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  • Data: 05/04/2023

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 416,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA BEATRIZ SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 417,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FERNANDO ARTHUR DE ARAÚJO MOURA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 418,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA CLARA DANTAS DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Melhoria Habitacional , com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos  da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 419,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria de nº 162, de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ................................................................................................................................. II – Ivo Franklin de Moura Bezerra e Lílian Regina Pereira Diniz – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 420,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JORDANA MÁRCIA QUEIROZ para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Empenhos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 28,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao servidor ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA, matricula nº 5108810-1, ocupante do cargo/função de Prefeito de Mossoró, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 17/04/2023 a 18/04/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 29,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diárias ao servidor BRUNO MARTINS DE BRITO, matricula nº0507431, ocupante do cargo/função de Assessor Especial, com lotação no Gabinete do Prefeito, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 17/04/2023 a 18/04/2023, para cumprimento de agenda institucional, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$600,00 (seiscentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 24/2023. Processo Administrativo n° 07. Concorrência n° 01/2022-SECOM+. Objeto: contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ:  44.647.210/0001-41. Contratada: Executiva Agência de Comunicação LTDA, CNPJ: 08.060.544/0001-50. Valor: Até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Desconto Ofertado: 20% (vinte por cento). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 03/04/2023 a 03/04/2024. Data da assinatura do contrato: 03/04/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 23/2023. Processo Administrativo n° 06/2023. Inexigibilidade n° 23/2023 - SMC. Objeto: contratação de Companhia de Teatro para realização do espetáculo "Chuva de Bala no País de Mossoró", Edição de 2023.  Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ nº 44.647.210/0001-41. Contratada: CIA Bagana de Teatro, CNPJ nº 10.921.909/0001-36. Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 05/04/2023 a 04/08/2023. Data da assinatura do contrato: 05/04/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com fundamento no Art. 25, inc. I da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 06/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 23/2023 - SMC, cujo objeto se trata de Contratação de Companhia de Teatro para realização do espetáculo "Chuva de Bala no País de Mossoró", Edição de 2023, no valor total deR$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em favor de CIA BAGANA DE TEATRO - CNPJ: 10.921.909/0001-36.  

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 05/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora De Veículos LTDA – CNPJ: 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) Vigência: 08/03/2023 a 08/03/2024. Data da assinatura: 08/03/2023.  

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 04/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA, CNPJ: 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 76.643,64 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos) Vigência: 29/03/2023 a 29/03/2024. Data da assinatura: 16/03/2023.  

Secretaria Municipal da Fazenda

FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CIDADANIA FISCAL E AO DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNCIDAT

PAUTA DA REUNIÃO

De ordem do Senhor Hugnelson Vieira da Silva, Presidente deste Conselho Gestor do Fundo Municipal de Incentivo à Cidadania Fiscal e ao Desenvolvimento da Administração Tributária e, de acordo com Art. 12, Inciso III do Regimento Interno do FUNCIDAT, TORNO PÚBLICO a Pauta de Reuniões prevista para o dia 13 de abril de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, que abordará os seguintes Assuntos:

1) Aprovação da Ata da sessão anterior;

2) Elaboração e aprovação relatório anual de prestação de contas do Fundo (ART. 5º, VIII);

3) Formulação do plano de aplicações dos recursos do Fundo (art. 5º, inciso XXII);

4) Criação de Ambiente Virtual para dar publicidade aos atos do Fundo;

5) Definição do processo seletivo para contratação de profissionais técnicos para tarefas burocráticas do Fundo;

6) Outros assuntos de relevante importância.

VANIA MARIA PEREIRA - SECRETÁRIA

Mossoró-RN, 03 de abril de 2023

ACÓRDÃO 031/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.000096-1– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: PAULO ROBERTO VICTOR CAMPOS JUNIOR

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.000096-1 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Paulo Roberto Victor Campos Junior, conheceu da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 1996 e 1999 a 2005, 2009 a 2017 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0017.043.03.0252.0000.4, Sequencial nº 1036904.0.

Sala das Reuniões do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Mossoró, 05 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 04 de abril de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08h, o(s) processo(s) administrativo(s) a seguir relacionado(s). Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ão) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal. 

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005246-5– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Talita Jessica Lima da Costa  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001108-4– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Raimundo Antunes de Oliveira 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001261-7– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Eliezer Fernandes da Silva 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.011803-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Maria do Carmo de Macedo Freitas 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 030/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.000303-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: VANDERLINO ALVES DE LIMA

Notificamos que, no dia 04 (quatro) do mês de abril de 2023, a partir das 08h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.000303.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Vanderlino Alves de Lima (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, mantendo a decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TCL do imóvel de Inscrição nº 1.0007.045.02.0058.0000.8, Sequencial 1012438.1, referente aos exercícios de 1993 a 2005, e de 2008 a 2016.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 029/2022 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.000309-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: UBIRATÃ JALES DA SILVA

Notificamos que, no dia 04 (quatro) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.000309-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Ubiratã Jales da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.042.01.0045.0000.2, seq. 1033337.1, referente ao(s) exercício(s) de 1993 a 2005 e 2009 a 2015, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 028/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.003394-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ALUIZIO ANISIO BEZERRA

Notificamos que no dia 04 (quatro) do mês de abril de 2023, a partir das 08h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou, na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.003394.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Aluizio Anisio Bezerra (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança IPTU/TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.216.03.0453.0000.2, sequencial nº 1033757.1, referentes ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2009 a 2012, e 2014 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 73,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente-executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 12/04/2023, para participar do Encontro de Diálogos da Proteção Social Básica e Especial para tratar de estratégias de planejamento no trabalho protetivo da Política de Assistência Social, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Assu/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 74,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Nayara Crissian Costa da Mota, ocupante do cargo/função Gerente-executiva de Proteção Social Especial, matrícula nº 5085896, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 12/04/2023, para participar do Encontro de Diálogos da Proteção Social Básica e Especial para tratar de estratégias de planejamento no trabalho protetivo da Política de Assistência Social, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Assu/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 75,
DE 05 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Marwyla Gomes de Lima Fernandes Oséas, ocupante do cargo/função Gerente-executiva de Proteção Social Básica, matrícula nº 525316, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Assu/RN, no dia 12/04/2023, para participar do Encontro de Diálogos da Proteção Social Básica e Especial, para tratar de estratégias de planejamento no trabalho protetivo da Política de Assistência Social, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Assu/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 030, DE 05 DE ABRIL DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e IX, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 6º, LX da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como nos regulamentos inerentes à designação e a atuação do Agente de Contratação;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Agente de Contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Instituto Municipal de Previdência Social de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133/2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam as contratações diretas por inexigibilidade e por dispensa de licitação;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 190, de 31 de março de 2023, que “Dispõe acerca das licitações e contratos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró”;

Art. 1º Designar LARYSSA RAYANE DE OLIVEIRA SILVA para responder pela função de Agente de Contratação desta Autarquia, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 190, de 31 de março de 2023. 

Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe de Apoio, que auxiliarão o Agente de Contratação /Pregoeiro, na condução dos processos licitatórios:

- Marina Sonale de Oliveira Lima;

- Bonifácio Lisboa de Paiva;

- José Jadson de Sena.

Art. 3º O Agente de Contratação designado, nos termos desta Portaria, deverá ainda observar, no desempenho das suas funções, os atos normativos que vierem a ser aprovados e promulgados pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e que serão recepcionados por esta Portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 05 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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