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  • Data: 14/04/2023

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.793,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Fixa as regras para cobrança de Taxa de Licença para Utilização do Solo por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos nos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, alusivos ao Mossoró Cidade Junina - Edição 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 78 c/c os arts. 139 e 139-A, da Lei Orgânica do Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Será cobrada a Taxa de Licença para Utilização do Solo, prevista no Anexo XIV, da Lei Complementar nº 96, 12, de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, no valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), conforme atualização pela Portaria n° 15, de 28 outubro de 2022, da Secretaria Municipal da Fazenda - Sefaz, por metro quadrado, a ser cobrada dos ocupantes de camarotes, tendas, barracas e similares que utilizarem espaços públicos ao longo da avenida Rio Branco, entre a Praça de Eventos e a Praça dos Esportes, durante os eventos juninos, em cada evento junino, sendo “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite” - Mossoró Cidade Junina - Edição 2023, que ocorrerá em 3 de junho e 24 de junho de 2023, respectivamente, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.

§ 1° Serão isentos da Taxa de Licença para a Utilização do Solo os comerciantes que utilizarem barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) situados nos espaços públicos ao longo da avenida Rio Branco, nos dois sentidos, durante os eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017.

§ 2° Não fazem jus à isenção de que trata o § 1° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3.99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados), mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que configure o caráter social da isenção.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º.

§1º O procedimento de cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido de 18 de abril a 4 de maio de 2023, ofertando-se prioridade aos proprietários dos bens imóveis localizados ao longo do percurso oficial do evento objeto deste Decreto, excetuando-se:

I - o passeio público que inicia no cruzamento da rua Alfredo Fernandes com a avenida Rio branco (lateral direita) distando, em linha reta, sessenta metros do referido logradouro em direção à Estação das Artes Elizeu Ventania;

II - o passeio público que inicia nos trechos da rua Alfredo Fernandes e avenida Rio Branco (lateral direita) distando, em linha reta, oitenta metros em direção à Praça da Convivência.

III - o passeio público da Av. Augusto Severo com os limites compreendidos entre a Rua Juvenal Lamartine e Av. Alberto Maranhão;

IV - a área com a ocupação de quiosques da Praça da Convivência até o limite da calçada do equipamento, bem como todo o passeio público do equipamento.

§2º Será realizado nos dias 18 e 19 de abril de 2023, o procedimento de credenciamento, exclusivamente, para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos passeios públicos na área do seu imóvel, desde que comprovem a propriedade ou a posse do mesmo no trecho do percurso oficial do evento, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§3º os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de credenciamento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexos I e II);

II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo, se houver (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);

IV - registro imobiliário, caso seja proprietário, ou contrato de locação ou de comodato, caso seja locatário ou comodatário;

V - documento hábil a provar a posse, caso seja possuidor;

VI - comprovante de residência atualizado (para as pessoas físicas);

VII - certidão negativa de débitos de tributos municipais relativo ao imóvel;

VIII - certidão negativa de débitos de tributos municipais do solicitante.

§4º A ausência de manifestação expressa no prazo assinalado no § 3° deste artigo ensejará a decadência do direito ao uso do espaço público, permitindo ao município a disponibilização para os demais interessados.

§5º Nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2023, será realizado o procedimento de cadastramento para os pretensos autorizatários que manifestarem interesse na utilização dos demais espaços públicos, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§6º Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:

I - requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

II - cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica;

III - contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver) (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);

IV - comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos noventa dias (para as pessoas físicas);

V - no caso de efetiva participação, comprovação de participação na edição do Mossoró Cidade Junina - Edição 2022, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.

§ 7º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos divulgar até o dia 28 de abril, no site eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 2, 3 e 4 de maio, das 8 às 12h e de 14 às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.

§8º No ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, após a comprovação do pagamento, expedir o Termo Autorizativo;

§9º Após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, realizar nova convocação.

Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.

Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.

Art. 4º Os proprietários dos imóveis situados no trecho da Avenida Rio Branco, onde se darão os eventos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, que utilizarem estruturas metálicas (ou outros materiais), com palco (ou não), passivas de certificado de análise e vistoria de liberação, deverão, após a manifestação de interesse e pagamento da taxa de uso do solo ao Município, providenciar o Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL (ou solicitação de isenção de estrutura temporária ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte), devendo ficar disponível no local autorizado, para fiscalização.

Art. 5º Somente será permitida a instalação de tendas, barracas e similares para o “Pingo da Mei Dia” a partir das 20h, do dia 27 de maio de 2023, até às 24h do dia 1º de junho de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo o autorizatário realizar a desmontagem e retirada das estruturas até às 12h do dia 5 de junho de 2023, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

 Art. 6º Somente será permitida a instalação de camarotes, tendas, barracas e similares para o “Boca da Noite” a partir das 20h, do dia 19 de junho de 2023, até às 12h do dia 22 de junho de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas estruturas até às 12h do dia 26 de junho de 2023, sob pena de remoção, sem prejuízo das responsabilidades e sanções previstas na legislação.

Parágrafo único. Para licenças concedidas a tendas e barracas que devam ser instaladas no entorno do “Memorial da Resistência”, fica autorizada a montagem a partir das 5h, do dia 23 de junho de 2023, até às 14h do dia 24 de junho de 2023, após atendidas as exigências estabelecidas neste Decreto, devendo desmontar e retirar as referidas tendas e barracas até às 12h do dia 26 de junho de 2023.

Art. 7º Não será permitido ultrapassar o limite do meio-fio, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo e a determinação da remoção da estrutura, sem direito a qualquer espécie de indenização.

Art. 8º É também responsabilidade dos autorizatários realizar a padronização técnica de camarotes, tendas, barracas e similares a ser ocupada, contendo obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes itens de segurança:

I - extintor de incêndio de pó químico com capacidade adequada à estrutura autorizada e recomendada pelo Corpo de Bombeiros;

II - fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP (para caso específico de necessidade de uso de energia elétrica);

III - aterramento de segurança em todas os camarotes, tendas, barracas e similares montadas com a utilização de estruturas metálicas.

Parágrafo único. Fica proibida a passagem de fios e cabos no nível do solo.

Art. 9º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, Conselho Regional de Engenharia - CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-los, sob pena de cassação da Autorização de Uso de Solo.

Art. 10 Fica proibido fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro como garrafas, copos e similares, inclusive no interior de camarotes.

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o particular que infringir a proibição expressa no caput desse artigo, por autuação.  

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autorizatário que infringir o disposto no caput desse artigo, por autuação.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas previstas nos §§ 2° e 3°, a multa de dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto nesse artigo.

§ 4° A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem manterá cadastro de advertências e multas aplicadas nos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, vinculando o respectivo Processo Administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

§ 5° As multas serão aplicadas desde a primeira infração cometida.

§ 6° São atribuições dos agentes de fiscalização:

I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos os camarotes, tendas, barracas e similares, exclusivamente, para a efetiva fiscalização das possíveis infrações de que trata o art. 4° deste Decreto;

II - aplicar as previstas multas nos §§ 1° e 2° deste artigo;

III - solicitar a requisição de força policial, quando obstados a realizar seu trabalho.

§ 7° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:

I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;

II - os dados do autuado;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;

V - o prazo para a defesa e produção de provas;

VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.

§ 8° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, este contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa, que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.

§ 9° Ao fim do prazo de defesa, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar da data da ciência da notificação.

§ 10 As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.

Art. 11 A imposição de multa será formalizada pela expedição, por parte da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, do Auto de Infração, conforme Anexo III deste Decreto.

§ 1º Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas no dia dos eventos juninos “Pingo da Mei Dia” e “Boca da Noite”, a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita a intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.

§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.

§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, que sustará a cobrança da multa até decisão administrativa final.

§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.

§ 6º As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.

§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

§ 8º Findo o prazo previsto para comprovação do pagamento da multa ou para interposição de impugnação, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, ou, ainda, após a efetivação da notificação de que trata o § 7º deste Decreto, a Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem procederá à cobrança compulsória do débito.

Art. 12 Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura - SMC e serão aplicados no custeio do evento Mossoró Cidade Junina - MCJ.

Art. 13 Fica estabelecido que havendo patrocinador oficial do evento, caberá ao patrocinador a exclusividade da venda e divulgação da marca patrocinadora por parte de todos os estabelecimentos comerciais existentes no perímetro do evento, como também, será vedada divulgação de marcas concorrentes.

Art. 14 A área de acesso aos camarotes, tendas, barracas similares dos eventos regulamentados por esse Decreto dar-se-á exclusivamente dentro do perímetro do evento, não podendo haver vias de acesso paralelas ao perímetro oficial do MCJ.

Art. 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.794,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Define o perímetro do Mossoró Cidade Junina 2023, proíbe a venda de bebidas acondicionadas em recipiente de vidro e estabelece a exclusividade da venda e divulgação de marca de patrocinador oficial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta o art. 4° da Lei n° 2.494, de 29 de abril de 2009, para dispor sobre a Edição 2023 do Mossoró Cidade Junina - MCJ, que ocorrerá de 03 a 24 de junho de 2023.

Art. 2° O perímetro do Mossoró Cidade Junina, Edição 2023, compreende áreas descritas nos Anexos I a II deste Decreto.

Art. 3° Fica estabelecido que havendo patrocinador oficial, este terá exclusividade da venda e divulgação da marca por parte de todos os estabelecimentos comerciais existentes no perímetro do evento descrito no Anexos I a II deste Decreto, sendo proibida a venda e divulgação de marcas concorrentes.

Art. 4° Durante o período a que se refere o art. 1º e dentro do perímetro estabelecido no art. 2°, ambos deste Decreto, fica expressamente proibida a posse, a distribuição e a comercialização de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro, como garrafas, copos e similares.

§ 1° Fica estabelecida a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o particular que infringir a proibição expressa no caput desse artigo, por autuação.

§ 2° Fica estabelecida a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o autorizatário que infringir o disposto no caput desse artigo, por autuação.

§ 3° Fica fixada, em caso de reincidência das multas previstas nos §§ 1° e 2°, a multa de dobro para particular e autorizatário que infringir o disposto nesse artigo.

§ 4° A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem manterá cadastro de multas aplicadas em todos os Polos do MCJ, vinculando o respectivo Processo Administrativo ao CPF ou CNPJ do infrator.

§ 5° As multas serão aplicadas desde a primeira infração cometida.

§ 6° São atribuições dos agentes de fiscalização:

I - realizar levantamentos, vistorias e avaliações, inclusive sendo permitida entrada aos agentes de fiscalização em todos os camarotes, tendas, barracas e similares, exclusivamente, para a efetiva fiscalização de possíveis infrações de que trata o art. 4° deste Decreto;

II - aplicar as multas previstas nos §§ 1° e 2° deste artigo;

III - solicitar a requisição de força policial ou reforço policial, quando obstados a realizar seu trabalho.

§ 7° Formalizado o Auto de Infração, iniciar-se-á o processo administrativo, que será instruído com as seguintes informações:

I - a descrição da infração, contendo a data, o local e o horário em que foi praticada;

II - os dados do autuado;

III - os dados do denunciante, se houver;

IV - a indicação dos indícios ou provas que houver;

V - o prazo para a defesa e produção de provas;

VI - a assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação da infração.

§ 8° Na notificação de autuação e no Auto de Infração, este contendo a assinatura do infrator, deverá constar o prazo para apresentação da defesa, que será de dez dias contados da data da ciência da notificação.

§ 9° Ao fim do prazo de defesa, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem emitirá decisão final fundamentada, a qual poderá arquivar da data da ciência da notificação.

§ 10 As multas de que trata este Decreto serão cobradas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, por meio de procedimento próprio, podendo ser inscrita na Dívida Ativa, no caso de não adimplida ao erário após a sua regular notificação.

Art. 5° A imposição de multa será formalizada por meio de Auto de Infração, conforme Anexo III deste Decreto, por qualquer agente público, de qualquer ente da federação, com poder de polícia, que esteja de serviço durante o MCJ, sendo o Auto de Infração formalizado enviado para a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem.

§ 1º Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem poderá optar pela intimação por via postal ou telegráfica, com prova de recebimento, em caso de rejeição ao recebimento das multas no dia do MCJ a qual, não ocorrendo, considerar-se-á feita a intimação quinze dias após a sua entrega à agência postal ou telegráfica, salvo prova em contrário.

§ 2º O conhecimento, por qualquer forma, de modo inequívoco, do ato ou da decisão administrativa, por parte do interessado, dispensa a formalidade da intimação.

§ 3º O infrator poderá apresentar impugnação contra a multa interposta até a sua data limite para pagamento, por escrito e dirigida à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem.

§ 4º A impugnação, que fará parte do correspondente processo administrativo, deverá mencionar a qualificação do impugnante e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

§ 5º Na apreciação das provas apresentadas pelo impugnante, o Departamento de Fiscalização da Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, até a decisão administrativa final, que deverá, mesmo que de maneira concisa, ser fundamentada também em razões de fato e de direito.

§ 6º As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou a erros de cálculo existentes na decisão poderão ser corrigidas de ofício ou a requerimento do interessado.

§ 7º O interessado será notificado do resultado do julgamento da impugnação por ele apresentada, não cabendo mais qualquer pedido de reconsideração ou recurso administrativo.

§ 8º Findo o prazo previsto para comprovação do pagamento da multa ou para interposição de impugnação, sem que ocorra qualquer providência ou manifestação do infrator, ou, ainda, após a efetivação da notificação de que trata o § 7º deste Decreto, a Secretaria Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem procederá à cobrança compulsória do débito.

Art. 6° Os valores arrecadados pela municipalidade serão destinados à Secretaria Municipal de Cultura - SMC e serão aplicados no custeio do evento Mossoró Cidade Junina - MCJ.

Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 435,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, a servidora CAROLYNE OLIVEIRA SOUZA do cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 436,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LUANA LORENA DE SOUZA LIMA do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Licitação e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 437,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LUANA LORENA DE SOUZA LIMA para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal, símbolo CC1, na função de Secretário Municipal de Administração, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 438,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA do cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, na função de PRESIDENTE DA CPL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 439,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Licitação e Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 440,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Administração e Gestão Patrimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 441,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PEDRO HENRIQUE BEZERRA MIRANDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação na Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 442,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Parecerista, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 443,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear HIPOLITO CASSIANO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo CC3, na função de Diretor Executivo de Administração e Gestão Patrimonial, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 444,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear KAYO VICTOR COSTA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 445,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Pesquisa Mercadológica, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 446,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BRUNA LORRANY CAJÉ COSTA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Contratos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 447,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear NAIDIANY RIBEIRO BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Estudos Técnicos Preliminares, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 448,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOÃO PEDRO ALMEIDA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Membro da Comissão de Licitação , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 449,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 450,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA para exercer o cargo em comissão de Gerente-executivo, símbolo CC8, na função de Gerente- executivo de Planejamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 451,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município, e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão da servidora KELLY KATIANE DE FREITAS, assistente social, matrícula nº 5095999-1, do quadro efetivo da Prefeitura de Mossoró, para desempenhar as suas funções junto à Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA, pelo prazo de 02 (dois) anos, com o ônus para o cedente.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 452,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora LARA ISABELLA COSTA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 453,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear LARA ISABELLA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 454,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora SARA JALES ANDRADE do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 455,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear SARA JALES ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Assessor Executivo, símbolo CC15, na função de Assessor Executivo, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 456,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor PHABLO HOAN CALIXTA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 457,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear PHABLO HOAN CALIXTA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC10, na função de Chefe de Gabinete, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 458,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Permanente de Licitação – CPL.

O PREFEITO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, considerando a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, o Decreto Municipal n° 6.259, de 19 de outubro de 2021, e, ainda, a Portaria nº 73, de 04 de fevereiro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Licitação do Município, com atribuições previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, composta pelos membros a seguir nomeados:

a) MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO, matrícula 508.54-3, para exercer função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

b) JOAO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA, matrícula 14.342-1, para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação;

c) ANTONIO ÍTALLO LOPES DE LIMA, matrícula 506.966-1, para exercer função de Membro da Comissão Permanente de Licitação.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 241, de 23 de fevereiro de 2023.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 459,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA  do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Gestão de Pessoas, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 460,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-Executivo de Eventos e Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 461,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ISABELA GIOVANNA FELIX PEREIRA  para exercer o cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Eventos e Políticas Culturais, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 462,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA GABRIELE RODRIGUES DE SANTIAGO para exercer o cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Controle Interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 463,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA do cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-Executivo Administrativo e Financeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 464,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor-Executivo, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA para exercer o cargo em comissão de Diretor-executivo, símbolo CC3, na função de Diretor-executivo de Políticas Sociais, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 465,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO do cargo em comissão de Pregoeiro, símbolo CC4, na função de Pregoeiro, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 466,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO para exercer o cargo em comissão de Presidente da CPL, símbolo CC4, na função de PRESIDENTE DA CPL, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 38,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1.5 (uma e meia) diária ao servidor IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES, matricula nº 0527432-1, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Cultura, com lotação na Secretaria Municipal de Cultura, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. n. 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, para apresentação do "Mossoró Cidade Junina 2023" ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte em Natal, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes da concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 39,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias ao servidor RODRIGO NELSON LIMA ROCHA, matricula nº 5089441, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, no período de 17/04/2023 a 20/04/2023, para assessorar o Prefeito em agenda institucional junto aos Ministérios, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$2.625,00 (dois mil seiscentos e vinte e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 22,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Caio Bezerra de Queiroz, matrícula n° 0527556, para atuar como GESTOR DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA.  

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor Augusto César Chaves Cavalcante , matrícula n° 527572, para atuar como FISCAL DE CONTRATO, referente ao Contrato nº 261/2020 firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e a empresa Eurorent Locadora de Veículos LTDA.  

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 134,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

A secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 080, de 28 de dezembro de 2012, e,

Considerando a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 569/GM/MS, de 01 de junho de 2000 que institui o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Pacto Nacional pela Redução da mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 08 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

Considerando a Portaria 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011 que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS a rede Cegonha e

Considerando a necessidade de manter as medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento de pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR no âmbito do Município de Mossoró, a composição do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha;

Parágrafo Único: A Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada, à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao acompanhamento seguro, ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.

Art. 2º Estabelecer que o Grupo Condutor de que trata o Art. 1º desta Portaria será composto pelos representantes abaixo discriminados da Secretaria municipal de saúde, Casa de Saúde Dix-Sept Rosado e Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, atuando sob a coordenação da primeira;

I – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadora da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – Suiann Rosangela Damião Costa;

II – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenadora da Política de Atenção Integral à Saúde da Criança e do Adolescente – Janielly Mendonça Silva de Lima;

III – Secretaria Municipal de Saúde – Gerente Executiva de Políticas Públicas – Lindinete Saturno Souza;

IV - Secretaria Municipal de Saúde – Diretora do Departamento de Atenção Primária em Saúde – Aryadna Kellen Teixeira Bonifácio;

V – Secretaria Municipal de Saúde – Diretora do Departamento de Atenção Especializada em Saúde– Egislândia Maria Silva Oliveira;

VI – Secretaria Municipal de Saúde – Coordenação do Programa IST/AIDS e Hepatites Virais – Joyce Hayanny Silva Moura;

VII - Hospital Almeida Castro – Enfermeira APAMIM - Nikellyne Keyke Maia Monteiro;

VIII - Hospital Almeida Castro – Assessora APAMIM- Marina Dantas Gurgel Veras;

IX - Hospital Almeida Castro – Coordenadora de Enfermagem - Patrícia de Oliveira Silva;

X - Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia - Diretora Geral - Elenimar Costa Bezerra;

XI - Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia - Coordenadora do Núcleo de Regulação - Eliziana Caetano de Freitas ;

XII - Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia - Coordenadora de Enfermagem -  Janaine Maria de Oliveira;

§1º O Grupo Condutor municipal poderá solicitar o apoio de especialistas ou entidades que atuem na área de saúde pública para prestar assessoria técnica no âmbito de suas competências;

Art. 3º Definir que são atribuições e responsabilidades do Grupo Condutor Municipal:

I -  Coordenar a operacionalização e a instituição da Rede Cegonha no Município de Mossoró;

II - Coordenar a implementação da Rede Materna e infantil no município, que passará a ser designada de acordo com o Plano Regional da Rede Cegonha;

III -  Definir a organização da Rede Cegonha a partir das necessidades de saúde da população, seus riscos e vulnerabilidade específica;

IV -  Articular e integrar todos os serviços e equipamentos de saúde constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção;

V - Acompanhar, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias para a Rede Cegonha;

VI - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços prestados através de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da Atenção;

VII -  Articular e propor a qualificação da atenção por meio da educação permanente das equipes de saúde do SUS, em acordo com os princípios da integralidade a humanização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 22 de 03 de março de 2022 – SMS.

 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 12,
DE 14 DE ABRIL DE 2023

Prorroga o prazo para inscrição no Festival Independente de Quadrilhas Juninas - Mossoró Cidade Junina 2023.

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o Festival nº 01/2023- SMC, regulamentado pelo Edital Mossoró Cidade Junina 2023, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) nº 59, de 28 de março de 2023.

CONSIDERANDO a existência de vagas remanescentes, na presente data, para a categoria Municipal de Rei e Rainha.  

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 19 de abril de 2023 as inscrições para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2023, na categoria Municipal de Rei e Rainha, podendo as referidas inscrições serem encerradas em data anterior, caso haja o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Festival nº 01/2023 – SMC. 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 26/2023. Processo Administrativo n° 08/2023. Inexigibilidade n° 24/2023 - SMC. Objeto: aquisição, através de cessão de direitos autorais, do texto do espetáculo “Chuva de Bala no País de Mossoró". Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41. Contratada: Tarcísio Gurgel dos Santos, CPF: 077.XXX.XXX-04. Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).  Data da assinatura do contrato: 14/04/2023.  

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamento no Art. 25, caput da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 08/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 24/2023 - SMC, cujo objeto se trata de Aquisição, através de cessão de direitos autorais, do texto do espetáculo “Chuva de Bala no País de Mossoró", no valor total de R$ 40,000,00 (quarenta mil reais), em favor de Tarcisio Gurgel dos Santos - CPF: 077.XXX.XXX-04.  

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO.

Pregão Presencial Nº 002/2023 - SMC

Processo Administrativo Nº 18/2023. Fica REAPRAZADA para o dia 24/04/2023, às 9h, a Sessão de Abertura anteriormente marcada para o dia 17/04/2023, às 9h, do Pregão Eletrônico nº 002/2023 - SMC , cujo objeto é a Permissão de uso de espaço público, onerosa e em caráter precário, para exploração comercial dos espaços destinados à instalação dos camarotes no Polo “Estação das Artes”, no evento denominado “Mossoró Cidade Junina - 2023". 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 018, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º. REPUBLICAR por incorreção a Portaria nº 018/2023 – GP/PREVI, publicada no Diário Oficial de Mossoró do dia 28 de fevereiro de 2023, para CONCEDER, nos termos do art. 3º e 7º, I, LC nº 060/2011 c/c §§ 1º, 2º, 3º, 5º, e 6º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, incisos I, II, III do art. 12 da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022 e parágrafo único do artigo 6-A, EC nº 41/2003, a FRANCILENE DANTAS, portadora do RG n° 001.475.454 SSP/RN, inscrita no CPF sob o n° 967.273.814-53, na condição de COMPANHEIRA do segurado e RONIÉLIO DANTAS FERREIRA, filho, portador do RG nº 004.205.678 – SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 123.XXX.XXX-30, na condição de FILHO do segurado, em razão do falecimento de RONALDO FERREIRA DA FONSECA, portador do RG nº 920.928 SSP/RN, inscrito no CPF sob o nº 202.XXX.XXX-59, servidor APOSENTADO no cargo de motorista, com matrícula nº 0018637, vínculo I, referência 013, benefício de PENSÃO POR MORTE no valor de R$ 1.519,49 (um mil quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), assim discriminados:

Proventos do Instituidor (ref. 09/2022): R$ 1.899,36

Cota Familiar (50%): R$ 949,68

Cota Dependente (15%): R$ 284,90

Cota Dependente (15%): R$ 284,90

Valor da Pensão por Morte (cota familiar + dependente): R$ 1.519,49

Art. 2º.O valor estabelecido no art. 1º será rateado igualmente entre os dependentes e será revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do artigo 6-A, EC nº 41/2003.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, ou seja, a partir de 04 de novembro de 2022, conforme dispõe o artigo 30, II, LC nº 060/2011. 

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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