Você está vendo

  • Data: 17/11/2023

  • >
  • DOM Nº: 215

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 6.951,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 221.323,75 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 221.323,75 (duzentos e vinte e um mil e trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.952,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.012.437,71 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 32º, da Lei nº 3.953, de 15 de junho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.012.437,71 (um milhão doze mil e quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 6.953,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.396.209,47 para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 4º, da Lei nº 3.881, de 28 de junho de 2021; no art. 1º, da Lei nº. 3.926, de 21 de janeiro de 2022; no art. 2º,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.396.209,47 (um milhão e trezentos e noventa e seis mil e duzentos e nove reais e quarenta e sete centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

Dos Convenentes: O Município de Mossoró/RN e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Objeto: O presente termo tem por objeto estabelecer programa de cooperação técnica e administrativa de ações articulares e intercomplementares, entre as quais a cessão recíproca de servidores públicos integrantes do quadro de pessoal especializado e de apoio técnico e administrativo dos partícipes, visando à capacitação e o aperfeiçoamento, de modo a dotar as partes cooperantes de melhores condições para o exercício das suas competências, funções e atribuições institucionais, visando sempre a eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos. Fundamento legal: Lei Federal n. 8.666/93. Da vigência: 02 (dois) anos, a contar de 13/11/2023. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, e Marcus Vinicius Soares Alves, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 780,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO a sentença judicial proferida nos autos do Processo nº 0800363-32.2020.8.20.5106, pelo juízo da 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA concedida pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, a servidora aposentada MARIA SUZETE DE MOURA, com paridade na remuneração do cargo de servidor da ativa de Professor Nível II, Classe V, com carga de trinta horas semanais, conforme tabela abaixo:

CARGO DE SERVIDOR NA ATIVA:  Professor Nível II, Classe V

Vencimento básico

3.641,05

Adicional por Tempo de Serviço de 16%

582,56

Remuneração

4.223,61

APOSENTADORIA PELO RGPS

Proventos

2.481,18

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Valor (Remuneração - Proventos)

1.742,43

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE ADITIVO

Aditivo nº 03/2023 – Contrato nº 275/2020, oriundo da Inexigibilidade nº 39/2020. Objeto: Promover a renovação contratual pelo o período de 12 (doze) meses. Contratante: Fundo Municipal de Saúde - CNPJ:  11.965.996/0001-96. Contratada: Clinica de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró LTDA - CNPJ 35.663.277/0001-89. Vigência: 11/11/2023 a 11/11/2024.Valor: R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais). Data da assinatura: 03/11/2023.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Secretária Municipal do Fundo Municipal de Saúde, com fundamentono art. 25, inc. I e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 226/2023, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2023-SMS, cujo objeto se trata de contratação da empresa Hospital Geral de Oftalmologia, inscrita sob CNPJ nº 01.012.201/0001-71, para realização de procedimentos médicos oftalmológicos, na atenção básica/média complexidade dos procedimentos do grupos SIA/SUS, credenciado através de Chamada Pública nº 01/2022 – SMS, no valor total de R$ 2.713.025,52 (dois milhões setecentos e treze mil vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em favor da empresa Hospital Geral de Oftalmologia, CNPJ nº 01.012.201/0001-71.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SMS

Processo Administrativo 153/2023. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que assim fizerem necessárias. ARP Nº 72/2023-SMS – Empresa: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI - CNPJ: 32.127.100/0001-70, VALOR: R$ 87.509,00, Assina pela Contratada: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO ARP Nº 73/2023-SMS – Empresa: CLM FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 40.274.237/0001-85, com o valor total de R$ 15.450,00, Assina pela Contratada: CARLA EVA PRICHOA ARP Nº 74/2023-SMS – Empresa: DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 1.170.968,00, Assina pela Contratada: OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA ARP Nº 76/2023-SMS – Empresa: FASTMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 48.778.881/0001-00, com o valor total de R$ 3.957,00, Assina pela Contratada: YAGO BIENIEK MENDES ARP Nº 78/2023-SMS – Empresa: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 1.910.340,00, Assina pela Contratada: SIDNEY CARLOS DE MELO ARP Nº 79/2023-SMS – Empresa: REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 17.263.792/0001-90, com o valor total de R$ 11.760,00, Assina pela Contratada: ALEXANDRE DE ALCANTARA SILVA ARP Nº 80/2023-SMS – Empresa: SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 29.775.313/0001-01, com o valor total de R$ 8.855,00, Assina pela Contratada: ANA CAROLINA DA FONTE OLIVEIRA ANDRADE, essas com Data da Assinatura: 06/11/2023 - Vigência: 12 mesese ARP Nº 77/2023-SMS – Empresa: MED & FARMA COMÉRCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.778.326/0001-21, com o valor total de R$ 25.920,00, Assina pela Contratada: ALISSON HENRIQUE SILVA DE MORAIS (esta última com Data de Assinatura: 14/11/2023 - Vigência: 12 meses. Assina pela Contratante: JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO - Secretária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Pregão Eletrônico Nº 16/2023-SMS

 

Processo Administrativo nº 153/2023. Objeto: Aquisição de Medicamentos Injetáveis para dar continuidade nos procedimentos de urgência nas Unidades de Pronto Atendimento - (UPA´S), e demais unidades ligadas a Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN que assim fizerem necessárias. Adjudicado e Homologado por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretário(a) de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE em 06/11/2023. Valor Global: R$ 3.234.759,00 (três milhões e duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e cinquenta e nove reais). Empresas: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI - CNPJ: 32.127.100/0001-70, com o valor total de R$ 87.509,00; CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 40.274.237/0001-85, com o valor total de R$ 15.450,00;DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 10.538.476/0001-34, com o valor total de R$ 1.170.968,00;FASTMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 48.778.881/0001-00, com o valor total de R$ 3.957,00; RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 12.305.387/0001-73, com o valor total de R$ 1.910.340,00; REALMED DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 17.263.792/0001-90, com o valor total de R$ 11.760,00 SÓ SAÚDE PRODUTOS HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 29.775.313/0001-01, com o valor total de R$ 8.855,00 e MED & FARMA COMÉRCIO ATACADISTA MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 41.778.326/0001-21, com o valor total de R$ 25.920,00 (esta última Adjudicado e Homologado em 14/11/2023 por JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO – Secretária de FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE).

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

EDITAL Nº 001/2023 – SMS

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de profissionais para cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 892 - GP, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 171, do dia 12 de setembro de 2023, acessível através do endereço eletrônico: https://dom.mossoro.rn.gov.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado – PSS, para Contratação Temporária e por tempo determinado, mais cadastro de reserva, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), por meio de membros designados para Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, conforme Portaria nº 892 - GP, publicada no Diário Jornal Oficial do Município edição de nº 171, do dia 12 de setembro de 2023. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado – PSS tem por finalidade a seleção de profissionais de Auxiliar de Saúde Bucal, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacêutico Bioquímico, Fisoterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico oftalmologista, Médico Otorrinolaringologista, Psicólogo, Psicopedagogo, Técnico de Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Veterinário, elencados no ANEXO II deste Edital, para a contratação temporária por prazo determinado e a formação de cadastro de reserva, para suprir as necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

1.3. O Processo Seletivo Simplificado – PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional realizado em etapa única.

1.4. O (a) candidato (a) só poderá concorrer a um único cargo. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato (a) em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição.

1.5. É condição essencial para inscrever-se neste PSS o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital e em quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados com vistas a esse PSS. Ao protocolar a inscrição, o (a) candidato (a) declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.6. O prazo de validade do PSS será de até 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.7. Os atos oficiais relativos à publicação do edital e homologação do presente PSS serão publicados no Diário Oficial de Mossoró (DOM) da Prefeitura Municipal de Mossoró, conforme Lei Municipal nº 2.703, de 10 de dezembro de 2010, e os demais atos no site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

2. DAS VAGAS 2.1. São ofertadas, nesse PSS, o total de 99 (noventa e nove) vagas e formação de cadastro de reserva no triplo do número de vagas, conforme ANEXO II deste Edital.

2.1.1. As vagas e a remuneração dos (as) candidatos (as) classificados (as) que vierem a ser convocados (as) respeitarão as informações contidas no ANEXO II deste edital.

2.1.2. A jornada de trabalho será: Auxiliar de Saúde Bucal (40 horas), Dentista (40 horas), Enfermeiro (40 horas), Farmacêutico (20 horas), Farmaceutico (40 horas), Farmacêutico Bioquímico (40 horas), Fisoterapeuta (20 horas), Fonoaudiólogo (20 horas), Médico Oftalmologista (40 horas), Médico Otorrinolaringologista (40h), Psicólogo (20 horas), Psicopedagogo (40 horas), Técnico de Enfermagem (40 hora), Terapeuta Ocupacional (20 horas), Veterinário (40 horas), ressaltando-se que as vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do serviço nos equipamentos mencionados no ANEXO IV.

2.1.3. Aos profissionais contratados que forem designados para Estratégia Saúde da Família (ESF), o contrato terá remuneração correspondente ao que estabelece a Lei Complementar n° 161, de 17 de março de 2020, sem direito à gratificação prevista no ANEXO VII da Lei Complementar n° 020, de 21 de dezembro de 2007.

2.2. A convocação dos (as) candidatos (as) classificados (as) dentro do número de vagas ocorrerá, em qualquer tempo, no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, na medida em que for sendo justificada a necessidade de contratação de pessoal, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2.3. A aprovação em cadastro de reserva no triplo do número de vagas no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviço, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do PSS.

2.4. A classificação de cada candidato (a) dar-se-á pela sua pontuação obtida em conformidade com o estabelecido no Item 8 deste Edital.

2.5. A convocação do (a) candidato (a) será feita obedecendo sua ordem de classificação obtida.

2.6. A contratação de que trata o presente Edital, pelo Município de Mossoró/RN, será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, única vez, por igual período, desde que não exceda o prazo máximo de 02 (dois) anos.

2.7. A lotação dos (as) profissionais contratados (as) será efetuada conforme ANEXO IV.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas previstas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, e no disposto do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alteração dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes, certificando-se, para tanto, que atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades relativas ao contrato.

3.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Lei n. 12.764/2012.

3.3. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar a deficiência, observando se é compatível com as exigências das atividades relativas à categoria do contrato a que concorre.

3.4. O (a) candidato (a) com deficiência deverá anexar, exclusivamente, no ato da inscrição, além dos documentos e títulos, o laudo médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.5. Os (as) candidatos (as) com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participarão do PSS em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as) no que diz respeito à data, ao horário, à inscrição, à entrega dos documentos e títulos e aos critérios de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

3.6. O (a) candidato (a) que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado (a) e classificado (a) no PSS, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos cargos ofertados neste Edital.

3.7. A não observância do disposto no Subitem 3.4. acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos (as) candidatos (as) em tais condições, passando a concorrer às vagas de classificação geral.

3.8. Caso não haja inscrição de candidatos (as) que se declarem deficientes ou que não forem providas as vagas reservadas a eles (as), as vagas serão preenchidas (as) pelos (as) demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Os (as) candidatos (as) doadores de sangue e/ou órgãos têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 1.547, de 15 de outubro de 2001.

4.1.1. Para fazer jus à isenção a que se refere à Lei Municipal nº 1.547/2001, o (a) candidato (a) deverá apresentar o documento de identificação, expedido pelo órgão competente, comprovando que se trata de doador (a) sistemático (a) de sangue nos 12 (doze) meses anteriores à data da publicação deste Edital e documentação comprobatória de que é doador (a) vivo (a) de órgãos.

4.2. Os (as) candidatos (as) desempregados (as) de qualquer categoria profissional e os (as) trabalhadores (as) em geral que percebam até 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimo nacionalmente unificado, têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS, de acordo com a Lei Municipal nº 1.064, de 15 de abril de 1998, alterada pela Lei nº 2.884, de 26 de abril de 2012.

4.2.1. Para fazer jus à isenção prevista na Lei Municipal nº 1.064/1998, o (a) candidato (a) desempregado (a) terá que comprovar, anexando, no ato da inscrição, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

4.3. As doadoras de leite materno, de acordo com a Lei Estadual nº 10.095, de 08 de agosto de 2016, têm direito à isenção da taxa de inscrição do PSS.

4.3.1. São consideradas doadoras regulares de leite materno as candidatas que tenham efetuado pelo menos 3 (três) doações de leite no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do PSS.

4.3.2. Para requerer a isenção de pagamento do valor da inscrição, a doadora deverá anexar, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios das respectivas doações (cópia simples), a serem emitidas por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo o número do cadastro, data das doações, nome e CPF da doadora.

4.4. Tem direito à isenção o (a) eleitor (a) convocado (a) e nomeado (a) que prestou serviço à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro (a) ou segundo (a) mesário (a) ou secretário (a), membro ou escrutinador (a) de Junta Eleitoral, supervisor (a) de local de votação, também denominado de administrador (a) de prédio, e os designados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados à preparação e à montagem da votação, de acordo com a Lei Municipal nº 2.914, de 27 de agosto de 2012.

4.5. Para usufruir do direito à isenção da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deverá solicitá-la no ato de inscrição, em ambiente destinado à solicitação da isenção, anexando cópias dos seguintes documentos:

a) se doador (a) de sangue: Carteira de Doador (a) e Declaração, emitidas pelo órgão competente, contendo nome completo, CPF, número de cadastro, comprovando que efetuou, no mínimo, 03 (três) doações de sangue nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do Edital do PSS.

b) se desempregado (a): cópia da carteira profissional de trabalho (CTPS) e do espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

c) se doadora de leite materno: documento comprobatório, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento, contendo nome completo e CPF, atestando que a candidata tenha doado leite materno, regularmente, em pelo menos 03 (três) ocasiões nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital deste certame.

d) se eleitor (a), convocado (a) e nomeado (a), que prestou serviço à Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: apresentar documento comprobatório (cópia da declaração ou do diploma expedido pela Justiça Eleitoral com a função desempenhada, o turno e a data da eleição) de que prestou serviços à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado como uma eleição. Serão considerados declarações ou diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral nos últimos 4 (quatro) anos.

4.6. O pedido de isenção deverá ser feito exclusivamente no ato da inscrição, em ambiente específico, e deverá ser juntado com os documentos referidos no Subitem 4.5., por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/, o qual está sujeito à análise pela Comissão do PSS.

4.7. O (a) candidato (a) que não cumprir o que estabelece nos Subitens 4.1., 4.2., 4.3. e 4.4. não terá direito à isenção do pagamento da taxa.

4.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa será divulgado no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ , conforme cronograma no ANEXO I.

4.8.1. Havendo indeferimento da solicitação, o (a) candidato (a) terá um (01) dia útil para recorrer conforme prazo e forma prevista no item 11.

4.8.2. O (a) candidato (a) terá 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento da taxa de inscrição do PSS, observado o horário limite para envio do comprovante por meio do site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

4.9. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o (a) candidato (a) que anexar documento inverídico ou prestar informação falsa com o intuito de usufruir de qualquer das hipóteses de isenção previstas neste Edital, sujeitar-se-á:

a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do PSS, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) à exclusão da lista dos (as) classificados (as), se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação temporária para o cargo;

c) à declaração de nulidade do contrato temporário se a falsidade for constatada após a contratação do (a) mesmo (a).

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para se inscrever:

5.1.1. o(a) candidato(a) deverá possuir graduação em Psicologia, para o cargo de Psicólogo(a);

5.1.2. o(a) candidato(a) deverá possuir graduação em Fonoaudiologia para o cargo de Fonoaudiólogo(a);

5.1.3. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Fosioterapia para o cargo de fisioterapeuta;

5.1.4. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Terapia Ocupacional para o cargo de fisioterapeuta ocupacional;

5.1.5. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Farmacéutico-Bioquímico para o cargo de famaceutico bioquímico;

5.1.6. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Farmácia para o cargo de famaceutico;

5.1.7. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Psicopedagogia para o cargo de psicopedagogo (a);

5.1.8. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Enfermagem para o cargo de enfermeiro (a);

5.1.9. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação em Odontologia para o cargo de dentista;

5.1.10. o (a) candidato(a) deverá possuir graduação Medicina Veterinária para o cargo de verterinário;

5.1.11. o (a) candidato(a) deverá possuir certificado de conclusão do curso de Técnico de Enfermagem;

5.1.12. o(a) candidato(a) para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, deve apresentar certificado de conclusão do curso Auxilia de Saúde Bucal ;

5.1.13. o(a) candidato(a) para o cargo de Médico Oftalmologista, deve apresentar certificado de conclusção do curso de Medicina com especilaização oftalmologia;

5.1.14. o(a) candidato(a) para o cargo de de Médico otorrinolaringologia, deve apresentar certificado de conclusão do curso de Medicina com especialização em otorrinolaringologia;

5.1.15. A graduação deverá ser comprovada mediante diploma ou certificado de conclusão expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

5.1.16. A conclusão do ensino médio deverá ser comprovada mediante histórico escolar, certificado ou declaração de conclusão expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

5.2. O(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital e, sendo verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será indeferida ou cancelada.

5.3. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo–lhe verificar, antes do envio, todas as informações preenchidas.

5.3.1. À Comissão do PSS é reservada o direito de excluir aquele(a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

5.4. Terá sua inscrição indeferida e será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que:

a) não realizar a inscrição de forma correta, preenchendo os campos específicos ou deixar de anexar os documentos e títulos;

b) não apresentar cópia dos documentos de comprovação de títulos e experiência profissional, conforme o cargo previsto;

c) não cumprir todas as etapas de inscrição constante neste Edital;

d) marcar cargo divergente do pretendido.

5.5. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do PSS o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

5.6. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 1(uma) inscrição neste PSS.

5.6.1. Serão indeferidas as inscrições em duplicidade.

5.7. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos oficiais de identificação com foto, como:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos que, por lei federal, valham como documento de identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo que contenha fotografia).

5.8. A inscrição será feita exclusivamente na página da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, por meio do link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – https://concursos.prefeiturademossoro.com.br do dia 20 de novembro de 2023 a 25 de novembro de 2023, observando o horário oficial local, conforme disposto no cronograma do ANEXO I.

5.8.1. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 100,00, para todos os cargos. O pagamento deverá ser realizado através de depósito identificado eletronicamente, obrigatoriamente, com o nome do(a) candidato(a), transferência de conta de titularidade do(a) próprio(a) candidato(a), para Conta Corrente nº 57180-6, Agência nº 4687-6, Operação 001, Banco do Brasil ou via PIX, através da chave: 08.348.971/0001-39, devendo também constar em o comprovante o nome do candidato(a) como pagador.

5.8.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do PSS, por conveniência da Administração.

5.9. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá observar as seguintes etapas:

a) Preencher integralmente a inscrição o(a) candidato(a) que desejar ser isento da taxa de inscrição deverá preencher sua solicitação em campo específico;

b) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, observando o horário de entrega dos documentos, por meio do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br - a partir do dia 20 de novembro a 25 de novembro de 2023, observando o horário oficial local.

c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, exceto os(as) candidatos(as) que tiveram o pedido de isenção deferido, devendo, neste caso, anexar o comprovante de isenção;

5.10. Só será aceito como comprovante de pagamento da taxa de inscrição, unicamente e tão somente, o pagamento do depósito bancário identificado eletronicamente com o nome do(a) candidato(a) feito diretamente no caixa, por meio de transferência bancária de conta ou PIX, cuja titularidade seja do(a) próprio(a) candidato(a), para a conta bancária indicada no Subitem 5.8.1.

 5.11. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, comprovantes de pagamento da taxa de inscrição com data posterior ao prazo final descrito no Subitem 5.9 “b”, excetuando-se os que tiveram os pedidos de isenção indeferidos em sede de recurso, o qual terá até o dia 12 de dezembro de 2023 para o recolhimento da taxa, em consonância com o ANEXO I.

5.12. Antes de efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e deverá enviar, por meio do formulário de inscrição (upload), cópia digitalizada dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida de forma online, seguida do upload dos documentos (em um único arquivo);

b) Carteira de identidade ou documento oficial com foto, constante no rol do Subitem 5.7;

c) CPF;

d) Curriculum Vitae resumido, conforme modelo constante no ANEXO III, devidamente preenchido e pontuado de acordo com os títulos e experiências comprovadas;

e) Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico, fornecido(a) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e documento de registro no respectivo Conselho Regional de atuação.

5.12.1. O Laudo Médico, no caso dos(as) candidatos(as) com deficiência, deverá ser anexado em ambiente reservado para este fim, no processo de preenchimento da inscrição.

5.13. Para comprovação do título de pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu: cópia do diploma ou certificado (frente e verso), na área do cargo para o qual optou. Será aceita cópia digitalizada do Certificado Original acompanhado do histórico ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término até a data da contratação.

5.13.1. Caso não tenham o diploma ou certificado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar Declaração de Conclusão de curso com término em 2023. Caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do certificado ou diploma.

5.14. Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, na área do cargo para o qual optou, será aceita cópia digitalizada do diploma ou certificado, acompanhado do histórico ou Declaração de conclusão do curso (com histórico), para o caso de término até 2023.

5.14.1. Caso não tenham o diploma ou certificado, os(as) candidatos(as) deverão apresentar Declaração de conclusão de curso com término em 2023, caso sejam classificados e convocados, a contratação fica condicionada à apresentação do certificado ou diploma.

5.15. Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, somente serão aceitos mediante apresentação de comprovante de revalidação em instituição brasileira devidamente reconhecida pelo MEC.

5.16. Para comprovação da experiência profissional na área do cargo pretendido, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo (a) responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração ou da Secretaria Municipal de Saúde, que comprove a experiência de acordo com o cargo pretendido, indicando a lotação e o cargo ocupado, até a data de publicação deste Edital e Termo de Posse/Contrato de Trabalho. Não serão aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item.

Em Empresa Privada

Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

5.17. No caso dos(as) candidatos(as) com deficiência, além dos documentos descritos no subitem 5.12, devem entregar, também, o laudo médico original, conforme exigência do Subitem 3.4 do presente Edital.

5.18. Após a finalização da inscrição, o(a) candidato(a) não poderá fazer alterações nos seus dados cadastrais, incluir documentos ou enviá-los por quaisquer outros meios.

5.19. Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, exclusivamente, no momento da inscrição, em ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, salvo com a seguinte nomenclatura: NOME DO CANDIDATO_CARGO, e organizados conforme a ordem estabelecida no Subitem 5.12, não devendo exceder 10 (dez) MB.

5.20. Arquivos enviados em outros formatos diversos do disposto no subitem 5.19, implicarão no indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).

6. DA AVALIAÇÃO

6.1. O PSS constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, a ser realizada pela COPSS.

6.2. Na análise do curriculum vitae resumido dos (as) candidatos (as), conforme ANEXO III, a Comissão de Seleção avaliará a pontuação e documentação comprobatória de acordo com os critérios estabelecidos no Item 8.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

7.1. Os (as) candidatos (as) classificados (as), dentro do número de vagas referentes ao cargo oferecido, serão contratados (as) obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de contratar de acordo com a necessidade e conveniência apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.

7.2. O (a) contratado (a) será encaminhado (a) para unidades descritas no ANEXO IV.

7.3. As funções temporárias a serem exercidas, as vagas, a carga horária, a remuneração e os requisitos para investidura estão estabelecidos no ANEXO II deste Edital.

7.4. A contratação do (a) candidato (a) está condicionada ao atendimento e à comprovação das seguintes exigências:

a) ser brasileiro (a) ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com o serviço militar (se do sexo masculino e não indígena);

e) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo/emprego/função pública, quando for o caso;

f) acumular ilegalmente cargo/emprego/função pública, salvo nos casos previstos na Constituição Federal;

g) ter sido classificado (a) no presente PSS;

h) possuir habilitação em curso superior na área do cargo para o qual foi classificado (a), em instituição reconhecida pelo MEC;

i) ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovadas por meio de laudos médicos;

j) ter os requisitos exigidos neste Edital para exercício da função pretendida conforme indicado no ANEXO II deste Edital;

k) ter sua deficiência reconhecida como compatível com as atribuições da função pública pretendida, no caso dos (as) candidatos (as) com deficiência.

l) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação, nos prazos estabelecidos e divulgados através do endereço eletrônico site: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ .

7.5. O pessoal contratado nos termos estabelecidos neste Edital, não poderá, de acordo com a Lei n° 3.098, de 12 de dezembro de 2013:

a) receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado (a) ou designado (a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser novamente contratado (a), com fundamento neste edital, antes de decorridos vinte e quatro (24) meses do encerramento de seu contrato anterior, se este tiver sido regido pela Lei Municipal nº 3.098/2013.

7.6. Os documentos necessários para contratação são:

a) duas (02) fotos 3x4;

b) carteira de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

c) carteira de identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) título eleitoral;

g) comprovante de residência;

h) dados bancários;

i) documento comprobatório da exigência de formação para ocupar o cargo concorrido;

j) laudos médicos comprobatórios de aptidão física e mental para o exercício do cargo.

7.7. Caso o (a) candidato (a) não se apresente para assumir o cargo a que concorreu, com todos os documentos necessários para contratação, será desclassificado (a).

7.8. Além das documentações relacionadas neste Edital, o (a) candidato (a) fará as seguintes declarações no ato da contratação, conforme anexos contidos neste edital:

a) Declaração de não acumulação de cargo público, conforme ANEXO V;

b) Declaração compatibilidade de horário, conforme ANEXO VI;

c) Declaração de acumulação de cargo público e/ou acumulação legal, conforme ANEXO VII;

d) Declaração de não ter sido contratado pelo município de Mossoró nos últimos 24 meses, conforme ANEXO VIII.

8. CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

8.1. FORMAÇÃO (CONFORME SUBITENS DO 5.13 AO 5.15)

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

PONTOS

Especialização (Reconhecida pelo MEC)

8

Mestrado (Reconhecido pelo MEC)

12

Doutorado (Reconhecido pelo MEC)

15

8.1.1. Os Títulos Acadêmicos que forem apresentados por diplomas ou certificados ou declarações de conclusão de curso deverão estar devidamente registrados, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), em papel timbrado, contendo carimbo (nome e cargo) e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento ou que contenha código de verificação em caso de documentos automaticamente expedidos pelos sistemas das instituições.

8.1.2. Os Diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado, expedidos por Universidades Estrangeiras, somente serão aceitos, mediante apresentação de comprovante de revalidação por órgãos de normatização competentes.

8.1.3. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.1.4. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização Lato Sensu que constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

8.1.5. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso de pós-graduação e não esteja de posse do diploma ou certificado, serão aceitas declarações ou certidões de conclusão dos referidos cursos em papel timbrado, com carimbo (nome e cargo) da Instituição e do responsável pela expedição do documento, acompanhados do respectivo histórico escolar, conceito final da defesa da monografia/artigo, dissertação e tese, com o reconhecimento de firma da assinatura do responsável pelo documento oficial.

8.1.6. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial e nem atas de monografia, dissertação ou tese que estejam com restrições.

8.2. Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional, o (a) candidato (a) deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

8.2.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação, número, série, dados pessoais e folha de contrato de trabalho), ou declaração do empregador, que informe o período, discriminando as datas de início e de fim (ou até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das principais atividades desenvolvidas;

8.2.2. Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público ou privado, que informe o período, discriminando as datas de início e de fim (ou até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

8.2.3. Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço), ou de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período, discriminando as datas de início e de fim (ou até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas.

8.3. Os documentos relacionados nos subitens 8.2.2 e 8.2.3 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente identificados (papel timbrado), datados e assinados pela autoridade competente.

8.4. A declaração de que trata o item 8.2.3, no que cabe aos casos de prestação de serviço autônomo, deverá ser formalizada por meio de documento que contenha a assinatura de pelo menos três pacientes para o qual o serviço tenha sido prestado, contendo os respectivos CPFs. Será igualmente considerada a documentação que comprove o recolhimento de ISS e/ou INSS, acompanhada da respectiva Nota Fiscal ou Guia de Recolhimento.

8.5. Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional será considerada a quantidade de seis meses completos e ininterruptos, visando permitir uma contagem exata.

8.6. Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular obrigatório e serviço/trabalho voluntário, de bolsa de estudo no período da graduação ou de monitoria ou ainda outras atividades acadêmicas similares.

8.7. No caso da residência médica na área do cargo específico de concorrência do (a) candidato (a), não será considerada como experiência profissional, e sim acadêmica.

8.8. Constatado, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e ou de comprovantes apresentados, o (a) candidato (a) terá anulada a pontuação, e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído (a) do referido certame.

8.9. A comprovação da experiência profissional e acadêmica poderão ser utilizadas para pontuar apenas uma única vez.

8.10. Não será considerado mais de um comprovante de experiência profissional durante o mesmo interstício temporal.

9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A concorrência dar-se-á entre os (as) candidatos (as) inscritos (as) para o mesmo cargo.

9.2. O PSS tem caráter classificatório, podendo ser eliminatório de acordo com o Subitem 13.2.

9.3. A pontuação final do (a) candidato (a) será o somatório do total de pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

9.4. A classificação dar-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo (a) candidato (a), de acordo com o estabelecido no Item 8 deste Edital.

9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem que se apresenta:

a) maior pontuação por experiência profissional;

b) maior pontuação na avaliação acadêmica ;

c) maior idade;

d) sorteio público.

9.6. A classificação dos (as) candidatos (as) será divulgada no endereço eletrônico da prefeitura de Mossoró/RN: https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ e publicada a homologação no Diário Oficial de Mossoró/RN.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso à Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS nos seguintes casos e prazos, em conformidade ao cronograma do ANEXO I:

10.1.1. Contra o indeferimento da inscrição, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da homologação das inscrições, em ambiente reservado para este fim.

10.1.2. Contra o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulado conforme item 4, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

10.1.3. Contra a classificação no PSS, indicada no resultado preliminar, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, em ambiente reservado para este fim.

10.2. Todos os recursos deverão ser interpostos mediante link disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ , não sendo aceitos os recursos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como os recursos via postal e por e-mail.

10.3. Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital serão indeferidos de plano.

10.4. Cada candidato (a) só poderá interpor um recurso e, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recursos de recursos.

10.5. A Comissão do PSS – COPSS constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.6. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ .

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Após a apreciação dos recursos interpostos, relativo ao Item 10, o Resultado Final do PSS será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicado no Diário Oficial do Município (DOM), conforme constante no ANEXO I deste Edital.

11.2. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) colocará à disposição dos (as) candidatos (as), para consulta, nos endereços eletrônicos https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ , a listagem contendo o resultado final do PSS de todos (as) os (as) candidatos (as).

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O prazo de validade do presente PSS será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os (as) candidatos (as) poderão obter informações referentes ao PSS, exclusivamente, no site https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/ .

13.2. Acarretará a eliminação do (a) candidato (a) do PSS, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e editais complementares que vierem a ser publicados.

13.3. A Classificação Final gera para o (a) candidato (a) apenas a expectativa de direito à contratação. As Secretarias de Saúde (SMS) e de Administração (SEMAD) reservam-se ao direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste PSS.

13.4. O (a) candidato (a) classificado (a) constituirá o quadro de reserva da SMS, podendo ser convocado (a) durante o prazo de validade do PSS.

13.5. Não será fornecido ao (a) candidato (a) documento comprobatório individual de classificação deste PSS. A classificação será divulgada no site informado no Subitem 13.1.

13.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do PSS – COPSS.

Mossoró/RN, 17 de novembro de 2023.

ELIANA SEVERINA DOS SANTOS FREITAS

Matrícula: 509949

JEZREEL PAULA AQUINO

Matrícula: 0522546

ANTÔNIO ROBSON NOGUEIRA DA SILVA

Matrícula: 0532827

KARLA SIMÕES CARTAXO PEDROSA

Matrícula: 5072468

IRAPUAN CALDAS LEONARDO NOGUEIRA

Matrícula: 0125954

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

Secretaria Municipal da Fazenda

PAUTA DE JULGAMENTO - TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

A Secretária do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), por determinação do Sr. Presidente Hugnelson Vieira da Silva, TORNA PÚBLICO que será(ao) julgados em segunda instância administrativa, na sessão ordinária do dia 21 de novembro de 2023, na sala de Reuniões do TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, com endereço na Avenida Alberto Maranhão, n°1180, às 08h30min, o(s) processo(s) administrativos a seguir relacionados. Fica esclarecido que de acordo com o Art. 59 do Regimento Interno do TATM, aos contribuintes interessados nos processos em julgamento será permitida a participação nas discussões, por seus representantes legais ou por intermédio de advogado habilitado com o devido instrumento de mandato. Será(ao) julgado(s) na primeira sessão subsequente, independentemente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista, de eventual não comparecimento de relator, falta de tempo na Sessão marcada, ou por outro motivo justificado conforme decidido pelos Conselheiros do tribunal.

1) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2021.004922-1– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Ermano Gameleira Gomes

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

2) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012327-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a): Jose Borges da Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

3) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012697-3– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Francisco Canindé Queiroz e Silva

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

4) Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.013747-9– SEFAZ)

Recorrente: Fazenda Pública Municipal

Recorrido (a):Ana Kelly Virginia Morais de Sa

Assunto: Prescrição Imobiliária – Recurso de Ofício

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 124/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.016033-0– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): LÍLIAN REGINA PEREIRA DINIZ

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de novembro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.016033-0 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Ferreira dos Santos, conhecendo, porém negou provimento ao recurso ex-officio, mantendo assim, em todos os seus termos, a decisão de primeira instância, por seus fundamentos jurídicos, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1992 a 2005, 2009 a 2018, e sua consequente extinção, relativamente ao imóvel inscrito no CIM sob o número 1.0016.012.02.0189.0000.0 e Sequencial nº 1032726.6, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 122/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012694-9– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO CANINDE QUEIROZ E SILVA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de novembro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012694-9 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Canindé Queiroz e Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº  1.0001.088.03.0297.0002.7 Sequencial: 2013238.7, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2006, 2013 e 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 121/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva 

Secretária: Vânia Maria Pereira 

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE 

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.012701-5– SEFAZ 

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): JOSÉ CARLOS LINS DE MATOS

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: FRANCISCO CANINDE QUEIROZ E SILVA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de novembro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.012701-5 – SEFAZ), tendo como recorrido o Sr. Francisco Canindé Queiroz e Silva, conhecendo da remessa necessária, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão de primeira instância que julgou procedente a prescrição de IPTU/taxas do(s) imóvel(is) de inscrição nº 1.0003.002.01.0082.0000.8 Sequencial: 1004141.9, referente ao(s) exercício(s) de 1992 a 2005, 2017 e 2018, devendo, entretanto, serem cobrados de imediato os débitos dos exercícios posteriores, caso existam.

Mossoró-RN, 16 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

ACÓRDÃO 123/2023 – TATM

Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM)

Presidente: Hugnelson Vieira da Silva

Secretária: Vânia Maria Pereira

NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE

PROCESSO ELETRÔNICO PFA- 2023.014456-4– SEFAZ

REMESSA NECESSÁRIA

RELATOR (A): NELITO LIMA FERREIRA NETO

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRIDO: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

Notificamos que no dia 14 (quatorze) do mês de outubro de 2023, a partir das 08h30min, reuniu-se o Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM, na Secretaria Municipal da Fazenda, e que julgou na oportunidade, o Processo Eletrônico (PFA de Origem 2023.014456-4 – SEFAZ), tendo como recorrido a Sra. Josefa Maria da Conceição Lima, conhecendo da remessa ex officio, contudo, no mérito, dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO para reformar a Decisão de primeira instância no sentido de ampliar o período prescrito, notadamente no que pertine ao reconhecimento da prescrição dos créditos tributários da espécie IPTU/TCL dos exercícios de 1993 a 2005, 2008 a 2018, mantendo assim a decisão de primeira instância nos demais termos.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

HUGNELSON VIEIRA DA SILVA

Presidente do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 31,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor EDIMAR TEIXEIRA DINIZ FILHO, Agrônomo, matrícula nº 0127027-1, para atuar como GESTOR DE CONTRATO nº 04/2022 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 811/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, que tem como objeto O fornecimento de energia elétrica para os prédios públicos da SEADRU, tendo como eventual substituto RANIERE BARBOSA DE LIRA, matrícula nº 0508500-2.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor KAIO VITOR BEZERRA SILVA, Gerente Executivo de Infraestrutura Rural, matrícula nº 0511838-2, para atuar como FISCAL DE CONTRATO nº 04/2022 SEMAD+ referente ao Processo Administrativo nº 811/2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN, CNPJ: 08.324.196/0001-81, que tem como objeto O fornecimento de energia elétrica para os prédios públicos da SEADRU, tendo como eventual substituto NEY MARANHÃO DA SILVA, matrícula nº 0508381-1.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Educação

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preço Nº 01/2023 - SME.

 

Processo Administrativo nº 308/2023.

Objeto: Ampliação de Novas Salas para as Escolas: ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA; ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE DE MOURA; U.E.I. TIA ALDANIZA; U.E.I. MARIA CALDAS; U.E.I. MÁRIO NEGÓCIO E ESCOLA MUNICIPAL SINDICALISTA ANTÔNIO INÁCIO. - LOCALIZADAS NA ESCOLA MUNICIPAL MARINEIDE PEREIRA, LOCALIZADA NA RUA HENRIOUE MACIEL DE LIMA, 2050, SANTA DELMIRA; ESCOLA MUNICIPAL PAULO CAVALCANTE DE MOURA, LOCALIZADA NA RUA AVENIDA CELINA VIANA, 100, ALTO DO SUMARE; U.E.I TIA ALDANIZA, LOCALIZADA NA COMUNIDADE MAISA DA ZONA RURAL; U.E.I. MARIA CALDAS, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ SOARES DA SILVA, 1833, ALTO DO SUMARÉ; U.E.I. MÁRIO NEGÓCIO, LOCALIZADA NA RUA JOSÉ DAMIÃO, 389- 507, SANTO ANTÔNIO E ESCOLA MUNICIPAL SINDICALISTA ANTÔNIO INÁCIO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE BARRINHA DA ZONA RURAL DO MUNÍCIPIO DE MOSSORÓ.

Tipo: Menor preço global, pelo regime de empreitada por preço unitário.

Realização: 05 de dezembro de 2023 às 09h00min

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

AVISO DE LICITAÇÃO

Tomada de Preço Nº 02/2023-SME

 

Processo Administrativo nº 307/2023.

Objeto: Realização de despesa para adequação elétrica de climatização das Unidades de Ensino do Município de Mossoró/RN, bem como em algumas unidades a execução de Forro em placa de gesso.

Tipo: Menor preço Lote. Pelo regime de empreitada por preço unitário

Realização: 07 de dezembro de 2023 às 09h00min

Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo-SEDINT, situada na Rua Rui Barbosa, 282, Alto da Conceição, Mossoró/RN, 59600-005.

Obtenção do Edital: On-line gratuitamente pelo site: www.prefeiturademossoro.com.br no Link Serviços – Licitações ou por condução de dispositivos de informática (Pen drive, CD, HD, dentre outros), no horário de expediente de 07h30min às 13h00min, na Sala da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos – Rua Idalino de Oliveira, 106, 1º Andar, Centro. CEP: 59.600-135. Mossoró-RN.

Mossoró-RN, 17 de novembro de 2023

ANTONIO ITALLO LOPES DE LIMA

Agente de contratação

Voltar para página anterior Download documento oficial em PDF