Você está vendo

  • Data: 30/03/2023

  • >
  • DOM Nº: 61

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 388,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de procurador-chefe, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO do cargo em comissão de Procurador-chefe, símbolo CC6, na função de Procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 389,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Corregedor da Guarda Civil Municipal, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 57 da Lei Complementar nº 50, de 15 de julho de 2011, qu dispõe sobre a implementação da Comissão de Procedimentos Administrativos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.241, de 12 de outubro de 2021;

RESOLVE:

 Art. 1º Nomear MARIA EDVANIA SILVA SANTIAGO, para exercer o cargo em comissão de Corregedor da Guarda Civil Municipal, símbolo CC3, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 24,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA matricula nº 5089441, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 31/03/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 18,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Alcilene Alves da Silva, matrícula n°54426, para atuar como GESTORA DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, com validade de 15/06/2022 a 15/06/2023.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora Jeane Carlos de Queiroz Lacerda Martins, matrícula n° 509060, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 01/2022 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, com validade de 15/06/2022 a 15/06/2023.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2023. Processo Administrativo n° 371/2022. Pregão Eletrônico n° 01/2023 - SEDINT. Objeto: permissão onerosa para a administração do espaço público denominado de “Praça da Convivência”, mediante permissão de uso, a título precário, oneroso e intransferível. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ:  44.691.752/0001-11. Contratada: A R Vaber LTDA, CNPJ: 11.125.102.0001-50. Valor: R$ 901.000,00 (novecentos e um mil reais). Vigência do contrato: 60 (sessenta) meses. Período: 28/03/2023 a 28/03/2028. Data da assinatura do contrato: 28/03/2023.  

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 77,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal de Contrato para contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA CARLA SOARES DE OLIVEIRA ALMEIDA, matrícula n° 507296-1, e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n°. 0510106, para atuarem como GESTORA e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 43/2022, referente ao Processo Administrativo n° 205/2022-SME, decorrente do Pregão n° 77/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ 30.035.964/0001-36, e a empresa ZELO LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ 10.339.944/0001-41, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços contínuos de conservação, limpeza e apoio administrativo a bens móveis e imóveis.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de setembro de 2023, revogando a Portaria n° 116, de 12 de setembro de 2022.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 09/2022. Processo Administrativo n° 14/2022 - SME. Dispensa n° 01/2022. Objeto: contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de Energia Elétrica para os prédios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36.  Contratada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81. Valor: R$ 1.510.000,00 (um milhão quinhentos e dez mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 07/03/2023 a 07/03/2024. Prorrogação: Automática e sucessiva até o limite de 60 (sessenta) meses. Data da assinatura do contrato: 07/03/2023.

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 4,
DE 30 DE MARÇO DE 2023

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 1º BIMESTRE DE 2023

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e com fundamento nos artigos 52, 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentário - RREO, referente ao 1º bimestre do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de março de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

ALDAIR LEITE DA SILVA FILHO

Contador Geral do Município

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE ADITIVO Nº 07/2023

Processo de Despesa: 72/2017 - Pregão Nº 08/2017.

OBJETO: Aditivo de prazo de contrato – Prestação de serviço de fornecimento de link dedicado de internet.  

FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 4º, da Lei Nº 8.666/93.

JUSTIFICATIVA: Continuidade dos serviços já prestados.

VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses, sendo assim aditivado de 02 de abril de 2023 a 30 de julho de 2023.

CONTRATADA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A- CNPJ: 04.601.397/0001-28

Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do Previ-Mossoró

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 028, DE 16 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PERMANENTE a José Wellington Lima Vitorino, portador do RG n° 150.xx8 – SSP/PI, inscrito no CPF sob o n° 066.xxx.xxx-20, médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referência VIII, matrícula nº 0124168, vínculo I, com fulcro no art. 5º da Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 11, de 25 de fevereiro de 2022 c/c inciso I, do § 1º, do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Art. 2º O benefício terá a título de proventos proporcionais o valor de R$ 7.472,59 (sete mil quatrocentos e setenta dois reais e cinquenta e nove centavos), conforme caput do artigo 5º da ELOM nº 11/2022, sendo assim discriminados:

Vencimento-base (art. 50, anexo II, LC nº 003/2003 c/c LC nº 020/2007): R$ 2.354,19

ADTS (artigo 72, LC nº 029/2008 – 14 anos/14%): R$ 329,59

Valor Médio Apurado (1.554.299,34/208): R$ 7.472,59

Valor dos Proventos: R$ 7.472,59

Art. 3º O valor estabelecido no art. 2º será reajustado conforme o índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 5º, ELOM nº 11/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 029, DE 17 DE MARÇO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º CONCEDER a MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO TARGINO, portadora do RG n° 286.954 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 050.XXX.XXX-77, em razão do falecimento do seu cônjuge, o Sr. UBIRATAN TARGINO CAMPÊLO, ocorrido em 20 de janeiro de 2023, portador do RG nº 204.130 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 156.xxx.xxx-87, servidor aposentado pelo cargo de Agente Administrativo, com matrícula nº 39534, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.318,99 (mil trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos), nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, artigos 3º e 7º, I, da LC nº 060/2011, assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 12/2022): R$ 2.029,21

Cota Familiar (50%): R$ 1.014,61

Cota Dependente (15%): R$ 304,38

Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 1.318,99

Art. 2º O valor do benefício será reajustado anualmente, na mesma época e pelo mesmo índice dos benefícios Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do óbito, ou seja, a partir de 20 de janeiro de 2023, conforme dispõe o artigo 30, I, LC nº 060/2011.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF