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Câmara Municipal de Mossoró

LEI Nº 4.045,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o reconhecimento como utilidade pública da Igreja Cristã Evangélica do Brasil, com sede em Mossoró e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60 §2º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a Igreja Cristã Evangélica do Brasil sediada na Rua Tiradentes, nº 60, Centro, inscrita no CNPJ sob o Nº 00.486.811/0007-30.

Art. 2º A Igreja Cristã Evangélica do Brasil devidamente inserida nas localidades de Mossoró passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública, no âmbito municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.871,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

Estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e os procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

§ 1º A submissão ao Censo Previdenciário é de caráter obrigatório para todos os servidores públicos municipais elencados no caput, mesmo quando licenciados, cedidos ou afastados a qualquer título.

§ 2º O Censo Previdenciário se estende aos servidores municipais admitidos sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - CRFB e beneficiados pela estabilidade excepcional do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º O Censo Previdenciário tem por finalidade a atualização e manutenção em caráter permanente de um banco de dados consistente, necessário para o Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS - CNIS/RPPS e estudos relativos ao equilíbrio financeiro e atuarial, bem como para a adoção de práticas de gestão previdenciária que permitam a definição e introdução de estratégias com celeridade e eficiência.

Art. 3º O Censo Previdenciário constituir-se-á em um banco de dados único, constando as informações:

I - cadastrais: dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, tais como número do Registro Geral - RG, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, estado civil, endereço, endereço eletrônico, número de contato telefônico, relação de dependentes, coleta de foto e dados biométricos;

II - funcionais: histórico funcional do segurado desde a sua admissão junto aos Entes Federativos, vínculos funcionais, tempos de contribuição, histórico funcional, cargos e carreiras, e/ou na iniciativa privada, mediante a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC ou documento cogênere;

III - financeiras: informações financeiras dos segurados ativos desde a data da sua admissão no Ente Federativo, base de cálculo, valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos.

Art. 4º O Censo Previdenciário será desenvolvido sob as seguintes diretrizes:

I - integração de sistemas e bases de dados;

II - inclusão dos dados cadastrais no Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social - SIPREV/Gestão de forma progressiva periódica, mensal, mediante aprovação do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró;

III - realização permanente de Censo Previdenciário com a utilização do aplicativo SIPREV/Gestão;

IV - validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS/RPPS;

V - tratamento das informações retornadas via aplicativo de informes gerenciais do Ministério da Previdência Social, denominado INFORME/CNIS/RPPS;

VI - melhoria da qualidade dos dados dos segurados do RPPS do Município de Mossoró, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade da concessão de benefícios previdenciários;

VII - ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração - Semad e o Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró - PREVI-MOSSORÓ, conjuntamente, serão os responsáveis pelo planejamento, definição de cronograma e monitoramento da fase de execução do Censo Previdenciário pela empresa contratada.

§ 1º A execução do Censo Previdenciário, de forma presencial, ficará a cargo de empresa contratada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró, que atuará sob a fiscalização e controle do PREVI-MOSSORÓ e da Semad.

§ 2º Compete à empresa contratada, mencionada no § 1º deste artigo efetuar a reunião, atualização e validação dos dados cadastrais do público alvo, compreendendo o cadastramento de dados pessoais, coleta de fotos, coleta de impressões digitais, dados funcionais, dados financeiros, digitalização, armazenamento e importação dos dados.

Art. 6º O titular da Secretaria Municipal de Administração e o Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró ficam autorizados a editar conjuntamente normas complementares a este Decreto, inclusive com a formação de Grupo de Trabalho e a definição do cronograma de atividades do Censo Previdenciário.

Parágrafo único. O Censo Previdenciário obedecerá ao plano de execução estipulado por Portaria Conjunta, na forma do caput deste artigo, com a definição dos polos de atendimento, datas e horários, assegurada a ampla divulgação na mídia eletrônica, televisiva, radiofônica e impressa, sem prejuízo de adoção de outros meios de divulgação.

Art. 7º O Censo Previdenciário é de caráter obrigatório e pessoal, devendo o servidor efetivo ativo, aposentado ou pensionista, e aqueles vinculados ao RGPS conhecidos como “estabilizados”, efetuar prévio agendamento on-line através do link disponível nos sites https://www.prefeiturademossoro.com.br/ e https://www.previmossoro.com.br/ e comparecer pessoalmente ao polo de atendimento agendado, para fazer prova de vida e atualizar suas informações cadastrais.

§ 1º Caso o servidor/segurado tenha alguma dificuldade em realizar o agendamento on-line, poderá contar com o auxílio da Central de Atendimento.

§ 2º O servidor/segurado deverá comparecer ao polo de atendimento na data agendada, munido obrigatoriamente dos documentos originais, ou das respectivas cópias autenticadas e legíveis, relacionados no Anexo I deste Decreto, inclusive os dos seus dependentes, quando houver.

§ 3º Para fins de inclusão de companheiro na relação de dependentes,  será necessária a apresentação de escritura pública declaratória de união estável ou cópia de sentença judicial declaratória de união estável transitada em julgado.

§ 4º Caso o servidor/segurado não esteja portando todos os documentos obrigatórios, deverá reagendar a realização do Censo Previdenciário e retornar com a documentação exigida.

§ 5º O servidor/segurado que não comparecer à unidade de atendimento presencial terá o pagamento de sua remuneração ou proventos suspensos a partir do mês imediatamente posterior a conclusão do censo, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró para sua regularização.

§ 6º O restabelecimento do pagamento dar-se-á na folha de pagamento imediatamente posterior a do mês em que houve o recenseamento, assim como deverá ser incluso nesta folha o pagamento da diferença bloqueada.

§ 7º Após seis meses de suspensão do pagamento da remuneração ou dos proventos da aposentadoria ou pensão, por não realização do Censo Previdenciário, será aberto procedimento administrativo, no âmbito de cada Poder, para apuração da ausência injustificada, observando-se o direito da ampla defesa e do contraditório.

§ 8º O servidor/segurado que não puder comparecer ao local do Censo Previdenciário, por dificuldade de locomoção ou por motivo de doença devidamente comprovada por laudo médico, poderá agendar visita domiciliar para recenseamento, desde que informado o endereço completo com ponto de referência, na Cidade de Mossoró/RN.

§ 9º Nos casos descritos no § 8º deste artigo, o servidor/segurado não sendo localizado será notificado por meio de correspondência ou edital, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para a realização do Censo.

§ 10 Após o prazo de que trata o §9º, a ausência não justificada acarretará a suspensão do seu pagamento, nos mesmos moldes do § 5º deste artigo.

§ 11 O servidor/segurado que se encontrar no exterior deverá encaminhar à Unidade Gestora do RPPS do Município de Mossoró, além da documentação constante no Anexo I, declaração de vida emitida por consulado ou embaixada brasileira no país em que se encontrem.

Art. 8º O servidorativo terá sua ausência ao trabalho abonada no horário agendado para a realização do Censo Previdenciário, mediante apresentação do comprovante de recenseamento fornecido na unidade de atendimento deste.

Parágrafo único. O órgão ou entidade de lotação do servidor, no interesse da Administração, poderá solicitar ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró o reagendamento do atendimento do servidor, visando a evitar a paralisação ou prejuízo dos serviços públicos.

Art. 9º O público alvo do Censo Previdenciário é responsável pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por prestar informações falsas ou omitir dados pessoais, funcionais ou sobre dependentes, que necessitam ser declaradas.

Art. 10 Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró devem cooperar, no âmbito das suas respectivas competências, com a execução do Censo, inclusive facilitando a divulgação e atendendo ao disposto neste Decreto.

§ 1º Os titulares de cada órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró indicarão um servidor do setor de recursos humanos que se reportará ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró e aos funcionários da empresa contratada.

§ 2º Para o cumprimento do determinado no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Educação - SME e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS indicarão, além do representante do setor de recursos humanos, mais um representante do órgão.

Art. 11 Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Mossoró ficam obrigados a fornecer:

I - documentos funcionais dos servidores que estiverem em seus arquivos e forem requisitados pela coordenação geral do Censo;

II - acesso às pastas funcionais dos servidores, pela coordenação-geral do Censo e pelos funcionários da contratada, para consulta ou digitalização de documentos cadastrais, funcionais ou financeiros, caso necessário.

Art. 12 Para fins de análise financeira e atuarial, os vínculos funcionais prestados a outros regimes devem, obrigatoriamente, ser declarados pelos servidores efetivos ativos.

§ 1º O documento hábil à averbação do tempo de contribuição referente aos vínculos de que trata o caput deste artigo é a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC.

§ 2º Ainda que o servidor ativo não pretenda averbar, de imediato, o tempo laboral prestado a outros regimes previdenciários, esse fica obrigado a declarar o período respectivo e a apresentar extrato comprobatório de tais vínculos.

Art. 13 Concluído o Censo Previdenciário de que trata este Decreto e atualizado o banco geral de dados dos servidores do Município de Mossoró, será obrigatório o recadastramento anual de servidores ativos, com vistas à atualização de dados cadastrais, financeiros, funcionais e de seus dependentes, visando à permanente atualização das pastas funcionais, observando-se, ainda:

I - o recadastramento de que trata o caput deste artigo será feito pelo setor de recursos humanos de cada órgão e entidade da Administração Direta e Indireta do Município;

II - eventuais alterações de dados cadastrais, financeiros, e/ou funcionais serão obrigatoriamente implementados no SISPREV, para fins de subsidiar a análise financeira e atuarial.

Parágrafo único. O recadastramento anual de aposentados, de seus respectivos dependentes e de pensionistas segue o disposto em lei específica.

Art. 14 A empresa contratada assinará termo de responsabilidade pela conservação, guarda e tratamento dos arquivos recebidos, inclusive nos meios digitais, observando-se em todos os casos a Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais c/c Decreto n° 6.202, de 16 de setembro de 2021.

Art. 15 Fica revogado o Decreto nº 4.635, de 4 de maio de 2016.

Art. 16 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 708,
DE 11 DE JULHO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear FRANCISCO EDIJAILSON DA SILVA MATIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo CC7, na função de Analista Ambiental, com lotação na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Governo

PORTARIA Nº 108,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, com o art. 31 da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021 e o Decreto nº 6.553 de 6 de junho de 2022,

 RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6.0 (seis) diárias ao servidor HUBEÔNIA MORAIS DE ALENCAR matrícula nº 509400-1, ocupante do cargo/função de Secretária Municipal de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Res. nº 028/2020-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Cuiabá/MT, nos dias 05/08/2023 a 11/08/2023, para participar do 19º Fórum Nacional dos Dirigentes Municipais, conforme consta especificado na Requisição e Estimativa de Custos da Concessão.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para atender as despesas mencionadas no caput do artigo 1° desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno da viagem, deverá o beneficiário da concessão, apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes concessão original, mediante exibição do relatório de viagem de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento, conforme dispõe o art. 34 do Decreto Municipal nº 6.553 de 6 de junho de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

THIAGO HENRIQUE GOMES DUARTE MARQUES

Secretário Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 549,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0808174-19.2015.8.20.0106,

CONSIDERANDO que a senhora SONIA DE ASSIS DUARTE, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 27 de fevereiro de 1984, e afastou-se de suas funções públicas, em 08 de maio de 2013, confirmando, dessa forma, 29 (vinte e nove) anos completos de tempo de serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (PREVI) a senhora SONIA DE ASSIS DUARTE, com paridade na remuneração do cargo de Professor da ativa, Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

6.008,67

Adicional por tempo de serviço de 29%

1.742,51

Total da remuneração =

7.751,18

Provento da aposentadoria a ser deduzido

5.509,27

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

2.241,91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 550,
DE 01 DE AGOSTO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO sentença judicial proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, sob Processo nº 0801731-76.2020.8.20.0106,

CONSIDERANDO que a senhora FRANCISCA PINTO DE PAIVA, autora da ação do aludido processo, ingressou no quadro de pessoal desta Prefeitura em 15 de março de 1978, e afastou-se de suas funções públicas, em 29 de abril de 2008, confirmando, dessa forma, 30 (trinta) anos completos de tempo de serviço público municipal;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento da complementação dos proventos da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) a senhora FRANCISCA PINTO DE PAIVA, com paridade na remuneração do cargo de Supervisor da ativa, Nível II, Classe X, com carga de trinta horas semanais, de conformidade com a planilha, abaixo:

Discriminação

Valor R$

Vencimento básico do cargo

6.008,67

Adicional por tempo de serviço de 30%

1.802,60

Total da remuneração =

7.811,27

Provento da aposentadoria a ser deduzido

2.357,68

Valor da complementação a ser pago Município de Mossoró

5.453,59

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 07/2022, oriundo Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:  44.647.481/0001-05. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 29.790,00 (vinte e nove mil, setecentos e noventa reais). Vigência: 12/07/2023 a 12/07/2024. Data da assinatura: 10/07/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 12/2023. Processo Administrativo n° 33/2023. Concorrência n° 06/2023-SEIMURB. Objeto: Restauração e reabilitação de pavimentação asfáltica e sinalização viária em vias arteriais do município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05.  Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA - CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 23.884.336,65 (vinte e três milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 14 (quatorze) meses. Período: 21/07/2023 a 21/09/2024. Data da assinatura do contrato: 21/07/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 221,
DE 31 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor LEANDRO HOLANDA DA COSTA, matrícula nº 513318, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, eR R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora ACSA RAAB COSTA BEZERRA REBOUÇAS FERNANDES, matrícula nº 0507334, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 09/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ:11.965.996/0001-96, e R R CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Parágrafo único. A Fiscal terá como substituto eventual FRANCISCO FLAVIANO DE ANDRADE PEREIRA, matrícula n° 0511552

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 31 de julho de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 222,
DE 31 DE JULHO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com art. 89, inciso I, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora EGISLÂNDIA MARIA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 0515809, para atuar como GESTOR DO CONTRATO, nº 04/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, eCLAUDIO HENRIQUE DE PONTES MOREIRA ME.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora BARBARA MARIA FREIRE GOMES, matrícula nº 0507350, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2023, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.965.996/0001-96, eCLAUDIO HENRIQUE DE PONTES MOREIRA ME.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Mossoró-RN, 09 de maio de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EDITAL Nº 009/2023 – SEMASC/PMM

CONVOCA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROGRAMA JOVEM DO FUTURO 2023 PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (TERCEIRA CHAMADA).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SEMASC), no uso de suas atribuições, convoca os candidatos inscritos no Programa Jovem Do Futuro 2023 para entrega de documentos comprobatórios (terceira chamada).

1. DOS CONVOCADOS

1.1. Consideram-se convocados para entrega de documentação comprobatória todos os candidatos listados neste edital.

1.2. Os documentos comprobatórios são obrigatórios, seja para ampla concorrência ou para os grupos prioritários.

1.3. A não entrega dos documentos ou a entrega incompleta da documentação ensejará a desclassificação do aprovado e convocação do próximo classificado.

1.4. Consideram-se aprovados e devem entregar os documentos de que trata o presente edital entre os dias de 1, 2 e 3 de agosto, os candidatos listados abaixo:

SANTO ANTÔNIO, ESTRADA DA RAIZ, SANTA HELENA, BOM JARDIM E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

FLÁVIO GUSTAVO OLIVEIRA ANDRADE

129.151.***-**

APROVADO

LANA CAINARA SILVA NASCIMENTO

126.483.***-**

APROVADO

HONÓRIO DAMASIO FIGUEIRO NETO

123.813.***-**

APROVADO

KETLYN KELLY ROCHA FIDELIS

124.188.***-**

APROVADO

ALICIA APARECIDA DA SILVA CARDOZO

136.884.***-**

APROVADO

IASMYN KETLEY SANTIAGO RODRIGUES

123.875.***-**

APROVADO

ISIS MARIANNE MEDEIROS DA SILVA

129.366.***-**

APROVADO

MÁRCIO GUILHERME DA SILVA AMORIM

103.576.***-**

APROVADO

JEFERSON RODRIGUES LIBERATO

123.740.***-**

APROVADO

LARA CAILANE DA SILVA NASCIMENTO

124.628.***-**

APROVADO

ARTHUR HONORATO DA SILVA ARAUJO

125.751.***-**

APROVADO

REGIANE VITÓRIA DA SILVA

123.823.***-**

APROVADO

RANNA GABRIELLY AMARAL VALERIO

129.292.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LAÍS IVILLA FONSECA CAVALCANTE

129.295.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LARA MARIANNE DA SILVA

123.909.***-**

CADASTRO DE RESERVA

FLORA JARIDJA DE ALBUQUERQUE SILVA

138.841.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ADRIELLY ROCHA DE SOUZA

124.278.***-**

CADASTRO DE RESERVA

BELO HORIZONTE, LAGOA DO MATO, DOZE ANOS, ALTO DA CONCEIÇÃO, BOA VISTA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

YASCARA RAYSSA NUNES DE LIMA

123.763.***-**

APROVADO

PHAMELA RAQUEL DA SILVA MORAIS

712.576.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JHONATAM PATRICK PINHEIRO DOS SANTOS

087.996.***-**

CADASTRO DE RESERVA

KETILY LAIANY DA SILVA OLIVEIRA

129.452.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALTO DE SÃO MANOEL, ILHA DE SANTA LUZIA, PLANALTO 13 DE MAIO, ALAMEDA DOS CAJUEIROS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA VITÓRIA FERNANDES FERREIRA

134.612.***-**

APROVADO

BIANCA STHEFANER PRAXEDES BATISTA

125.082.***-**

APROVADO

EMANUELLE DE LIMA OLIVEIRA

123.575.***-**

APROVADO

WAGNER ALVES BEZERRA

126.783.***-**

APROVADO

VITÓRIA KAROLINE DA SILVA

123.774.***-**

APROVADO

GENTIL BEZERRA DE OLIVEIRA JUNIOR

706.877.***-**

APROVADO

YKARO KAUA PORCIANO DE SOUZA

706.888.***-**

APROVADO

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA NETO

706.905.***-**

APROVADO

RAISSA FRANCO DIAS

167.932.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALEXANDRE DA SILVA VIANA PEREIRA

123.537.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MARÍLIA GABRIELA FEITOSA DA COSTA

134.145.***-**

CADASTRO DE RESERVA

AILTON ARRUDA CÂMARA JÚNIOR

705.083.***-**

CADASTRO DE RESERVA

BARROCAS, PAREDÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA EDUARDA FERREIRA APOLINÁRIO

130.099.***-**

APROVADO

PEDRO LUCAS DA SILVA

138.057.***-**

APROVADO

ANDREW GABRIEL GOMES ARRUDA

165.900.***-**

APROVADO

WALLACE DA SILVA SANTIAGO

128.225.***-**

APROVADO

GRAZIELY FERREIRA DA NOBREGA

123.881.***-**

APROVADO

JHONATAN MIKAEL FERREIRA DE ARAÚJO

130.959.***-**

APROVADO

AMANDA STHEFANI DE OLIVEIRA ARAÚJO

143.876.***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DIAS FERREIRA

128.982.***-**

APROVADO

JOSÉ RICARDO CARNEIRO DA SILVA FILHO

138.688.***-**

APROVADO

JUAN CARLOS COUTINHO DO NASCIMENTO

156.566.***-**

APROVADO

MARIA LUIZA GOMES DA COSTA

707.202.***-**

APROVADO

BRUNO MIGUEL DUARTE DE MORAIS

112.859.***-**

APROVADO

ADENILTON ANACLETO DA SILVA JÚNIOR

703.473.***-**

APROVADO

SAMUEL DE SOUZA NÓBREGA

711.681.***-**

APROVADO

CARLOS EMANUEL DA CUNHA SILVA

131.367.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ANTONIO DAVID LIMA DE PAIVA

139.338.***-**

CADASTRO DE RESERVA

DINELLY VITORIA RODRIGUES DOS SANTOS

123.817.***-**

CADASTRO DE RESERVA

EMANUELY SILVINO DE SOUSA

134.635.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LETICIA VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA

138.622.***-**

CADASTRO DE RESERVA

ALESSANDRA MICKAELLY MENDONÇA DA FONSECA

130.438.***-**

CADASTRO DE RESERVA

AMANDA RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA

711.294.***-**

CADASTRO DE RESERVA

DOM JAIME CÂMARA, WALFREDO GURGEL, LIBERDADE, SUMARÉ, BOM JESUS E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

INGRID YASMIM OLIVEIRA DE ARAUJO

128.449.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO DE DEUS DA SILVA NETO

145.711.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JÚLIO CESAR LUCENA ROCHA

129.644.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LIVIA THALITA DE OLIVEIRA MENESES

124.030.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LUAN VINICIUS SILVA DE SOUZA

151.802.***-**

CADASTRO DE RESERVA

AEROPORTO, NOVA BETÂNIA, QUIXABEIRINHA, DIX-SEPT ROSADO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ARTHUR GUSTAVO BARROS DE SOUZA

124.277.***-**

APROVADO

ELLEN CHRISTINE CARLOS CESÁRIO DA SILVA

130.157.***-**

APROVADO

EMANUEL DE SOUZA LIMA

127.999.***-**

APROVADO

EMILLY TICIELLY DE ALBUQUERQUE LIMA

135.481.***-**

APROVADO

LAYLA JORDANA DA SILVA DANTAS

140.565.***-**

APROVADO

SAMANTHA CRISLAINE DA SILVA OLIVEIRA

713.031.***-**

APROVADO

DÉBORA NATALIANE FELIPE DE MORAIS

136.192.***-**

APROVADO

EVELEM DEISE DE SOUZA GOMES

135.460.***-**

APROVADO

MARIA VIVIAN SANTOS DE MORAIS

716.441.***-**

APROVADO

MARIA VIVIANE SANTOS DE MORAIS

716.441.***-**

APROVADO

ABOLIÇÕES E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MATHEUS KEVYNI ARAUJO LIMA

712.767.***-**

APROVADO

RAYANE VITÓRIA PEREIRA DA SILVA

129.907.***-**

APROVADO

VITÓRIA ISABELLY DA SILVA FREIRE

130.435.***-**

APROVADO

ANGELO VICTOR VIEIRA DE CARVALHO

140.340.***-**

APROVADO

JOSÉ AIRTON NASCIMENTO MELO

123.769.***-**

APROVADO

MARIA GRACIELLY SILVA E SOUZA

124.673.***-**

APROVADO

MARIA LUIZA TORRES GONÇALVES

136.569.***-**

APROVADO

BIANCA SOFIA SOUZA SALES

132.077.***-**

APROVADO

DEIVID CARLOS DA SILVA SOUZA

124.282.***-**

CADASTRO DE RESERVA

GABRIEL DE FARIAS MARCEDO

124.080.***-**

CADASTRO DE RESERVA

JOÃO GABRIEL DA COSTA GURGEL

126.801.***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAMILLY GIOVANNA DUARTE ALVES

124.000.***-**

CADASTRO DE RESERVA

KAUA VITOR SOUZA DE OLIVEIRA

129.665.***-**

CADASTRO DE RESERVA

SANTA DELMIRA, REDENÇÃO, NOVA MOSSORÓ, SANTA JÚLIA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

MARIA CLARA ALVES BARBOSA

124.499.***-**

APROVADO

NICOLAS DAVI DA SILVA

095.636.***-**

APROVADO

NICOLY KIMBERLLY SILVESTRE LIMA

123.779.***-**

APROVADO

PEDRO VICTOR DO NASCIMENTO NOGUEIRA

128.855.***-**

APROVADO

SAMUEL LOPES FELINO DE OLIVEIRA

132.572.***-**

APROVADO

BRUNA BEATRIZ DA SILVA

123.701.***-**

APROVADO

MARCOS ANTÔNIO DEGELO FILHO

131.550.***-**

APROVADO

VITOR GABRIEL PRAXEDES RIBEIRO JALES

139.201.***-**

APROVADO

PEDRO VITOR NASCIMENTO DA SILVA

131.557.***-**

APROVADO

MONIKY RAYANE FÉLIX DA SILVA

130.057.***-**

CADASTRO DE RESERVA

LORRANY YASMIN SANTOS SILVA

706.843.***-**

CADASTRO DE RESERVA

GABRIELLY SOARES DE SOUSA

135.350.***-**

CADASTRO DE RESERVA

NEEMIAS MELQUIAS GOMES OLIVEIRA

136.417.***-**

CADASTRO DE RESERVA

DARA THAIS FONSECA MENDES

123.980.***-**

CADASTRO DE RESERVA

VINGT ROSADO, PINTOS, RINCÃO, PARQUE UNIVERSITÁRIO E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

ADSON ALMIR DA SILVA JUNIOR

116.249.***-**

APROVADO

ADSON VANDERLEI DE SOUZA

130.401.***-**

APROVADO

ALLANA GABRIELLY DOS SANTOS VALE

124.427.***-**

APROVADO

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA FILGUEIRA

124.291.***-**

APROVADO

ANDERSON HENRIQUE TAVAREA DA SILVA

707.055.***-**

APROVADO

ARIELLY FERREIRA DE FARIAS

143.780.***-**

APROVADO

ARTHUR AMORIM DO NASCIMENTO

124.064.***-**

APROVADO

BERNARDINO FERNANDO NEVES DE SOUZA

711.425.***-**

APROVADO

CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES

124.409.***-**

APROVADO

CAUA GUILHERME LIMA LOPES

124.452.***-**

APROVADO

CRONOS CAOS DE CASTRO FÉLIX

130.446.***-**

APROVADO

EDUARDA EVELYN JUSTINO DE LIMA

707.044.***-**

APROVADO

ELAINE MARIANA SALES VICENTE

132.132.***-**

APROVADO

ELAINE VITORIA MOURA DE OLIVEIRA COUTO

715.051.***-**

CADASTRO DE RESERVA

MAÍSA E ADJACÊNCIAS

NOME

CPF

SITUAÇÃO

JECIARIA DA SILVA PEREIRA

706.697.***-**

APROVADO

JOSIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO

119.506.***-**

APROVADO

MARIA LUIZA FELIPE FERREIRA

124.533.***-**

APROVADO

1.5. Os candidatos listados neste edital, sejam os aprovados ou do cadastro de reserva, deverão entregar os documentos comprobatórios nos equipamentos conforme disposto abaixo:

EQUIPAMENTO

ENDEREÇO

1 - Cras Barrocas

Endereço: Av. Alberto Maranhão, S/N, Barrocas

2 - Cras Abolição IV

Endereço: Rua Raimundo José da Silva, 121, Três Vinténs.

3 - Cras Alto de São Manoel

Endereço: Rua Vicente Leite, 100, Planalto 13 de Maio

4 - Cras Redenção

Endereço: Rua Aldo Damião, 515, Redenção.

5 - Cras Santo Antônio

Endereço: Rua Orlando Dantas, S/N, Santo Antônio. Contato: 3315- 2520

6 - Cras Jardim das Palmeiras

Endereço: Rua Buriti, Conjunto Jardim das Palmeiras, Dom Jaime Câmara

7 - Cras Bom Jesus

Endereço: Rua Antônio Geraldo de Medeiros - Bom Jesus (Em frente à Igreja Católica)

8 - Cras Sumaré

Endereço: Rua José Erasmo de Moura, 230, próximo a escola Passinhos do saber

9 - Cras Bom Jardim

Endereço: Rua Artur Bernardes, 385, Bom Jardim (Esquina com a Afonso Pena).

10 - Cras Costa e Silva

Endereço: Rua São Francisco, nº 120, Pintos (Vizinho a capela de São Francisco)

11 - Cras Belo Horizonte

Endereço: Rua Souza Leão, S/N, Belo Horizonte (No prédio onde funciona o antigo CCI na rua da UPA).

12 - Cras Quixabeirinha

Rua Fábio Menescal Jales, n 09, Aeroporto II Quixabeirinha. CEP: 59607-544.

13 - Cras Bom Pastor

Rua Raimundo Gurgel da Nóbrega, nº 186, Bom Pastor. CEP: 59.609-011

14 - Secretaria de Assistência Social – SEMASC

Centro Administrativo da Cidadania Prefeito Alcides Belo - R. Pedro Álvares Cabral, 590-690 - Aeroporto, Mossoró - RN, CEP 59607-415

15 - Plantão Social

Rua José de Alencar, 48, Centro. Por trás da Riachuelo.

1.6. A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá realizar busca ativa nas comunidades como forma de facilitar a entrega da documentação.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Os aprovados deverão entregar cópia seus documentos pessoais, em envelope próprio, acompanhados dos originais para conferência.

2.1.1. Não serão aceitas as cópias dos documentos sem a devida apresentação dos documentos originais

2.2. Os candidatos aprovados deverão entregar em envelope os seguintes documentos:

INCRITOS EM AMPLA CONCORRÊNCIA

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda.

INSCRITOS COMO GRUPOS PRIORITÁRIOS

Adolescentes em acolhimento

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração da unidade de acolhimento onde o adolescente se encontra acolhido.

Pessoas com deficiência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Laudo médico atestando a deficiência.

Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando estar em cumprimento de medidas socioeducativas.

Jovens e adolescentes vítimas de violência ou filhos de pais vítimas de violência

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser vítima de violência ou filho de pais vítimas de violência.

Jovens e adolescentes migrantes, apátridas e refugiados

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de migrantes, apátridas e refugiados.

Jovens e adolescentes de povos originários

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando a condição de povos originários, conforme folha resumo do Cadastro Único.

Jovens e adolescentes que participem dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando que pertence ao SCFV.

Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando estar no PAIF.

Jovens e adolescentes do Jovens e adolescentes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f ) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CREAS atestando ser acompanhado pelo PAEFI;

Jovens e adolescentes do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA).

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do comprovante de renda (quando for o caso);

d) Cópia do comprovante de residência atualizado (meses de maio ou junho);

e) Cópia de RG e CPF de todos os familiares indicados na inscrição;

f) Folha resumo do NIS/Cadastro Único;

g) Declaração de matrícula da escola onde estuda;

h) Declaração do CRAS atestando o pertencimento ao NUCA.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 03/2022, oriundo Pregão nº 66/2021 - SEMAD. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo - CNPJ:  44.691.752/0001-11. Contratada: Impressione Soluções em Cópias e Impressões LTDA – CNPJ: 10.953.726/0001-00. Valor: R$ 14.220,00 (quatorze mil duzentos e vinte reais). Vigência: 07/03/2023 a 07/03/2024. Data da assinatura: 07/03/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 05/2023. Processo Administrativo n° 19/2023. Pregão n° 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S-10, diesel comum, arla 32), através de postos credenciados, por intermédio de um sistema informatizado mediante cartão eletrônico, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – CNPJ: 44.691.752/0001-11.  Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA – CNPJ: 27.284.516/0001-61. Valor: R$ 9.240,30 (nove mil duzentos e quarenta reais e trinta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/06/2023 a 28/06/2024. Data da assinatura do contrato: 28/06/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 03/2023. Processo Administrativo n° 13/2023. Concorrência n° 01/2022 - SECOM+. Objeto: Contratação dos serviços de propaganda e comunicação digital, incluindo estudo, planejamento, concepção, execução, distribuição e controle de veiculação de programas e campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas para as ações, serviços, obras, eventos internos e externos, divulgações de caráter legal, educativo, informativo ou de orientação social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo. Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, CNPJ: 44.691.752/0001-11.  Contratada: Art & C Comunicação Integrada LTDA, CNPJ: 02.692.183/0001-89. Valor: A importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 21/07/2023 a 21/07/2024. Data da assinatura do contrato: 21/07/2023.

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 01/2023 – Contrato Nº 02/2022, oriundo do Pregão nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda - CNPJ:  44.681.619/0001-84. Contratada: G3 Neto Serviços LTDA - CNPJ 11.305.235/0001-08. Valor: R$ 76.643,64 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos). Vigência: 18/07/2023 a 18/07/2024. Data da assinatura: 18/07/2023.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL Nº 002/2023 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ

Considerando a Resolução 60/2021 do COMDICA que retifica a Resolução 059/2021, a Resolução 105/2005 do CONANDA alterada pela Resolução nº 106/2005 e 116/2006, a Lei municipal 1.226/2000 e o Regimento Interno do Conselho, a Comissão eleitoral designada pela Resolução nº 077 de 17 de Maio de 2023 torna público as instituições eleitas para compor o COMDICA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró-RN- Biênio 2023/2025.

INSTITUIÇÕES ELEITAS

Associação Atlética Sítio Florênia

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE

Fundação Casa do Caminho

Grupo Afeto de Adoção

Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES DE OLIVEIRA FEITOSA

Presidente do COMDICA

Instituto Municipal de Previdência Social

Extrato do Aditivo nº 01/2023

Dispensa nº 05/2022

Processo de Despesa nº 040/2022

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato da Inexigibilidade nº 05/2022, de acordo com o art. 107, da Lei nº 14.133/2021, por 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Evelyn Cristine da Costa Rozendo.

Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Extrato do Aditivo nº: 01/2023

Dispensa nº: 03/2022

Processo de Despesa nº: 038/2022

Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo do contrato da Inexigibilidade nº 03/2022, de acordo com o art. 107, da Lei nº 14.133/2021, por 12 (doze) meses, sendo assim aditivado de 02 de agosto de 2023 a 01 de agosto de 2024.

Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró-RN.

Contratada: Rosilânia Silva de Queiroz.  

Data da assinatura: 01 de agosto de 2023.

Ordenador de despesa: Paulo Afonso Linhares – Presidente do PREVI-Mossoró.

Mossoró-RN, 01 de agosto de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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