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  • Data: 11/04/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.790,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 4.322.151,79 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 4.322.151,79 (quatro milhões trezentos e vinte e dois mil cento e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 425,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SHIRLEY ARIADNE VIDAL SILVA do cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Mário Negócio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 426,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA MADALENA DE AZEVEDO FREITAS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade VI, símbolo CC14, na função de Diretor da UEI Mário Negócio, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 427,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora JACQUELINE DE MELO BEZERRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Nossa Senhora das Graças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 428,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA CRISTINA FRANCO DE QUEIROZ BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade V, símbolo CC13, na função de Diretor da EM Nossa Senhora das Graças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 429,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ÍTALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

O Município de Mossoró/RN, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido e a Fundação Guimarães Duque. Objeto do convênio: definir e estabelecer as condições para cooperação entre os partícipes, com objetivo de executar e implementar programas, projetos, atividades e/ou eventos, visando ao desenvolvimento local ou regional. Da vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 28/03/2023. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, Ludimilla Carvalho Serafim, Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, e Lucas Lúcio Godeiro, Representante da Fundação Guimarães Duque. Data da assinatura: 28/03/2023.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DOS CONVENENTES: O Município de Mossoró/RN e o Município de Parnamirim/RN. Objeto do convênio: O presente Termo de Cooperação mútua tem por finalidade o intercâmbio entre os servidores entre o Município de Mossoró e o Município de Parnamirim/RN. Da forma de convênio: com esteio no acordo de cooperação técnica celebrado entre o Município de Mossoró e o Município de Parnamirim. Da vigência: 03 (três) anos, a contar de 01/01/2023. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, e Francisco Gildásio de Figueiredo, Prefeito do Município de Parnamirim/RN.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 30,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor FRANK DA SILVA FELISARDO, matricula nº 0509671, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 12/04/2023, para participar de reunião sobre a formalização das IGR's, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 161,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral a servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 0056124-1, ocupante do cargo de Agente Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 14/02/2023, e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 162,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 7, de 6 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO proferido nos autos do Processo nº 0800043-16.2019.8.20.5106, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, que determina a realização do enquadramento em favor da servidora, abaixo identificada;

RESOLVE: 

Art. 1º AUTORIZAR o enquadramento no Nível 12, Classe II, em favor do servidor EDICARME BEZERRA DE MOURA NUNES, Agente Comunitário de Saúde, sob matrícula nº 0113239-1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 163,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a CONCESSÃO DE APOSENTADORIA do servidor abaixo identificado, conforme Portaria n° 028, de 16 de março de 2023, do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR a vacância do cargo público de MÉDICO ocupado pelo servidor JOSÉ WELLINGTON LIMA VITORINO, sob matrícula nº 0124168-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de março 2023, data de concessão da aposentadoria.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

PORTARIA Nº 164,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral o servidor ANTONIO MORAIS JALES, matrícula nº 0049178-1, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 14/10/2020, e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 04/2023 – Contrato Nº 34/2021, oriundo do Pregão nº 01/2021. Objeto: promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 02 (dois) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:  44.736.234/0001-77. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 1.289.543,89 (um milhão duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos) Vigência: 07/04/2023 a 07/06/2023. Data da assinatura: 05/04/2023.  

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Termo de Reconhecimento de Dívida publicado no dia 27 de fevereiro de 2023, edição 38, pág. 02, do Diário Oficial de Mossoró.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA

Diretora-Presidente

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 19,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 2.006.861,43 (dois milhões seis mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 5,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

Nomeia Gestora e Fiscal de Contrato

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 1º, XIII e art. 20 da Lei complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO que, a teor do Acórdão Número 04/2006 TCU - 1ª Câmara, o fiscal do contrato deve ter conhecimento técnico sobre o objeto da contratação;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a servidora LUHAMA CALDAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 212728, e o servidor FRANCISCO THIAGO BENTO SILVA, matrícula nº 509731, para atuarem como GESTORA E FISCAL, respectivamente, para acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do seguinte contrato:

Processo Licitatório: nº 06/2023

Modalidade: Inexigibilidade nº 23/2023

Objeto: contratação de Companhia de Teatro para desenvolver, produzir e executar o espetáculo ‘’Chuva de Bala no País de Mossoró’’ edição 2023.

Contrato nº 23/2023

Empresa: CIA Bagana de Teatro.

CNPJ nº 10.921.909/0001-36

Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)

Art. 2° O Fiscal do Contrato será responsável para representar o Município de Mossoró perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a execução das atividades de orientação, fiscalização, controle e aceite, devendo ainda:

I – Ler minuciosamente a ordem de serviço, o contrato, a proposta vencedora, o edital e o projeto básico;

II – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando problemas quando lhe faltar competência ao Gestor do Contrato;

III – Acompanhar a execução do contrato por parte do Prestador de Serviços, exigindo o cumprimento do que estiver previsto no contrato, projeto básico, edital e proposta vencedora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

IV – Notificar a contratada sobre ocorrências, sempre por escrito, para, no prazo fixado, corrija, substituta, modifique, refaça, enfim, execute as obrigações nos termos pactuados;

V – Atestar o cumprimento das obrigações contratuais por meio de Relatório de Inspeção, acompanhado por Relatório Fotográfico, quando for o caso;

VI – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado quando, notificado, o Contratado não cumprir as obrigações nos termos pactuados;

Art. 3° O Gestor do referido contrato será responsável pela sua gerência e execução, bem como identificar os riscos e acompanhar o cronograma, custos e atividades envolvidas, para atingir o resultado financeiro, prazo, escopo e qualidade previstos. O gestor definirá ainda a forma de reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, incidentes relativos a pagamentos, como também questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 25/2023. Processo Administrativo n° 07. Concorrência n° 01/2022 – SECOM +. Objeto: contratação de empresas especializadas para a execução sob demanda dos serviços de publicidade e propaganda, para a divulgação dos atos e eventos do município, bem como para a produção, edição e divulgação de matérias de caráter informativo, educativo ou de orientação social, cobertura de eventos, apoio a transmissões e campanhas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme serviços descritos na Tabela Sinapro. Contratante: Secretaria Municipal De Cultura – CNPJ: 44.647.210/0001-41.  Contratada: ART & C Comunicação Integrada LTDA - CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Desconto Ofertado: 20% (vinte por cento). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 10/04/2023 a 10/04/2024. Data da assinatura do contrato: 10/04/2023.  

AVISO DE LICITAÇÃO.

CREDENCIAMENTO N° 05/2023 - SMC

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 07/2023. A Secretaria Municipal de Cultura, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Secretário IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, nomeado pela Portaria n° 22, de 06 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para o conhecimento dos interessados, a licitação cujo objeto é a realização de credenciamento de grupos de Quadrilhas Juninas de Mossoró para se apresentarem no calendário cultural de eventos do Município, conforme cronograma da Secretaria de Cultura, com o recebimento de incentivo financeiro como contrapartida. Período e local de recebimento da documentação: 12/04/2023 a 12/05/2023, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065, horário: 8h às 16h. O edital completo deste preâmbulo poderá ser adquirido pelas seguintes formas: a) On-line, gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br; b) por condução de dispositivos de informática (pen drive, CD, HD, dentre outros) para copiar o material deste certame no horário de expediente das 8h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.600-065. 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 04/2023 - SMC

Processo Administrativo nº 13/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada nos serviços de hospedagem, para atender às necessidades dos eventos culturais do município. Propostas: entrega até 25/04/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 25/04/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 06/2022, oriundo do Pregão nº 68/2022. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses, a supressão de 25% do valor inicial do contrato e o reajuste com base na variação do índice INPC. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:  30.035.964/0001-36. Contratada: Master Locações LTDA - CNPJ 07.656.489/0001-01. Valor: R$ 6.686.160,00 (seis milhões seiscentos e oitenta e seis mil cento e sessenta reais). Vigência: 09/03/2023 a 09/03/2024. Data da assinatura: 09/03/2023.  

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 76,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Suzaneide Ferreira da Silva, ocupante do cargo/função Gerente-executiva de Gestão SUAS, matrícula nº 5082706, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/04/2023, para participar como Apoio Técnico do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/RN, promovido pela SETHAS/RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 77,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária à servidora Ramona Alves de Queiroz Bezerra, ocupante do cargo/função Gerente-executiva de Orçamento e Finanças, matrícula nº 5068550-3, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 14/04/2023, para participar de Apoio Técnico do Fundo Estadual de Assitsência Social - FEAS/RN, promovido pela SETHAS/RN, tendo como finalidade representar a gestão municipal e participar de espaços de discussões de pautas relevantes à política de Assistência Social, na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMASC

Processo Administrativo nº 02/2023 - SEMASC. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: contratação de empresa para os serviços de confecção de material têxtil, dentre eles camisas, bonés, coletes e sacolas personalizados, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Mossoró/RN. Propostas: Entrega até 26/04/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 26/04/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 10 de abril de 2023

JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA

Pregoeiro

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 131,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR LEONEL CAMPOS BETANCOURT, matrícula 0123447-1, ocupante do cargo de Médico, para a Equipe de Estratégia Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe 162 da UBS Dr. Francisco Nazareno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março do corrente ano.

 

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Controladoria-Geral do Município

PORTARIA Nº 5,
DE 11 DE ABRIL DE 2023

A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Aldair Leite da Silva, matricula n° 0512346, ocupante do cargo de Contador-Geral do Município, com lotação na Controladoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal, Rio Grande do Norte, no dia 14 de abril de 2023, para participar do Simpósio Potiguar de Contabilidade e Finanças Aplicadas ao Setor Público, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

WASHINGTON JOSÉ DA COSTA FILHO

Controlador Geral do Município 

Instituto Municipal de Previdência Social

REABERTURA DE DATA PARA NOVA SESSÃO PÚBLICA.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022 – PREVI

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, ATRAVÉS DE SUA PREGOEIRA, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 030/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM, DO TIPO SUV, COM 07 (SETE) LUGARES INCLUÍDO O MOTORISTA, NA COR EXCLUSIVA BRANCA, HIBRÍDO (ELÉTRICO/GASOLINA), EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ATIVIDADE INSTITUCIONAL, NO ÂMBITO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, DESIGNADA PARA SER REALIZADA NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2023, ÀS 9H (NOVE HORAS), NA SEDE DO PREVI - MOSSORÓ, LOCALIZADA À RUA FELIPE CAMARÃO, 2114 – 2º ANDAR – DOZE ANOS - MOSSORÓ-RN, FOI DECLARADA DESERTA FACE A AUSÊNCIA DE INTERESSADOS, MOTIVO PELO QUAL O PRAZO FOI REABERTO, FICANDO DESIGNADA A SESSÃO PÚBLICA PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2023, NA SEDE DA PREVI - MOSSORÓ, LOCALIZADA À RUA FELIPE CAMARÃO, 2114 – 2º ANDAR – DOZE ANOS - MOSSORÓ-RN. O EDITAL COM AS DEMAIS ESPECIFICAÇÕES E DETALHES ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NO ENDEREÇO ACIMA MENCIONADO, NO HORÁRIO DE 08H ÀS 14H, O EDITAL PODERÁ SER SOLICITADO GRATUITAMENTE ATRÁVES DO E-MAIL: COMPRAS@PREVIMOSSORO.COM.BR.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

PORTARIA Nº 029, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º REPUBLICAR, por Incorreção, a Portaria n° 029/2013 - GP/PREVI, publicada Jornal Oficial de Mossoró de 22 de fevereiro de 2013, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0119180-97.2013.8.20.0106, e CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei nº 060/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, em seu artigo 86, incisos I, II e III, c/c §3º, art. 12, benefício e APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à Sra. MARIA DE FÁTIMA SIMÕES, ocupante da função de PROFESSORA NÍVEL I, Classe X, inscrita sob a matrícula nº 1856-1, lotada na Gerência-Executiva da Educação deste Município, com proventos integrais, o valor de R$ 2.143,18 (dois mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos), assim discriminados:

Vencimento-base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 072/12): R$ R$ 1.599,39 (mil quinhentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 34 anos/34%): R$ 543,79 (quinhentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos);

Valor do Benefício: R$ 2.143,18 (dois mil cento e quarenta e três reais e dezoito centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 22 de fevereiro de 2013.

Mossoró-RN, 11 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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