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Data: 24/03/2023
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DOM Nº: 57
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 359,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre permuta de servidor da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura de Upanema/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a permuta da servidora FRANCISCA KALIANA RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 0126799-1, Auxiliar de Enfermagem, servidora do Município de Mossoró/RN, recebendo a servidora JANUILMA DUARTE SOUSA, Auxiliar de Enfermagem, servidora do Município de Upanema/RN, pelo prazo de 2 (dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor.
Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.
Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 360,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear RONILSON DANTAS DE ANDRADE JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Sistemas Computacionais, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 361,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora ANDREA KARLA DE MARTO DE JESUS do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Centro Geriátrico, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 362,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de gerente-executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor KALIU CHAUAN AVELINO ANDRADE do cargo em comissão de gerente-executivo, símbolo CC8, na função de gerente-executivo Operacional de Receitas, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 363,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear KALIU CHAUAN AVELINO ANDRADE para exercer o cargo em comissão de gerente-executivo, símbolo CC8, na função de gerente-executivo de Administração, Planejamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
DOS CONVENENTES: O Município de Mossoró/RN e o Município de Upanema/RN. Objeto do convênio: acordo de cooperação técnica através da permuta ou cessão de servidores entre o Município de Mossoró e o Município de Upanema/RN. Da forma de convênio: com esteio no acordo de cooperação técnica celebrado entre o Município de Mossoró e o Município de Upanema. Da vigência: 02 (dois) anos, a contar de 24/03/2023. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, e Renan Mendonça Fernandes, Prefeito do Município de Upanema/RN. Data da assinatura: 13/03/2023.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 22,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES, matrícula nº 0527459-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 30/03/2023, para participação na Assembleia Ordinária Regional do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte - COEGEMAS, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 131,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, a pedido, Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, à servidora ADNELIA DUTRA DANTAS TARGINO, matrícula n.º 0048717-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com início no dia 27/03/2023 e término em 25/06/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º A servidora fará jus a 80% (oitenta por cento) da remuneração de seu cargo efetivo, durante o período da referida prorrogação, nos termos estabelecidos no art. 95, §2º, do Diploma legal, supra.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 132,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTA Nº 002/2023.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISOR PEDAGÓGICO. DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,
CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2021 – SME;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2023;
CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.
RESOLVEM:
I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo
Professor Nível II / Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais.
Aprovados cadastro reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
172 |
FRANCISCA DAS CHAGAS DE MESQUITA |
077.274.33#-## |
15/01/1992 |
173 |
CRISNARIA AVELINO MARTINS |
092.210.33#-## |
11/02/1992 |
174 |
JAMILLE RUANA DE OLIVEIRA |
101.644.31#-## |
23/04/1992 |
175 |
RENATA HELVECIA LOPES COSTA |
016.770.78#-## |
23/08/1992 |
176 |
DAIANA DOS SANTOS SILVA |
054.206.33#-## |
14/09/1992 |
177 |
IASNAIA KADIDJA TORRES FERRO DE MORAIS |
098.477.70#-## |
15/11/1992 |
178 |
SARA ISABELLY DIEB QUEIROZ PEREIRA |
051.820.79#-## |
11/03/1993 |
179 |
ANA GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA |
105.313.17#-## |
22/07/1993 |
180 |
AMANDA THAIS FREIRE GOMES |
100.833.15#-## |
25/09/1993 |
181 |
ÍTALA JORDANA PEREIRA BENTO |
102.118.63#-## |
11/11/1993 |
182 |
PATRICIA SAMARA DA COSTA |
099.126.66#-## |
12/11/1993 |
183 |
ALBANARA VIEIRA CARNEIRO |
101.703.14#-## |
03/05/1994 |
184 |
BRUNA RAFAELA DE BARROS GOMES MEDEIROS |
106.014.42#-## |
26/08/1994 |
185 |
MAYARA LIDIANE DE PAIVA SILVA |
700.340.13#-## |
31/08/1994 |
186 |
ALLANA MINELLY TARGINO SILVA |
101.107.54#-## |
14/09/1994 |
187 |
MORGANA FERREIRA DA SILVA |
107.381.74#-## |
24/10/1994 |
188 |
DENIZE CRISTINA FELIX DA SILVA |
107.567.30#-## |
04/12/1994 |
189 |
KATIANE PEREIRA DA SILVA |
050.967.11#-## |
28/01/1995 |
190 |
REGINA KELLY DOS SANTOS |
107.018.83#-## |
25/05/1995 |
191 |
MARIA JAQUELINE DE MORAIS SILVA |
106.912.90#-## |
01/07/1995 |
192 |
ANALIZA SAMARA DE ALMEIDA SILVA |
099.256.38#-## |
15/06/1996 |
193 |
LEIDYLARA BEZERRA SILVA |
050.851.12#-## |
12/08/1996 |
194 |
CYNARA DA COSTA SILVA |
087.401.36#-## |
25/09/1996 |
195 |
AMANDA BARRETO DE MEDEIROS |
702.589.30#-## |
12/02/1997 |
196 |
LUCAS EVILÁSIO MARCELINO DA SILVA |
067.317.35#-## |
12/08/1997 |
197 |
ISMAELY GLÓRIA ARAÚJO DA SILVA |
106.307.05#-## |
10/04/1999 |
198 |
ZILENE TAVARES DE SANTANA |
761.316.61#-## |
04/11/1968 |
199 |
NEUMAR DE OLIVEIRA MOURA |
030.026.60#-## |
09/03/1969 |
200 |
ANA MARIA DE OLIVEIRA |
750.379.71#-## |
03/09/1969 |
201 |
SUELY MARA DE MORAIS SOUZA OLIVEIRA |
761.271.17#-## |
07/01/1970 |
202 |
MARIA DOS REMÉDIOS ELIAS DE FIGUEIREDO |
021.426.87#-## |
22/03/1970 |
203 |
MARA REGINA DE MORAIS SOUZA MARQUES |
967.913.49#-## |
20/04/1971 |
204 |
ANTONIA NEUMA BARBOZA DE LIMA |
967.308.20#-## |
23/09/1973 |
205 |
NEIRE DE OLIVEIRA MOURA |
913.554.43#-## |
16/11/1973 |
206 |
ROZENILDA MARIA SILVA DA SILVA |
030.231.26#-## |
07/07/1974 |
207 |
LUCIENE DE LIMA MACEDO BEZERRA |
785.492.56#-## |
03/02/1975 |
Professor Nível II /Matemática
Aprovados cadastro reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
21 |
LENALDO DE CASTRO LEITÃO |
087.470.48#-## |
09/03/1990 |
22 |
CLIODENOR FELIPE DA SILVA |
082.582.54#-## |
10/03/1990 |
23 |
MAILSON ALVES DE MENDONÇA |
082.144.87#-## |
28/03/1990 |
24 |
JOSÉ LEONARDO BEZERRA |
089.378.51#-## |
10/08/1990 |
Supervisor Escolar
Aprovados
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
16 |
ABILENE DA SILVA COSTA GUIMARÃES |
020.999.27#-## |
15/11/1975 |
17 |
MARIA GLAUCIA REGINA IZIDIO DA SILVA |
023.313.96#-## |
09/11/1976 |
Supervisor Escolar
Aprovados cadastro reserva
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
LUNARA VIEIRA DE BRITO SÁ |
031.750.91#-## |
05/03/1977 |
2 |
MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA |
027.181.24#-## |
21/12/1977 |
Supervisor Escolar
Aprovados cadastro reserva PCD
# |
Nome Completo |
CPF |
Data de Nascimento |
1 |
GILDEVANIA LEITE DOS SANTOS MARINHO |
079.272.63#-## |
19/10/1987 |
Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, de 27/03/2023 a 29/03/2023, das 7h às 17h, para apresentarem os originais e cópias dos seguintes documentos:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme
Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link:
http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao
Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.
O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.
Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretária Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, está automaticamente eliminado.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 122,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e TIM SA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor RAIMUNDO NAZARENO JÚNIOR, matrícula nº 0130940-3, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 260/2021, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e TIM SA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 123,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 47/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIÊGO PATRÍCIO DE CARVALHO, matrícula nº 0515701, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 47/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e a DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 124,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 30/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor DIÊGO PATRÍCIO DE CARVALHO, matrícula nº 0515701, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 30/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 160/2022. Pregão n° 020/2022 - SMS. Objeto: locação de veículo tipo furgão original de fábrica, adaptado para ambulância Tipo B, para Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Município de Mossoró/RN. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 11.965.996/0001-96. Contratada: Paramed Serviços Médicos LTDA, CNPJ: 20.080.857/0001-76. Valor: R$ 431.496,00 (quatrocentos e trinta e um mil quatrocentos e noventa e seis reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/03/2023 a 20/03/2024. Data da assinatura do contrato: 20/02/2023.
Procuradoria-Geral do Município
PORTARIA Nº 1,
DE 24 DE MARÇO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS, matrícula 50810-1, Procuradora-Geral Adjunta, e a servidora LEILA BARBALHO DE MEDEIROS, matrícula nº 509469, Chefe de Gabinete, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 07/2022 – PGM, referente ao Processo Administrativo nº 05/2022-PGM, decorrente da Dispensa 02/2022–PGM, firmado entre a PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, CNPJ: 44.683.335/0001-27, e a empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), CNPJ: 08.324.196/0001-81, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica visando à continuidade dos serviços e atividades desenvolvidas na Procuradoria-Geral do Município de Mossoró/RN.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I. Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II. Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III. Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV. Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I. Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
RAUL NOGUEIRA SANTOS
Procurador Geral do Município
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 02/2023 - SESDEM
Processo de Administrativo Nº 04/2023. Fica REAPRAZADA para o dia 10/04/2023, às 9h, a Sessão de Abertura, anteriormente marcada para o dia 06/04/2023 às 9h00mim, do Pregão Eletrônico nº 02/2023 - SESDEM , cujo objeto é a Aquisição de materiais de sinalização tipo dispositivos delimitadores, canalização, para atender ao Departamento de Fiscalização de Trânsito e Transporte – DFTT da cidade de Mossoró/RN.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Dispõe sobre a Homologação das entidades para a Habilitação ao Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a Resolução nº13/2023 – CMDPD.
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar relação de entidades ou organizações, conforme ANEXO I, após prazo para recurso, que estarão aptas a concorrerem o pleito - Processo Eleitoral de Representação da Sociedade Civil para gestão 2023/2025, dar-se-á conforme a Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno desse egrégio conselho.
§ 1º O processo eleitoral de que trata o caput deste artigo realizar-se-á no Auditório do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, situado à Rua Pedro Alvares Cabral, 01 - Aeroporto, no dia 31 de março de 2023, das 14h às 17h.
Art. 2º Os casos de desistências serão discutidos em plenária desse egrégio conselho, junto com a comissão eleitoral.
Art. 3º A alteração da Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
HOMOLOGAÇÃO DAS ENTIDADES APTAS AO PROCESSO ELEITORAL DA
REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD - MOSSORÓ/RN - GESTÃO 2023/2025
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA - 01 VAGA.
ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MOSSORÓ E REGIÃO – ASMOR
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA VISUAL - 01 VAGA.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ - ADVM
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA - 01 VAGA.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - 01 VAGA.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RN - 01 VAGA.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RN
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOSSORÓ - ACIM - 01 VAGA.
ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOSSORÓ - ACIM
ENTIDADES - CANDIDATOS DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA/RN - 01 VAGA.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA/RN
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 PREVI-MOSSORÓ.
Nº PROCESSO DE DESPESA: 011/2023
Objeto: Fornecimento de passagens aéreas
Fundamento legal: Art. 75, Inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Justificativa: Continuidade dos serviços administrativos
Valor Global: R$ 12.023,32 (doze mil vinte e três reais e trinta e dois centavos).
Contratada: Brasil e Matos Ltda– CNPJ: 00.623.949/0001-48
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do Previ - Mossoró.
Mossoró-RN, 01 de fevereiro de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2023 – PREVI-MOSSORÓ.
PROCESSO DE DESPESA: 02/2023
OBJETO: Contratação de serviço de licença de uso de software de gestão do planejamento e administração orçamentária, contabilidade pública e portal de transparência, licença de uso de software de gestão de compras, licitações e contratos, licença de uso de software de gestão e patrimônio público, licença de uso de software de gestão de almoxarifado com implantação, migração e treinamento para o prédio-sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, da Lei nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: De acordo com o Decreto nº 10.540/2020, parágrafo §6º, e Consulta ao TCE-RN, Processo nº: 002402/2022 – Controladoria-Geral do Município de Natal, o SIAFIC será único para cada ente federativo e permitirá a integração com outros sistemas estruturais, ficando vedada a existência de mais de um SIAFIC no mesmo ente federativo, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados, justificando assim a sua contratação.
VALOR GLOBAL: R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais).
CONTRATADA: SISTEMAS INTEGRADOS APLICADO AO SETOR PÚBLICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.603.971/0001-91.
ORDENADOR DE DESPESA: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ
Mossoró-RN, 16 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2023 – PREVI-MOSSORÓ.
Processo de despesa: 015/2023
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA para o prédio sede do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró/RN.
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei nº 14.133/21.
Justificativa: Continuidade dos serviços já prestados.
Valor Global: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ Nº 08.324.196/0001-81.
Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ
Data da Assinatura: 14/03/2023
Mossoró-RN, 14 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró