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Data: 03/04/2023
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DOM Nº: 63
Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Carlos Antônio Teixeira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Carlos Antônio Teixeira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Manoel Leite de Souza.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Manoel Leite de Souza.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rodrigo Rodrigues da Silva Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Rodrigo Rodrigues da Silva Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivo Lopes de Oliveira (in memoriam).
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ivo Lopes de Oliveira (in memoriam).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ângelo Moretson Pinto da Nóbrega.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Ângelo Moretson Pinto da Nóbrega.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Simão do Nascimento.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor José Simão do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elom Victor Moura de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Elom Victor Moura de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Conceição Araújo de Lira Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Conceição Araújo de Lira Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Alexandrino de Lima.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Antônio Alexandrino de Lima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wilson Rodrigues Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wilson Rodrigues Fernandes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wellington Rodrigues Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Wellington Rodrigues Fernandes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Joailson Regis Nogueira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Joailson Regis Nogueira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Joaquim Patrício Lima de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Joaquim Patrício Lima de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Amanda Patrícia Basílio Félix.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Amanda Patrícia Basílio Félix.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Paulo Bezerra Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Paulo Bezerra Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Getúlio de Freitas Vale.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Getúlio de Freitas Vale.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Stella Maris Marques Freire de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Stella Maris Marques Freire de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Inácio de Loiola da Silveira Júnior.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Inácio de Loiola da Silveira Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Geraldo Nunes de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Geraldo Nunes de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Stênio Max Fernandes de Freitas.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Stênio Max Fernandes de Freitas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró às senhoras Aldenora Barbosa Rebouças, Grináuria de Souza Maia Porto e Maria Dalva Vieira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró às senhoras Aldenora Barbosa Rebouças, Grináuria de Souza Maia Porto e Maria Dalva Vieira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gisliano Judson Gama da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor Gisliano Judson Gama da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 21 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Gentil de Sousa Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Gentil de Sousa Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Gentil de Sousa Neto.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró ao senhor João Gentil de Sousa Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Priscila Monique Alves Da Costa Santos.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Industrial e Comercial “Diran Ramos do Amaral” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Priscila Monique Alves Da Costa Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Honra ao Mérito funcionário público padrão “Regina Maura Saboya” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Graças Lucas Dantas -“Gracinha”.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Honra ao Mérito Funcionário Público Padrão “Regina Maura Saboya” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Graças Lucas Dantas - “Gracinha”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Isolda Dantas de Moura.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito Feminino “Ana Floriano” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Isolda Dantas de Moura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a "Medalha Papa João Paulo II" da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Teresa Negreiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a "Medalha Papa João Paulo II" da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Teresa Negreiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Josefa Girlene Ferreira da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à Senhora Josefa Girlene Ferreira da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Gloria Gurgel.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria da Gloria Gurgel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Fernanda Kallyne Rêgo de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Fernanda Kallyne Rêgo de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Simielle Barros Trandafilov.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Simielle Barros Trandafilov.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Dores Burlamaqui.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró, e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria das Dores Burlamaqui.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Judiciário “Amaro Cavalcante” da Câmara Municipal de Mossoró a Senhora Gisela Besh.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Judiciário “Amaro Cavalcante” da Câmara Municipal de Mossoró a senhora Gisela Besh.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Micheli Angélica do Monte Costa.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Micheli Angélica do Monte Costa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lígia Maria Saraiva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Lígia Maria Saraiva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Daniela Rosado do Amaral Duarte.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Daniela Rosado do Amaral Duarte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria José Martins Fernandes.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Educacional “Professor Sólon Moura” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria José Martins Fernandes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria de Fátima Feitosa de Oliveira.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria de Fátima Feitosa de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Prêmio Mulheres Empreendedoras da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Baracho da Cunha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Prêmio Mulheres Empreendedoras da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Maria Baracho da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Josefa Avelino da Silva da Cunha.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Josefa Avelino da Silva da Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antônia Cleide Linhares de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Antônia Cleide Linhares de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Aryadna Kellen Teixeira Bonifacio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Luzineide Gomes Calado.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento “Celina Guimarães” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Luzineide Gomes Calado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Benômia Maria Rebouças” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Alice Góes da Silva.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Benômia Maria Rebouças” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Alice Góes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Thaiany Firmino de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Thaiany Firmino de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha “Conhecita Escôssia Ciarline” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Luzineide Fernandes da Costa Bezerra.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha “Conhecita Escôssia Ciarline” da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Luzineide Fernandes da Costa Bezerra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 22 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bênia Mayara de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Reconhecimento da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bênia Mayara de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bênia Mayara de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bênia Mayara de Medeiros.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Concede Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bianca Valente de Medeiros.
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Mossoroense da Câmara Municipal de Mossoró à senhora Bianca Valente de Medeiros
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 29 de março de 2023
LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 396,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor ALFREDO CARNEIRO DA SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade II, símbolo CC9, na função de Diretor do Vuco-Vuco, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 397,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração de servidor de cargo efetivo a pedido.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, em caráter irrevogável, a servidora DIANA NOGUEIRA MAIA, matrícula nº 5072662-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de Agente Comunitária de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 398,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA do cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 399,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear VITÓRIA KELLI SOARES DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 400,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear LUZIA ALICE PEIXOTO DE FREITAS ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 25,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A Secretaria Municipal de Governo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor GILENO JACOME DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 0527602-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com validade até 30/08/2023.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º Designar a servidora CLÉLIA FERREIRA DE ARAUJO COSTA, matrícula n° 0507504-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 06/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a NAVE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com validade até 30/08/2023.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 18/2023-SEGOV.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 26,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora VALÉRIA PEREIRA DOS SANTOS DE LIMA, matricula nº 0508705, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Comunicação Social, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 15/04/2023, para participar de solenidade na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte , conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 148,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor, abaixo identificado, solicitando a concessão de sua “licença especial”, bem como o respectivo Parecer favorável ao pleito, emitido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, e com fundamento legal nos arts. 101 e 102 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal),
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Especial, por tempo de serviço e assiduidade, pelo período de 03 (três) meses, referente ao respectivo período aquisitivo de 04-2002 a 04-2007, ao servidor JOSÉ LUIZ DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 0095613, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, com prazo de vigência de 1º de maio de 2023 a 29 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 149,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo qualificada, pleiteando “licença para capacitação”, para Curso de Doutorado em Manejo de Solo e Água, na Universidade Federal Rural do Semi-Árido, bem como PARECER favorável da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração e ainda com fundamento legal no art. 98 da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008 (Estatuto do Servidor Municipal).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER prorrogação de Licença para Capacitação por um período de 12 (doze) meses, com remuneração, à servidora LUCIARA MARIA DE ANDRADE, matrícula n.º 58567- 1, Técnica em Edificações, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, para participar do curso de Doutorado em Manejo de Solo e Água, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia (útil) seguinte ao término da licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 2023.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 150,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2022, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 196/2021, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores efetivos Antonia Veralucia de Castro Lopes Lima, matrícula nº 005472-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Adélia Maria de Oliveira Veras, matrícula n° 0084239-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para, sob a presidência da segunda, assumirem a Comissão de Inquérito Administrativo de número 470/2020 e dar seguimento e conclusão dos autos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 151,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro de 2022, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o art. 151 da Lei Complementar n° 029 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico 108/2021, emitido pela Procuradoria-Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Comissão de Inquérito Administrativo, de rito sumário, para apurar possíveis faltas funcionais de servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde que configuraram a comprovação de mais de 30 faltas consecutivas ao local de trabalho, infringindo desta forma o art. 151 do mencionado diploma legal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores efetivos Antonia Veralucia de Castro Lopes Lima, matrícula nº 005472-3, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Suelene Spinelli Santos, matrícula n° 5082730-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração, e Adélia Maria de Oliveira Veras, matrícula n° 0084239-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para, sob a presidência da segunda, comporem a Comissão de Inquérito;
Art. 3º Este processo tramitará no prazo peremptório de 30 dias, prorrogável por mais 15 dias, nos termos do art. 146 § 7º da Lei Complementar 29/2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 152,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0814793-23.2019.8.20.5106,
CONSIDERANDO que a senhora LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 19 de agosto de 1966, e afastou-se de suas funções públicas, em 22 de janeiro de 1997, confirmando, dessa forma, 30 (trinta) anos completos de tempo de serviço público municipal;
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora LUZIA BEZERRA DE OLIVEIRA, com paridade na remuneração do cargo de Professor Leigo, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.086,11 |
Adicional por tempo de serviço de 30% |
1.225,83 |
Total da remuneração = |
5.311,94 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.212,00 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
4.099,94 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 153,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.661, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0817432-14.2019.8.20.5106,
CONSIDERANDO que a senhora Maria Vanda Rebouças Andrade, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 01 de março de 1976, e afastou-se de suas funções públicas, em 12 de setembro de 2003, confirmando, dessa forma, 27 (vinte e sete) anos completos de tempo de serviço público municipal;
CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor NS 135, P9B, P6B ora exercido pela senhora Maria Vanda Rebouças Andrade, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível II, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) à senhora MARIA VANDA REBOUÇAS ANDRADE, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe IX, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
5.448,14 |
Adicional por tempo de serviço de 27% |
1.470,99 |
Total da remuneração = |
6.919,13 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
1.793,55 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
5.125,58 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2022, oriundo Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). Vigência: 07/03/2023 a 07/03/2024. Data da assinatura: 07/03/2023.
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMAD
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2023. Fica Suspensa a sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 05/04/2023, às 9h do Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMAD, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado, mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste Município, pelo prazo de 12 (doze) meses, até ulterior deliberação.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Agente de Contratação
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 129,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 44/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar a servidora BÁRBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350 , para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 44/2022 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 130,
DE 03 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ISAU FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 13/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA.
Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor LAN FAGNER FA COSTA MARTINS, matrícula nº 052935-4, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 13/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, e COMERCIAL MOURA & FERNANDES LTDA.
Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO.
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SMS
Processo Administrativo nº 42/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: aquisição de materiais (UNIFORME E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR) para atender às exigências do Programa "SAÚDE COM AGENTE" na qualificação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate de Endemias (ACE). Propostas: Entrega até 18/04/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 18/04/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Agente de Contratação
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Dispõe sobre a Homologação do Resultado Final do Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN.
O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Mossoró - CMDPD, órgão representativo, colegiado, paritário e normativo, consultivo, deliberativo, fiscalizador e de caráter permanente, da Política Municipal da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições e atuação dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com fundamento na Lei nº 2.708, de 17 de dezembro de 2010, e no Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a Resolução nº12/2023 – CMDPD; CONSIDERANDO a Eleição da Representação da Sociedade Civil ocorrida em 31 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar Homologação do Resultado Final do Processo Eleitoral da Representação da Sociedade Civil para gestão 2023/2025 - Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD – Mossoró/RN, relação de entidades eleitas, conforme ANEXO I.
Art. 2º Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Homologação do Resultado Final do Processo Eleitoral da
Representação da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social – CMDPD - Gestão 2023/2025
ENTIDADE - REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE MOSSORÓ E REGIÃO – ASMOR
ENTIDADE - REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE MOSSORÓ - ADVM
ENTIDADE - REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
ENTIDADE - REPRESENTANTES DO SEGMENTO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.
ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE MOSSORÓ - ADEFIM
ENTIDADE - REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RN.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RN
ENTIDADE - REPRESENTANTES DO SEGMENTO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MOSSORÓ – ACIM.
ASSOCIAÇÃO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOSSORÓ - ACIM
ENTIDADE - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA/RN.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA – CREA/RN
Comissão Eleitoral
SHIRLEY MACLAINE DA SILVA AZEVEDO LACERDA/SEMASC
ALCIMARAMARIA DE OLIVEIRA MACIEL/INSS
LUÍS ECIRALDO CORREIA/SESDEM
ANAXIMANDRO ELMANO F. DA SILVA/OAB.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
LUÍS ECIRALDO CORREIA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mossoró
Secretaria Municipal de Cultura
RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL.
CREDENCIAMENTO N° 04/2023- SMC
Na publicação do Aviso de Licitação publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 31/03/2023, Ano I, Nº 62, pág. 39, referente ao CREDENCIAMENTO N° 04/2023- SMC, cujo objeto é o Credenciamento de produtores culturais, pessoa física ou jurídica, aptos a realizar festivais culturais diversos para a realização do evento Mossoró Cidade Junina 2023, válido até o final do referido evento e tendo validade contada a partir da publicação da homologação do credenciamento no DOM – Diário Oficial do Município, retifica-se:
Onde se Lê: Período e local de recebimento da documentação: 03/03/2023 a 03/05/2023.
Leia-se: Período e local de recebimento da documentação: 03/04/2023 a 03/05/2023.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA
Diretor Executivo de Licitações Contratos e Compras
RETIFICAÇÃO POR ERRO MATERIAL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023-SMC
Processo Administrativo Nº 20/2023. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: formação de ata de registro preços para os serviços de montagem e desmontagem de estrutura, som e iluminação, incluindo fornecimento, instalação, manutenção e operação para atender às necessidades dos eventos promovidos e organizados pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme especificações e condições gerais de execução contidas neste instrumento e seus anexos. Total de Lotes: 03. Abertura da Sessão em 18/04/2023, às 9h. Local - Auditório do PREVI, na Rua Felipe Camarão, 2114 - Doze Anos, Mossoró - RN, 59600-340. Edital encontra-se disponível à Rua Idalino de Oliveira, 106 – 1º andar, Centro, Mossoró/RN, no horário das 8h às 13h e das 14h às 17h, ou no site www.prefeiturademossoro.com.br. Assim fica retificada a publicação do Aviso de Licitação do Pregão Presencial 03/2023 – SMC ocorrida no Diário Oficial do Município - DOM de 31/03/2023, Ano I, Nº 62, pág. 39.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
Instituto Municipal de Previdência Social
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 030/2015 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 27 de março de 2015, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0808160-35.2015.8.20.5106, e CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, III e §5°, da Constituição Federal c/c art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003 e art. 12, §3° e art. 86 da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011, a MARIA DE FÁTIMA PEREIRA APOLINÁRIO, matrícula 3456-8, ocupante do cargo de Professora, nível III, classe X, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Escola Municipal Izabel Fernandes, portadora da cédula de identidade n° 205.107, inscrita no CPF n° 289.XXX.XXX-00, benefício de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no valor de R$ 4.677,09 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos), assim discriminados:
Vencimento-base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Art. 1º da Lei Complementar Municipal n° 88/13 – Ref. 30 dias): R$ 3.543,25 (três mil quinhentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos);
Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 32 anos/32%): R$ 1.133,84 (mil cento e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos);
Valor do Benefício: R$ 4.677,09 (quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e nove centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 27 de março de 2015.
Mossoró-RN, 03 de abril de 2023
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró