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  • Data: 26/04/2023

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  • DOM Nº: 77

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.798,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Institui o Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, contendo organização de banco de dados municipal com estatísticas e informações relacionadas à segurança pública no município de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito - Sesdem, o Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil.

Art. 2° O Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social terá caráter exclusivamente consultivo e de emissão de dados, estatísticas e informações sobre segurança pública e defesa social.

Art. 3° Observatório Municipal de Segurança Pública e Defesa Social terá como atribuições e competências:

I - firmar parcerias entre as diversas Secretarias Municipais e órgãos da administração municipal, direta e indireta, a fim de viabilizar o compartilhamento de informações sobre o fenômeno da violência;

II - coletar, sistematizar, analisar e disponibilizar dados, a partir das fontes públicas municipais de informação que tenham relação, direta ou indiretamente, com a violência local;

III - produzir indicadores capazes de orientar e qualificar a implementação de políticas públicas em âmbito municipal;

IV - produzir dados e indicadores capazes de embasar as políticas públicas de segurança implementadas pela Sesdem e pela Guarda Civil Municipal;

V - agregar conhecimento, sistematizar conceitos e metodologias, de forma a melhorar a gestão e a qualidade das ações e das políticas públicas que impactem, direta ou indiretamente, na prevenção das violências;

VI - firmar parcerias e convênios com os demais órgãos que compõem o sistema de segurança pública, a fim de permitir compartilhamento de dados e informações sobre o fenômeno da violência em âmbito local;

VII - subsidiar o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - Comsesp com dados e informações que auxiliem no direcionamento da política municipal de segurança pública;

VIII - firmar e intermediar parcerias com as instituições de ensino que possam contribuir com as demais atribuições fixadas no presente Decreto;

IX - fomentar, junto às instituições de ensino superior, a produção de pesquisas voltadas para a questão da segurança pública e cidadania no Município de Mossoró, considerando, prioritariamente, os projetos de pesquisa e extensão, que se comprometam com o retorno de seus resultados para a população pesquisada;

X - elaborar propostas de intervenção e melhoria na dinâmica de atuação e registro das atividades desenvolvidas pelas forças de segurança do Município de Mossoró;

XI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;

XII - fomentar o intercâmbio de informações de inteligência na área da segurança pública.

Art. 4° Para fins de tratamento de dados de que dispõe este Decreto, deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente da maneira que constar o documento ou registro público.

Art. 5° Para os fins legais, entende-se como violência contra a mulher qualquer ato ou conduta embasada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.

Art. 6° Os dados analisados serão extraídos das bases de dados das empresas públicas, fundações e Organizações da Sociedade Civil - OSCs vinculadas à prestação de serviço ao Município, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito, Secretaria Municipal de Saúde, Diretoria Regional de Ensino, Delegacia Estadual de Defesa da Mulher - DDM, Polícia Civil e Polícia Militar e demais órgãos que o Poder Executivo compreender necessário.

Art. 7º Na observância do disposto no art. 6° desta Lei, fica assegurado ao Poder Executivo as tratativas para elaboração de convênios com órgãos de outros entes federativos, privados e/ou filantrópicos.

Art. 8º A periodicidade da divulgação dos dados não poderá ser superior a doze meses.

Art. 9º A metodologia utilizada terá um padrão único para coleta e tabulação dos dados, devendo assim existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias Municipais e demais órgãos.

Art. 10 A divulgação dos dados será realizada anualmente no Diário Oficial de Mossoró - DOM, com relatórios numerados pelo ano base.

Art. 11 São diretivas para o Banco de dados, estatísticas e informações relacionadas à violência contra as mulheres:

I - articular os órgãos que a nível municipal atendem às mulheres em situação de violência;

II - produzir de modo hábil e transparente dados, informações e tabulações relacionadas à violência contra as mulheres, as comunidades escolares, as comunidades rurais, no Município de Mossoró;

Art. 12 São objetivos do Banco de dados, estatísticas e informações relacionadas à violência pública no município:

I - amparar na elaboração de políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica no município, aos crimes ambientais e a violência no ambiente escolar;

II - produzir informações amplas sobre o tipo de violência praticada, com o perfil das vítimas agredidas, o local das ocorrências e as características do agressor, entre outros dados correlacionados ao enfrentamento da violência no município;

III - produzir informações sobre quem são as vítimas a constar: faixa etária, raça, estado civil, religião, situação socioeconômica e grau de escolaridade.

Art. 13 As informações coletadas e sistematizadas deverão ser centralizadas e disponibilizadas através de publicação no Diário Oficial de Mossoró e no sítio da Prefeitura, para acesso de quaisquer interessados.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 481,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração de servidor de cargo efetivo a pedido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, em caráter irrevogável, o servidor EMERSON HENRIQUE DA SILVA, matrícula nº 5078814-1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, do cargo efetivo de Técnico NS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 482,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

CONSIDERANDO o Ofício nº 670/2023, encaminhado pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 451/2023, publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM), na edição nº 70, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 483,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos Normativos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 484,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GABRIEL MEDEIROS NÓBREGA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Folha de Pagamento, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 485,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Atos Normativos, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 486,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear INGRID RAÍSSA CARNEIRO DO CARMO para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CC9, na função de Assessor Jurídico , com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 487,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora BEATRIZ NAYARA DE MORAIS PEREIRA do cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Dr. Luis Escolástico Bezerra, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 488,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear BEATRIZ NAYARA DE MORAIS PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Chico Porto, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 186,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 24 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória de aposentadoria juntada pela servidora, abaixo identificada, protocolada nesta Secretaria;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso V, da Lei Complementar n° 29, de 16/12/2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró (Estatuto do Servidor Municipal),

RESOLVE:

Art. 1º AFASTAR do vínculo laboral a servidora FABIOLA MARIA DO NASCIMENTO MORAIS, matrícula nº 0054954-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em razão da concessão de sua Aposentadoria por Tempo de Serviço, pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), em 14/03/2023, e declarar o cargo vago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 187,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023, no uso de suas atribuições legais, o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0013914-58.2012.8.20.0106,

CONSIDERANDO que a senhora MARIA CLEIDE BARRETO CASTRO, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 12 de abril de 1975, e afastou-se de suas funções públicas, em 26 de janeiro de 2001, confirmando, dessa forma, 25 (vinte e cinco) anos completos de tempo de serviço público municipal;

CONSIDERANDO, ainda, que os ocupantes do cargo de Professor NS-E ora exercido pela senhora MARIA CLEIDE BARRETO CASTRO, na época da concessão da aposentadoria, foram enquadrados no cargo de Professor Nível I, com carga de trinta horas semanais, nos termos do art. 15, ANEXO III, da Lei Municipal nº 2.249/2006, de 15 de dezembro de 2006, recepcionado pelo art. 21 da Lei Complementar nº 070, de 26 de abril de 2012, e c/c o ANEXO – Tabela I, da Lei Complementar nº 160, de 17 de março de 2020, e Histórico de Crédito do Provento de aposentadoria da autora,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora MARIA CLEIDE BARRETO CASTRO, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível I, Classe IX, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

5.085,98

Adicional por tempo de serviço de 25%

1.271,49

Total da remuneração

6.357,47

Provento da aposentadoria a ser deduzido

2.262,94

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

4.094,53

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTA Nº 003/2023.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISOR PEDAGÓGICO. DÉCIMA QUINTA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 37, II e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, acrescido do que dita a Lei Orgânica Municipal, na Lei Ordinária nº 3.098, de 12 de dezembro de 2013, com alterações promovidas pela Lei nº 3.363, de 04 de dezembro de 2015 e na forma do que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, além da Lei Complementar nº29, de 16 de dezembro de 2008 e Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, com alteração dada pela Lei Complementar nº 72, de 25 de maio de 2012 e,

CONSIDERANDO a solicitação de convocação dos candidatos aprovados em lista encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, em respeito à ordem de classificados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), Edital nº 001/2021 – SME;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de atender à demanda existente, a fim de prosseguir com o ano letivo de 2023;

CONSIDERANDO que se faz necessário devido à urgência na prestação do dever constitucional, bem como evitar prejuízos à continuidade do serviço respeitando os princípios da Administração Pública.

RESOLVEM:

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2021 - SME para contratação temporária, nas disciplinas abaixo

Professor Nível II / Ed. Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais

Aprovados Cadastro de Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

208

MARIA ALCINEIDE DE SOUZA LEONES

968.500.94#-##

17/03/1976

209

YARA KATRIN NUNES SILVA FONSECA

032.848.03#-##

01/04/1976

210

MARIA DAS GRAÇAS VERAS MEDEIROS

010.549.12#-##

08/09/1976

211

LUCIENE SOARES LOPES

009.716.79#-##

16/03/1977

212

THYNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA

028.225.05#-##

05/02/1978

213

ZILMAR DANTAS DE MEDEIROS MATIAS

026.901.99#-##

09/04/1979

214

MONICA DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA

012.164.71#-##

11/06/1980

215

EDIVANIA COSTA DA SILVA SOARES

009.283.85#-##

14/08/1980

216

FRANCISCA JANAINA DA SILVA

012.046.67#-##

27/10/1980

217

LUCIANE HELENA DE SOUZA SILVA

902.007.99#-##

18/11/1980

218

VERA LUCIA BRILHANTE LIMA E SILVA

009.856.59#-##

07/05/1981

219

ELIONEIDE DE SOUZA MARINHO

048.656.12#-##

29/08/1981

220

LUZIA FABIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

012.465.31#-##

13/12/1981

221

ANACLEIA SILVA DO VALE

050.068.82#-##

26/03/1982

222

FRANCISCA ELZA TÔRRES FERNANDES

052.713.26#-##

29/01/1983

223

JULIANA MARIA DE ALMEIDA

052.876.12#-##

15/11/1983

224

KALITIA KELLY LEITE OLIVEIRA

066.697.52#-##

20/02/1984

225

FRANCISCA MARILIA VIEIRA CAMPELO

055.635.07#-##

28/02/1984

226

ALDAILA SHEILA DA SILVA MAIA

050.956.27#-##

15/03/1985

227

RAQUEL GALDÊNCIO DA COSTA

074.060.64#-##

18/03/1985

228

JOSÉ HUGO DE OLIVEIRA GOMES

057.787.37#-##

06/02/1986

229

FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA

020.945.74#-##

01/07/1986

230

PATRÍCIA KARINE DE MENDONÇA ALBUQUERQUE

050.952.94#-##

02/09/1986

231

THIARA MONTENEGRO DE MEDEIROS

064.805.13#-##

02/03/1987

232

ROSELANE PINHEIRO DOS SANTOS LINHARES

084.358.37#-##

30/05/1987

233

EDINALVA VIRGINIO FELIPE DE OLIVEIRA

067.621.38#-##

01/10/1987

234

RENATA MELO DA SILVA LUSTOSA

074.291.30#-##

09/12/1987

Professor Nível II / Língua Portuguesa

Aprovados Cadastro de Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

25

CARLA MONARA DE PAIVA SILVA

086.802.36#-##

14/01/1990

Professor Nível II / História

Aprovados Cadastro de Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

5

MARIA DAS DORES DE LIRA COSTA

566.864.12#-##

30/05/1966

6

MARIA DA NATIVIDADE PRAXEDES

466.404.60#-##

08/09/1967

Professor Nível II / Geografia

Aprovados Cadastro de Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

15

RAQUEL RODRIGUES DE MEDEIROS

063.683.50#-##

02/08/1987

Supervisor Escolar

Aprovados Cadastro de Reserva

#

Nome Completo

CPF

Data de Nascimento

3

FRANCISCO ELTON GOMES DA SILVA

879.689.40#-##

10/01/1979

4

MEIRE NÚBIA VIEIRA SILVA

029.691.09#-##

24/05/1979

5

FLÁVIA KÉSIA DA SILVA SOARES

011.010.34#-##

15/05/1982

6

MARIA EDINA SILVA

011.369.43#-##

05/09/1982

Para tanto, devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração, entre 27/04/2023 a 02/05/2023, para apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:

- Foto 3x4

- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;

- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

- Título de Eleitor;

- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;

- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);

- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;

Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;

- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);

- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);

- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo;

- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;

- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;

- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;

- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme

Anexo V;

- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;

- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;

- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;

- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;

- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual) www.esaj.tjrn/certidao.

- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);

- Comprovante de Residência atualizado (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.

Acesso às Orientações Gerais e Modelo de declarações a serem entregues juntos com a documentação por meio do link:

http:/187.19.199.130/convocacaoeducacao

Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.

A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 2 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado.

O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por telefone, está automaticamente eliminado.

Após assinatura do contrato, o candidato que não comparecer a Secretária Municipal de Saúde, no prazo de 24h para assinatura do termo de exercício, está automaticamente eliminado.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Cultura

Resultado do Julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira

Credenciamento Nº 03/2023-SMC

Processo Administrativo nº 11/2023-SMC

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas visando a realização de captação de recursos financeiros como patrocínios de verbas de marketing, para a realização dos eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, compreendendo o contato com possíveis parceiros, agendamento de reuniões, visitação às empresas interessadas para apresentação das propostas, repasse de informações pertinentes à realização do contato comercial com as empresas e informe da situação das negociações para a Secretaria Municipal de Cultura.

A Prefeitura Municipal de Mossoró torna público aos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação, no seguinte termo:

I - A Comissão Permanente de Licitação, com base nos documentos acostados nos autos declara habilitada(s) para o credenciamento a(s) Empresa(s):

DUPORTO AGÊNCIA DE PUBLICIDADE EIRELI, CNPJ: 29.128.731/0001-07

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 8,
DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre as diretrizes de atendimento da Ronda de Proteção Escolar nas escolas do Município e dá outras providencias.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Definir as diretrizes/normativas fundamentais para a atuação da Ronda de Proteção Escolar - ROPE na rede municipal de ensino.

Art. 2º Para fins desta Portaria, a comunidade escolar é formada pelos professores, servidores, alunos, pais de alunos, comunidade do perímetro escolar, Ronda de Proteção Escolar, Conselho Tutelar - CT, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público - MP, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Educação entre outros.

Art. 3º São princípios do policiamento da Ronda de Proteção Escolar - ROPE da guarda municipal:

I - executar o policiamento dentro da escola e no perímetro escolar, visando à garantia da promoção da segurança e tranquilidade;

II - auxiliar na mediação de conflitos, na comunidade escolar;

III - estabelecer um Canal de Comunicação com a Direção da Escola, de forma a dar sensação de segurança por meio de visitações constantes, contatos telefônicos, redes sociais ou outro meio eficaz;

IV - promover o atendimento humanizado, que deverá ser pautado pelo respeito à dignidade humana, pela empatia e pela compaixão, buscando compreender a situação dos envolvidos e promovendo a resolução pacífica do conflito.

Art. 4 º É vedado aos agentes da Ronda de Proteção Escolar:

I - ficar sozinho com criança ou adolescente durante a abordagem, em caso de exceção, onde a criança se encontre desacompanhada, deverá a guarnição informar a central via rádio para registro em relatório e buscar algum responsável junto a escola, família ou conselho tutelar;

II - fazer busca em criança ou adolescente ou em seus pertences sem a presença de servidor responsável lotado na respectiva instituição de ensino.

III - transportar criança ou adolescente no compartimento de presos da viatura policial, caso haja necessidade, o transporte deverá ser realizado no banco de trás da viatura e com acompanhamento de responsável.

IV - fazer uso de algemas em criança ou adolescente.

Art. 5º Quando necessário, o agente da Guarda Municipal deverá acionar as autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, para auxiliar na resolução da ocorrência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 26 de abril de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal Interino de Segurança Pública, Defesa Cívil, Mobilidade Urbana e Trânsito

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 04/2023. Inexigibilidade n° 01/2023 - SEFAZ. Objeto: Contratação de empresa especializada no serviço de inclusão de devedores no banco de dados do Serviço de Proteção de Crédito - SPC, juntamente com o serviço de consultas ao SPC e SERASA. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda – CNPJ: 44.681.619/0001-84. Contratada: Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró - CNPJ: 08.302.325/0001-30. Valor: R$ 115.437,50 (cento e quinze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 17/04/2023 a 17/04/2024. Data da assinatura do contrato: 17/04/2023.

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da ANTÔNIA DANIELLE DE SOUSA AZEVEDO, inscrita sob CPF nº 077.xxx.xxx-31 - DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXSANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADA: ANTÔNIA DANIELLE DE SOUSA AZEVEDO, inscrita sob

CPF nº 077.xxx.xxx-31

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SST NO E-SOCIAL, DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Mossoró-RN, 15 de março de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Geral

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE SST NO E-SOCIAL, DESTINADO A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA NESTA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 1(UM) ANO, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

CONTRATADA: ANTÔNIA DANIELLE DE SOUSA AZEVEDO, inscrita sob

CPF nº 077.xxx.xxx-31

VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 17 de março de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

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