Você está vendo
Data: 28/03/2023
- >
DOM Nº: 59
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 370,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o servidor GENILDO FELIX BEZERRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade III, símbolo CC11, na função de Diretor do Estádio Municipal Professor Manoel Leonardo Nogueira, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 371,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear GENILDO FELIX BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Limpeza Urbana da Região Central, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 372,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora MORGANA FERREIRA DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da NMER Elias Salém, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 373,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARCIA POLINEIDE PEREIRA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da NMER Elias Salém, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 374,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear NÚBIA DOS SANTOS LIMA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Protocolo e Atendimento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 01/2023. Pregão n° 07/2022 - SEADRU. Objeto: aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Guarani Solar, CNPJ: 34.990.626/0001-04. Valor: R$ 932.000,00 (novecentos e trinta e dois mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 23/03/2023 a 23/03/2024. Data da assinatura do contrato: 23/03/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 04/2023. Pregão n° 07/2022 - SEADRU. Objeto: aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83). Contratada: Macrotec Equipamentos LTDA, CNPJ: 11.615.335/0001-30. Valor: R$ 1.547.739,00 (um milhão quinhentos e quarenta e sete mil setecentos e trinta e nove reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 27/03/2023 a 27/03/2024. Data da assinatura do contrato: 27/03/2023.
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 125,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária à servidora ELIANE DE MELO RODRIGUES, matricula nº 0525359 - 1, ocupante do cargo/função de enfermeira, no CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no período de 30 e 31 de março de 2023, para participar do evento treinamento para cuidados multidisciplinar com pacientes estomizados RCPD/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 126,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária à servidora FRANCISCA LUANA CORREIA LIMA RODRIGUES DE MEDEIROS, matricula nº 131733-1, ocupante do cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL, no CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no período de 30 e 31 de março de 2023, para participar do evento treinamento para cuidados multidisciplinar com pacientes estomizados RCPD/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 127,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,0 (uma) diária à servidora REBECA LOPES DE MOURA ALVES, matricula nº 0514527-1, ocupante do cargo/função de PSICÓLOGA, no CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal-RN, no período de 30 e 31 de março de 2023, para participar do evento treinamento para cuidados multidisciplinar com pacientes estomizados RCPD/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 128,
DE 28 DE MARÇO DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeada através da Portaria nº 1.267, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Miguel Rogério de Melo Gurgel, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C Da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora Joyse Raiane Alto de Oliveira, para atuar como FISCAL DO CONTRATO, firmado entre o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ e a empresa E C da Silva EIRELI, referente ao Processo de despesa nº 108/2022 na modalidade Tomada de Preços Nº 01/2022 - SMS, tendo como substituto eventual Leandro Holanda da Costa.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Cultura
REGULAMENTO GERAL DO FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS
O MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, criada pela Lei complementar 133, de 07 de abril de 2017, publicada no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) nº 402 de 07 de abril de 2017, ano: IX, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, o presente Edital de Festival, com fundamento na Lei n° 8.666/93 e, subsidiariamente, Constituição Federal de 1988, objetivando o processo licitatório para a competição das Quadrilhas Juninas e seleção dos eventuais vencedores, no evento Mossoró Cidade Junina 2023, executado por esta Prefeitura por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, de acordo com as condições e exigências do presente edital.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta premiação a seleção dos melhores trabalhos artísticos realizados, mediante a instituição de prêmios e/ou remuneração aos vencedores das modalidades de Quadrilhas Juninas do Mossoró Cidade Junina 2023, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
SEÇÃO II – DAS COMISSÕES ORGANIZADORA, JULGADORA E APURADORA
2.1. A Comissão Organizadora será composta por técnicos contratados/funcionários da Prefeitura Municipal de Mossoró – PMM e coordenadores específicos para cada festival, responsáveis por toda organização, bem como pelo julgamento e pareceres dos recursos (caso ocorram);
2.2. A Comissão Julgadora será composta por artistas e representantes da comunidade que serão escolhidos através de uma comissão de avaliação de curriculum artístico dos jurados inscritos, considerando, principalmente, o grau de conhecimento da matéria em exame.
2.3. A Comissão Apuradora será composta por técnicos contratados/funcionários da Prefeitura Municipal de Mossoró-PMM, sendo responsável pela computação dos mapas de julgamento dos concursos e festivais.
2.4. A Comissão Organizadora se encarregará de divulgar datas e horários dos festivais, bem como a divulgação das ordens das apresentações de cada quadrilha (no que diz respeito ao Festival Categoria Municipal) em reunião com representantes das quadrilhas, podendo utilizar, ainda, os meios de comunicação, tal qual telefone, e-mail, redes sociais do tipo WhatsApp, correspondência e outros.
2.5. A composição da Comissão Julgadora deverá permanecer inalterada durante cada Festival.
Parágrafo único. Caso um dos membros da Comissão descrita no caput venha a se ausentar do processo de julgamento, automaticamente este será substituído por um membro da Comissão Julgadora ou por algum membro da sociedade civil com conhecimentos técnicos, a ser definido pela Comissão Organizadora, não acarretando nenhum prejuízo para os grupos.
2.6. Cada membro da Comissão Julgadora preencherá o mapa de julgamento de cada quadrilha apresentada, que será entregue uma cópia ao representante da respectiva quadrilha, o qual deverá estar obrigatoriamente no camarote após apresentação de sua quadrilha, acompanhando a apuração do resultado.
2.7. A cópia do mapa parcial – pontuação obtida pela respectiva quadrilha – será entregue ao responsável da quadrilha após sua apuração.
2.8. Os mapas de votação não deverão conter rasuras, correções ou emendas.
Parágrafo Único. Em caso de rasuras, correções ou emendas no mapa de votação, o jurado deverá preencher outra ficha de votação, rubricar e justificar a rasura.
2.9. A Comissão Julgadora atribuirá na final uma nota individual para Rainha, Rei, Marcador e Casal de Noivos, unicamente para fins de escolha de tais personagens do Concurso de Quadrilhas Categoria Estadual e Interestadual do Mossoró Cidade Junina 2023, sendo conferido aos vencedores um troféu. Em caso de empate será decidido através da ordem de classificação da quadrilha representante.
Parágrafo único: A referida nota exigida no caput não fará parte da pontuação geral da quadrilha.
2.10. A Comissão Apuradora será responsável pela computação dos mapas de votação do julgamento dos festivais, sendo responsável também pelo resultado final das quadrilhas vencedoras.
Parágrafo único. As Comissões Organizadora, Julgadora e Apuradora dos Festivais serão designadas por meio de Portaria específica advinda da Secretaria Municipal de Cultura.
SEÇÃO III – DO REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA CATEGORIAS DE QUADRILHAS JUNINAS
3.1. DO OBJETIVO:
3.1.1. A regulamentação do Festival de Quadrilhas Juninas se dará mediante este regulamento, sendo procedimento único para reger o Festival Categoria Municipal, Estadual e Interestadual. Executará as seguintes categorias/modalidades/atividades culturais:
I) Categoria Municipal de Quadrilhas:
a) Estilizada (Adulto e Infantil);
b) Tradicional (Adulto e Infantil);
c) Festival da Colheita (Zona Rural);
d) Festival da Melhor Idade (Quadrilhas Juninas Melhor Dança);
e) Comédia
II) Categoria Estadual de Quadrilhas:
a) Estilizada (Adulto);
b) Tradicional (Adulto).
III) Categoria Interestadual de Quadrilhas:
a) Estilizada (Adulto).
3.2. DA PARTICIPAÇÃO:
3.2.1. Das modalidades:
a) Somente poderão participar do Festival Categoria Municipal aquelas Quadrilhas com sede em Mossoró/RN;
b) Somente poderão participar do Festival Categoria Estadual aquelas Quadrilhas com sede em Municípios do Rio Grande do Norte, incluindo as com sede em Mossoró/RN;
c) Poderão participar quaisquer grupos de quadrilhas juninas advindos de todo Brasil (no caso da Categoria Interestadual), que atendam às exigências deste regulamento e se inscrevam no prazo estabelecido, incluindo as com sede em Mossoró/RN.
3.2.2. Do enquadramento nas categorias de cada modalidade:
a) Consideram-se enquadrados na modalidade Infantil aqueles com idade entre 04 e 14 anos e 11 meses;
b) Consideram-se enquadrados na modalidade Adulto aqueles com idade entre 15 e 50 anos;
c) Consideram-se enquadrados na modalidade Melhor Idade aqueles com idade superior a 50 anos.
3.2.3. Não poderão participar do Festival os funcionários da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Mossoró/RN.
3.2.4. É vedada a participação de pessoas que possuam vínculo familiar em primeiro grau com membros das comissões julgadora, organizadora e/ou apuradora deste Festival.
3.3. DAS INSCRIÇÕES:
3.3.1. As inscrições para os festivais do Mossoró Cidade Junina 2023 serão gratuitas e realizadas em formulários próprios do Município, para os festivais das Categorias Municipal, Estadual e Interestadual, podendo ser realizadas de segunda-feira a sexta-feira, no seguinte local e horário:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Período de Inscrição |
Horário |
Festival |
Inscrição |
30 de março a 14 de abril de 2023. |
08h as 16h |
Categorial Municipal: Estilizada (Adulto e Inf.) Tradicional (Adulto e Inf.) Comédia (Adulto) Festival da Colheita (zona rural) Festival Melhor Idade |
Secretaria Municipal de Cultura |
30 de março a 14 de abril de 2023. |
08h as 16h |
Categorial Estadual: Estilizada (Adulto) Tradicional (Adulto) |
Secretaria Municipal de Cultura |
30 de março a 14 de abril de 2023. |
08h as 16h |
Categorial Interestadual: Estilizada (Adulto) |
Secretaria Municipal de Cultura |
a) Na Secretaria Municipal da Cultura situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065: demais categorias.
3.3.2. Cada quadrilha inscrita deverá conter o número mínimo de 16 (dezesseis) pares, ou seja, 32 (trinta e dois) participantes.
Parágrafo único: O descumprimento do constante no caput quando da apresentação, acarretará em desclassificação da quadrilha junina, excluindo a mesma da participação no evento.
3.3.3. Para o Festival nas Categorias Municipal, Estadual e Interestadual os interessados deverão portar no ato da inscrição a cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição da quadrilha devidamente preenchida (Anexo I);
b) Fichas Individuais dos brincantes (Anexo II). (Categoria Municipal);
c) Cópia dos documentos: RG e CPF de cada brincante; (Categoria Municipal);
d) Comprovante de residência de cada brincante; (Categoria Municipal);
e) Breve Histórico da quadrilha (digitado em no máximo 05 linhas), (Anexo III);
f) Relação completa de todos os componentes da quadrilha (brincantes, diretoria, músicos, apoiadores etc.) (Anexo IV).
§ 1º Aos brincantes das modalidades Mirim e Infantil deverão preencher, ainda, a parte da ficha de brincante onde fica a autorização assinada pelos pais/responsável e cópia de algum documento de identificação dos mesmos.
§ 2º Os participantes das Categorias Municipal, Estadual e Interestadual Adulto que possuam entre 15 a 17 anos deverão preencher, ainda, a parte da ficha de brincante onde fica a autorização assinada pelos pais/responsável e cópia de algum documento de identificação dos mesmos.
§ 3º A idade do participante será considerada no ato da inscrição.
§ 4º As quadrilhas que participarão do Festival Categoria Estadual e Interestadual de quadrilhas 2023, terão 02 (dois) dias exclusivamente (30 e 31 de março) para realização da inscrição, nesta ocasião escolhendo as datas para a sua respectiva apresentação, após essas datas, as quadrilhas serão inscritas por ordem de inscrição/chegada (tanto on-line, quanto presencial), visto que, o Festival Categoria Estadual e Interestadual ocorrerá na modalidade ponto corrido.
3.3.4. Não haverá sorteio de datas de apresentação para o Festival Categoria Estadual (tradicional/estilizado) e Festival Categoria Interestadual (estilizado). As datas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, exceto as que se inscreverem nos dias 30 e 31 de março, que terão prioridade de escolha de datas e ordens.
3.3.5. As quadrilhas interessadas em participar dos Festivais de Quadrilha CategoriaEstadual Estilizada, Tradicional e Categoria Interestadual Estilizada, poderão realizar sua inscrição pelo e-mail: festivalquadrilha.mcj@gmail.com, ou de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, situada a Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065.
Parágrafo único: É obrigatória a presença de 01 (um) componente dirigente/ membro de cada quadrilha inscrita no festival, para a participação do sorteio (Categoria Municipal). Na ausência do representante legal da quadrilha, não poderá haver contestação do resultado do sorteio.
3.3.6. A acomodação, deslocamento e alimentação serão de total responsabilidade dos participantes das quadrilhas, não sendo oferecida qualquer estrutura para pernoite dos participantes.
Parágrafo único: Para as quadrilhas oriundas de cidades distintas de Mossoró/ RN, será oferecida estrutura temporária (espaço para banho e troca de roupa), em local a ser definido pela Comissão Organizadora do evento.
3.3.7. A utilização de música ao vivo ou mecânica (pen drive), fica a critério e responsabilidade dos participantes, devendo informar, no ato da inscrição, que tipo de material sonoro será utilizado na sua apresentação, desde que este seja compatível com o equipamento disponível (Anexo V).
§ 1º Em caso de ausência de informação constante no caput por parte da quadrilha participante, a organização do evento não se responsabilizará por possíveis transtornos.
§ 2º Para evitar eventuais problemas de ordem técnica, deverão ser utilizados arquivos de alguns dos seguintes tipos: AAC, M4A, MP3, WAV ou WMA.
§ 3º. É necessário que as quadrilhas juninas que utilizem música ao vivo e maquinário de luz, forneçam antecipadamente, à organização, o mapa e suas necessidades para que a organização possa estudar a possibilidade de viabilidade. (Anexo V. e anexo VI).
§ 4º A organização do festival não se responsabilizará pela montagem/desmontagem dos equipamentos da Arena Professora Deodete Dias, sugerindo aos organizadores das quadrilhas juninas a utilização de equipamentos de EPI’s para a equipe de apoio, afim de evitar quaisquer transtornos.
3.3.8. Toda e qualquer quadrilha que tenha em sua equipe de apoio pessoa menor de 18 anos de idade, deverá preencher no ato da inscrição a parte da ficha autorização do pai, mãe ou responsável legal, como também cópia dos documentos dos mesmos para participação. Será permitida até 10% do quantitativo geral da quadrilha na categoria adulta (Tradicional, Estilizada Categoria Estadual e Categoria Interestadual), a participação de crianças com idade inferior a 14 anos, portando documentação.
3.3.9. O “Festival de Quadrilhas do Mossoró Cidade Junina 2023” será realizado na Arena Professora Deodete Dias de acordo com o seguinte cronograma:
DATA |
HORA |
EVENTO/FESTIVAL |
02/06/2023 |
19h |
Reis e Rainhas Mirim, Infantil e Adulto (Masc. e Fem.) |
07/06/2023 |
19h |
Participação especial da Quadrilha Junina Inclusão com Paixão. Categoria Municipal Festival da Colheita, Rei e Rainha (zona rural), e Categoria Municipal Comédia. |
08/06/2033 |
16h/19h |
Categoria Municipal Festival da Melhor Idade, Rei e Rainha e Categoria Municipal Tradic./Estil.Infantil |
09/06/2023 |
19h |
Participação especial da Quadrilhas Juninas |
10/06/2023 |
19h |
Categorial Estadual Quadrilha Tradicional/Estilizado |
11/06/2023 |
19h |
Categorial Estadual Quadrilha Tradicional/Estilizado |
15/06/2023 |
19h |
Categorial Municipal Tradicional/Estilizado Adulto |
16/06/2023 |
19h |
Categorial Estadual Quadrilha Tradicional/Estilizado |
17/06/2023 |
19h |
Categoria Interestadual Quadrilha Estilizado |
18/06/2023 |
19h |
Categoria Interestadual Quadrilha Estilizado |
23/06/2023 |
19h |
Categoria Interestadual Quadrilha Estilizado |
3.4. DA APRESENTAÇÃO
3.4.1. A apresentação na Categoria Municipal de Quadrilhas será definida por sorteio conforme item 2.4.
3.4.2. A disputa entre as quadrilhas participantes nas Categorias Estaduais (tradicional e estilizado) e Interestadual serão na forma “Ponto Corrido”.
3.4.3. As quadrilhas da Categoria Municipal, tradicional e estilizado adulto, poderão se inscrever para o Festival da Categoria Tradicional Estadual, Estilizado Estadual e Categoria Interestadual Estilizado do Mossoró Cidade Junina 2023.
3.4.4. As datas do Festival Independente de Quadrilhas 2023 estão definidas no quadro constante em item 3.3.9.
3.4.5. As datas dos Festivais da Categoria Estadual e da Categoria Interestadual e as quantidades de vagas disponíveis estão disponibilizadas no quadro demonstrativo abaixo:
FESTIVAL CATEGORIA ESTADUAL TRADICIONAL/ESTILIZADO
10/06/2023 (sábado) - 10 vagas
11/06/2023 (domingo) - 10 vagas
16/06/2023 (sexta-feira) - 10 vagas
FESTIVAL CATEGORIA INTERESTADUAL ESTILIZADO
17/06/2023 (sábado) – 10 vagas
18/06/2023 (domingo) – 10 vagas
23/06/2023 (sexta-feira) – 10 vagas
3.5. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
3.5.1. Toda e qualquer quadrilha junina terá em seu tempo geral 45 (quarenta e cinco) minutos acrescidos de 01 (um) minuto de tolerância para montagem, passagem de som, volta de apresentação e desmontagem em geral.
3.5.2. Para efeito de julgamento, serão considerados os critérios abaixo relacionados:
CATEGORIA ESTILIZADO |
CATEGORIA TRADICIONAL |
Coreografia e Evolução |
Coreografia e Evolução |
Animação e Criatividade |
Animação e Criatividade |
Figurino e Adereços |
Figurino e Adereços |
Marcador/Animador |
Marcador/Animador |
Momento dos Noivos |
Casamento |
Repertório Musical/Tema |
Repertório Musical/Tema |
a) COREOGRAFIA E EVOLUÇÃO – Criatividade das coreografias, graça, leveza, alinhamento, coordenação, precisão dos movimentos e harmonia entre componentes.
b) ANIMAÇÃO/CRIATIVIDADE – Empolgação, entusiasmo de todos os componentes e o envolvimento do grupo durante a apresentação. Observam-se também o que é criado e renovado (elementos diversos que apresentam inovações criativas).
c) FIGURINO E ADEREÇO – Vestuário usado pelos componentes, bom gosto, efeito em conjunto, harmonia das cores, acabamento e manuseio.
d) MARCADOR/ANIMADOR – Ritmo, empolgação, liderança, desenvoltura, criatividade, afinidade com o público e clareza na marcação.
e) CASAMENTO E MOMENTO DOS NOIVOS – Criatividade e desenvoltura da cena, a fidelidade às raízes, a beleza do enredo, a clareza do texto, o entendimento e a compreensão das vozes dos participantes.
f) REPERTÓRIO MUSICAL E TEMA – A trilha sonora utilizada pelo grupo, a fidelidade da música ao tema, coerência entre tema e música, bem como a diversidade de ritmos e a seleção musical.
3.5.3. As quadrilhas participantes na modalidade TRADICIONAL deverão apresentar o casamento matuto, visto que, o mesmo é um dos critérios de julgamento. Além disso, deverão apresentar em sua coreografia, no mínimo cinco (05) dos seguintes passos dos arraias tradicionais: Balancê, Túnel, Anarriê, Alavantú, Serrote, Carrossel, Passeio com damas ao centro e Caminho na roça. Caso contrário, estarão sujeitas a não obterem nota máxima nos critérios de avaliação especificados. As quadrilhas participantes na modalidade ESTILIZADA deverão apresentar o casamento ou momento dos noivos para apreciação e julgamento da comissão.
3.5.4. Quanto às notas da fase eliminatória e ponto corrido, os itens julgados receberão pontuação mínima de 7,0 (sete) e máximo de 10,0 (dez), podendo serem fracionadas em uma casa decimal. Ex: Nota atribuída 8,5.
Parágrafo único: A nota final do grupo será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora.
3.5.5. Em caso de empate, vencerá a quadrilha em que a Coreografia e Evolução obtiver o maior número de pontos. Persistindo o empate, terá vantagem a quadrilha que obtiver o maior número de pontos no quesito Animação/Criatividade RESPECTIVAMENTE: Figurino/Adereço, Marcador/Animador, Casamento/Momento dos Noivos, Repertório/Tema e assim sucessivamente, seguindo sempre a ordem da ficha de votação.
3.6. DA PREMIAÇÃO:
3.6.1. Serão premiadas as Quadrilhas que atingirem a melhor pontuação no apuramento geral de sua categoria, com as seguintes premiações:
Quadrilha |
1º lugar + troféu |
2º lugar + troféu |
3º lugar + troféu |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Estilizado Adulto |
11.500,00 |
5.750,00 |
4.025,00 |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Tradicional Adulto |
8.050,00 |
4.600,00 |
2.875,00 |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Tradicional Infantil |
4.600,00 |
2.875,00 |
1.725,00 |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Estilizado Infantil |
6.900,00 |
4.025,00 |
2.875,00 |
Quadrilha Junina Categoria Estadual Tradicional |
9.200,00 |
4.600,00 |
3.450,00 |
Quadrilha Junina Categoria Estadual Estilizado |
11.500,00 |
5.750,00 |
4.025,00 |
Quadrilha Junina Categoria Interestadual Estilizado |
14.950,00 |
8.050,00 |
5.750,00 |
Quadrilha |
4º lugar + troféu |
5º lugar + troféu |
6º lugar + troféu |
Quadrilha Junina Categoria Interestadual Estilizado |
3.450,00 |
2.300,00 |
2.300,00 |
Quadrilha |
1º lugar + troféu |
2º lugar + troféu |
3º lugar + troféu |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Festival da Colheita |
3.450,00 |
2.300,00 |
1.725,00 |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Festival da Melhor Idade |
2.300,00 |
1.725,00 |
1.150,00 |
Quadrilha Junina Categoria Municipal Comédia |
3.450,00 |
2.875,00 |
2.300,00 |
3.6.2. Será concedida uma PREMIAÇÃO ESPECIAL ao “Melhor Casal de Noivos”, “Melhor Rainha”, “Melhor Rei” e “Melhor Marcador” nas Categorias Estadual e Interestadual, nos seguintes moldes:
MELHOR CASAL DE NOIVOS MCJ 2023
1º Lugar: Troféu
MELHOR RAINHA MCJ 2023
1º Lugar: Troféu
MELHOR REI MCJ 2023
1º Lugar: Troféu
MELHOR MARCADOR MCJ 2023
1º Lugar: Troféu
Parágrafo único: A premiação especial independe dos itens em julgamento, não influenciando no resultado final das quadrilhas.
3.6.3. Da justificativa do valor da premiação:
3.6.3.1. O Festival Independente de Quadrilhas Juninas é realizado na modalidade premiação, de forma que o valor dos prêmios a serem pagos aos vencedores é definido pelo Ente Público responsável. Contudo, para atender os princípios da transparência e eficiência inerentes a Administração Pública, justifica-se o valor das premiações referidas tomando como base os prêmios pagos em edição anterior.
3.6.3.2. A tabela no (Anexo VIII), demonstram que o valor das premiações vem aumentando gradualmente ano a ano, afim de acompanhar as variações dos preços dos itens e materiais essenciais para confecção/aquisição dos figurinos e adereços, bem como, dos demais custos suportados pelas quadrilhas.
3.6.3.3. Nesse sentido, visando apoiar a classe artística e tendo como norte o Plano de Governo do Município de Mossoró que visa ampliar o apoio a classe artística, optou-se o aumento de 15% nas premiações em geral, comparadas a 2022.
3.6.4. Da prestação de contas das premiações:
3.6.4.1. Após a apresentação e resultado final de cada Festival/categoria, os vencedores terão até 30 dias corridos para recebimento de sua premiação.
3.6.4.2. As premiações serão pagas mediante a comprovação de fotos das apresentações premiadas, (festival de quadrilhas e reis e rainhas).
3.6.4.3. Os pagamentos dos prêmios serão efetuados em parcela única, diretamente em conta bancaria nominal ao representante legal da quadrilha/rei e rainha.
3.6.4.4. As premiações não serão vinculadas de impostos.
3.7. DAS NORMAS E PENALIDADES:
3.7.1. As quadrilhas inscritas no Mossoró Cidade Junina 2023 que não comparecer no dia e horário marcado de sua apresentação, ficará impedida de participar do Festival no ano seguinte. Com exceção das quadrilhas que justificar a sua ausência com antecedência no mínimo 05 (cinco) dias corridos antes de sua respectiva apresentação.
3.7.2. As quadrilhas inscritas deverão comparecer no dia, local e horário descritos.
3.7.3. Todas as quadrilhas participantes do festival devem levar seu pen drive ou Grupo Regional ao vivo para sua apresentação e contatar com a mesa de som com antecedência. As quadrilhas serão responsáveis pelas músicas durante as apresentações, devendo comparecer ao local com duas cópias do material com antecedência.
3.7.4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo a nenhum participante, contestações verbais ou recursos.
3.7.5. Qualquer integrante das quadrilhas (brincantes, coordenadores, técnicos ou apoio), que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, contra algum membro das Comissões Organizadora, Apuradora ou Julgadora, desclassificará sua quadrilha, bem como o mesmo ficará impedido de participar de qualquer festival no ano seguinte. Ficando assim, a este critério citado a cargo da Comissão Organizadora de julgar e decidir a penalidade a ser cumprida.
3.7.6. Não haverá tolerância de atraso. O não cumprimento do tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos acrescidos de 01 (um) minuto de tolerância como tempo total e geral da quadrilha, acarretará ao grupo infrator a perda de 01 (um) ponto total obtido.
3.7.7. É vedada a utilização de qualquer material que origine fogo, fogos de artifícios, ou qualquer material explosivo e/ou inflamável dentro da Arena, antes, durante ou após a apresentação dos participantes.
§ 1º A utilização de qualquer produto constante no caput resultará em uma perda de 01 (um) ponto no cômputo geral, e a insistência ocasionará na desclassificação.
§ 2º Fica autorizada, como exceção ao caput, a utilização de “chumbinhos”, fumaças, estouro indoor, cenário e adereços.
3.7.8. Não será permitido a quadrilha o uso de animais, garrafas de vidro, facas ou qualquer material cortante que possam ameaçar a segurança dos participantes do evento, exceto objetos cenográficos, como espingardas e facas de madeira ou semelhante.
Parágrafo único: O descumprimento deste artigo acarretará na perda de 01 (um) ponto no cômputo geral.
3.7.9. Não será permitido aos concorrentes contato com a Comissão Julgadora antes do início das apresentações, durante ou após essas, sem que tenha sido divulgado o resultado oficial do julgamento.
3.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.8.1. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização pela quadrilha, de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc.), propagandas comerciais e/ou afins, quaisquer que seja o seu tipo ou forma, escrita ou falada. Cabendo penalização à mesma o descumprimento deste artigo, acarretando a perda de 01 (um) ponto no cômputo geral.
3.8.2. Recomenda-se aos diretores das quadrilhas que não permitam a presença de pessoas do grupo em estado de embriaguez ou que tenham utilizado algum tipo de substância ilícita/entorpecente no espaço da apresentação.
3.8.3. Na impossibilidade de realização do Festival em alguns dos dias programados, por motivo de força maior (condição climática, infraestrutura, estrutura ou outros), caberá à Comissão Organizadora a decisão de adiamento das apresentações.
3.8.4. Nos casos em que ocorram atrasos de responsabilidade do Coordenador do Festival, ficam asseguradas às quadrilhas o seu direito de apresentação, seguindo a escala em ordem previamente estabelecida.
3.8.5. Todas as quadrilhas obedecerão à ordem de apresentação do sorteio e de ponto corrido de sua categoria, podendo acontecer a troca de “horário” se houver um prévio acordo entre as quadrilhas/organização com antecedência e comprovação de atraso (quebra de ônibus, engarrafamento, perda do percurso, entre outros). Cada quadrilha terá o seu tempo regulamentar de 45 (quarenta e cinco) minutos acrescidos de 01 (um) minuto para preparação, passagem de som, volta e apresentação, que será controlado eletronicamente por um painel com visibilidade para toda a Arena.
3.8.6. Tolerância de atraso só será aceita para 01 (primeira) quadrilha da noite, as demais que não estiver na ordem de apresentação (hora e local) será penalizada e resultará em uma perda de 01 (um) ponto no cômputo geral, subsequente entrará na apresentação a próxima quadrilha da ordem, a Quadrilha que persistir em não dá continuidade ao cronograma modificado pelas desistências, ocasionará na desclassificação.
Parágrafo único: A Quadrilha se apresentará no dia previamente marcado, não podendo ser deslocado para outro dia.
3.8.7. Ao se inscrever, todo e qualquer componente da quadrilha estará automaticamente cedendo todos os direitos relativos à utilização de imagem e som, a qualquer tempo, para a organização do evento, sem que seja devida qualquer remuneração aos participantes e sem aviso prévio do uso da imagem. Não gerando direitos e nem obrigações, relativas à divulgação e ou execuções das imagens.
3.8.8. O uso de drone no Festival de Quadrilhas, só será permitido caso o mesmo faça parte da apresentação, desde que anteriormente informado aos organizadores das quadrilhas juninas.
3.8.9. A entrada da produção da Quadrilha no Arraial só será permitida se a mesma estiver devidamente identificada e com o número mínimo de participantes pré-estabelecida na inscrição. Todo e qualquer material utilizado pela Quadrilha deverá deixar a mesma pelo portão de saída, não podendo sair pela concentração (entrada).
3.8.10. Acaso ocorra alguma dúvida no que atine ao evento, esta deverá ser realizada de maneira escrita à comissão organizadora do evento pelo e-mail festivalquadrilha.mcj@gmail.com .
3.8.11. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
3.8.12. À coordenação do evento é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias ao bom andamento do Festival.
3.8.13. Ao se inscreverem todos os participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente regulamento.
SEÇÃO IV – DO REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA CONCURSO DE REI & RAINHA
4.1. DO OBJETIVO:
4.1.1. A regulamentação da premiação de Rei e Rainha se dará mediante este regulamento, sendo procedimento único para reger esta premiação. Executará as seguintes modalidades/atividades culturais:
I) Premiação Rei e Rainha nas modalidades:
a) Mirim;
b) Infantil;
c) Adulto;
d) Dama da Diversidade – Rainha do Sabugo.
e) Festival da Colheita
f)Festival da Melhor Idade
4.2. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
4.2.1. Participarão das premiações de Rainhas e Reis do Mossoró Cidade Junina 2023, candidatas e candidatos que atendam as exigências deste Regulamento, representantes de Quadrilhas Estilizadas, Tradicionais, Infantis, Melhor Idade, Zona Rural e representantes da cidade de Mossoró.
4.2.2. É vetada a participação de funcionários da Secretaria Municipal de Cultural bem como de pessoas que possuam vínculo em primeiro grau com membros das comissões julgadora, organizadora e/ou apuradora deste Festival.
4.2.3. As inscrições para as premiações serão gratuitas e realizadas em formulários próprios, no período de 30 de março a 14 de abril de 2023, de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h, no local especificado abaixo, conforme item 3.3.1:
a) Na Secretaria Municipal da Cultura situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-06.
4.2.4. Os interessados deverão portar no ato da inscrição a seguinte documentação:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo VII);
b) Cópia do RG, CPF e Comprovante de Residência no nome do (a) candidato (a) ou responsável legal;
c) Cópia de Certidão de Nascimento, CPF e RG do candidato;
4.3. DAS MODALIDADES:
4.3.1. MIRIM: Para candidatos com idade a partir de 04 anos completos até 08 anos e 11 meses.
4.3.2. INFANTIL: Para candidatos com idade de 09 anos completos até 14 anos e 11 meses.
4.3.3. ADULTO: Para candidatos com idade a partir de 15 anos.
4.3.4. DAMA DA DIVERSIDADE – RAINHA DO SABUGO: para candidatas a partir dos 18 anos. Poderão participar candidatas independentemente de Quadrilhas, pertencente a qualquer cidade do estado ou país.
Parágrafo único: Para os candidatos menores de idade, será exigido que o pai, a mãe ou responsável legal esteja presente no ato da inscrição e do pagamento da premiação.
4.4. DO JULGAMENTO:
4.4.1. Para efeito de julgamento, serão considerados os critérios: BELEZA, SIMPATIA E DESENVOLTURA, para os quais a Comissão Julgadora atribuirá uma nota única, que valerá de 07 a 10 pontos, podendo ser fracionadas. Ex.: 8,5. A nota final do candidato (a) será o resultado do número total de pontos acumulados pelo somatório das notas individuais dos membros da Comissão Julgadora.
4.5. DO FESTIVAL DE REI E RAINHA:
4.5.1. Os candidatos (as) das premiações de Rei e Rainha MCJ/2023 nas modalidades mirim, infantil e adulto, desfilarão na Arena Professora Deodete Dias, situado na Avenida Rio Branco, de acordo com o sorteio previamente realizado.
4.5.2. Os (as) Candidatos (as) das premiações Rei e Rainha da Zona Rural desfilarão na Arena Deodete Dias, situado na Avenida Rio Branco, de acordo com o sorteio previamente realizado. O mesmo realizar-se-á junto ao Festival da Colheita com data prevista para o dia 07 (sete) de junho de 2023.
4.5.3. Todos os candidatos deverão participar do ensaio que antecederá do Festival; respeitando cronograma de apresentação estabelecido pela comissão organizadora do evento.
DATA |
HORA |
DESCRIÇÃO |
LOCAL |
31/05/2023 |
16h |
Reunião, ensaio, Reis e Rainhas mirim, infantil e adulto (masc. e fem.). |
Arena Deodete Dias |
01/06/2023 |
16h |
Ensaio, Reis e Rainhas mirim, infantil e adulto (masc. e fem.). |
Arena Deodete Dias |
02/06/2023 |
19h |
Premiação Reis e Rainhas mirim, infantil e adulto (masc. E fem.). |
Arena Deodete Dias |
07/06/2023 |
19h |
Premiação Rei e Rainha do Festival da Colheita |
Arena Deodete Dias |
08/06/2023 |
16h |
Premiação Rei e Rainha Festival da melhor idade |
Arena Deodete Dias |
4.5.4. Rainhas e Reis vencedores dos Festivais anteriores não poderão participar na mesma modalidade do Festival 2023.
Parágrafo Único: Rainhas e Reis vencedores em edições anteriores na modalidade MIRIM poderão concorrer na modalidade INFANTIL, desde que comprove os requisitos de idade. Rainhas e Reis vencedores em edições anteriores na modalidade INFANTIL poderão concorrer na modalidade ADULTO do Festival de Rei e Rainha MCJ 2023, desde que comprove os requisitos de idade.
4.5.5. Os vencedores de todas as categorias deverão cumprir agenda social do “Mossoró Cidade Junina 2023” até a passagem de faixa em 2024, devidamente trajados, de acordo com a programação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, sob pena do NÃO RECEBIMENTO DA PREMIAÇÃO.
4.5.6. O Resultado será anunciado logo após a apuração.
4.5.7. Todos os candidatos deverão estar presentes no local do Concurso a partir das 19h, (exceto os reis e rainhas do Festival da Melhor Idade).
4.5.8. O desfile será em grupo e individual.
4.5.9. Em caso de empate os candidatos voltarão para um novo julgamento.
4.5.10. O repertório musical para o Festival é de responsabilidade da organização, ficando assim impossibilitado qualquer candidato de levar sua música e/ou grupo regional para o Festival, exceto para as candidatas da Dama da diversidade, que poderão levar seu repertorio de no máximo 02 (dois) minutos.
4.5.11. Apenas poderão participar deste festival pessoas residentes no mínimo de 4 anos na cidade de Mossoró, sob pena de desclassificação caso seja confirmada a intenção de má-fé (exceto Festival da Diversidade/Rainha do Sabugo).
4.5.12. Fica proibido a participação de outras pessoas/componentes na hora do desfile de qualquer candidato (a). Acarretando a desclassificação do(a) mesmo(a).
4.5.13. Fica proibido a participação de adereços, cenários e fogos de artifícios na hora do desfile de qualquer candidato (a). Acarretando a desclassificação do(a) mesmo(a).
4.6. DA PREMIAÇÃO GERAL:
4.6.1. Serão premiados as três primeiras candidatas ou candidatos que obtiverem o maior número de pontos no cômputo geral do Festival, da seguinte forma:
4.6.2. Da justificativa do valor da premiação:
Festival de Rei e Rainha |
1º lugar + troféu |
2º lugar + troféu |
3º lugar + troféu |
Rei MCJ Adulto |
2.300,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rei MCJ Infantil |
1.725,00 |
920,00 |
460,00 |
Rei MCJ Mirim |
1.150,00 |
805,00 |
575,00 |
Rainha MCJ Adulta |
2.300,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rainha MCJ Infantil |
1.725,00 |
920,00 |
460,00 |
Rainha MCJ Mirim |
1.150,00 |
805,00 |
575,00 |
Dama da diversidade |
1.725,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rei do Festival da Colheita |
1.725,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rainha do Festival da Colheita |
1.725,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rei do Festival da Melhor Idade |
1.725,00 |
1.150,00 |
575,00 |
Rainha do Festival da Melhor Idade |
1.725,00 |
1.150,00 |
575,00 |
4.6.2.1. O Festival de Reis e Rainhas do Mossoró Cidade Junina 2023 é realizado na modalidade premiação, de forma que o valor dos prêmios a serem pagos aos vencedores é definido pelo Ente Público responsável. Contudo atender os princípios da transparência e eficiência inerentes a Administração Pública, justifica-se o valor das premiações referidas tomando como base os prêmios pagos em edição anterior.
4.6.2.2. A tabela no (Anexo VIII), demonstram que o valor das premiações vem aumentando gradualmente ano a ano, afim de acompanhar as variações dos preços dos itens e materiais essenciais para confecção/aquisição dos figurinos, bem como, dos demais custos suportados pelos candidatos (as).
4.6.2.3. Nesse sentido, visando apoiar a classe artística e tendo como norte o Plano de Governo do Município de Mossoró que visa ampliar o apoio a classe artística, optou-se o aumento de 15% nas premiações em geral, comparadas a 2022.
4.6.3. Da prestação de contas das premiações:
4.6.3.1. Após a apresentação e resultado final de cada Festival, os vencedores terão até 30 dias para recebimento de sua premiação.
4.6.3.2. As premiações serão pagas mediante a comprovação de fotos das apresentações premiadas, (festival reis e rainhas).
4.6.3.3. Os pagamentos dos prêmios serão efetuados em parcela única, diretamente em conta bancaria nominal ao representante/responsável legal do rei ou rainha.
4.6.3.4. As premiações não serão vinculadas de impostos.
SEÇÃO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato que cometer algum tipo de agressão, seja de ordem verbal ou física, a qualquer membro das comissões Organizadora, Apuradora ou Julgadora, será automaticamente desclassificado do festival, bem como ficará impedido de participar de qualquer festival no ano seguinte.
5.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização pelo(a) concorrente, fazer uso de propagandas políticas (partidos, candidatos, etc.), propagandas comerciais e/ ou afins, qualquer que seja o seu tipo ou forma, escrita ou falada.
5.3. Recomenda-se aos diretores de quadrilhas que não permitam a presença de pessoas do grupo em estado de embriaguez ou que tenham utilizado algum tipo de substância ilícita/entorpecente no espaço da apresentação.
5.4. Só serão permitidos a entrada de 02 (dois) acompanhantes por candidato(a) na área de concentração do festival, mediante apresentação de documentação ou credencial.
Mossoró-RN, 28 de março de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Instituto Municipal de Previdência Social
EXTRATO DO ADITIVO Nº 08/2023 DO PREGÃO Nº 04/2018.
PROCESSO DE DESPESA: 26/2018
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO DE CONTRATO – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA NAS CATEGORIAS DE MOTORISTA, RECEPCIONISTA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, PORTEIRO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, § 4º, DA LEI Nº 8.666/93.
JUSTIFICATIVA: CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, SENDO ASSIM ADITIVADO DE 02 DE ABRIL DE 2023 A 1° DE ABRIL DE 2024.
CONTRATADA: EMPRESA JOSÉ DE ARAÚJO DIAS JÚNIOR - CNPJ: 04.441.866/0001-99
ORDENADOR DE DESPESA: PAULO AFONSO LINHARES - PRESIDENTE DO PREVI-MOSSORÓ
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró