxima ao de número base, seguindo-se o terceiro prêmio ao primeiro cupom com numeração superior mais próxima ao de número base.
Art. 12 Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de cupons concorrentes ser inferior à quantidade de prêmios, haverá redução na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se inicialmente os de menor valor.
Art. 13 A forma, as datas de realização dos sorteios, os períodos de validade de geração de cupons, os prazos, o cronograma assim como o resultado do sorteio serão divulgados por meio da internet, no endereço eletrônico https://notamossoro.mossoro.rn.gov.br e no Diário Oficial do Município, observado o estabelecido em Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 14 Os prêmios sorteados serão entregues aos contemplados, em solenidade pública, presencial ou por acesso remoto, no prazo de até sessenta dias, contados a partir da data de realização do sorteio.
Art. 15 Os prêmios sorteados são pessoais e intransferíveis, excetuando-se, unicamente, o caso de morte do contemplado.
Parágrafo único. No caso de morte, o direito ao prêmio será transferido aos herdeiros legítimos e a autorização para o resgate deverá ser feita através de alvará judicial.
Art. 16 O menor de dezoito anos ou incapaz somente receberá o prêmio por intermédio de seu representante legal.
Art. 17 Para o recebimento do prêmio, o titular do cupom sorteado deverá comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, no prazo de até sessenta dias a contar da divulgação do resultado.
§ 1º O contemplado deverá apresentar original e cópia de documento oficial de identificação pessoal com foto, CPF e dados bancários de conta de sua titularidade.
§ 2º É admitida a entrega de prêmio a procurador devidamente constituído por instrumento particular, com firma reconhecida, ou instrumento público, devendo o outorgado apresentar cópia de seus documentos de identificação.
§ 3º O contemplado receberá o valor líquido do prêmio, já descontado os tributos incidentes.
§ 4º Para ter direito ao prêmio, o tomador dos serviços não poderá possuir débitos tributários inscritos na Dívida Ativa do Município, exceto se estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Art. 18 O direito a receber os prêmios decairá em sessenta dias, contados a partir da data do sorteio.
§ 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo será contínuo, excluindo-se da sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
§ 2º O prazo só inicia ou vence em dia de expediente normal na Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz.
Art. 19 O Município de Mossoró não se responsabilizará pela não comunicação aos participantes que estiverem com os dados cadastrais desatualizados e que venham a impossibilitar a entrega do aviso de contemplação.
Art. 20 A Sefaz disponibilizará o Portal da Nota Mossoró, com a finalidade de:
I - fornecer orientações ao tomador de serviço e possibilitar a habilitação ao sorteio, no qual a pessoa física tomadora de serviço deverá efetuar cadastro prévio, conforme dispuser ato do Secretário Municipal da Fazenda;
II - permitir a consulta, pelo tomador de serviços, do(s) número(s) do(s) seu(s) cupom(ns) habilitado(s) ao sorteio;
III - publicizar informações sobre o Programa, tais como, o cronograma dos sorteios, valores dos prêmios, número do bilhete, nome dos ganhadores, tipo de serviço vinculado à NFS-e premiada, bairro do estabelecimento do prestador de serviço e de domicílio do ganhador e valor da NFS-e premiada;
IV - possibilitar o recebimento de reclamação, de denúncia ou qualquer outra manifestação do cidadão relacionada ao Programa e demais serviços disciplinados em ato do Secretário Municipal da Fazenda.
Parágrafo único A divulgação dos ganhadores dos prêmios por qualquer meio, que não seja através do portal do Programa Nota Mossoró, é meramente informativa e não gera qualquer direito à premiação.
Art. 21 Cabe ao Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró além da coordenação dos sorteios:
I- sugerir e avaliar as ações necessárias à execução do Programa Nota Mossoró;
II - zelar pelo cumprimento do disposto no presente Regulamento;
III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes aos sorteios;
IV - aprovar ou impugnar, no prazo de sete dias úteis, a contar da data de cada sorteio, os cupons sorteados;
V - homologar os sorteios e divulgar os nomes dos premiados no prazo de até cinco dias úteis, a contar da data de cada sorteio;
VI - informar a homologação final de cada sorteio à Secretaria Municipal de Finanças, para trâmites administrativos, financeiros e coordenação da entrega dos prêmios;
VII - elaborar relatório geral anual do Programa Nota Mossoró, que deverá ser publicado na imprensa oficial do Município;
VIII - suspender a concessão dos prêmios, bem como a participação nos sorteios, quando verificados indícios de irregularidades, apuradas mediante regular processo administrativo.
Art. 22 Os eventuais casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento serão objeto de decisão do Conselho Gestor do Programa Nota Mossoró.
Art. 23 Fica eleito o foro da Comarca de Mossoró-RN, para a solução de quaisquer controvérsias.
Mossoró-RN, 23 de março de 2023
RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE
Secretário Municipal Interino de Comunicação Social
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.006252-2– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: JOSE NERI FERNANDES
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.006252-2 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. José Neri Fernandes, conheceu do recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2009 a 2015, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o nº 1.0019.084.02.0134.0000.0, Seq. 1047651.2, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.006251-4– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: MARIA NANCI FERNANDES DANTAS
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.006251-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria Nanci Fernandes Dantas, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0019.084.02.0144.0000.4 e Sequencial nº 1047650.4, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.017358-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: SANDRA MARIA DA ESCÓSSIA ROSADO
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de março de 2023, a partir das 08horas, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.017358.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Sandra Maria da Escóssia Rosado (Recurso de ofício – Prescrição Mobiliária), conhecendo do recurso ex-officio, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0018.078.03.0319.0001.4, seq. 1044203.0 referente ao exercício de 2016, nº 1.0018.078.03.0319.0041.3, seq. 4029248.7 e nº 1.0018.077.03.0278.0046.2, seq. 4032370.6, referente ao(s) exercício(s) de 2016 e 2017, devendo, entretanto, serem cobrados, de imediato, os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.018373-7– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR: GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRIDO: SUELI SANTINA DE SOUZA
Notificamos que no dia 21 (vinte e um) do mês de março de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.018373.7 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Sueli Santina de Souza (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e voto pela manutenção da decisão de primeira, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1995 a 2006 e de 2008 a 2015 do imóvel de Sequencial 1002881.1.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 28 de março de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionado(s). Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento, será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ão) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado, conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.
1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.003394-0– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Aluisio Anisio Bezerra
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.014058-2– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Fleex Comércio e Serviços Ltda - ME
Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício
3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001649-3– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): José Maximiliano de Moura
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001235-8– SEFAZ)
Recorrente: Fazenda Pública Municipal
Recorrido (a): Caixa Econômica Federal
Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SESDEM
Processo Administrativo nº 04/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender ao Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 06/04/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 06/04/2023, às 09h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Gabinete do Vice-Prefeito
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, firmado em 16/03/2023, oriundo da Dispensa por Justificativa nº 01/2022. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Fausto Guilherme Xavier Carlos, CNPJ: 243.125.764-91. Vigência: 16/03/2023 a 16/03/2024. Data da assinatura: 16/03/2023.