Você está vendo

  • Data: 25/04/2023

  • >
  • DOM Nº: 76

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.797,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 274.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO

O Município de Mossoró/RN e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA. Objeto do convênio: Delegar competência para a promoção do licenciamento ambiental do eixo rodoviário denominado RODOANEL NORTE, que terá 8 (oito) quilômetros (km) de extensão e ligará a BR-110 à BR-304, inserido no Município de Mossoró/RN. Da vigência: 06 (seis) anos, a contar da data desta publicação. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, e Leolene de Sousa Aguiar, Diretora-Geral do IDEMA.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 52,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2.5 (duas e meia) diárias à servidora JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO matricula nº 507784, ocupante do cargo/função de Secretário Municipal de Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 04/05/2023 a 06/05/2023, para participar do evento VII Congresso da LIGA 2023, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem e documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 01/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Governo - CNPJ: 44.682.103/0001-54. Contratada: Venneza Locadora De Veículos LTDA – CNPJ: 05.399.818/0001-42. Valor: R$ 445.519,20 (quatrocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e vinte centavos) Vigência: 10/02/2023 a 10/02/2024. Data da assinatura: 10/02/2023.  

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 05/2022 - SEGOV. Processo de Administrativo n°175/2022. Pregão Eletrônico N° 66/2021. Objeto: Contratação de serviços de outsourcing de impressão monocromática e policromática – franquia mais excedente, digitalização e cópia de documentos, com fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva com suporte on-line; substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção, fornecimento de insumos originais (exceto papel) e disponibilização de software de gerenciamento de ativos e bilhetagem de páginas impressas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Governo. Contratante: Secretaria Municipal de Governo, CNPJ: 44.682.103/0001-54 Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA, CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ R$ 18.360,00 (dezoito mil trezentos e sessenta reais). Vigência do contrato: 12 (doses) meses. Período: 04/04/2022 a 04/04/2023. Data da assinatura do contrato: 22 de março de 2022. Retificando a publicação realizada no JOM número: 661C, na data de 12 de abril de 2022, terça-feira, página: 05.

 

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 184,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no Art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora LUCILENE ANDRADE SILVA, matrículas nº 0515710-1, DIRETOR DE UNIDADE IV - CC12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 24 de março 2023, e término no dia 19 de setembro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 24 de março de 2023.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 185,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, e no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora, abaixo identificada, instruído de Certidão de Nascimento, bem como o disposto no Artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal vigente, a Lei nº. 10.710, de 05 de agosto de 2003, que altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991 e o disposto no art. 23, alínea “IX” da Lei Orgânica do Município de Mossoró, com a nova redação dada pela Emenda n° 04/2016, de 28/12/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER o afastamento, para gozo da LICENÇA-MATERNIDADE, à servidora VIVIANE KARLA DE OLIVEIRA MARTINS, matrículas nº 0146099-1, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início retroativo ao dia 06 de abril 2023, e término no dia 02 de outubro de 2023, autorizando ainda, providenciar o pagamento do Salário-Maternidade à referida servidora, durante o período de gozo de sua licença.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de abril de 2023.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 140,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 255/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 00.852.365/0001-44, e ELTON ALVES DA SILVA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 255/2020, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 00.852.365/0001-44, e ELTON ALVES DA SILVA

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 03 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 141,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como GESTORA DO CONTRATO, nº 48/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 27.997.819/0001-21, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar o servidor ISAÚ FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 0507482-1, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 48/2022, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:27.997.819/0001-21, e GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 06 de março de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato Nº 87/2020, firmado em 31/03/2023, oriundo da Inexigibilidade nº 13/2020. Objeto: Promover a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Clinica de Otorrinolaringologia de Mossoró LTDA - CNPJ 24.521.056/0001-50. Valor: R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais) Vigência: 31/03/2023 a 31/03/2024. Data da assinatura: 31/03/2023.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 79,
DE 25 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso de suas atribuições legais, o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021; CONSIDERANDO o previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o embasamento legal no art. 42, I, da Lei Complementar nº. 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o preconizado nos arts. 5º, III, e 9º do Decreto nº 6.026, de 06 de maio de 2021, o qual regulamenta a movimentação de servidores no âmbito da administração municipal;

CONSIDERANDO os termos do Memorando GEP/SME nº 24, de 15 de dezembro de 2022, o qual solicita Supervisor Escolar para atendimento às unidades de ensino da Rede Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Remover, no interesse da Administração, para exercício das funções de Supervisão Escolar a servidora Maria Carmem Silva Batista, com matrícula n° 0084557-1, para a Escola Municipal Dinarte Mariz, turno vespertino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 02/2023. Processo Administrativo n° 03/2023. Pregão n° 07/2022 - SEADRU. Objeto: Aquisição de máquinas e equipamentos para melhoria das atividades realizadas, bem como na qualidade dos produtos oriundos da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83. Contratada: Metalúrgica Tatinho LTDA, CNPJ: 22.542.822/0001-37. Valor: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 12/04/2023 a 12/04/2024. Data da assinatura do contrato: 12/04/2023  

Secretaria Municipal da Fazenda

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, com fundamento  no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 04/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023 - SEFAZ, cujo objeto se trata de Contratação de empresa especializada no serviço de inclusão de devedores no banco de dados do Serviço de Proteção de Crédito - SPC, juntamente com o serviço de consultas ao SPC e SERASA, no valor total de R$ 115.437,50 (cento e quinze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em favor da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CNPJ: 08.302.325/0001-30.

Mossoró-RN, 14 de abril de 2023

RODRIGO SALIM MELO CAVALCANTE FORTE

Secretário Municipal Interino de Comunicação Social

ACÓRDÃO 033/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.001261-7– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: ELIEZER FERNANDES DA SILVA

Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001261-7 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Eliezer Fernandes da Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0016.092.01.0083.0000.5, seq. 1034419.5, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2002 e 2010 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 036/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2022.011803-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATORA: CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE MACEDO FREITAS

Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2022.011803.0 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Maria do Carmo de Macedo Freitas (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ilegitimidade da cobrança IPTU/TCL do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0005.027.03.0232.0000.1, sequencial nº 1008821.0, referentes ao(s) exercício(s) de 1994 a 2005 e 2008 a 2017, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ão) julgado(s) em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 25 de abril de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 08horas, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001252-8– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Vanda Brito Gomes dos Santos  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005906-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Dario das Chagas Duarte 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.004084-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Leonidas Holanda Ferreira 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.006188-0– SEFAZ) 

Recorrente: Fazenda Pública Municipal 

Recorrido (a): Elizabete Fernandes de Castro Coutinho 

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 034/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.001108-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR: GILMAR DANTAS DA ROCHA

RECORRIDO: RAIMUNDO ANTUNES DE OLIVEIRA

Notificamos que no dia 19 (dezenove) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001108.4 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Raimundo Antunes de Oliveira (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, e voto pela manutenção da decisão, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TLP dos Exercícios de 1993 a 2005 e de 2009 a 2017 do imóvel de Sequencial 2009290.3.

Mossoró-RN, 19 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2023. Processo Administrativo n° 01/2022 - SEMASC. Pregão n° 01/2022. Objeto: Aquisição de micro-ônibus, caixa térmica, cadeira de rodas, água mineral, boné personalizado, camiseta personalizada, protetor solar e bolsa personalizada, em conformidade com a proposta de nº 041120/2021 aprovada na Plataforma +Brasil. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05. Contratada: Automx Soluções EIRELI - CNPJ: 19.031.878/0001-12. Valor: R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/04/2023 a 17/04/2024. Data da assinatura do contrato: 17/04/2023.

Secretaria Municipal de Cultura

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO PARA O FESTIVAL INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS – MOSSORÓ CIDADE JUNINA 2023.

O SECRETÁRIO DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 1º, XIII e Art. 20 da Lei complementar 169, de 12 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o Festival Independente de Quadrilhas Juninas Nº 01/2023, regulamentado pelo Edital nº 04/2023, publicado no dia 28 de março de 2023, no Diário Oficial de Mossoró, com previsão na cláusula 3.3.4. que aduz: “Não haverá sorteio de datas de apresentação para o Festival Categoria Estadual (tradicional/estilizado) e Festival Categoria Interestadual (estilizado). As datas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, exceto as que se inscreveram nos dias 30 e 31 de março, que terão prioridade de escolha de datas e ordens”;

CONSIDERANDO a cláusula 3.3.5, PARÁGRAFO ÚNICO, que aduz: “É obrigatória a presença de 01 (um) componente/dirigente membro de cada quadrilha inscrita no festival, para a participação do sorteio (Categoria Municipal)’’.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar público a ordem de apresentação para o Festival Independente de Quadrilhas Juninas – Mossoró Cidade Junina 2023 na Categoria Municipal, que foi realizado através de sorteio em reunião ocorrida no dia 25 de abril de 2023, às 9h, na Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, onde na ocasião estavam presentes os representantes de todas as quadrilhas inscritas na Categoria Municipal, bem como o representante da Comissão Organizadora, Magdyell Menahem da Silveira, e o representante da Comissão Avaliadora, Fábio Rosi do Nascimento Junior, tendo o resultado descrito na tabela abaixo (Anexo I).

Art. 2° A ordem de apresentação das Categorias Estadual e Interestadual foi definida conforme ordem de inscrição das quadrilhas, tendo o resultado descrito na tabela (Anexo II).

Art. 3° Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 25 de abril de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF