Você está vendo

  • Data: 27/04/2023

  • >
  • DOM Nº: 78

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

LEI Nº 4.019,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei Municipal n° 4.009/2023 que “Dispõe Sobre o Prolongamento da Via Pública Intitulada Avenida Francisco Maciel Lima Bairro Rincão e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o artigo primeiro da Lei Municipal n° 4.009/2023 de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° AVENIDA FRANCISCO MACIEL LIMA, registrada no CEP: 59630-405. Apresenta largura projetada de 20 metros com início na Avenida Senador Duarte Filho no Conjunto Vingt Rosado e término na Rua Rogério Almeida Marques do Loteamento Parque Universitário, com dois pontos de deflexão e canteiro central e aproximadamente 886 metros de extensão.

Localizada conforme traçado entre pontos e coordenadas geográficas do sistema UTM 24S e DATUM SIRGAS 2000 a seguir:

Inicio: V0-E687802,550; N9.425.140,260. (VO-V1 61,00m)

Deflexão 1: V1-E687.830,606; N 9.425.183,157. (V1-V2 91,00m)

Deflexão 2: V2- E687.920,819: N9.425.197,251. (V2-V3 734,00m)

Fim: V3- E688.388,313, N 9.425.801,698." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.799,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 9.724.910,00 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 9.724.910,00 (nove milhões setecentos e vinte e quatro mil novecentos e dez reais)às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 489,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JONATAS PORCIANO DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 490,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JONATAS PORCIANO DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Ações e Informações Estratégicas, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 491,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Planejamento e Gestão Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 492,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JOSÉ WANDILSON DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Orçamento e Finanças, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 493,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR a servidora GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC8, na função de Gerente Executivo Pedagógico, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 494,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO para exercer o cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo CC6, na função de Diretor Administrativo de Planejamento e Gestão Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 188,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula  nº 510149 e o servidor HELTON BEZERRA MIRANDA - matrícula nº 13492-9,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 34/2021 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 372/2021 – SEMAD, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2021, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA – CNPJ nº 27.284.516/0001-61, que tem por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (Gasolina Comum, Diesel BS500 e Diesel S10), em rede de postos credenciados através de sistema informatizado de gerenciamento integrado visando atender o abastecimento de veículos, tratores e acoplados da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 189,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - matrícula  nº 0508713 e o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 50881-0,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 258/2020 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 1618/2020 , decorrente da Inexigibilidade nº 34/2020, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa IMPRENSA NACIONAL – CNPJ nº 04.196.645/0001-00, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de publicação no Diário Oficial da União e dos atos oficiais  e demais matérias administrativas. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 190,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula  nº 509060 e o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA, matrícula nº 78991,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 04/2022 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 22/2022 , decorrente da Dispensa por Justificativa nº 02/2022, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : TOP DOWN CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 40.998.734/0001-26, que tem por objeto a contratação de empresa destinada a prestação de serviços técnicos especializados para fornecimento de Licença de Uso de Software Integrado de Sistema de Recursos Humanos e Folha de Pagamento; Sistema de Escala de Plantões, bem como, manutenção corretiva, evolutiva e alterações legais seguindo normatização, decretos e leis brasileiras, migração de dados do sistema anterior, treinamento, implantação e suporte técnico dos sistemas e customizações, com intuito da promoção da automação da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN.. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 191,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLAUDIO SILVA TRINDADE- matrícula  nº 514268 e o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS, matrícula nº 13492-9,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 156/2021 - SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 940/2021 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 06/2020 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : TIM S.A – CNPJ nº 02.421.421/0001-11, que tem por objeto a contratação de Serviço Telefônico Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 192,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANCISCO ROSIVAN DA SILVA BEZERRA - matrícula  nº 508713 e o servidor ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula nº 508810,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 95/2021-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 852/2021 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 68/2021 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : SEC PUBLICIDADE EIRELI-EPP– CNPJ nº 08.381.234/0001-38, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de impressão, publicação, comercialização e distribuição em jornal diário de grande circulação em âmbito regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 193,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula  nº 510149 e o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS, matrícula nº 13492-9,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 261/2020-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 540/2020 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 25/2020 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : EURORENT LOCADORA DE VEICULOS LTDA - EPP– CNPJ nº 04.375.310/0001-41, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos, com ou sem motorista, através de contrato por demanda para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração Pública da Prefeitura de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 194,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula  nº 509060 e a servidora TALITA SUANNY DE ARAÚJO ALMEIDA - matrícula  nº 512206,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 26/2020-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 292/2020 , decorrente da Dispensa por Justificativa nº 08/2020 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA - CIEE – CNPJ nº 61.600.839/0001-55, que tem por objeto a contratação da empresa especializada em administrar e operacionalizar o Programa de Estágios para Estudantes, junto a diversas áreas/órgãos/departamentos que compõem e integram a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 195,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JEANNE CARLOS DE QUEIROZ LACERDA - matrícula  nº 509060 e o servidor MARINALDO DE LIMA SILVA - matrícula  nº 78991,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 05/2022-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 21/2022 , decorrente da Dispensa por Justificativa nº 04/2022 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA – CNPJ nº 41.302.240/0001-28, que tem por objeto a contratação de serviços especializados em consultoria, capacitação, implantação e acompanhamento do programa eSocial da 2ª fase. Visando atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Mossoró Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 196,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAYSSA LORENA DE CARVALHO COSTA - matrícula  nº 514411 e a servidora ERIKA VANESSA DA SILVA MEDEIROS - matrícula  nº 530760,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 06/2022-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 20/2022 , decorrente da Inexigibilidade nº 01/2022 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : CESTA DE PRECOS - SOLUCOES TECNOLOGICAS E CAPACITACOES LTDA – CNPJ nº 26.776.175/0001-89, que tem por objeto a contratação de empresa que forneça licença anual de uso de software de pesquisa e comparação de preços com base em banco de dados de preços praticados pela administração pública.

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 197,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor HIPÓLITO CASSIANO DE OLIVEIRA - matrícula  nº 510149 e o servidor ELTON BEZERRA DE MEDEIRIOS, matrícula nº 13492-9,  para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato nº 07/2022-SEMAD, referente ao Processo Administrativo nº 22/2022 , decorrente da Dispensa por Justificativa nº 05/2022 – SEMAD, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – CNPJ nº 44.736.234/0001-77 e a empresa : DUARTE & SANTIAGO LTDA – CNPJ nº 10.869.022/0001-46, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de segurança eletrônica incluindo instalação e locação de equipamentos para o adequado funcionamento do serviço de monitoramento eletrônico a ser implantado no prédio que funciona a Secretaria de Administração, o prédio do Arquivo Central e o Almoxarifado Central da Prefeitura de Mossoró/RN.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

 I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; 

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

PORTARIA Nº 26,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, da Lei de Diretrizes Orçamentárias,

RESOLVE

Art. 1º Remanejar o valor de R$ 1.634.446,07 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 80,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

Nomeia Gestor e Fiscal de contrato para a a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio da Portaria nº 1.268, de 11 de outubro de 2021, e, no uso das atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar n. 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do Acórdão n° 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ANTONIA ZILMA DA SILVA, matrícula n° 0510106, Gerente-Executiva de Administração e Infraestrutura, e o servidor EDNALDO COSTA DE AQUINO, matrícula n° 0508039, CREA/RN nº 211650440-6, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato n° 01/2022, referente ao Processo Administrativo n° 2628/2021-SME, decorrente do Pregão Eletrônico n° 50/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36, e a empresa ENGEPAC, CNPJ: 13.348.041/0001-15, que tem por objeto a contratação de empresa para, sob demanda, prestar serviços comuns de engenharia destinados à manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, por percentual de desconto, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custos de Índices da Construção Civil -SINAPI, para atender às necessidades dos prédios da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. 

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato: 

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis; 

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; 

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; 

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º São atribuições do FISCAL do contrato: 

I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto; 

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; 

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; 

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 05 de janeiro de 2024, revogando a Portaria n° 71, de 21 de março de 2023.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 249/2022-SME. Pregão n° 01/2023 - SME. Objeto: Aquisição de pneus para manutenção da frota de transportes da Secretaria de Educação do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Educação -  CNPJ: 30.035.964/0001-36. Contratada: Neire D de Oliveira Pneus e Serviços Eirelli - CNPJ: 13.151.333/0001-63. Valor: R$ 84.370,00 (oitenta e quatro mil trezentos e setenta reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/04/2023 a 20/04/2024. Data da assinatura do contrato: 20/04/2023.  

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE REVOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO 03/2022- SMC.

Processo Administrativo nº 03/2022-SMC. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA torna público a Revogação do Credenciamento nº 03/2022- SMC cujo Objeto é o credenciamento de Produtores Culturais para realização de Festivais Culturais diversos no Polo de Cultura Popular do Evento Mossoró Cidade Junina. Tudo conforme o item 2.4 do edital e Art. 49 da Lei 8.666/93

Mossoró-RN, 06 de fevereiro de 2023

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, TÉCNICA E FINANCEIRA

Credenciamento Nº 01/2023-SMC

Processo Administrativo nº 02/2023-SMC

Objeto: Credenciamento e seleção de propostas de atividades artísticas, profissionais de arte e de cultura em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação dos eventos e manifestações culturais do Município de Mossoró pelo período de um ano.

A Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados o resultado do julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira, conforme planilha em anexo.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

Conselho Municipal de Educação de Mossoró

Aprova o Calendário Escolar pós-greve do Ano Letivo 2023 da Rede Municipal de Ensino.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALDE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais e conforme deliberação do plenário do Conselho em sessão realizada no dia 27 de abril de 2023,

CONSIDERANDO o Ofício nº 317/2023 – SME / GS, de 24de abril de 2023, que encaminha proposta de Calendário Escolar pós-greve do Ano Letivo 2023  apreciado por este Conselho em 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar pós-greve do Ano Letivo 2023 da Rede Municipal de Ensino, conforme Anexo Único, parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

 

GILNEIDE MARIA DE OLIVEIRA LOBO

Presidente do Conselho Municipal de Educação

 

CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

César Carlos de Amorim

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Sirleyde Dias de Almeida

 

CONSELHO PLENO

Antônia Rilzonete de Castro Batista (Vice-Presidente)

César Carlos de Amorim

Clara de Assis Oliveira Cortês e Silva

Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues

Gilneide Maria de Oliveira Lobo

Giovana Bezerra Ribeiro dos Santos

José Jadson Arnaud Amâncio

Lêda Maria de Oliveira Aquino

Lucas Venâncio Magalhães (Conselheiro Licenciado)

Marcos Antônio de Oliveira

Marcos Atenildo Gomes Nogueira

Maria Rosenilda Duarte

Patrícia Fernandes Soares

Sirleyde Dias de Almeida

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 81,
DE 27 DE ABRIL DE 2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora RAMONA ALVES DE QUEIROZ BEZERRA, matrícula n° 5068550-3, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato nº 192/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Conceito Serviços Tecnológicos EIRELI - ME, com validade de 05/07/2022 a 01/08/2023.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar a servidora OTÍLIA SARAH DA SILVA PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 0522058, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao contrato nº 192/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e Conceito Serviços Tecnológicos EIRELI - ME, com validade de 05/07/2022 a 01/08/2023.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 68 de 24 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2023. Processo Administrativo n° 04/2023. Adesão n° 01/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11. Contratada: José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor: R$ 9.193,94 (nove mil cento e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 20/04/2023 a 20/04/2024. Data da assinatura do contrato: 20/04/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

NOTIFICAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 02 de maio de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, a partir das 8h, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que, de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.015812-8– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Fernandes & CIA Ltda  

Assunto: Prescrição Mobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.002567-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): 6M Participações S/A  

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.003893-4– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Edite Moura da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005975-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Pereira Torres

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

5) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005980-0– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Francisco Pereira Torres

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Instituto Municipal de Previdência Social

EXTRATO DE CONTRATO

Pregão presencial N°: 06/2022

Processo de Despesa N°: 043/2022

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI – Mossoró.

Objeto: Aquisição de veículo novo, zero km, do tipo SUV, com 07 (sete) lugares incluíndo o motorista, na cor exclusiva branca, híbrido (elétrico/gasolina).

Valor total: 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais)

Contratada: STRADA VEÍCULOS CC LTDA – CNPJ: 40.603.333/0001-20

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Pregão presencial Nº 06/2022

Processo de Despesa Nº 043/2022

Adjudico o vencedor do Pregão Presencial N°: 06/2022 – PREVI-Mossoró, realizado em 24 de abril de 2023, a saber:

Objeto: Aquisição de veículo novo, zero km, do tipo SUV, com 07 (sete) lugares incluíndo o motorista, na cor exclusiva branca, híbrido (elétrico/gasolina).

Vencedor: STRADA VEÍCULOS CC LTDA – CNPJ: 40.603.333/0001-20

VALOR TOTAL: 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais)

Mossoró-RN, 24 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão presencial Nº 06/2022

Processo de Despesa Nº 043/2022

Objeto: Aquisição de veículo novo, zero km, do tipo SUV, com 07 (sete) lugares incluíndo o motorista, na cor exclusiva branca, híbrido (elétrico/gasolina).

Vencedor: STRADA VEÍCULOS CC LTDA – CNPJ: 40.603.333/0001-20

Valor total: 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais)

O presidente do PREVI-Mossoró resolve por homologar o processo licitatório em epígrafe.

Mossoró-RN, 27 de abril de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF