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Data: 27/03/2023
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DOM Nº: 58
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.015,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas situados no Município de Mossoró adotem medidas de auxílio à mulher em situação de risco e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os bares, restaurantes e casas noturnas situados no Município de Mossoró devem adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.
Art. 2° O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento por meio de comunicação à polícia.
Art. 3° Serão afixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente dos estabelecimentos referidos no art. 1°, informando da disponibilidade do auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Parágrafo único.Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 4° A presente lei será regulamentada, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.016,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Institui o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Escolas municipais e Unidades de Educação Infantil do município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas físicas, jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil (UEI) deste município.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Escola dar-se-á das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Educação pela direção da respectiva Unidade de Educação.
II - realização de obras de reforma e ampliação das Escolas e UEIs, de acordo com o projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; ou
III - conservação e manutenção da Escola ou UEI adotada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do Programa Adote uma Escola, o Executivo Municipal poderá firmar termos de cooperação com as pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas interessadas em adotar uma UEI.
§ 1º No termo de cooperação, deverão constar:
I - os objetivos, a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados.
II - o prazo de vigência da adoção; e
III - as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.
§ 2º O disposto no inc. I do § 1º deste artigo não exime o Executivo Municipal de sua competência legal e responsabilidade em gerir a educação.
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 364,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear CAMILA MORAIS DA ROCHA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Políticas para Pessoa com Deficiência, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 365,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Grupo de Trabalho Coordenador - GTC, para subsidiar a elaboração, revisão e adequação do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA e dá outras providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO E MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, de acordo com as disposições do Programa Prefeito Amigo da Criança- PPAC, edição 2021-2024, e do Manual de Orientações para Elaboração ou Revisão do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA; o Decreto nº 6504, de 04 de maio de 2022, e a Portaria nº 1.664, de 24 de junho de 2022, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), nº 671D, que designou os membros para compor o Grupo de Trabalho Coordenador - GTC,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros que compõem o Grupo de Trabalho Coordenador- GTC:
I - Dispensar Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro - Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
II - Nomear Erison Natecio da Costa Torres - Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Art.2º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2023, o Grupo de Trabalho Coordenador- GTC acima citado , que passa a contar com a seguinte composição:
I- Janaína Maria Silva Holanda- Articuladora do Programa Prefeito Amigo da Criança
II - Kadson Eduardo de Freitas Alexandre- Coordenador de Informações
III - Joana Amélia Alves Araújo- Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA
IV - Antônia de Fátima Melo de Araújo e Jenniffer Gemayma Fernandes da Silva- Representantes do Conselho Tutelar
V - Erison Natecio da Costa Torres e Márcia Silvana Pereira de Lima- Representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
VI - Jacqueline Morgana Dantas e Janielly Mendonça Silva de Lima- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
VII - Hubeônia Morais de Alencar e Maquezia Emília de Morais- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
VIII - Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
IX - Joana Maria Batista de Morais Melo- Representante da Secretaria Municipal de Finanças
X - Maria Débora Santos de Lucena Paulino- Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
XI - Thávilla Cóbe Gê- Representante da Secretaria Municipal de Administração
XII - Luhama Caldas de Oliveira- Representante da Secretaria Municipal de Cultura
XIII - Beatriz Moura de Carvalho Medeiros- Representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
XIV - Mirelly Suiany Barreto Paes- Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos
XV - Carmem Júlia Araújo Holanda Montenegro de Negreiros- Representante do Poder Legislativo
XVI - Abner Silva de Sousa- Representante do Poder Judiciário
XVII - Camila Cibelle Pinheiro de Morais Macedo- Representante de Adolescentes
Art. 3º O GTC será presidido pela Articuladora do Programa Prefeito Amigo da Criança.
Art. 4º Os membros do GTC podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 5º O GTC encerrará seus trabalhos após a conclusão das atividades propostas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 366,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação dos membros para compor o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO E MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art.67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, de acordo com as disposições do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC, edição 2021-2024 e do Manual de Orientações para Elaboração ou Revisão do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA; o Decreto nº 6504, de 04 de maio de 2022, e a Portaria nº 1.665, de 24 de junho de 2022, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), nº 671D, que designou os membros para compor o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros que compõem o Grupo de Trabalho Coordenador- GTC:
I - Dispensar Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro- Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
II - Nomear Erison Natécio da Costa Torres- Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
III - Dispensar a servidora Francisca Rafaela Soares da Silva Ferreira- Representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania
IV - Designar a servidora Ramona Alves de Queiroz Bezerra- Representante da Representante da Secretaria da Assistência Social e Cidadania
Art. 2º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2023, o Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA acima citado, que passa a contar com a seguinte composição:
I - Janaína Maria Silva Holanda- Articuladora do Programa Prefeito Amigo da Criança
II - Kadson Eduardo de Freitas Alexandre- Coordenador de Informações
III - Joana Amélia Alves Araújo- Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- COMDICA
IV - Erison Natecio da Costa Torres e Ramona Alves de Queiroz Bezerra- Representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
V - Jacqueline Morgana Dantas e Janielly Mendonça Silva de Lima- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
VI - Hubeônia Morais de Alencar e Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues- Representantes da Secretaria Municipal de Educação
VII - Jeanne Carlos de Queiroz Lacerda- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
VIII - Joana Maria Batista de Morais Melo- Representante da Secretaria Municipal de Finanças
IX - Camila Cibelle Pinheiro de Morais Macedo- Representante de Adolescentes
Art. 3º O Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente - OCA será presidido pelo Coordenador de Informações
Art. 4º Os membros do Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente- OCA podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 5º O Comitê de Apuração do Orçamento Criança e Adolescente- OCA encerrará seus trabalhos após a conclusão das atividades propostas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 367,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Altera membros da Comissão Intersetorial do Selo Unicef edição 2021/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, de acordo com as disposições do Guia Metodológico do Selo UNICEF Edição 2021/2024, bem como a necessidade de atualização dos integrantes da Comissão Intersetorial do Selo INICEF, edição 2021-2024, e, tendo em vista a Portaria nº 1953, 09 de dezembro de 2021 (Republicado por incorreção);
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros que compõem a Comissão Intersetorial Do Selo UnicefEdição 2021/2024, que passa a figurar com os seguintes membros.
I - Dispensar Evanice Fernandes de Queiroz Pinheiro, Representante da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, e designar Erison Natécio da Costa Torres para substotuí-la.
II - Dispensar o servidor Richardson Fagner de Oliveira Grangeiro- Mobilizador Saúde da referida Comissão e designar Janielly Mendonça Silva de Lima para substituí-lo
Art. 2º Reconduzir, a partir de 27 de março de 2023 a Comissão acima citada, que passa a contar com a seguinte composição:
I - Janaína Maria Silva Holanda- Articuladora Municipal
II - Jacqueline Morgana Dantas- Representante Secretaria Municipal de Saúde
III - Janielly Mendonça Silva de Lima - Mobilizadora Saúde
IV - Hubeônia Morais de Alencar- Representante Secretaria Municipal de Educação
V - Josiley dos Santos Vieira- Mobilizadora Educação
VI - Erison Natécio da Costa Torres - Representante Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
VII - Helga Myria de Souza Leite- Mobilizadora Assistência Social
VIII - Camila Cibelle Pinheiro de Morais Macedo- Mobilizadora de Adolescentes
IX - Livia Grazielly Figueiredo- Representante de Adolescentes
X - Joana D’arc Dantas da C Lopes- Representante Conselho Tutelar 33ª zona
XI - Jenniffer Gemayma Fernandes da Silva- Representante Conselho Tutelar 34ª zona
XII - Joana Amélia Alves Araújo- Representante do COMDICA
XIII - Jemima Dantas da Cunha Miranda- Representante do COMDICA
Art. 3º A Comissão Intersetorial Do Selo Unicef Edição 2021/2024, é operacional e tem por objetivo planejar, executar e acompanhar as ações previstas na Metodologia do Selo Unicef, de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró– COMDICA.
Art. 4º A Comissão Intersetorial Do Selo Unicef Edição 2021/2024 em parceria com o COMDICA deve: convocar e executar os Fóruns Comunitários (anos 2022 e 2024); realizar reuniões de acompanhamento pelo Colegiado (2022 e 2023); elaborar e monitorar o Plano de Ação Municipal pelos Direitos de Crianças e Adolescentes e os Indicadores de Impacto Social.
Art. 5º O Município deve atuar para que a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes seja um compromisso de toda a sociedade; trabalhando de forma integrada com o(a) Articulador (a) do Selo e áreas setoriais de proteção e promoção social do seguimento infanto-juvenil.
§ 1º A Comissão Intersetorial Do Selo Unicef Edição 2021/2024, não substitui o Conselho de Direitos da Criança e Adolescente de Mossoró – COMDICA; Conselho Tutelar e Articulador (a) do Selo Unicef.
§ 2º Os membros da Comissão Intersetorial Do Selo Unicef Edição 2021/2024 podem ser substituídos a qualquer tempo, respeitando, sempre, a representação dos diversos atores sociais da rede municipal.
Art. 6º O trabalho realizado pela Comissão Intersetorial Do Selo Unicef Edição 2021/2024 é de caráter gratuito, não cabendo, pois, qualquer repasse compensatório ou remuneratório a título de contraprestação, não havendo vínculo trabalhista e nem obrigação de natureza laborais, previdenciária ou afim para participação na Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 368,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora LAURA RAQUEL BEZERRA TÔRRES do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 369,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTÔNIA CLEYDIANE DUARTE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor do Arte da Terra, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 133,
DE 27 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO os requerimentos de Progressão Funcional firmados pelos servidores relacionados abaixo no art. 1º, instruído de Parecer favorável da Assessoria Jurídica da SEMAD, e nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 064, de 29/12/2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes de Trânsito e Transportes.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional – Mudança de Classe aos servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.
MATRÍCULA |
NOME |
ATUAL |
NOVA |
1405031 |
ADNA DUARTE DE MORAIS |
IV |
V |
1405112 |
ADRIANA FREITAS GUIMARAES |
IV |
V |
1407911 |
ALEXANDRE RODRIGUES DE ALENCAR |
IV |
V |
1405201 |
ANTONIO DEUSNEIR DA CAMARA OLIVEIRA |
IV |
V |
1405621 |
FRANCINILDA DE AGUIAR SANTOS |
IV |
V |
1405461 |
BERGSON LUCENA DAS CHAGAS |
IV |
V |
1405971 |
HUMBERTO LUIS DA SILVA GOMES |
IV |
V |
1406001 |
ISABELLA CRISTIANE LEMOS FERREIRA |
IV |
V |
1406191 |
JOÃO PAULO DE SOUSA SALES |
IV |
V |
1406271 |
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA FREITAS |
IV |
V |
1406351 |
JOSÉ BARRA NETO SEGUNDO |
IV |
V |
1406431 |
LEIDE LIDUINA NASCIMENTO CANDIDO |
IV |
V |
1406511 |
MAGNO LOPES DO NASCIMENTO |
IV |
V |
1407831 |
MAGNO ROCHA DE FRANCA |
IV |
V |
1407591 |
MARCONDES ANTONIO DA SILVA |
IV |
V |
1406601 |
MARCOS PEREIRA DA SILVA |
IV |
V |
1406781 |
PABLO DIEGO DE OLIVEIRA FERREIRA |
IV |
V |
1406942 |
PEDRO RAMON PINHEIRO DE SOUZA |
IV |
V |
1407081 |
RIGONE RODRIGUES DE SOUZA |
IV |
V |
1407161 |
SAMARA NAIARA VALCACIO SILVA |
IV |
V |
1407241 |
SAULO ANDRE VICEMAR DA SILVA |
IV |
V |
1407321 |
SIDNEY ALVES DE LIMA |
IV |
V |
1407671 |
VICTOR SANIKSON DA SILVA SALES |
IV |
V |
1407751 |
WESLEY DIEGO LUCENA DE OLIVEIRA |
IV |
V |
1405541 |
DANNIELY DE OLIVEIRA COSTA |
IV |
V |
1406861 |
PABLO MARLON MEDEIROS DA SILVA |
IV |
V |
1407401 |
THALITA TAZILA SOUZA DO VALE CAMARA |
IV |
V |
1405381 |
ADEMIR PEREIRA JUNIOR |
IV |
V |
1408801 |
ALEXANDRA MOREIRA DE SOUSA |
IV |
V |
1409451 |
WAGNERLAN MARINHO DE OLIVEIRA |
IV |
V |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 07/2023. Dispensa n° 02/2023 - SEMAD. Objeto: locação de imóvel para funcionamento do Arquivo Geral e Almoxarifado Central do Município de Mossoró/RN. Locatário: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ: 44.736.234/0001-77. Locador: Iolanda Fernandes Castro Fagundes, CPF: xxx.777.404-xx. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/03/2023 a 10/03/2024. Data da assinatura do contrato: 10/03/2023.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DA LICITAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, com fundamento no Art. 24, inc. X da Lei 8.666/93, bem como nas justificativas constantes do processo, RATIFICA o Processo Administrativo nº 07/2023 referente à Dispensa de Licitação nº 02/2023 - SEMAD, cujo objeto se trata de Locação de imóvel para funcionamento do Arquivo Geral e Almoxarifado Central do Município de Mossoró/RN, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em favor de Iolanda Fernandes Castro Fagundes, CPF: xxx.777.404-xx. Data da assinatura: 09 de março de 2023.
Mossoró-RN, 09 de março de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato nº 39/2022. Pregão nº 02/2022-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.965.996/0001-96. Contratada: PN Comércio e Serviço LTDA, CNPJ: 32.173.778/0001-99. Objeto: o objeto do presente Termo é a Rescisão Unilateral do Contrato n° 39/2022, que tem por objeto a aquisição de materiais (instrumental e equipamentos) e insumos para suprimento das unidades atendidas pela rede de saúde bucal do município de Mossoró/RN, em razão de sua inexecução total. Fundamentação Legal: Art. 78, inciso I, e Art. 79, inciso I, da Lei 8666/93. Data da assinatura: 24/03/2023.
Mossoró-RN, 24 de março de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO.
Concorrência Nº 001/2023 - SMS.
Processo Administrativo nº 237/2022-SMS.
Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), no perímetro urbano do Município de Mossoró/RN.
Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.
Realização: 28 de abril de 2023, às 09h
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, bairro Centro, CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.
Obtenção do Edital: On-line, gratuitamente, pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30 às 13h00, na Sala da Diretoria-Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, bairro Centro, CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras
AVISO DE LICITAÇÃO.
Concorrência Nº 002/2023 - SMS.
Processo Administrativo nº 239/2022-SMS.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a Construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS - ADIII), localizado na rua Amaro Duarte, S/N, Nova Betânia, no perímetro urbano da cidade de Mossoró/RN.
Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.
Realização: 02 de maio de 2023, às 9h
Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Administração - Rua Idalino de Oliveira, nº 106, bairro Centro, CEP: 59.600-135, Mossoró-RN.
Obtenção do Edital: On-line, gratuitamente pelo site www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30 às 13h, na Sala da Diretoria-Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, bairro Centro, CEP 59.600-135, Mossoró-RN.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEDINT
Processo Administrativo 371/2022. Objeto: permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível, por prazo determinado, do espaço físico composto pelo conjunto de boxes da Praça de Convivência da av. Rio Branco, Blocos “A” e “B”, localizada no Município de Mossoró/RN. Adjudicado e Homologado por FRANK DA SILVA FELISARDO – Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.OLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO em 27/03/2023. Valor Global: R$ 901.000,00 (novecentos e um mil reais). Empresa: A R VEBER LTDA - CNPJ: 11.125.102/0001-50.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do art. 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, alterada pela EC nº 41/2003 c/c art. 3°, art. 7°, I e art. 28, I da Lei Complementar Municipal 060, de 09 de dezembro de 2011, e com o art. 7º EC nº 41/2003 a RAIMUNDO BENTO DA SILVA, portador da cédula de identidade n° 001.283.860 SSP/RN, inscrito no CPF n° 443.xxx.xxx-04, na condição de cônjuge da segurada MARIA FREIRE DA SILVA, que portava o RG n° 499-710 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o nº 762.xxx.xxx-87, aposentada no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais desde 18/01/2013 com a matrícula sob o nº 0000146-1, falecida em 24 de abril de 2019, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.639,96 (mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), assim discriminados:
Proventos do de cujus (LC nº 003/2003): R$ 1.242,40;
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72, LC 029/2008): R$ 397,56;
Valor do Benefício (Art. 28, I, da LCM 060/2011): R$ 1.639,96;
Art. 2º A pensão por morte de que trata esta Portaria será concedida a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 24 de Abril de 2019.
Art. 3° O valor estabelecido no art. 1º será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos moldes do art. 7º, EC nº 41/03.
Art. 4° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 27 de março de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró