Você está vendo

  • Data: 06/09/2023

  • >
  • DOM Nº: 169

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Câmara Municipal de Mossoró

DECRETO LEGISLATIVO N° 125, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Concede Título de Cidadão Mossoroense ao Segundo Sargento PM Joseias Dantas de Oliveira.

O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 33, caput, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Mossoroense ao Segundo Sargento PM Joseias Dantas de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 11, DE 06 DE SETEMBRO 2023

Dispõe sobre a criação do “Projeto Câmara Verde” objetivando a redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades resultantes do Processo Legislativo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica criado o “Projeto Câmara Verde” no âmbito do Poder Legislativo municipal, visando à diminuição dos impactos ambientais causados pelas atividades do processo legislativo, através da prática de ações voltadas ao consumo sustentável, à separação de resíduos sólidos destinados ao processo de reciclagem e a reutilização de papéis e outros materiais que possam ser reutilizados ao invés de serem considerados inservíveis.

 Art. 2°. O Poder Legislativo deverá priorizar a utilização do papel reciclado em seus materiais de expediente, de forma progressiva, visando com isto diminuir o uso de papel clareado a cloro.

 Art. 3°. O Poder Legislativo promoverá aos servidores e aos terceirizados programas de conscientização sobre a importância da redução de consumo para que o consumo sustentável seja sempre priorizado, bem como a possibilidade de sua reutilização e ou a reciclagem, de papéis ou, quando possível, de outros materiais utilizados no Processo Legislativo.

 Art. 4°. Será implantado na sede da Câmara Municipal o programa de coleta seletiva de resíduos sólidos, destinado à utilização em processos de reciclagem.

Parágrafo Único. O programa de coleta seletiva de resíduos sólidos deverá paulatinamente e escalonadamente ter seus dados de eficiência contabilizados, conforme cronograma a ser estabelecido, de forma que o controle da eficiência da coleta seletiva e da reciclagem seja computado por área administrativa do Processo Legislativo.

Art. 5°. A título de incentivo aos participantes e inclusive aos terceirizados, poderá a Câmara Municipal estabelecer premiação simbólica a estes, quer de maneira individual ou ainda para área de atuação funcional perante o Poder Legislativo a aqueles que se destacarem ao atingirem as metas a serem definidas através de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 1°. Na hipótese da adoção de um critério de premiação individual ou coletiva, por área de atuação administrativa da Câmara Municipal, a avaliação para a indicação dos vencedores deverá ser objeto de análise da Comissão nomeada pela mesa Diretora Câmara Municipal, para esta finalidade.

 § 2°. A Comissão mencionada no parágrafo anterior deverá ser composta por funcionários do Poder Legislativo e ou vereadores.

Art. 6°. A aquisição de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se preferência, sempre que possível, aos reciclados.

 § 1°. A adoção integral desta resolução dependerá da oferta pelo mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso na administração pública.

§ 2°. O material de expediente a que se refere a presente Resolução deverá ter impressa, em tamanho de fácil leitura, a indicação: “papel reciclado”.

Art. 7°. Todo papel utilizado no expediente legislativo, independentemente de ser reciclado ou não e desde que não deva ser inutilizado por motivos de segurança nas atividades legislativas, deverá ser reaproveitado na forma de notas ou em qualquer outra que dê nova utilização ao material.

§ 1°. Os produtos advindos do reaproveitamento referido no “caput” deste artigo serão reempregados no expediente legislativo e, havendo disponibilidade, poderão ser doados a pessoas físicas ou jurídicas, sem fins econômicos.

§ 2°. A doação a que se refere o parágrafo anterior se justifica por tratar de produtos reutilizados e, por consequência, não gera novos gastos ao Poder Legislativo.

Art. 8°. A Câmara Municipal disponibilizará mediante prévia inscrição, na sede do Poder Legislativo, das pessoas físicas e jurídicas interessadas na utilização do material reciclável resultante do Processo Legislativo, devendo a distribuição destes ser feita proporcionalmente ao número de requisições.

Parágrafo Único. A inscrição será processada no Setor de Compras e Materiais na sede do Poder Legislativo e deverá conter a qualificação completa do interessado e a comprovação, por qualquer meio hábil, da destinação correta dos materiais a serem coletados.

Art. 9°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

RESOLUÇÃO N° 12, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a criação da Medalha ao Mérito de Líder Comunitário “Arnor Duarte de Morais”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ.

Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu, com fundamento no art. 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Mossoró e art. 26, II, alínea m, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica criada a Medalha de Mérito de Líder Comunitário “Arnor Duarte de Morais”.

Art. 2°. A Medalha de Mérito de Líder Comunitário “Arnor Duarte de Morais” será concedida como forma de homenagear líderes comunitários.

Art. 3°. A presente Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LAWRENCE CARLOS AMORIM DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.889,
DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

(Republicado por incorreção)

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.888.569,20 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.888.569,20 (quatro milhões oitocentos e oitenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.890,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Declara ponto facultativo na sexta-feira, dia 8 de setembro de 2023, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Poder Executivo, compreendendo a Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mossoró, no dia 8 de setembro de 2023, sexta-feira.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Parágrafo único. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.891,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Institui a Comissão de Ética e Controle Interno no âmbito do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Mossoró e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética e Controle Interno - CECI na estrutura organizacional do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró – PREVI-MOSSORÓ, com a finalidade de assessorar à Presidência na supervisão da conduta ética e da gestão, sob a ótica dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, razoabilidade, economicidade e do dever de prestar contas.

Parágrafo único. A Comissão de Ética e Controle Interno fica vinculada administrativamente à Presidência do PREVI-MOSSORÓ, devendo obediência direta às regras gerais de funcionamento da entidade, submetendo-se, contudo, relativamente à atividade de Controle Interno, às normas e diretrizes emanadas pela Controladoria Geral do Município.

Art. 2° A Comissão de Ética e Controle Interno deverá possuir estrutura física, equipamentos e quadro de pessoal condizentes com o porte e a complexidade de atribuições do PREVI-MOSSORÓ.

Art. 3° São atribuições da Comissão de Ética e Controle Interno:

I - atuar como instância consultiva do Presidente e dos Diretores Executivos;

II - assegurar o cumprimento e a atualização das normas aplicáveis, incluindo programas, políticas, planos e procedimentos de governo e da própria Autarquia;

III - emitir pronunciamento quanto à regularidade da tramitação dos processos de concessão de benefícios previdenciários e remetê-los ao Tribunal de Contas do Estado;

IV - aperfeiçoar os procedimentos administrativos e monitorar permanentemente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com vistas ao cumprimento da missão institucional e avaliação dos objetivos e metas;

V - promover avaliações sistemáticas dos processos de trabalho executados, das metas e dos resultados alcançados no âmbito da autarquia, contribuindo para a melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança corporativa;

VI - zelar pela conduta ética por parte dos servidores do PREVI-MOSSORÓ e dos membros da Junta Biopsicossocial do Município de Mossoró, viabilizando mecanismos de controle aptos a identificar e coibir abusos ou atos de corrupção, bem como alinhar as atividades destes com as melhores práticas de boa gestão;

VII - elaborar relatório semestral que ateste a conformidade das áreas mapeadas e manualizadas e de todas as ações atendidas na auditoria de certificação, bem como acompanhar as providências adotadas para implementar as ações não atendidas;

VIII - reportar ao Presidente do PREVI-MOSSORÓ, com cópia para a Controladoria Geral do Município, as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regularização de desconformidades;

IX – encaminhar à Controladoria Geral do Município, na forma documental, as situações de irregularidades ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denúncias ou outros meios, juntamente com evidências das apurações;

X - atender às solicitações da Controladoria Geral do Município quanto às informações, providências e recomendações, assim como manter colaboração técnica e profissional relativamente à troca de informações e de dados;

XI - tomar conhecimento, identificar e relatoriar os riscos e fragilidades oriundos das diligências e audiências do Tribunal de Contas do Estado, apontando soluções para evitar futuras notificações da Corte de Contas;

XII - assessorar o Conselho Previdenciário no que couber, consoante competências elencadas no Regimento Interno do Conselho Previdenciário;

XIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pela Controladoria Geral do Município ou pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ.

§ 1º A atuação da Comissão de Ética e Controle Interno deve ser adequadamente planejada, mediante elaboração de programa de trabalho.

§ 2º Salvo disposição em contrário ou impossibilidade em razão da matéria, os trabalhos relacionados às atribuições previstas neste artigo podem ser realizados por amostragem, com a aplicação de critérios de seleção relacionados a risco, materialidade e relevância.

§ 3º Após os procedimentos de fiscalização e medidas de correção, se ainda subsistir qualquer irregularidade ou ilegalidade que cause ou possa causar dano ao erário, os membros da Comissão de Ética e Controle Interno darão ciência imediata ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, observados os preceitos do art. 149 da Lei Complementar Estadual nº 464, de 5 de janeiro de 2012.

Art. 4º A Comissão de Ética e Controle Interno será composta, no mínimo, por 3 (três) membros titulares e respectivos suplentes, dentre eles o Presidente e o Secretário, todos designados por ato do Presidente do PREVI-MOSSORÓ entre os servidores do respectivo quadro de pessoal.

§ 1º Os membros da Comissão serão escolhidos preferencialmente entre os servidores do Subquadro de Cargos Públicos Permanentes do PREVI-MOSSORÓ, todavia, na impossibilidade disto, poderão ser entre servidores públicos do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança, atendidos os requisitos de reconhecida idoneidade moral e formação acadêmica em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Gestão Pública ou Gestão de Pessoas.

§ 2° A presidência da Comissão pressupõe dedicação exclusiva e integral e deverá ser atribuída preferencialmente a servidor titular de cargo efetivo concursado em quadro de carreira próprio de controle interno, ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em que poderá recair, também, em servidor do Subquadro de Empregos Públicos em Confiança.

§ 3º Os membros da Comissão exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4° Não poderão fazer parte da Comissão servidores que sejam entre si cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau, consanguíneo ou por afinidade, bem como os que tenham sofrido sanção disciplinar nos últimos 4 (quatro) anos.

§ 5º Perderá o mandato, a qualquer tempo, o membro da Comissão que infringir as normas internas aplicáveis ou praticar abuso no exercício das atribuições, assegurados o contraditório e ampla defesa.

§ 6º A atuação no âmbito da Comissão enseja o pagamento de gratificação, nos termos do art. 82, VIII, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023.

Art. 5º Aos membros da Comissão de Ética e Controle Interno devem ser asseguradas as seguintes garantias e prerrogativas:

I – independência funcional para o desempenho das suas atividades;

II – acesso irrestrito a documentos ou informações indispensáveis ao exercício das atividades;

III – atitude de independência em relação ao agente controlado, assegurando a imparcialidade do seu julgamento.

Art. 6º Aos membros da Comissão de Ética e Controle Interno são exigidas as seguintes condutas:

I – comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades;

II – capacidade profissional inerente às funções a serem desempenhadas e conhecimentos técnicos atualizados, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno;

III – cortesia com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados, pares, assim como aqueles com quem se relacionar profissionalmente;

IV – responsabilidade e sigilo no uso dos dados e informações acessadas para o exercício das atividades, em atenção à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e Decreto Municipal n° 6.202, de 16 de setembro de 2021.

Art. 7º Os membros da Comissão de Ética e Controle Interno deverão atuar em conjunto com as Diretorias Executivas, buscando manterem-se constantemente atualizados quanto às normas e procedimentos internos, retransmitindo esse aperfeiçoamento aos demais servidores da Instituição.

Art. 8º Em razão da autonomia inerente à função, bem como limitações a conflitos de interesses, os servidores designados para a Comissão de Ética e Controle Interno não poderão integrar comissões de licitação, sindicância, processos administrativos, inventários, entre outras.

Art. 9º Os casos omissos ou não abrangidos por este Decreto serão regulamentados pelo Presidente do PREVI-MOSSORÓ mediante ato próprio.

Art. 10. O Presidente do PREVI-MOSSORÓ disporá do prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentação e implementação das regras estabelecidas neste ato.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 623,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como o laudo médico perícial emito pela Junta Psicossocial;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial a servidora PRISCILA KALINE LIMA DO NASCIMENTO COSTA, matrícula nº 5089743-1, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo em seus vencimentos e sem compensação de horário.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 624,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e o Decreto Municipal n° 6.261 de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o requerimento de concessão de Horário Especial sem Compensação de Horário, bem como a avaliação da perícia médica;

CONSIDERANDO o parecer favorável lavrado pela Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar nº 29/2008 (Estatuto do servidor) com redação conferida pela Lei Complementar nº 194 de 20 de junho de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER Horário Especial a servidora MARTHA CRISTINA ELEUTÉRIO MAIA, matrícula nº 0067915 - 1, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação, reduzindo sua carga horária de 30 (trinta) para 15 (quinze) horas semanais, sem compensação de horário, tendo em vista que foi constatada a necessidade redução da jornada de trabalho em função da deficiência avaliada pela perícia médica;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 07 de julho de 2023.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 625,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através de Portaria nº 437 de 14 de abril 2023 e no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO requerimento formulado pela servidora abaixo identificada, bem como Parecer n° 394/2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Progressão Funcional para o Nível IV, em favor da servidora AFRÂNIA DE SOUSA MAIA, Agente de Trânsito e Transporte, sob matrícula nº 0136891, em razão da conclusão do curso de Mestrado em Ciências da Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

PORTARIA Nº 118,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FRANZ LISZT NIXON COUTINHO MADRUGA, matrícula n° 0510599-1, para atuar como DIRETOR EXECUTIVO DE POLÍTICAS SOCIAIS referente ao Processo Administrativo n° 81/2023, Contrato Nº 13/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., CNPJ: 49.399.350/0001-61, tendo como substituta eventual ANTONIA LIVIA DO NASCIMENTO SOARES.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designar o servidor GRACIANE DE CARVALHO MARTINS matrícula nº 523593, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Processo Administrativo n° 81/2023, Contrato Nº 13/2023, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA., CNPJ: 49.399.350/0001-61, tendo como subistuto eventual NATANIA JANE COSTA.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 16 de agosto de 2023

ERISON NATÉCIO DA COSTA TORRES

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

PORTARIA Nº 33,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

O DIRETOR EXECUTIVO DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 15 da Lei Complementar n° 169, de 12 de gosto de 2021 c/c § 3° do art. 4° Decreto n° 6.241, de 12 de outubro de 2021

CONSIDERANDO o desfile cívico que acontecerá no dia 07 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segurança das pessoas que participaram do evento e das pessoas que assistiram ao evento;

CONSIDERANDO o ordenamento de fluxo e organização espacial da área que compreenderá ao desfile cívico

Art. 1º Fica proibido o estacionamento e a circulação nas vias compreendidas no perímetro da Avenida Alberto Maranhão no trecho compreendido da Rua Prudente de Morais à Rua Felipe Camarão. Citada Avenida fica situada na cidade de Mossoró. A proibição terá validade a partir das 04h do dia 07 de setembro de 2023 até as 12h do mesmo dia.

Art. 2° Aos moradores de residências que tenham acesso somente pelas vias descritas nesta portaria, fica autorizado o deslocamento a sua residência mediante autorização emitida pela Autoridade Máxima de Trânsito ou Pelo Gerente de Fiscalização da SESDEM, exclusivamente para a guarda do veículo em definitivo no respectivo dia.

Parágrafo único. No exato momento do desfile cívico não será permitido o acesso citado no Art. 2º dessa portaria

Art. 3° O não atendimento à determinação dos arts. 1° a 2° desta Portaria deixa o infrator sujeito à multa, guincho, estadia e demais aplicações das sanções jurídicas e administrativas previstas na Lei Nacional n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro e nas normas pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 160/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de notificação por autuação pelo cometimento de infração de trânsito nº 160/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a Sede da SESDEM, endereço: Rua Felipe Camarão, 968 – Doze Anos – CEP: 59603-240 – Mossoró/RN, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;

b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação;

c) procuração quando for o caso;

d) cópia do CRLV;

A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR:

1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo a SESDEM até a data limite indicada. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br) acompanhado dos seguintes documentos:

CONDUTOR INFRATOR:

a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial.

b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:

c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura;

d) Cópia do CRLV;

e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto;

f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração;

g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração.

2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB.

3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.

O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 99655-5031 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 161/2023

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito – SESDEM por meio da Diretoria Executiva de Mobilidade Urbana e Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções n° 299/2008 e n° 619/2016, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de notificação de imposição de penalidade pelo cometimento de infração de trânsito nº 161/2023.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração;

b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica, documento que comprove a representação;

c) procuração quando for o caso;

d) cópia do CRLV.

O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.

FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis na Sede da SESDEM ou pelo site https://www.edital.getranmossoro.com.br e poderão ser protocolados no prazo estabelecido no edital nos seguintes canais digitais: “Mossoró Digital” (https://www.prefeiturademossoro.com.br/mossoro-digital); E-mail: atendimentotransito@prefeiturademossoro.com.br; WhatsApp: 84 98827-8902 ou entregue via remessa postal para o endereço da Sede da SESDEM (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio https://www.prefeiturademossoro.com.br/paginas/secretaria-municipal-de-seguranca-publica-defesa-civil-mobilidade-urbana-e-transito).

INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em https://www.edital.getranmossoro.com.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no site é: Placa, Número do auto de infração, Data da infração, Código da infração/desdobramento, Valor da infração e Data de vencimento da notificação.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023

LUÍS ECIRALDO CORREIA

Diretor Executivo de Mobilidade Urbana

Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO Nº. 016/2023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a ciência, conhecimento e deliberação para retificação em AD Referendum, referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV/Ministério de Cidadania,

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Mossoró-RN, órgão deliberativo e paritário responsável pela formulação, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.026 de 18 de dezembro de 1995, alterada pela da Lei 2.813, de 29 de dezembro de 2011.

CONSIDERANDO o Regimento Interno e as leis correlatas que regem esse egrégio conselho.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB SUAS 2012, que em sua Seção VI, art. 84, reafirma o caráter deliberativo dos Conselhos de Assistência, atuando estrategicamente no SUAS como agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS.

CONSIDERANDO a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria 886/2023 de 19 de maio de 2023 dispõe sobre as transferências extraordinárias de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

CONSIDERANDO o artigo 14, III do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social, que estabelece como atribuição “aprovar ad referendum, do CMAS matérias urgentes de interesse da assistência social do município”

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do gestor municipal no SIGTV, onde constam os trâmites legais e processuais referente aos repasses oriundos de Emendas Parlamentares do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, das programações abaixo elencadas que ainda se encontram em fase de finalização, demandando desse modo o referido procedimento do CMAS:

I. Programação: nº 240800320230002 – CRAS Alto de São Manoel – (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202302 – 310.000,00

II. Programação: nº 240800320230001 – CRAS Barrocas (GND4 – Investimento): POLÍTICAS PÚBLICAS 2023 55901240800202301

Art. 2º A emissão desta Resolução consta em Ata de nº 012/2023 do CMAS no mês de setembro do corrente ano.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

ANA LEINE CARLOS SALES

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo Nº 01/2023 – Contrato Nº 43/2022, oriundo da Adesão Nº 06/2022. Objeto: Promover a renovação contratual do prazo de vigência pelo período de até 06 (seis) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Zelo Locação de Mão de Obra EIRELI – CNPJ: 10.339.944/0001-41.Valor: R$ 6.427.045,50 (seis milhões quatrocentos e vinte e sete mil quarenta e cinco reais e cinquenta centavos). Vigência: 01/09/2023 a 01/03/2024. Data da assinatura: 01/09/2023.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 15/2022, oriundo da Concorrência Nº 03/2022. Objeto: Promover o acréscimo de 24,67% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ:44.647.481/0001-05. Contratada: Hertz Construções e Serviços EIRELI - CNPJ 14.605.825/0001-44. Valor R$ 757.204,45 (setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Data da assinatura: 05/09/2023.

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo Nº 02/2023 – Contrato Nº 21/2022, oriundo da Concorrência Nº 07/2022-SEIMURB. Objeto: Promover o acréscimo de 2,43% do valor original do contrato. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Poly Construções & Empreendimentos EIRELI - CNPJ 05.806.903/0001-88. Valor R$ 301.784,08 (trezentos e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oito centavos). Data da assinatura: 05/09/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 20/2023. Processo Administrativo N° 82/2023. Pregão N° 08/2022-SEMAD+. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de confecção de materiais gráficos e de comunicação visual, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura - 44.647.481/0001-05. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Valor: R$ 251.497,00 (duzentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e noventa e sete reais). Vigência do contrato: 12 (doze). Período: 16/08/2023 a 16/08/2024. Data da assinatura do contrato: 16/08/2023.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 232,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo II, da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar Leidimar Nogueira de Góis, Matrícula 128660-2, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, da Equipe de Estratégia de Saúde da Família/ESF, com lotação na equipe Nº 114 da UBS Dr. Cid Salém Duarte.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 15/2023-SMS

Processo de Administrativo Nº 145/2023. Fica REAPRAZADA para o dia 22/09/2023, às 9h a Sessão de Abertura, anteriormente marcada para o dia 21/09/2023 às 9h, do Pregão Eletrônico nº 15/2023-SMS , cujo objeto Abertura de processo licitatório, para aquisição de MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS para dar continuidade aos atendimentos nas Unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

MOACYR MANOEL DANTAS GODEIRO NETO
Pregoeiro

Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

EDITAL DO PROGRAMA DE VOLUNTARIADO DA DIRETORIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS - DESURB

A Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) através da Secretaria de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos (SEMURB) torna público o processo seletivo para escolha de voluntários para atuarem na DESURB, segundo normas estabelecidas no presente documento.

1. DO PROGRAMA

O Programa de voluntariado da SEMURB, mais especificamente da Diretoria Executiva Serviços Urbanos (DESURB) é a oportunidade de estudantes universitários colocarem em prática seus conhecimentos em um órgão do poder público municipal em conjunto com os técnicos e analistas de urbanismo e meio ambiente. As atividades serão executadas dentro da sua área de formação e em consonância com o planejamento das ações da DEMURB. O programa de voluntariado tem como objetivo, colaborar com a formação dos voluntários, onde terão a oportunidade de colocar em prática o que aprenderam na universidade, e se tornarem agentes de desenvolvimento em sua localidade.

O Programa de voluntariado visa atender o que preconiza a Lei nº 2.573 de 14 de dezembro de 2009 que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental, incorporando e promovendo a educação ambiental nas políticas municipais e em toda sua área de abrangência, de modo a capacitar a população de maneira geral e participativa na defesa e proteção do meio ambiente. Além de promover a melhoria da gestão dos resíduos sólidos da cidade, compreendendo a elaboração de projetos técnicos para o município, afim de se fazer cumprir o que determina a Lei Municipal n° 3.890, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição de jogar lixo ou resíduos sólidos em logradouros públicos fora dos equipamentos e locais destinados para este fim.

2. DOS REQUISITOS E VAGAS OFERECIDAS

2.1. Serão disponibilizadas 10 vagas para alunos regularmente matriculados em cursos de ensino superior, técnico e tecnólogo nas seguintes áreas: Engenharia Civil, Direito, Biologia, Ecologia, Engenharia Agrícola e Ambiental, Gestão Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Saneamento, Tecnologia em Gestão Ambiental,  e áreas afins, desde que atenda a alguns requisitos descritos ao longo do edital.

2.2. Os voluntários selecionados atuarão na Diretoria Executiva de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, podendo a DESURB arcar com custos de transporte para deslocamento a campo, quando necessário.

2.3. Os candidatos devem ter mais de 18 anos e ter cumprido pelo menos 30% (trinta por cento) do curso de graduação correspondente.

2.3.1. Serão consideradas experiências com participações em projetos de extensão ligadas a universidades, projetos de pesquisa voltados para áreas de formação exigidas no edital.

2.4. Os candidatos devem ter pelo menos 20h semanais, para se dedicar às atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC).

2.5. É de responsabilidade do candidato, desde a inscrição, realizar a leitura deste edital não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como, acessar e acompanhar, pelo e-mail da inscrição, o andamento do processo seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o processo seletivo aqui descrito acontecerão no período de 06 de setembro a 13 de setembro de 2023, única e exclusivamente através do formulário eletrônico disponível no Link (Google Forms) https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvURXXS-R_7A7rNB-2SgxT_VzNuSEciW0D50uuz51l4Qe9pA/viewform

3.2. O(a) candidato(a) deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, os documentos

descritos abaixo:

a) Cópia digitalizada de documento oficial com foto;

b) Histórico Escolar, com IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), que comprove que já cursou 30% do curso;

c) Declaração de disponibilidade de carga horária devidamente assinada (em anexo);

3.3. Todos os campos devem ser preenchidos com as respectivas informações solicitadas e com atenção, caso contrário a inscrição pode ser indeferida.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo aqui descrito será conduzido pela equipe da Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE da Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) e será desenvolvido em duas etapas eliminatórias e classificatória, sendo elas:

a) Preenchimento do pré-cadastro disponibilizado via Google Forms https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScvURXXS-R_7A7rNB-2SgxT_VzNuSEciW0D50uuz51l4Qe9pA/viewform  (eliminatório), Itens 3.1 e 3.2;

b) Entrevista (eliminatório e classificatório);

4.1.1. Entrevistas

4.1.1.1. Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos - SPPE de forma presencial para avaliar as habilidades, percepções e disponibilidade dos candidatos sobre a atuação no programa, e terá duração de aproximadamente 10 min.;

4.1.1.2. Serão critérios de avaliação utilizados durante a entrevista:

a) disponibilidade de horários;

b) motivação para candidatar-se à vaga;

c) interesse em participar do Programa;

d) capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Disponibilidade de trabalho híbrido.

4.1.2. Critérios necessários para aprovação;

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO

I – IRA ≥  6.0;

II – Desenvoltura e experiência durante a entrevista;

III – Disponibilidade de dedicação 20 horas semanais.

4.1.3. Em caso de empate, serão considerados os critérios abaixo, na seguinte ordem:

Maior idade no âmbito do artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03;

Maior nota na entrevista;

5. DAS RESPONSABILIDADES DOS VOLUNTÁRIOS

5.1. Cada voluntário deverá planejar, organizar e elaborar dentro da sua área de formação relatórios técnicos e/ouprojetos na área de gestão de resíduos sólidos.

5.2. Também é de responsabilidade dos voluntários a leitura e atualização de documentos técnicos na área de gestão de resíduos sólidos.

5.3. É de responsabilidade dos voluntários participar das formações, reuniões e encontros de organização que acontecerem no âmbito do programa.

5.4. Ao fim de suas atividades, cadavoluntário deverá elaborar em conjunto com os outros voluntários do Programa, um documento técnico e relatórios das ações e atividades desenvolvidas ao longo do programa.

6. DA CERTIFICAÇÃO E TEMPO DE DURAÇÃO DO VOLUNTARIADO NO PROGRAMA

6.1. Os selecionados atuarão como voluntários por um período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de interesse entre as partes.

6.2. Cada selecionado receberá um certificado ao fim do Programa de voluntariado, correspondendo à quantidade de aproximadamente 480 horas de participação e certificado de produção técnica na elaboração de planos e projetos desenvolvidos em instituição pública.

6.3. Os certificados serão emitidos mediante participação mínima de 70% das atividades ao longo do programa, bem como será proporcional a participação e execução das atividades desenvolvidas pelo voluntário.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a concessão de informações verdadeiras ao longo do processo de seleção, podendo o mesmo ser desclassificado caso seja identificada alguma situação suspeita.

7.2. Em caso de dúvidas, devem ser sanadas a partir do e-mail da Secretaria de Programas e Projetos Estratégicos: sppe@prefeituramossoro.com.br

7.3. A SPPE garante sigilo absoluto dos dados e informações que os candidatos repassarão para o cadastro. Tais informações não são divulgadas ou compartilhadas com terceiros que não estejam envolvidos no processo de seleção do Programa de voluntariado, exceto em caso de exigência legal e conforme a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

7.4. A divulgação das etapas do processo seletivo, bem como do resultado final será divulgada utilizando o e-mail de cada um dos candidatos inscritos no processo.

7.5. Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de condução do processo seletivo.

8. DOS PRAZOS

ATIVIDADE

DATAS

Inscrição no processo seletivo

06/09/2023 a 13/09/2023

Divulgação das inscrições deferidas

15/09/2023

Período de realização de entrevistas

18/09/2023 a 20/09/2023

Divulgação do resultado final

Até 22/09/2023

Reunião de alinhamento e boas vindas

25/09/2023

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

MIGUEL ROGÉRIO DE MELO GURGEL

Secretário Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos

Abatedouro Frigorífico Industrial de Mossoró S/A (Afim)

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 68 e 69, da Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) EMPRESA TIM, inscrita sob CPF nº 43.023.677/0001-58, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do Ilmo. Sr. ALEXANDRO VASCONCELOS VALENTIM, Diretor Gerente, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

CONTRATADO: EMPRESA TIM, inscrita sob CNPJ nº 43.023.677/0001-58.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 05(CINCO) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL, DESTINADO A COMUNICAÇÃO NESTA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

Mossoró-RN, 04 de setembro de 2023

MAURÍCIO DIAS JÚNIOR

Diretor Administrativo e Financeiro do Afim

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do AFIM – ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ, através do Sr. Francisco das Chagas de Andrade, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 05(CINCO) LINHAS DE TELEFONIA MÓVEL, DESTINADO A COMUNICAÇÃO NESTA EMPRESA, PELO PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, DURANTE AS SUAS ATIVIDADES DE 2023/2024.

CONTRATADO: EMPRESA TIM.

VALOR: R$ 4.199,40 (quatro mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Capítulo II Dos contratos – Seção I - art. 68 e 69 da Lei n° 13.303/16.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. Mauricio Dias Junior, Diretor Administrativo e Financeiro.

Mossoró-RN, 05 de setembro de 2023

FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE
Presidente da CPL

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 2,
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico Previdenciário, símbolo CC5, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ - PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso V da Lei Complementar nº 060, de 09 de dezembro de 2011 e o art. 10, caput, da Lei Complementar nº 061, de 09 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

 Art. 1º NOMEAR GUSTAVO SOARES MARTINS TAVARES, no Cargo em Comissão de Assessor Técnico Previdenciário - ATP, do Subquadro de Cargos Públicos em Confiança SQCP-C, da Autarquia PREVI-MOSSORÓ.

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 06 de setembro de 2023

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF