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  • Data: 19/04/2023

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  • DOM Nº: 73

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Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 477,
DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear RENATA ALBUQUERQUE DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC3, com lotação no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 51,
DE 19 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 0.5 (meia) diária ao servidor RAUL NOGUEIRA SANTOS, matricula nº 123994, ocupante do cargo/função de Procurador-Geral do Município, com lotação na Procuradoria-Geral do Município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no dia 24/04/2023, para cumprimento de agenda institucional junto ao TJRN, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

PORTARIA Nº 1,
DE 17 DE ABRIL DE 2023

(Republicado por incorreção)

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 10, § 4º do Decreto Municipal nº 3.534, de 16 de outubro de 2009, bem como no que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores,

CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar Fernando Martins de Souza se encontra de atestado médico até 1º de maio de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR a suplente do Conselho Tutelar da 34ª Zona, Fábia Cristina Medeiros de Oliveira, para assumir o cargo de 17 de abril de 2023 a 1º de maio de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Secretaria Municipal de Cultura

PORTARIA Nº 14,
DE 19 DE ABRIL DE 2023

Concede Diária.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e na forma do art. 63, caput e parágrafo único da lei complementar n° 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da lei Complementar n° 169, de agosto de 2021, e regulamentadas pelo art. 1º do Decreto n° 6.553, de 6 de junho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1,5 (uma e meia) diária ao servidor Fábio Rosi do Nascimento Júnior, ocupante do cargo/função de Assessor Executivo, matrícula n° 529.370, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. N° 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no período de 19/04/2023 a 20/04/2023, para participar da apresentação do "Mossoró Cidade Junina 2023" ao trade turístico e imprensa do Rio Grande do Norte, no SESC Rio Branco, em Natal/RN.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta portaria.

Parágrafo Único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição de relatório de viagem, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal n° 6.553, de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

AVISO DE LICITAÇÃO.

Pregão Eletrônico Nº 07/2023-SMC

Processo Administrativo nº 16/2023. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada em confecção de camisetas personalizadas. Propostas: entrega até 05/05/2023, às 08h59. Abertura da Sessão em 05/05/2023, às 9h, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO

Agente de Contratação

EDITAL DE RESULTADO DA HABILITAÇÃO PARA O FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS – MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2023.

Publica resultado da habilitação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas - MCJ2023

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a publicação do Edital do Festival Independente de Quadrilhas Juninas nº 01/2023, item 3.3.1, no qual prevê a seleção para a competição de eventuais vencedores no Evento Mossoró Cidade Junina 2023, bem como a necessidade de recebimento e avaliação de inscrições no referido concurso.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público o resultado da habilitação e classificação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2023, conforme disposições na tabela abaixo.

Art. 2° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:  14.928.192/0001-05. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 102.923,64 (cento e dois mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) Vigência: 06/04/2023 a 06/04/2024. Data da assinatura: 06/04/2023.  

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 7,
DE 19 DE ABRIL DE 2023

Institui Comissão de Sindicância para apurar possíveis transgressões disciplinares internas e materialidade de fatos cometidos por servidor.

A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 54 e 55, da Lei Complementar Nº 050, de 15 de abril 2011, que dispõe sobre o Regulamento Disciplinar Interno (RDI), da Guarda Civil Municipal Mossoró, e:

Considerando a criação da Corregedoria da Guarda Civil de Mossoró, através do artigo 17 do Decreto Nº 3.482, de 20 de julho de 2009 e ratificada através da Lei Complementar Nº 037, de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providencias;

Considerando o disposto no art. 5º, incisos LIV, LV e LXXVIII, da Constituição da República;

RESOLVE: 

Art. 1° DETERMINAR a instauração de SINDICÂNCIA, com vistas a apurar possíveis Transgressões Disciplinares, tipificadas na Lei Complementar Nº 050, de 15 de  abril 2011, encaminhado a esta Corregedora pelo Memorando n° 1.273/2023- SESDEM, datado de 13 de abril de 2023, em anexo, sobre fatos verificados no dia 15 de fevereiro do corrente ano, a respeito da conduta dos servidores:

M. D. G. P. -Matrícula:507925-0;

V. L. de O. - Matrícula:507029-5;

R. A. de O. - Matrícula: 507952-7;

E. A. C. - Matrícula: 507958-6;

C. R. F. de A. - Matrícula:507950-0;

H. H. F. de W. - Matrícula:14292-1;

F. E. R. Matrícula:507919-5;

M. B. de M. - Matrícula:508124-6;

A. L. de S. - Matrícula: 506961-0;

E. de O. B. - Matrícula:508085-1;

R. B. da S. J. - Matrícula:507020-1;

T. A. De M. - Matrícula:507928-4.

Art. 2° DESIGNAR os servidores efetivos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mossoró, abaixo identificados, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância:

 I - Iáscaro Alves Campelo, Matrícula 506085-5, Guarda Civil Municipal - SESEM;

II - Gabriela Saiara Granjeiro Alves, Matricula Nº 508095-9, Guarda Civil Municipal - SESEM;

III - Sheldon Soares Silva, matricula Nº 14273-5, Guarda Civil Municipal - SESEM.

Art. 3° A presente SINDICÂNCIA deverá ser concluída no prazo legal previsto no ordenamento jurídico de 30 (trinta) dias, conforme art. 84 da Lei Complementar nº 050, de 15 de abril de 2011, publicada no JOM de 15 de abril de 2011.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

MARIA EDVÂNIA SILVA SANTIAGO

Corregedora da Guarda Civil de Mossoró

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