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Data: 13/04/2023
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DOM Nº: 69
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.018,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel público, pelo Programa de Desenvolvimento Municipal, situado no Distrito Agroindustrial de Mossoró, à Fardadez Fardamentos Profissionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Mossoró, por meio da Prefeitura Municipal de Mossoró, autorizado a doar imóveis de sua propriedade, nos termos e condições estabelecidas nesta Lei, em favor da empresa Fardadez Fardamentos Profissionais LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.486.432/0001-21, pelo Programa de Desenvolvimento Municipal - Prodem, Lei nº 1.502, de 31 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. Os imóveis públicos mencionados no caput deste artigo, encontram-se devidamente registrados no Sexto Oficio de Notas de Mossoró/RN, com as características descritas abaixo:
I - imóvel de matrícula 26.526, registrado na folha 073, do livro 2-270, do Registro Geral de Imóveis da 2º Zona, em data de 28 de julho de 2016, sob o nº de ordem AV-1-26.526, caracterizado como sendo um terreno destinado à construção, desmembrado de maior porção, designado de Área 02, situado no alinhamento da rua Adalto Fernandes Maia, bairro Abolição II, em Mossoró/RN, com as seguintes medidas e confrontações: 23,58 metros de largura ao Norte, com a Rua Adalto Fernandes Maia; 23,93 metros de largura ao Sul, com o Sindicato dos Servidores Municipais; 35,58 metros de comprimento ao Leste, com a Área 03; e, finalmente, 31,04 metros de comprimento ao Oeste, com a Área 01; perfazendo uma área total de 621,37 m² de superfície, sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 08.348.971/0001-39;
II - imóvel de matrícula 26.527, registrado folha 074, do livro 2-270, do Registro Geral de Imóveis da 2º Zona, em data de 28 de julho de 2016, sob o nº de ordem AV-1-26.527, caracterizado como sendo um terreno destinado à construção, desmembrado de maior porção, designado de Área 03, situado no alinhamento da rua Adalto Fernandes Maia, bairro Abolição II, em Mossoró/RN, com as seguintes medidas e confrontações: 65,35 metros de largura ao Norte, com a rua Adalto Fernandes Maia; 64,82 metros de largura ao Sul, com o Sindicato dos Servidores Municipais; 39,00 metros de comprimento ao Leste, com o Poço Petrobrás; e, finalmente, 35,58 metros de comprimento ao Oeste, com a Área 02; perfazendo uma área total de 2.418,89 m² de superfície, sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 08.348.971/0001-39.
Art. 2º A doação dos imóveis públicos mencionados no parágrafo único do art. 1º desta Lei, destina-se exclusivamente à implantação, instalação e/ou expansão de planta industrial destinada à manufatura de equipamentos/acessórios de segurança pessoal e confecção de roupas profissionais.
§1º A unidade fabril de que trata o caput deverá estar em plena operação no prazo máximo de doze meses a contar da publicação da presente Lei, sob pena de reversão.
§2º Os objetivos empresariais dispostos no caput não poderão ser alterados sem apreciação e autorização prévias do Chefe do Poder Executivo, que decidirá considerando pareceres emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - Sedint e pela Procuradoria-Geral do Município - PGM.
Art. 3º A doação dos imóveis públicos mencionados nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º desta Lei, está condicionada ao cumprimento das obrigações abaixo descritas:
I - geração de, no mínimo, cem empregos diretos;
II - investimento mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no empreendimento.
§1º A donatária terá o prazo máximo de doze meses a contar da publicação da presente Lei para comprovar à Administração Pública municipal o cumprimento das obrigações dispostas no caput, incisos I e II, sob pena de reversão automática da doação.
§2º A donatária fica obrigada a, trimestralmente, apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo os comprovantes formais do cumprimento dos encargos assumidos na doação.
§3º Fica proibida a venda, a doação, a permuta, o comodato, a dação em garantia ou qualquer outro ato de transferência de domínio ou posse dos bens imóveis doados, devendo, caso não haja mais interesse da empresa donatária em explorá-los, serem revertidos ao patrimônio do Município de Mossoró.
§4º A inatividade da donatária e/ou redução da sua produtividade que implique em incumprimento do disposto no art. 3º, inciso I, autoriza a imediata reversão dos imóveis doados ao patrimônio do Município de Mossoró.
Art. 4° Caso algum dos encargos assumidos no processo de doação precise ser alterado por interesse da donatária, esta se obriga a apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo novo plano de negócios.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, quando da análise da apresentação de novo plano de negócios pela donatária:
I - emitir parecer técnico e submetê-lo à deliberação do Chefe do Poder Executivo;
II - cientificar a donatária de que a concordância da doadora se constitui ato discricionário.
Art. 5º As obrigações constantes no art. 3° também serão inseridas na escritura pública do imóvel doado, a ser emitida pelo Oficio de Notas competente.
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Mossoró, poderá inspecionar/fiscalizar as instalações da donatária a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, visando atestar o cumprimento das obrigações dispostas no art. 3º.
Art. 7° A doação de que trata o art. 1° observa o disposto na Lei nº 1.502, de 2000 c/c Decreto nº 5.137, de 9 de outubro de 2017 e, em caso de descumprimento de quaisquer dispositivos, finalidades e/ou encargos dessas normas, os imóveis serão revertidos ao patrimônio do Município de Mossoró.
Parágrafo único. Em qualquer situação de reversão da doação, tanto os imóveis como suas benfeitorias de qualquer natureza passarão a integrar o patrimônio do Município de Mossoró.
Art. 8º O valor venal total dos imóveis descritos no art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, desta Lei é de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais).
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.792,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 432,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora FRANCISCA KALINE OLIVEIRA DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenadora de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 433,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a servidora THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenadora de Análises Pessoais, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 434,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear THAYONARA TAYANE DE OLIVEIRA ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente-Executivo da Indústria e Comercio, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 35,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária à servidora JANAÍNA MARIA SILVA HOLANDA matricula nº 0129038-1, ocupante do cargo/função de Ouvidora-Geral do Município, com lotação na Ouvidoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 19/04/2023, para participação no evento "Inteligência artificial aplicada às Ouvidorias dos Municípios do Rio Grande do Norte", promovido pelo TCE/RN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$200,00 (duzentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 36,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS, matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/04/2023, para tratar de assuntos institucionais junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº 37,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, matricula nº 0527432-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 17/04/2023, para realizar visita técnica ao local onde acontecerá a apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES
Secretário Municipal de Governo
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 174,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 7, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento da servidora por meio do Protocolo nº 13.364/2022, protocolado na Secretaria Municipal de Educação e encaminhado para à Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 221/2023, de 09/03/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, opinando pela concessão do abono de permanência requerido,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência à servidora MARIA ILNA GALDINO DA SILVA, matrícula nº 4438-5, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Referência XV, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 175,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 07, de 06 de janeiro 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 6.261, de 12 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO requerimento do servidor por meio do Protocolo nº 8.908/2022, protocolado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos e encaminhado para a Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer nº 219/2023, de 07/03/2023, expedido pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, bem como o respectivo termo de simulação de aposentadoria emitido pela PREVI - MOSSORÓ,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Abono de Permanência ao servidor MANOEL ALVES DE SOUZA, matrícula nº 4201-7, ocupante do cargo efetivo de Motorista, Referência XV, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 176,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 06 de janeiro de 2023, e, no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº 29, de 16/12/2008 (Estatuto do servidor público);
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a remoção da servidora LAILA DE OLIVEIRA FONSECA MENEZES, matrícula n° 0091308-1, Merendeira, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 177,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 49/2023 da Procuradoria Geral do Município, que tem por objeto a análise jurídica da Notificação n° 005/2023, que trata de possível progressão funcional irregular do servidor VINICIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº. 548, de 16 de abril de 2020, que concedeu o enquadramento ao servidor VINICIUS MAGNUS MEDEIROS DE LIMA, matrícula 136999, no Nível V, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com o consequente retorno ao status quo ante do assentamento funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 178,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 50/2023 da Procuradoria Geral do Município, que tem por objeto a análise jurídica da Notificação n° 007/2023, que trata de possível progressão funcional irregular da servidora GIZELE DE FATIMA MEDEIROS COSTA;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº. 1.597, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu o enquadramento a servidora GIZELE DE FATIMA MEDEIROS COSTA, matrícula 50697932, no Nível IV, do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com o consequente retorno ao status quo ante do assentamento funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 179,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 51/2023 da Procuradoria Geral do Município, que tem por objeto a análise jurídica da Notificação n° 008/2023, que trata de possível progressão funcional irregular do servidor ALEXSANDRO JOSE DA SILVA;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº. 1.595, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu o enquadramento ao servidor ALEXSANDRO JOSE DA SILVA, matrícula 0143618-2, no Nível IV, do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com o consequente retorno ao status quo ante do assentamento funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
PORTARIA Nº 180,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 07, de 6 de janeiro de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 52/2023 da Procuradoria Geral do Município, que tem por objeto a análise jurídica da Notificação n° 009/2023, que trata de possível progressão funcional irregular do servidor VANDERLEI PINHEIRO PAULO;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Portaria nº. 1.596, de 28 de dezembro de 2016, que concedeu o enquadramento ao servidor VANDERLEI PINHEIRO PAULO, matrícula 143456, no Nível IV, do cargo de Guarda Civil Municipal, com lotação na Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, com o consequente retorno ao status quo ante do assentamento funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA
Diretora-Presidente
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº 21,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o valor deR$ 10.000,00 (dez mil reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 78,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato para aquisição de gás de cozinha GPL (Gás Liquefeito de Petróleo), envasado em botijões de 13kg e 45kg, a fim de abastecer as Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;
CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Sérvulo Pablo Queiroz de Azevedo, matrícula n° 509256-2 , Diretor-Executivo de Administração e Gestão de Pessoas e a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 40/2022, referente ao Processo Administrativo n° 202/2022-SME, decorrente do Pregão n° 06/2022, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa GÁS DO SERTÃO LTDA, CNPJ: 18.630.298/0001-89, que tem por objeto aquisição de gás de cozinha GPL (Gás Liquefeito de Petróleo), envasado em botijões de 13kg e 45kg, a fim de abastecer as Unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;
VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 12 de agosto de 2023, revogando a Portaria n° 112, de 25 de agosto de 2022.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 7,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Francisco Thiago Bento Silva, ocupante do cargo/função Diretor do Departamento de Gestão Cultural, matrícula n° 509731, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 19/04/2023 e 20/04/2023, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 525,00 (quinhentos e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 8,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021 e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Cícero Alexsandro de Morais, ocupante do cargo/função de Gerente-Executivo de Patrimônio e Difusão Cultural, matrícula n° 507466, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 9,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Adneison Lincoln Severiano da Silva, ocupante do cargo/função de Chefe de Gabinete, matrícula n° 509566, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 20/04/2023, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 10,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
Concede Diária
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor William Bruno da Silva, ocupante do cargo/função de Coordenador de Patrimônio e Difusão Cultural, matrícula n° 508527, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
PORTARIA Nº 11,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da Lei Complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 0,5 (meia) diária ao servidor Magdyell Menahem da Silveira, ocupante do cargo/função de Coordenador de Patrimônio Material e Imaterial, matrícula n° 523747, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 20/04/2023, para apresentação do Mossoró Cidade Junina 2023 ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal;
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES
Secretário Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
PORTARIA Nº 78,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008 c/c art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
1.º Tornar sem efeito a portaria nº 74 publicada no Diário Oficial de Mossoró de 05 de abril de 2023.
2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Secretaria Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 133,
DE 13 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2,5 (duas e meia) diárias ao Sr. RICHARDESON FAGNER DE OLIVEIRA GRANGEIRO, matricula 0120898-2, ocupante do cargo/função de DIRETOR-EXECUTIVO - CC3, na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Fortaleza/CE, no período de 20 e 22 de abril de 2023, para participar do evento XX CONGRESSO DO COSEMS-CE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.000,00 (mil reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 6.553/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 13 de abril de 2023
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde