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  • Data: 31/01/2024

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Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 7.005,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 6.243 de 12 de agosto de 2021, que regulamenta a estrutura básica da Procuradoria-Geral do Município e o Decreto nº 6.246, de 12 de agosto de 2021, que regulamenta a estrutura básica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Inovação e Turismo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 78, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º A redação do Decreto nº 6.246, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 4º ...........................................................................................

.......................................................................................................

IV - dois Coordenadores, símbolo CC11, sendo:

a) um Coordenador de Empregabilidade, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

b) um Coordenador de Estratégias e Defesa do Consumidor, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.

.......................................................................................................

IX - dois Assessores Jurídicos, símbolo CC9, sendo:

a) um Assessor Jurídico, diretamente vinculado ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;

b) um Assessor Jurídico, diretamente vinculado à Coordenadoria de Estratégias e Defesa do Consumidor.

..............................................................................................................................................................................................................

§ 10º São atribuições do Coordenador de Estratégias e Defesa do Consumidor planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor, assim como receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, orientando permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiará as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais.” (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 6.246, de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º A redação do Decreto nº 6.243, de 12 de agosto de 2021 passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 4º ...........................................................................................

.......................................................................................................

IV - quatorze Assessores Jurídicos, símbolo CC9;” (NR).

Art. 4º Fica revogado o inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.243 de 12 de agosto de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 47,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor LEANDRO BEZERRA VIEIRA do cargo em comissão de Coordenador, símbolo CC11, na função de Coordenador de Suporte e Serviços, com lotação na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 48,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Revoga a Portaria nº 25/2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 25, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 23 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 49,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Torna sem Efeito a Portaria nº 1.098/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Portaria nº 1.098, publicada no Diário Oficial de Mossoró no dia 29 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 50,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a renovação de cessão por permuta, entre servidores da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN e a Prefeitura Currais Novos/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, incisos IX e XI, da Lei Orgânica do Município e art. 109 da Lei Complementar nº 029, de 16 de dezembro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º Renovar a Cessão, por permuta, da servidora JANINE DE PAULO PINTO, matrícula nº 12927-5, ocupante do cargo de enfermeira, servidora do Município de Mossoró, recebendo a servidora ANTÔNIA MARIA DE QUEIROZ, matrícula nº 32026, ocupante do cargo de enfermeira, do quadro efetivo da Prefeitura de Currais Novos /RN, pelo prazo de 2(dois) anos, de forma que cada ente arcará com ônus do seu servidor, com início da vigência em 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Cumpre ao Cessionário comunicar até o 5º (quinto) dia do mês subsequente a frequência do servidor ao Cedente.

Art. 3º Caberá ao Cessionário efetivar a apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 51,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear MARCOS DENILSON BARBOSA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Diretor de Engenharia II, símbolo CC6, na função de Diretor do Departamento de Obras da Saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA
Prefeito de Mossoró

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO.

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DOS CONVENENTES: O Município de Mossoró/RN e o Município de Currais Novos/RN. Objeto do convênio: acordo de cooperação técnica através da permuta ou cessão de servidores entre o Município de Mossoró e o Município de Currais Novos/RN. Da forma de convênio: com esteio no acordo de cooperação técnica celebrado entre o Município de Mossoró e o Município de Currais Novos/RN. Da vigência: 02 (dois) anos, a contar da data dessa publicação. Representam as partes convenentes respectivamente: Allyson Leandro Bezerra Silva, Prefeito do Município de Mossoró/RN, e Odon Oliveira de Souza Júnior, Prefeito do Município de Currais Novos/RN.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

Secretaria Municipal de Administração

PORTARIA Nº 48,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10º, da Lei Complementar nº 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora ANA CATARINA DE MEDEIROS, matrícula nº 87238-1, ocupante do cargo de Professora, Nível III, Classe VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação – U. E. I. Maria Iracema de Araújo Caldas, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a CLASSE VIII, do mesmo cargo e categoria funcional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 49,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Rosivan da Silva Bezerra- matrícula nº 0508713-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 09/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASP - CNPJ: 18.284.407/0001-53, tendo por objetivo contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda de Mossoró/RN. Referente a Dispensa n° 05/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor Hipolito Cassiano de Oliveira - matrícula nº 0510149-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora, Liliane Rodrigues da Silva, matrícula nº 0509361-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 09/2023, referente a Dispensa nº 05/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor, Elton Bezerra de Medeiros - matrícula nº 0134929-2.

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 50,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria n° 437 de 14 de abril de 2023 no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n.169, de 12 de agosto de 2021, e, em conformidade com o Art. 89, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, e nos termos do acórdão n. 1.094/2013/TCU;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração municipal especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Francisco Rosivan da Silva Bezerra, matrícula nº 0508713-1, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 10/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Administração - CNPJ: 44.736.234/0001-77 e a empresa Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistência Nacional - IDECAN - CNPJ: 04.236.076/0001-71, tendo por objeto contratação de associação civil sem fins lucrativos para prestação de serviços de organização, planejamento e realização de concurso público visando o provimento de cargos e formação de cadastro de reserva, de nível superior, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró/RN. Referente a Dispensa n° 07/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor Hipolito Cassiano de Oliveira - matrícula nº 0510149-1.

Art. 2º São atribuições do GESTOR do contrato:

I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3° Designar a servidora Liliane Rodrigues da Silva, matrícula nº 0509361-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 10/2023, referente a Dispensa nº 07/2023 - SEMAD, tendo como eventual substituto o servidor, Elton Bezerra de Medeiros - matrícula nº 0134929-2. 

Art. 4º São atribuições do FISCAL do contrato:

I - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II - Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

III - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

IV - Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;

V - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

VI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII - Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX - Receber o objeto do contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X - Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 51,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeada através da Portaria nº 437, de 14 de abril 2023, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.261, de 19 de outubro de 2021. 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, alterada pela Lei Complementar nº 194, de 20 de junho de 2023, bem como Parecer favorável, de lavra da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FLUSSIER AURÉLIO VIEIRA GALDINO, matrícula nº 0064347-1, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, LICENÇA ESPECIAL de 03 (três) meses, referente ao período aquisitivo de 07-2008/2013, com início em 31 de janeiro de 2024 e término em 30 de abril de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de janeiro de 2024

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2024. Processo Administrativo N° 115/2023. Pregão N° 09/2023-SEMAD+. Objeto: Aquisição de material de limpeza, copa, cozinha e descartáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ: 14.928.192/0001-05.  Contratada: Comercial Moura & Fernandes LTDA - CNPJ: 05.377.891/0001-13. Valor: R$ 324.920,50 (trezentos e vinte e quatro mil, novecentos e vinte reais e cinquenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 30/01/2024 a 30/01/2025. Data da assinatura do contrato: 30/01/2024.

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL Nº 001/2023-SME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES

Resultado Final Homologado

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, torna público o resultado final homologado para o Processo Seletivo Simplificado – PSS, para formação de cadastro de reserva dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme anexo.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

Secretaria Municipal de Cultura

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA , com fundamento  no Art. 25, caput, da Lei 8.663/93 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 01/2024, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 01/2024-SMC, cujo objeto se trata de Contratação da artista regional '' CAROLINE MELO''' para apresentação na formatura da 1° turma do programa jovem do futuro, a mesma está devidamente credenciada através do Chamamento Público 001/2023, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em favor da empresa  ALCIMARA KAROLYNE EVANGELISTA DA SILVA 70066672406 - CNPJ: 44.808.209/0001-51.   

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

IGOR CESAR BELLEZA FERRADAES

Secretário Municipal de Cultura

Secretaria Municipal de Infraestrutura

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 01/2024. Processo Administrativo N° 114/2023. Pregão N° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Solaris Consultoria Socioambiental LTDA. - CNPJ: 11.460.225/0001-47. Valor: R$ 43.158,55 (quarenta e três mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 16/01/2024 a 16/01/2025. Data da assinatura: 16/01/2024.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº 36/2023. Processo Administrativo n° 115/2023. Pregão n° 05/2023-SEINFRA. Objeto: Aquisição de materiais, mobiliários, equipamentos, transporte, lanches, serviços gráficos e equipe técnica destinados a execução do Projeto Social em unidades habitacionais do Conjunto Jardim das Palmeiras, localizado no bairro Dom Jaime Câmara no Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura – CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: D. A. Dantas Mendonça - CNPJ: 30.729.998/0001-20. Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/12/2023 a 28/12/2024. Data da assinatura do contrato: 28/11/2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 02/2024. Processo Administrativo n° 120/2023. Concorrência n° 13/2023-SINFRA.  Objeto: Construção do Rodoanel Norte interligando a BR-304 e a BR-110 com a implantação de uma ponte classe 45 sobre o Rio Mossoró para melhoria da mobilidade urbana do Município de Mossoró/RN. Contratante: Secretaria Municipal de Infraestrutura, CNPJ: 44.647.481/0001-05. Contratada: Construtora Luiz Costa LTDA, CNPJ: 00.779.059/0001-20. Valor: R$ 67.800.714,22 (sessenta e sete milhões, oitocentos mil, setecentos e quatorze reais e vinte e dois centavos). Vigência do contrato: 20 (vinte) meses. Período: 30/01/2024 a 30/09/2025. Data da assinatura do contrato: 30/01/2024.  

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 13/2023-SEINFRA

Processo Administrativo nº 155/2023. Objeto: Realização de despesas destinadas à abertura do procedimento licitatório, cujo objetivo é a Contratação de Empresa especializada para Reforma da Praça da Baixinha, localizada na Rua Santa Maria, S/N, Abolição, Zona urbana, Mossoró/RN, incluindo adaptações e limpeza final. Adjudicado e Homologado por RODRIGO NELSON LIMA ROCHA – Secretário(a) de SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA em 26/01/2024. Valor Global: R$ 231.259,42 (duzentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Empresas: V. M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 05.495.855/0001-54, com o valor total de R$ 231.259,42.

Mossoró-RN, 26 de janeiro de 2024

RODRIGO NELSON LIMA ROCHA

Secretário Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL Nº 001/2023 – SMS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA CARGOS ESPECÍFICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado – COPSS, instituída pela Portaria nº 892 - GP, torna público o resultado final homologado para o Processo Seletivo Simplificado – PSS, para Contratação Temporária e por tempo determinado, mais cadastro de reserva, sob regime de Contrato Administrativo dos cargos específicos da Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

Instituto Municipal de Previdência Social

PORTARIA Nº 034, DE 27 DE MARÇO DE 2019

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso I e VII, da Lei Complementar nº 060/2011, de 9 de dezembro de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º REPUBLICAR a Portaria n° 034/2019 - GP/PREVI, publicada no Jornal Oficial de Mossoró de 29 de março de 2019, para RETIFICAR, conforme determinado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, Processo nº 0812989-83.2020.8.20.5106, e CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a Sra. MARIA ELIZABETE LOPES DOS SANTOS, ocupante da função de PROFESSORA NÍVEL II, Classe X, inscrita sob a matrícula nº 0044286-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei nº 060/2011 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mossoró, em seu artigo 86, incisos I, II e III, c/c §3º, art. 12, benefício e, com proventos integrais, o valor de R$ 5.394,88 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos), assim discriminados:

Vencimento base (Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 070/12 c/c Lei Complementar Municipal n° 072/12): R$ 4.118,23 (quatro mil cento e dezoito reais e vinte e três centavos);

Adicional Tempo de Serviço (Art. 72 da Lei Complementar Municipal n° 29/08 - Ref. 31 anos): R$ 1.276,65 (um mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

Valor do Benefício R$ 5.394,88 (cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 29 de março de 2019.

Mossoró-RN, 31 de janeiro de 2024

PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró

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