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Data: 28/04/2023
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DOM Nº: 79
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 4.020,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a revogação da Lei n° 2.154/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a lei municipal n° 2.154, de 18 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Lei passa a viger na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.021,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui da Semana do Campo Limpo, no âmbito do Município de Mossoró/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui a “Semana do Campo Limpo” no âmbito do Município de Mossoró/RN.
Parágrafo único.As atividades da “Semana do Campo Limpo” terão início no dia 08 (oito) de junho de cada ano, data em que é comemorado o Dia do Campo Limpo, coincidindo com calendário anual instituído pela Prefeitura de Mossoró/RN.
Art. 2° A “Semana do Campo Limpo” destina-se a conscientizar a população sobre a necessidade de ser realizada a logística reversa das embalagens vazias de defensivos agrícolas, assegurando a destinação ambientalmente correta das embalagens primárias de defensivos agrícolas comercializadas com vistas a preservação ambiental.
Art. 3° Na “Semana do Campo Limpo” poderão ser desenvolvidas ações destinadas a população com os seguintes objetivos e finalidades:
I - alertar e promover a ampla divulgação do tema nos meios de comunicação, respeitando o disposto nas normas regulamentadoras pertinentes a matéria.
II - realizar ações integradas e atividades, visando a conscientização dos agricultores, canais de distribuição e revenda fabricantes e a sociedade civil.
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos instituição públicas e privadas, visando ampliar e debate sobre o tema.
IV - estimular sobre o ponto de vista social e educacional a concretização de ações programas e projetos na área da educação Ambiental, sobre a importância da correta manipulação das embalagens vazias dos defensivos agrotóxicos.
Art. 4° O Poder Executivo poderá formar parcerias com os órgãos governamental e não governamentais no processamento das embalagens vazias- impEV, empresa revendedora e empresas agroindústrias, para a organização de debates e palestras sobre o tema como para a coleta e recebimento das embalagens vazias de defensivos agrícolas e sua estocagem.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correção a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento dos órgãos públicos envolvidos, assim como por meio de parcerias que venham a ser feitas.
Art. 6° O poder executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 7° O evento ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos da cidade
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
LEI Nº 4.022,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o dia Mundial da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA, no calendário oficial do município de Mossoró e dá outras providências, a ser comemorado, anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2° O Dia Municipal da Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Nordeste - ADRA, será comemorado com ações assistenciais, beneficentes, filantrópicas que independente da sua origem étnica, associação política ou orientação religiosa irá servir a toda população mossoroense.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 6.800,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Fixa as regras para cobrança de preço público por ocasião da cessão de espaço público para atividades no evento Mossoró Cidade Junina - MCJ, edição 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do art. 78 c/c os arts. 139 e 139-A, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Preço Público, conforme Anexo I deste Decreto, a ser cobrado em caráter excepcional dos autorizatários que utilizarem, mediante prévia autorização, espaços públicos durante o período do Mossoró Cidade Junina - MCJ, edição 2023, com o objetivo de custear os serviços extraordinários disponibilizados pelo Município de Mossoró.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb providenciar o cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários e a devida emissão do documento de arrecadação dos valores previstos no art. 1º deste Decreto.
§ 1° Os vendedores ambulantes que não se utilizarem da estrutura fixa disponibilizada pelo Poder Público municipal na realização do MCJ realizarão o pagamento da Taxa de Licença para Utilização do Solo no valor de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), nos termos do Anexo XIV da Lei Complementar n° 96, de 12 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município de Mossoró, nos polos do MCJ.
§ 2° São isentos da Taxa de Licença para Utilização do Solo e do Preço Público praticados neste Decreto, nos termos da Lei n° 3.547, de 17 de maio de 2017, os comerciantes de pequeno porte em barracas, trailers e similares com dimensões de até 3,99 m² (três vírgula noventa e nove metros quadrados) durante os festejos alusivos ao Mossoró Cidade Junina - MCJ.
§ 3° Não fazem jus à isenção de que trata o § 1° deste artigo os comerciantes que se utilizarem de estruturas de até 3.99 m², mas que representem grandes estabelecimentos, franquias ou qualquer outro tipo de comércio que desconfigure o caráter social da isenção.
§ 4° O cadastramento e credenciamento dos pretensos autorizatários dar-se-á no período compreendido entre os dias, 8 e 20 de maio de 2022, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN, obedecido a seguinte ordem:
I - o procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários será realizado obedecendo ao seguinte cronograma e às descrições contidas no Anexo I:
a) nos dias 8 e 9 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários de quiosque de bebidas e comidas (área em m²: 2 x 2,50) área interna da Estação das Artes Eliseu Ventania;
b) no dia 10 e 11 de maio de 2023, para todos os pretensos autorizatários da área externa da Estação das Artes Eliseu Ventania (barracas de bebidas e comidas, trailers, food truck’s e demais atividades);
c) no dia 12 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários da Praça de Alimentação, constituída de 10 quiosques para restaurantes, (área em m²: 3,00 x 4,00) cada e área de convivência, situada no cruzamento da Avenida Rio Branco com a Rua Doutor João Marcelino.
d) no dia 12 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas do Polo Cidadela;
e) no dia 15 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas da Arena das Quadrilhas.
f) no dia 15 de maio de 2023, para os pretensos autorizatários das áreas de restaurantes dos quatro restaurantes tradicionais, (área em m²: 3,50 x 5,00) cada, da ocupação por vendedores ambulantes, da ocupação das dez tendas para vendedores fixos, sendo permitida uma tenda por cada autorizatário, medido cada tenda (área em m²: 3,00 x 3,00m), ambos no Polo Arraiá do Povo.
II - para cadastramento e credenciamento na Praça de Alimentação descrita na alínea “d” é necessário que o pretenso autorizatário possua Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas - CNPJ com objeto social inscrito na atividade econômica de restaurantes e similares;
III - os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento do cadastramento, os seguintes documentos:
a) requerimento devidamente preenchido e assinado (Anexo II);
b) cópia do RG e CPF (ou CNH), se pessoa física, e CNPJ, se pessoa jurídica, apresentado em caso de jurídica, o objeto social apontando a atividade do pretenso autorizatário inscrita como de restaurantes e similares;
c) contrato social ou documento equivalente e último aditivo (se houver) (caso específico onde o proprietário e/ou solicitante é pessoa jurídica de direito público ou privado);
d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias (para as pessoas físicas);
e) e) caso haja participado, comprovação de participação na edição do evento ocorrido em 2022, através do termo de autorização de uso do solo, acompanhado do seu respectivo comprovante de pagamento.
IV - Caberá à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos - Seimurb divulgar até o dia 17 de maio, no sítio eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br a relação dos autorizatários habilitados ao credenciamento, que será realizado nos dias 18 a 20 de maio, das 8h às 12h e de 14h às 17h, no Auditório da Biblioteca Municipal Ney Pontes Duarte, situado na Praça da Redenção, s/n, Centro, Mossoró/RN.
V - no ato de credenciamento o pretenso autorizatário receberá o respectivo Documento de Arrecadação Municipal - DAM, que deverá ser pago impreterivelmente até a data de seu vencimento, devendo a Seimurb após a comprovação do pagamento expedir o Termo Autorizativo;
VI - após o decurso dos prazos acima assinalados, sendo constatada a existência de vagas remanescentes, caberá a Seimurb, realizar nova convocação.
Art. 3º Cada pretenso autorizatário poderá apresentar solicitação para apenas um único espaço público.
Parágrafo único. O autorizatário deverá manifestar ciência que acatará todas as normas e recomendações expedidas pelos órgãos municipais e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º Todos os eventuais licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL, Companhia de Energia Elétrica, Segurança, Telefonia e TV, bem como, todos os demais que se façam necessários ao funcionamento seguro e organizado de todo o evento, incluindo-se os devidos registros/anotações de responsabilidade técnica junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU, Conselho Regional de Engenharia – CREA e Conselho Federal dos Técnicos - CFT Industriais, sem prejuízo das normas de acessibilidade estabelecidas pela NBR-9050, são de responsabilidade exclusiva do autorizatário, que deverá providenciá-las, exceto nas áreas internas da Estação das Artes Elizeu Ventania, Cidadela, Praça de Alimentação da Estação das Artes e Arraiá do Povo que serão entregues para utilização já com Certificado de Análise e Vistoria de Liberação - CAVL.
Parágrafo único. Todos os autorizatários que necessitarem de uso de energia elétrica deverão, obrigatoriamente, utilizar fiação elétrica com duplo isolamento - Tipo PP, além da estrita observância a todas as normas de segurança aplicáveis.
Art. 5° Fica vedada a utilização de mesas e cadeiras em qualquer material no interior do Polo Estação das Artes.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 198,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, à CIBELLY RAFAELY MOURA DA SILVA, matrícula n.º 5092833-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com início no dia 26 de abril de 2023 e término em 25 de julho de 2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 199,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o MANDADO DE INTIMAÇÃO, instruído de decisão proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0811114-15.2019.8.20.5106;
CONSIDERANDO que a autora da ação do aludido processo, senhora MARIA LUZIA BATISTA CANDIDO, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 13/03/1989, e se afastou de suas funções públicas, em 04/03/2016, por motivo de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, confirmando, dessa forma, 26 (vinte e nove) anos completos de tempo de serviço público municipal,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora MARIA LUZIA BATISTA CANDIDO, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível I, Classe IX, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:
Discriminação |
Valor R$ |
Vencimento básico do cargo |
4.086,11 |
Adicional por tempo de serviço de 26% |
1.062,38 |
Total da remuneração = |
5.148,49 |
Provento da aposentadoria a ser deduzido |
2.596,85 |
Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró |
2.551,64 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 200,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, os trabalhos Comissão de Sindicância de rito sumário, instaurado por meio da Portaria n° 134 de 31 de março de 2023, o qual apura indícios de autoria e materialidade de possível irregularidade no cumprimento das atribuições de fiscal de contrato de servidora lotada na SESDEM;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 201,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, os trabalhos Comissão de Sindicância de rito sumário, instaurado por meio da Portaria n° 135 de 31 de março de 2023, o qual apura indícios de suposta progressão funcional indevida de servidora lotada na SESDEM;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 202,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, os trabalhos Comissão de Sindicância de rito sumário, instaurado por meio da Portaria n° 140 de 31 de março de 2023, o qual apura possível irregularidade no programa Auxílio Brasil;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 203,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril de 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, os trabalhos Comissão de Sindicância de rito sumário, instaurado por meio da Portaria n° 141 de 31 de março de 2023, o qual apura possível recebimento de verbas indevidas pela servidora F. K. R. M.;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA Nº 204,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, o requerimento da Servidora, bem como Parecer de Visita Social emitido pela PREVI, e com fundamento no art. 95, da Lei Complementar 29/2008 (Estatuto do servidor).
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo período de 90 (noventa) dias, à ISABELLA BRAZ DE ALMEIDA, matrícula n.º 5083826-1, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com início no dia 02/05/2023 e término em 31/07/2023, devendo retornar às suas atividades profissionais no dia seguinte ao término desta licença.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2023 - SEMAD+
Processo Administrativo nº 04/2023. Tipo: Maior desconto Global. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos deste município, pelo prazo de 12 (doze) meses. Sessão de abertura anteriormente marcada para o dia 05/04/2023, fica alterada Entrega de Propostas: até o dia 15/05/2023 às 8h59 e Sessão de Abertura em 15/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFISSIONAIS PARA CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com os ditames da Lei Complementar Municipal n° 169, de 12 de agosto de 2021, CONVOCAM os candidatos abaixo identificados, aprovados no Processo Seletivo Simplificado N° 001/2021 - SAÚDE.
ENFERMEIRO
PCD
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
7 |
ELEN PRISCILA DE PAULA DANTAS FILGUEIRA |
081.297.17#- ## |
ENFERMEIRO
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
49 |
JUSCELINO PEREIRA DA SILVA |
035.388.86#- ## |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
238 |
FRANCISCA CELIA ALEXANDRE DE ARAUJO |
052.362.89#-## |
|
239 |
KEILA DE ANDRADE LIMA GURGEL |
053.544.99#-## |
|
240 |
ERICA DANIELLE ALVES ALEXANDRE SILVA |
044.730.56#-## |
|
241 |
FRANCISCA WIGNA DANTAS |
087.117.60#-## |
|
242 |
PRISCILLA LEMOS GUILHERME |
061.431.68#-## |
|
243 |
ELIZABETH XAVIER DE SOUSA |
056.669.52#-## |
|
244 |
BENISE LIMA DE OLIVEIRA FERNANDES |
074.083.78#-## |
|
245 |
DEBORA MARTINS FERREIRA |
085.719.17#-## |
|
246 |
LUCIANA TAIZA GONZAGA DOS SANTOS |
086.830.39#-## |
|
247 |
JOZILMA ALVES DE SOUZA MORAIS SILVA |
095.030.71#-## |
|
248 |
ANTONIO GILDERSON DA SILVA VIANA |
101.703.99#-## |
|
249 |
CARLÍNYKA MARIANO RIBEIRO |
095.665.68#-## |
|
250 |
WANDERLANIA PAULA ALVES |
009.938.56#-## |
|
251 |
MARIA JULIANE DANTAS |
083.813.79#-## |
|
252 |
ADRIANA ALVES DE LIMA DANTAS |
023.925.10#-## |
|
253 |
ZORAIA CARVALHO OLIVEIRA |
036.345.51#-## |
|
254 |
JACKELINE SCHUMARA DA SILVA FELIX |
071.365.99#-## |
|
255 |
RAFAELA DE OLIVEIRA SOARES |
011.046.18#-## |
|
256 |
ALINE DAYANNE LOPES DE ALMEIDA HOLANDA |
092.871.35#-## |
|
257 |
JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA |
049.659.96#-## |
|
258 |
ALICE CAROLINA DE FRANÇA NOLASCO |
116.014.94#-## |
|
259 |
FRANCISCA ADRIANA MASCARENHAS LEITE |
035.032.22#-## |
|
260 |
ALDENIRA DE FÁTIMA ALVES DE SOUZA |
020.999.99#-## |
|
261 |
WILLIANEIDE DE SOUSA LOPES FERNANDES |
034.732.46#-## |
|
262 |
IRAM PEDRO NOLASCO |
011.742.73#-## |
|
263 |
ANA PAULA NUNES DOS SANTOS |
016.029.62#-## |
|
264 |
VALDENÍVIA MICHELLE DO ROSÁRIO |
344.485.36#-## |
|
265 |
FRANCIMARA JAFA DO NASCIMENTO CUNHA |
078.939.97#-## |
|
266 |
ISABELA SÂMELA AMÂNCIO DA SILVA ALMEIDA |
074.769.48#-## |
|
267 |
SINTIA RAFAELA DE QUEIROZ SOARES |
084.151.20#-## |
|
268 |
DANIELA NOGUEIRA DOS SANTOS |
100.806.46#-## |
|
269 |
FRANCISCO MAXSUEL GOMES DE MENEZES |
107.600.49#-## |
PSICÓLOGO
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
15 |
ALICKSON FERNANDES BESSA |
016.783.19#-## |
|
16 |
WILTON ABRANTES SARMENTO |
089.234.52#-## |
|
17 |
EURANDIZIA MAIA DA SILVA |
825.890.11#-## |
|
18 |
MARLYANE ELEN SILVA DOS SANTOS |
008.591.19#-## |
|
19 |
LEILIANE PRISCILA RODRIGUES ALVES |
078.913.54#-## |
|
20 |
ARTHUR FERNANDES SAMPAIO |
043.401.45#-## |
PSICOPEDAGOGO
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
6 |
VALERIA KELY NOLASCO ALVES |
046.274.92#-## |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
1 |
FRANCISCO CANINDÉ DE ALBUQUERQUE |
673.035.36#-## |
|
2 |
VERONICA REGINA JALES |
970.387.92#-## |
|
3 |
OLIVACI ROCHA DE FREITAS JÚNIOR |
566.734.42#-## |
CIRURGIÃO DENTISTA
CADASTRO DE RESERVA
Classificação |
Nome Completo |
CPF |
Situação |
33 |
MARCOS PAULO PINTO SOUSA |
084.393.08#-## |
Para tanto, os candidatos devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Idalino de Oliveira, nº 106, Centro - Mossoró/RN, no expediente aberto ao público de 7:30 às 17h, no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital de Convocação, para comprovar habilitação e entregar a documentação com vista a contratação temporária. Tal documentação deverá ser entregue, rigorosamente atualizada, originais e cópias simples, dos seguintes documentos:
Acesse o link: http:/187.19.199.130/convocacao
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:
- Foto 3x4
- Cópia com apresentação do RG original para conferência ou de documento equivalente, de valor legal, com fotografia;
- Cópia com apresentação do CPF original para conferência ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;
- Quitação de Serviço Militar (para o sexo masculino);
- PIS/PASEP. Caso não tenha, providenciar o cadastro;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS emitida pelo MTPS (Frente e qualificação);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Escolaridade compatível com o cargo;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Graduação e/ou Técnico;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Especialização apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Mestrado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos de Doutorado apresentados no certame;
Diploma/Certificado/Declarações dos Cursos da Residência médica apresentadas no certame;
- Registro Ativo e Regular no Conselho de Classe Competente
- Laudo da Perícia Médica (para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência);
- Certidão de nascimento dos filhos menores, com caderneta de vacinação (para os menores de 06 anos), comprovante de escolaridade (até 14 anos);
- Declaração de não acumulação de cargo público, conforme Anexo I;
- Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme Anexo II;
- Declaração compatibilidade de horário, conforme Anexo III;
- Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme Anexo IV;
- Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de função pública nas esferas federal, estadual e municipal; conforme Anexo V;
- Declaração de inexistência de parentesco; conforme Anexo VI;
- Declaração de que não está nas condições apresentadas no item correspondente às vedações; conforme Anexo VII;
- Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; conforme Anexo VIII;
- Declaração de bens e valores; conforme Anexo IX;
- Declaração de que não é aposentado por invalidez; Anexo X;
- Certidão negativa de antecedente criminal (estadual);
- Certidão negativa de antecedente criminal (federal);
- Comprovante de Residência (água, energia, telefone) em nome do convocado ou caso no nome de terceiros, apresentar junto declaração do proprietário ou contrato de aluguel.
Na oportunidade, é preciso ressaltar que a partir da data da entrega da documentação completa, e não havendo vedações para a contratação, convocado o candidato a se apresentar, o prazo para início do exercício do servidor será imediato, não cabendo prazo para apresentação ao exercício.
A apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será solicitada e o candidato terá o prazo de 3 dias corridos para apresentação deste, caso contrário também estará eliminado, uma vez que a contratação tem caráter de urgência, dado o contexto pandêmico atual.
O candidato que não se apresentar para assinatura do contrato, no prazo de 24h após o contato que será realizado por e-mail e por telefone, está automaticamente eliminado.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 1,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, e o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 009/2022, referente ao Processo Administrativo nº 211/2022, decorrente do firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa RBD DA SILVA - ME, CNPJ: 31.859.224/0001-67, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEMBRANAS PARA REPOSIÇÃO EM SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA POR OSMOSE REVERSA.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 11 de 20, de outubro de 2022.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 2,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato na MANUTENÇÃO DE BOMBAS E DESSALINIZADORES para atender às necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural, e o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural, para atuarem como GESTOR e FISCAL, respectivamente, do Contrato Nº 008/2022, referente ao Processo Administrativo nº 193/2022, decorrente do firmado entre a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83, e a empresa JOÃO DEHON DA ROCHA, CNPJ: 40.769.119/0001-48, que tem por objeto a contratação de empresa especializadanos serviços de manutenção periódica de motor bombas submersas e sistema de dessalinização via osmose reversa.
Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.3º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 12, de 25 de outubro de 2022.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 3,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Nomeia Gestor e Fiscal de Contrato na aquisição de MATERIAL HIDRAULICO E ELETRICO para atender às necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 005/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa RBD DA SILVA - ME, onde o objeto é a adesão à Ata de registro de preços nº 08/2022 - SEMURB e Pregão Eletrônico nº 01/2022, objetivando a aquisição de material hidráulico e elétrico para atender às necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como substituto eventual VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matricula 0508578, Assessor Especial II
Art. 2º Designar o servidor KAIO VITOR BEZERA SILVA, matrícula nº 511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 005/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa RBD DA SILVA - ME, onde o objeto é a adesão à Ata de registro de preços nº 08/2022 - SEMURB e Pregão Eletrônico nº 01/2022, objetivando a aquisição de material hidráulico e elétrico para atender às necessidades da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de convivência com o semiárido.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 5 de 15 de agosto de 2022.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 4,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° CONTRATO n° 001/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI-ME onde o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural referente ao Processo de Licitação nº 2.192/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2021– SEMAD, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493 Coordenador de Convivência com o Semiárido.
Art. 2º Designar o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matricula 0508578, Assessor Especial II para atuar como FISCAL DE CONTRATO n° 001/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa G3 NETO SERVIÇOS EIRELI-ME onde o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores , com e sem motorista, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural referente ao Processo de Licitação nº 2.192/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2021– SEMAD, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838 Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 2 de 29 de março de 2022.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
PORTARIA Nº 5,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme o art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RANIERE BARBOSA DE LIRA, matricula 0508500, Gerente Executivo de Desenvolvimento Rural para atuar como GESTOR DE CONTRATO n° 002/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VENEZZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA onde o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores, com e sem motorista, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural referente ao Processo de Licitação nº 2.192/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2021– SEMAD, tendo como substituto eventual CLEITON DANTAS DE MEDEIROS, matricula 0509493, Coordenador de Convivência com o Semiárido.
Art. 2º Designar o servidor VLADIMIR DE PAULA TAVARES, matricula 0508578, Assessor Especial II para atuar como FISCAL DE CONTRATO, n° 002/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ e a empresa VENEZZA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA onde o objeto é a contratação de empresa especializada em locação de veículos automotores , com e sem motorista, para compor a frota da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural referente ao Processo de Licitação nº 2.192/2021, na modalidade Pregão Eletrônico nº 79/2021– SEMAD, tendo como substituto eventual KAIO VITOR BEZERRA SILVA, matrícula n°511838, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural.
Art. 3º São atribuições do GESTOR do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art.4º São atribuições do FISCAL do contrato:
I - Acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos: registrar todas as ocorrências sugeridas durante a execução do objeto;
II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, a expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria N° 3 de 29 de março de 2022.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Secretaria Municipal de Cultura
Credenciamento Nº 01/2023-SMC
Processo Administrativo nº 02/2023-SMC
Objeto: Credenciamento e seleção de propostas de atividades artísticas, profissionais de arte e de cultura em todas as suas manifestações e linguagens, para compor a programação dos eventos e manifestações culturais do Município de Mossoró pelo período de um ano.
A Prefeitura Municipal de Mossoró por meio da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados o resultado do julgamento de Habilitação Jurídica, Técnica e Financeira, conforme planilha em anexo.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 1,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Diária para Participação na 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à Sra. SABRINA RAFAELA LOPES DA COSTA, matrícula nº 508241-1, ocupante do cargo/função de Assessor Executivo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11,12,13 e 14 de maio de 2023, para participar de 9º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 2,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 3.5 (três diárias e meia) ao Sr. MÁRCIO MOURA TAKAGI, matrícula nº 105635, ocupante do cargo/função de Gerente de Turismo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11,12,13 e 14 de maio de 2023, para participar da 9º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
PORTARIA Nº 3,
DE 28 DE ABRIL DE 2023
Diária para Participação na 9ª Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR
O SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto nº 6.553, de 6 de junho de 2022,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 3.5 (três e meia) diárias à Sra. IVETE MARIA DE AZEVEDO COSTA, matrícula nº 030202, ocupante do cargo/função de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o Parágrafo Único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, nos dias 11,12,13 e 14 de maio de 2023, para participar da 9º Feira dos Municípios e Produtos Turísticos do RN - FEMPTUR, conforme consta especificado na requisição e estimativa de custos da concessão.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 700,00 (setecentos reais) para atender às despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
Parágrafo Único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553, de 6 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
O Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, com fundamento do art. 22 §9º do Decreto 7.892/2013 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ratifica o procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços n° 07/2022 -SME, referente ao Pregão Eletrônico nº 04/2022 - SME, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de Dedetização. Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Educação, CNPJ: 30.035.964/0001-36. Órgão Aderente: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ: 44.691.752/0001-11. Fornecedor: José Availton da Cunha ME - CNPJ: 06.248.164/0001-19. Valor Total de R$ 9.193,93 (nove mil cento e noventa e três reais e noventa e três centavos).
Mossoró-RN, 20 de abril de 2023
FRANK DA SILVA FELISARDO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
Secretaria Municipal da Fazenda
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.001252-8– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): GILMAR DANTAS DA ROCHA
RECORRIDO: VANDA BRITO GOMES DOS SANTOS
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.001252.8 - SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Vanda Brito Gomes dos Santos (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo do recurso de ofício interposto para, no mérito, negar-lhe total provimento, mantendo a decisão de primeira instância, no sentido de dar provimento à ocorrência do instituto quinquenal da Prescrição do IPTU e TCL do imóvel de Inscrição nº 1.0003.039.04.0244.0001.1 e Sequencial: 10049371, referente aos exercícios de 1995 a 2005, de 2008 a 2012 e ainda, os Anos de 2014 e 2016.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.004084-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: LEONIDAS HOLANDA FERREIRA
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.004084-0 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Leonidas Holanda Ferreira, conhecendo da remessa oficial para dar-lhe provimento total, em razão dos fatos e fundamentos acima elencados, apreciando e julgando de ofício, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.490/2009, a prescrição quinquenal dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1995 a 2005 e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel de nº 1.0018.066.01.0060.0000.0, sequencial nº 1043975.7, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)
Presidente: Hugnelson Vieira da Silva
Secretária: Vânia Maria Pereira
NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE
PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.005906-0– SEFAZ
REMESSA NECESSÁRIA
RELATOR (A): CHRISTIANNE KANDYCE GOMES FERREIRA
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDO: DARIO DAS CHAGAS DUARTE
Notificamos que no dia 25 (vinte e cinco) do mês de abril de 2023, a partir das 8h, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.005906.0 - SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Dario das Chagas Duarte (Recurso de ofício – Prescrição Imobiliária), conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo assim a decisão de primeira instância in totum, que julgou PROCEDENTE o pedido da requerente, decidindo pela ILEGITIMIDADE da cobrança do IPTU e TLP do(s) imóvel(s) de inscrição no 1.0002.013.04.0285.0000.0, Seq. 1002447.6, referente ao(s) exercício(s) de 1998 a 2006, 2008 a 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
HUGNELSON VIEIRA DA SILVA
Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 05/2023 - SESDEM
Processo Administrativo nº 15/2023. Tipo: Menor preço por Item. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de implantação, manutenção preventiva/corretiva e operação de equipamentos eletrônicos de fiscalização de velocidade dotado de sensores não intrusivo, com recurso de leitura automática de placas de veículos por reconhecimento óptico de caracteres, controle e monitoramento de trânsito. Propostas: Entrega até 15/05/2023 às 8h59. Abertura da Sessão em 15/05/2023 às 9h no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site e www.prefeiturademossoro.com.br.
Mossoró-RN, 28 de abril de 2023
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
Pregoeiro
Instituto Municipal de Previdência Social
Extrato do Aditivo nº 02/2023 - Pregão nº 01/2022.
Processo de Despesa: 16/2022
Objeto: Prorrogação de prazo de contrato por mais 12 (doze) meses - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na realização de censo previdenciário para aprimoramento da gestão previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, suplementares, inativos, pensionistas e dependentes, vinculados ao instituto municipal de previdência social dos servidores de Mossoró/RN.
Vigência: 30 de abril de 2023 a 29 de abril de 2024.
Contratada: Agenda Assessoria, Planejamento e Informática LTDA – CNPJ: 00.059.307/0001-68.
Ordenador de Despesa: Paulo Afonso Linhares - Presidente do PREVI-MOSSORÓ.
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró