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Data: 10/07/2026
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DOM Nº: 860
Câmara Municipal de Mossoró
CONTRATO Nº...........: 028/2025
ORIGEM.....................: PE004/2025
CONTRATANTE........: CAMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
CONTRATADA.........: GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA
OBJETO....................: O presente Termo Aditivo 001 ao contrato que fazem entre si a Câmara Municipal Mossoró/RN, GRID COMUNICAÇÃO VISUAL, SINALIZAÇÃO E EVENTOS LTDA com o objeto de prestação de serviços de impressão gráfica, diagramação e serigrafia com vistas à confecção de cartazes, folders, banners, backdrop, medalhas, troféus, diplomas, faixas, fitas personalizadas, placas informativas, camisetas de identificação e demais serviços para atender às necessidades da Câmara Municipal de Mossoró, por um período de 12 (doze) meses. Com o valor total de R$ 290.072,66 (duzentos e noventa mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
VALOR TOTAL............:R$ 290.072,66 (duzentos e noventa mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .......: Exercício 2026
Unidade: 101 CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORO, Projeto: 2001 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, Elemento: 339030 Material de Consumo, Fonte: 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera: Fiscal.
VIGÊNCIA...................: 10/07/2026 até 10/07/2027
DATA DA ASSINATURA.........: 10 de julho de 2026.
Genilson Alves de Souza
Representante legal do CONTRATANTE
Patrícia Ramos da Cunha Frota
Representante legal do CONTRATADO
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 7.596,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor deR$ 5.350.640,81 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025 e no artigo 43, § 3º da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar por tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.350.640,81 (cinco milhões e trezentos e cinquenta mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta e um centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos destinados à cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º são provenientes de tendência de excesso de arrecadação, na forma do Anexo I deste Decreto, em conformidade com o art. 7º, inciso III e 9º, inc. V, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º O crédito suplementar aberto por este Decreto não será computado para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, inciso V, da mesma Lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.597,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta nas eleições estaduais e federais de 2026 no âmbito do Município de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto constitui natureza orientadora das condutas vedadas em período eleitoral e não afasta o dever de os agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Município de Mossoró de conhecerem integralmente as regras contidas no art. 73 e seguintes da Lei Federal nº 9.504/97, bem como nas demais legislações aplicáveis.
Parágrafo único. Compreende-se por agente público, para os efeitos deste Decreto, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta.
CAPÍTULO II DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 2º São proibidas aos agentes públicos as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública direta ou indireta do município, ressalvada a realização de convenção partidária e o uso de escolas públicas pelos partidos políticos para realização de reuniões, conforme as disposições do art. 51 da Lei Nacional nº 9.096, de 1995;
II - utilizar materiais ou serviços, custeados pelo Governo ou Casa Legislativa municipal, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da Administração Pública direta ou indireta municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de programa de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V - utilizar dispositivos eletrônicos e veículos institucionais para fins de divulgação, propagação ou compartilhamento de propaganda eleitoral.
VI - utilizar de redes sociais quando em horário de expediente ou no cumprimento da jornada de trabalho para divulgação, propagação ou compartilhamento de propaganda eleitoral, pedido explícito de voto ou conteúdo de campanha.
VII - realizar pedido explícito de voto, divulgação de propaganda eleitoral ou atividade de campanha durante a jornada de trabalho
Art. 3º Fica vedado ao agente público municipal participar de campanha eleitoral de candidato, partido político, federação ou coligação durante o horário de expediente, inclusive por meio de manifestação em redes sociais e sites de relacionamento, salvo se estiver licenciado ou em gozo de férias.
Parágrafo único. Fica vedado o trabalho de agente público em campanhas eleitorais durante o expediente da Administração ou durante sua jornada laboral, conforme o art. 2º deste Decreto, ainda que em trabalho remoto regulamentado.
Art. 4º Fica vedado ao agente público municipal utilizar bens públicos para fins de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo fora do expediente.
§ 1º Para fins da restrição prevista no caput deste artigo, reputa-se bem público todo e qualquer móvel ou imóvel pertencente à Administração Pública direta ou indireta, independente da destinação, neles incluídos veículos, computadores, sítios oficiais da rede de acesso à internet, serviço de correio eletrônico, aparelhos telefônicos, material de consumo, dentre outros.
§ 2º Para utilização de prédios públicos a fim de realizar reuniões e convenções partidárias, os dirigentes dos partidos ou federações deverão encaminhar solicitação de reserva assinada pelo presidente da agremiação ao diretor da respectiva escola, com prazo de antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada de certidão de composição gerada pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, conforme legislação eleitoral.
Art. 6º Fica vedada a realização de campanha nas dependências internas dos prédios públicos municipais e em suas áreas de uso exclusivo.
Parágrafo único. Fica proibido o estacionamento de veículos com propaganda eleitoral nas dependências dos prédios públicos municipais.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 7º No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da Administração Pública direta e indireta, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
§ 1º Nos anos eleitorais, os programas sociais de que trata o caput deste artigo não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida.
§ 2º Para fins do cumprimento do disposto no caput deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, responsáveis pela execução de programas sociais no âmbito do Município de Mossoró, deverão atestar a incidência das hipóteses excepcionais mencionadas no dispositivo, identificando e relacionando, com o respectivo fundamento legal e orçamentário, seus programas sociais em execução.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto poderá caracterizar ilícitos eleitorais e de improbidade administrativa, sujeitando o infrator as penas da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e da Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992, sem prejuízo das sanções administrativas e disciplinares previstas na legislação municipal.
Art. 9º A Controladoria-Geral do Município deverá acompanhar o cumprimento deste Decreto, adotando as medidas de fiscalização e controle necessários para monitorar a observância da legislação eleitoral, expedindo orientações complementares que se fizerem necessárias, ouvindo, sempre que possível, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
DECRETO Nº 7.598,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

DECRETO Nº 7.599,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ no uso das atribuições, que lhe conferem os arts. 78, inc. XII, e 148, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 33, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025; no art. 6º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementarno valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 639,
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANA PAULA FRANCO DE QUEIROZ DUARTE para exercer o cargo em comissão de Diretor de Unidade IV, símbolo CC12, na função de Diretor da UBS Antônio Camilo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 640,
DE 10 DE JULHO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Processo nº 0809654-46.2026.8.20.5106,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, sub judice, LAURIANO VASCO DA SILVEIRA, para exercer o cargo de Professor, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
PORTARIA Nº 641,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, da Prefeitura Municipal de Mossoró.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear PAMELA LARISSA SANTOS OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS
Prefeito de Mossoró
Secretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 05/2023. Pregão nº 08/2022 - SEMAD +. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Administração - CNPJ:44.736.234/0001-77. Contratada: Grid Comunicação Visual, Sinalização e Eventos LTDA - CNPJ: 27.997.819/0001-21. Vigência: 24/07/2026 a 24/07/2027. Valor:R$ 14.028,50 (quatorze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos). Data da assinatura: 09/07/2026.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico Nº 07/2026 SEMAD
Processo Administrativo 10.000180/2026-09. Objeto: Futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos das Secretarias Municipais do Município de Mossoró/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ARP Nº 05/2026 (SEMAD) – Empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 05.340.639/0001-30). Valor: R$ 10.396.958,31 Assina pelo Fornecedor: RENATA NUNES FERREIRA. Data da Assinatura: 10/07/2026. Assina pelo Órgão Gerenciador: LUANA LORENA DE SOUZA LIMA - Secretária da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MOSSORÓ, Data da Assinatura: 10/07/2026 - Vigência: 12 meses da última assinatura (10/07/2027).
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LUANA LORENA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
PORTARIA Nº 22,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Altera o “Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD” da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS no uso das atribuições que lhe confere no art. 34, da Lei nº 4.203, de 15 de julho de 2025 e no art. 8º, da Lei nº. 4.270, de 23 de dezembro de 2025,
RESOLVE
Art.1º Alterar o valor de R$ 2.496.806,04 (dois milhões e quatrocentos e noventa e seis mil e oitocentos e seis reais e quatro centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria, em conformidade com o art. 8º da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para efetivação da alteração de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A alteração orçamentária aprovada por este Ato não será computada para fins de apuração do limite previsto no art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 4.270, de 23 de dezembro de 2025, por força da exceção estabelecida no art. 9º, caput, da mesma Lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
TATIANE PAULA LEITE
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças







Secretaria Municipal de Comunicação Social
PORTARIA Nº 9,
DE 09 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Comunicação Social, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar n° 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas na Lei Orgânica do Município, conforme art. 89, inciso I, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora MAÉRCIA CELESTE TAVARES SOUSA, matrícula 5109237, para atuar como GESTORA DE CONTRATO referente ao contrato n° 07/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 44.690.692/0001-12 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituto eventual ICARO MEDEIROS GURGEL PINHEIRO, matrícula 508810:
Art. 2° São atribuições do gestor do contrato:
I - Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;
II - Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;
III - Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;
IV - Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.
Art. 3° Designar o servidor JOSE DENIS PINHEIRO FERNANDES, matrícula 509779, para atuar como FISCAL DE CONTRATO referente ao Contrato n° 07/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2025 – SEMAD+, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CNPJ nº 44.690.692/0001-12 e a empresa SERVNEWS GESTÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.112.970/0001-41, tendo como substituta eventual LARISSA EMANUELLE PEREIRA DO VALE MACIEL, matrícula 527580.
Art. 4º São atribuições do Fiscal do Contrato:
I. Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
II. Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
III. Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto do contrato;
V. Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
VI. Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e nos respectivos termos aditivos;
VII. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
VIII. Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime e execução previsto no contrato;
IX. Analisar a conformidade da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal, comunicando eventuais irregularidades ao gestor do contrato;
X. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
XI. Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XII. Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo;
XIII. Utilizar, quando aplicável, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
WESLEY ANDERSON DUARTE BEZERRA
Secretário Municipal de Comunicação Social
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA Nº 65,
DE 10 DE JULHO DE 2026
O Secretário Municipal de Educação do Município de Mossoró/ RN, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Município de Mossoró/RN, conforme Decreto nº 7.588, de 03 de julho de 2026, cuja função é coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME/Mossoró/RN, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e demais marcos legais pertinentes.
Art. 2º Nomear os membros relacionados a seguir, para integrar a Comissão Gestora de Plano Municipal de Educação de Mossoró/RN – CGPME/Mossoró/RN:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Titular: Leonardo Dantas dos Santos
Suplente: Adler Lincoln Severiano da Silva
b) Titular: Débora Katiene Praxedes Costa Morais
Suplente: Priscila Simara de Castro Freitas Nunes
c) Titular: Alexandre Alves de Andrade
Suplente: Silvia Fernandes do Vale
II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME
a) Titular: Antonia Rilzonete de Castro Batista
Suplente: Márcia Núbia da Silva Oliveira Fonseca
III - FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
a) Titular: Gilneide Maria Oliveira Lobo
Suplente: Leilimar Bezerra de Medeiros
IV - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI ÁRIDO (UFERSA):
a) Titular: Kátia Cilene da Silva Moura
Suplente: Danniel Cavalcante Lopes
V - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN):
a) Titular: Sirleyde Dias de Almeida
Suplente: Fernanda Abreu de Oliveira
VI - INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN):
a) Titular: Aleksandra Nogueira de Oliveira
Suplente: Verônica Maria de Araújo Pontes
VII - REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS PROFESSORES OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO:
a) Titular: Francinele Brasil da Rocha
Suplente: Vencerlina Celina Gondim de Aquino
VIII - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES:
a) Titular: Thiago Henrique Gomes Duarte Marques
Suplente: Petras Vinicius de Sousa
IX- REPRESENTANTES DO MOVIMENTO ESTUDANTIL ORGANIZADO:
a) Titular: João Vitor de Almeida Lima
Suplente: Rafael de Jesus
Art. 3º A coordenação da CGPME será exercida pelo membro titular indicado no inciso I, alínea “a” do art. 2º desta Portaria, representante da Secretaria Municipal de Educação – SME, conforme prescrito no § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.588, de 03 de julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 66,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa Incluir.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa Incluir conforme previsto na Lei nº 4.179, de 02 de abril de 2025, e art. 1º, I, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.
§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Leilimar Bezerra de Medeiros, Matrícula: 8674601.
II – Selma Andrade de Paula Bedaque, Matrícula: 8179502
III – Jéssica Camilla Dantas Maia, Matrícula: 510912201.
IV – Antônio Carlos Lima Martins, Matrícula: 50835702.
V – Cláudio Silva Trindade, Matrícula: 51426801.
VI – André Luís Araújo Regalado, Matrícula: 530093.
VII – Thalysson Diego Hermínio de Souza, Matrícula: 5109266-1.
VIII – Francisco Hélio de Oliveira Rodrigues, Matrícula 5076811/01.
IX – Maria Rita Vieira da Silva, Matrícula 90280.
§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa Incluir realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos e professores conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.179/2025.
Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa Incluir durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 67,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” conforme previsto no art. 3º, I, ‘a’ e II, Parágrafo Único da Lei nº 4.212, de 11 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial de Mossoró, Edição no 637ª e art. 1º, II, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.
§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;
II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;
III - Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;
IV – Alexandre Alves de Andrade, matrícula nº 5076617-1;
V – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;
VI – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 51091202;
VII – André Luis Araújo Regalado, matrícula nº 530093;
VIII – Laryssa Rayane de Oliveira Silva, matrícula nº 510946601.
§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “De Mossoró para o Mundo” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos e professores conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.212/2025.
Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa “De Mossoró para o Mundo” durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 68,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a criação de comissão organizadora do processo de seleção do Programa “Partiu Brasil”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar no 169, de 12 de agosto de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “Partiu Brasil” conforme previsto no art. 3º, I, ‘a’ e II, Parágrafo Único da Lei nº 4.213, de 04 de agosto de 2025, e art. 1º, III, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.
§ 1º A comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 508148301;
II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790-1;
III – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 9499-4;
IV – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;
V – Antônia Maria Oliveira Costa Neta, matrícula nº 529320-2.;
VI – Ana Karina Batista de Castro, matrícula nº 54467.;
VII – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;
VIII – Raphaela Conceição de Almeida Freitas, nº 5080193-1.
§ 2º A comissão será presidida pelo membro disposto nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe a Comissão Organizadora do Processo de Seleção do Programa “Partiu Brasil” realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos, objetivando à seleção de alunos e professores conforme objetiva o art. 2o da Lei no 4.213/2025.
Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa “Partiu Brasil” durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A comissão somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo à presidência o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 69,
DE 10 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 89 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Institui a Comissão de Seleção do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) para efeitos do art. 9º da Lei 4.229, de 01 de outubro de 2025, e art. 1º, IV, do Decreto nº 7.580, de 23 de junho de 2026.
§ 1º A Comissão de que trata o caput será composta dos seguintes membros:
I – Débora Katiene Praxedes Costa, matrícula nº 5081483;
II – Valéria Batista Costa Montenegro, matrícula nº 5076790;
III – Jacqueline Bandeira Aires, matrícula nº 12381;
IV – Laryssa Rayane de Oliveira Silva; n° 510946601;
V – Leilimar Bezerra de Medeiros, matrícula nº 8674601;
VI – Frank Werlly Mendes de Brito, matrícula nº 94994;
VII – Jéssica Camilla Dantas Maia, matrícula nº 5109122;
VIII – Antônio Carlos Lima Martins, matrícula nº 508357;
IX – Cláudio Silva Trindade, Matrícula nº 51426801;
X – Antônia Rilzonete de Castro Batista, n°102059.
§ 2º A Comissão será presidida pelo membro designado nos termos do inciso I do § 1º deste artigo.
Art. 2º Cabe à Comissão da Seleção do Programa de Apoio ao Estudante de que trata esta Portaria realizar todo o trabalho técnico de organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização da seleção dos estudantes regularmente matriculados no ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 3º A Comissão permanecerá em funcionamento após a homologação do resultado final do processo de seleção, competindo-lhe acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Programa de Apoio ao Estudante (PAE) durante todo o exercício, bem como elaborar relatório anual de execução do Programa, contendo a avaliação das ações desenvolvidas, dos resultados alcançados e das recomendações que entender pertinentes para seu aperfeiçoamento.
Art. 4º A Comissão ora constituída somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros, cujas decisões serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando necessário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
LEONARDO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DE ADITIVO
Aditivo nº 04/2026 – Contrato Nº 38/2022. Pregão eletrônico nº 79/2021. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Contratante: Secretaria Municipal de Educação - CNPJ:30.035.964/0001-36. Contratada: Venneza Locadora de Veículos LTDA - CNPJ: 05.399.818/0001-42. Vigência: 12/07/2026 a 12/07/2027. Valor:R$ 753.360,00 (setecentos e cinquenta e três mil e trezentos e sessenta reais). Data da assinatura: 09/07/2026.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 02/2026 SEMASC
Processo Administrativo nº 12.000817/2026-73. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção, monitoramento e desmontagem de brinquedos recreativos e infláveis, sob demanda, destinados à realização de eventos institucionais, ações socioeducativas e atividades coletivas promovidas ao longo do ano pela Gerência da Proteção Social Básica, no âmbito das ações voltadas à Primeira Infância e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), vinculados ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Propostas: Entrega até 28/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
JAMILLE BARBOSA SILVA DA COSTA
Agente de Contratação e Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 01/2026 -SEMASC
Processo Administrativo nº 12.000456/2026-23. Tipo: Menor preço Global. Objeto: Prestação de serviços de locação de veículo recreativo tipo "trenzinho" com operação assistida, incluindo o fornecimento do veículo, condutor habilitado, equipe de coordenação e apoio, e personagens para animação. Propostas: Entrega até 28/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 03/2026 - SEMASC
Processo Administrativo nº 12.001335/2026-55. Tipo: Menor preço Lote. Objeto: O objeto da presente licitação é a Contratação de pessoa jurídica especializada na gestão de mão de obra para prestação de serviços contínuos de apoio administrativo, operacional, conservação, limpeza e manutenção predial, bem como fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual – EPIs e todos os insumos necessários à execução das atividades nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude – SEMASC. Propostas: Entrega até 28/07/2026 às 08h59. Abertura da Sessão em 28/07/2026 às 09:00hs no site www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no referido site, www.prefeiturademossoro.com.br e www.pncp.gov.br
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JOÃO SABINO DE MOURA NETO
Agente de Contratação/Pregoeiro
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
Processo n° 12.000840/2026-34. Termo de Colaboração de N° 03/2026 que entre si celebra o MUNICIPIO DE MOSSORÓ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E JUVENTUDE – CNPJ de° 14.928.192/0001-05 e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCITERN -CNPJ de n° 21.212.556/0001-11, visando a execução, em regime de mútua cooperação, das atividades formativas do Projeto Jovem do Futuro 2026 – 5ª edição. Vigência do Termo: 06 (seis) meses. Valor Total: R$ 120.833,33 (cento e vinte mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Data da Assinatura: 10/07/2026 assina pela concedente FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO (secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania). Assina pela Fundação: RAFAEL RAMON FONSECA RODRIGUES (Presidente).
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
FRANCISCO CARLOS CARVALHO DE MELO
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania e Juventude
Secretaria Municipal de Saúde
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. O referido dispositivo estabelece que será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando este somente puder ser executado por entidade específica, devidamente identificada. No caso em análise, a parceria visa à execução da Proposta nº 36000800744202600, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinada especificamente ao Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (CNES nº 3675580), para o incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. 2. DO OBJETO DA PARCERIA: O objeto da parceria consiste na transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC para o incremento temporário do custeio dos serviços especializados de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao fortalecimento da assistência oncológica prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme aprovado pelo Ministério da Saúde, os recursos serão aplicados em ações voltadas à manutenção e qualificação da assistência oncológica especializada, compreendendo: custeio dos serviços de Média Complexidade; aquisição de medicamentos quimioterápicos e agentes antineoplásicos padronizados pela CONITEC; contratação e remuneração de serviços terceirizados especializados; manutenção de equipamentos; cobertura das despesas operacionais indispensáveis ao funcionamento da instituição. A proposta contempla recursos destinados às ações de Média Complexidade, no valor de R$ 6.000.000,00, e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, especificamente para quimioterapia e aquisição de medicamentos oncológicos, no valor de R$ 4.000.000,00, totalizando R$ 10.000.000,00, objetivando assegurar a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços assistenciais prestados pela LMECC aos pacientes oncológicos da região. 3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A inexigibilidade do chamamento público decorre da manifesta inviabilidade de competição. A Proposta nº 36000800744202600, aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde, identifica expressamente como beneficiário dos recursos o Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (CNES nº 3675580), vinculando a execução do objeto exclusivamente à referida entidade. Dessa forma, não há possibilidade jurídica ou material de seleção de outra organização da sociedade civil para execução da parceria, uma vez que o próprio Ministério da Saúde definiu previamente a entidade beneficiária e o estabelecimento executor das ações financiadas. A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, seria incompatível com a finalidade da emenda parlamentar e da proposta aprovada, pois nenhuma outra organização da sociedade civil poderia executar o objeto financiado com recursos destinados especificamente à unidade hospitalar indicada pelo ente federal. Resta, portanto, plenamente caracterizada a hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ENTIDADE: A Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC é entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, habilitada como UNACON com serviço de Radioterapia, constituindo referência regional para atendimento oncológico da população de Mossoró e de diversos municípios das regiões Oeste e Alto Oeste do Estado do Rio Grande do Norte. A instituição possui estrutura física adequada, equipe multiprofissional especializada, habilitação junto ao Ministério da Saúde e reconhecida experiência na prestação de serviços de média e alta complexidade em oncologia, realizando procedimentos cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, acompanhamento ambulatorial e internações especializadas. A LMECC desempenha papel estratégico na Rede de Atenção Oncológica, recebendo pacientes regulados pelos gestores municipais e estaduais, além de manter serviço de triagem oncológica de porta aberta, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento especializado. Sua capacidade técnica e operacional demonstra plena aptidão para executar o objeto da parceria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas e a efetividade das ações assistenciais. 5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA: A celebração do Termo de Fomento atende ao relevante interesse público de fortalecer a assistência especializada em oncologia ofertada pelo Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer. Os recursos possibilitarão a continuidade e ampliação da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde, mediante o custeio de medicamentos oncológicos de alto custo, serviços especializados, despesas operacionais e demais ações indispensáveis ao funcionamento da instituição. A parceria contribuirá para: ampliar a capacidade assistencial da unidade; garantir maior oferta de atendimentos especializados; assegurar a continuidade dos tratamentos oncológicos; reduzir o tempo de espera para atendimento; fortalecer a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer; promover maior qualidade, resolutividade e integralidade da assistência prestada aos usuários do SUS. A motivação administrativa encontra-se evidenciada: I – na destinação específica dos recursos federais ao Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC; II – na inviabilidade de competição decorrente da indicação expressa da entidade beneficiária na proposta aprovada pelo Ministério da Saúde; III – na reconhecida capacidade técnica e operacional da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer para execução do objeto; IV – na relevância estratégica da instituição como referência regional em assistência oncológica de média e alta complexidade; V – na necessidade de fortalecer a Rede de Atenção Oncológica, garantindo a continuidade da assistência especializada aos usuários do Sistema Único de Saúde. A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, integralidade da assistência à saúde, economicidade e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.019/2014. 6. DA PUBLICIDADE: Em observância ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 7. CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando: I – a existência de proposta aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde com indicação expressa da entidade beneficiária; II – a inviabilidade de competição para execução do objeto; III – a capacidade técnica e operacional da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC; IV – o relevante interesse público no fortalecimento da assistência especializada em oncologia; V – o enquadramento da hipótese no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; Fica, portanto, devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, visando à execução da Proposta nº 36000800744202600, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, destinada ao fortalecimento da assistência oncológica de média e alta complexidade, mediante incremento temporário do custeio dos serviços especializados, em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Esta versão está alinhada à proposta do Ministério da Saúde e utiliza os dados constantes do documento anexado, incluindo a Emenda Parlamentar nº 71210005, o valor de R$ 10.000.000,00, a Proposta nº 36000800744202600, o CNES 3675580 e o objeto voltado ao incremento do custeio MAC e da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. Ela mantém o mesmo padrão técnico-jurídico da minuta anterior, adequada para instrução do processo administrativo.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. O referido dispositivo estabelece que será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando este somente puder ser executado por entidade específica, devidamente identificada. No caso em análise, a parceria visa à execução da Proposta nº 36000794327202600, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 60060002, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), destinada especificamente ao Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (CNES nº 3675580), para o incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. 2. DO OBJETO DA PARCERIA: O objeto da parceria consiste na transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC para o incremento temporário do custeio da atenção especializada à saúde, mediante o financiamento de serviços prestados por pessoa jurídica para realização de procedimentos clínicos especializados e a aquisição de material de consumo, especialmente fármacos destinados ao tratamento de pacientes com patologias oncológicas atendidos pelo Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer. Conforme aprovado pelo Ministério da Saúde, os recursos destinam-se ao fortalecimento da assistência oncológica especializada, contemplando ações de Alta Complexidade no valor de R$ 1.260.000,00 e ações da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, destinadas ao custeio de quimioterápicos e agentes antineoplásicos padronizados pela CONITEC, no valor de R$ 540.000,00, totalizando R$ 1.800.000,00. A parceria objetiva assegurar a continuidade da assistência oncológica, garantindo a oferta de procedimentos clínicos especializados, o fornecimento de medicamentos essenciais, o acompanhamento multiprofissional, a realização oportuna das intervenções terapêuticas e a manutenção da qualidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. 3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A inexigibilidade do chamamento público decorre da manifesta inviabilidade de competição. A Proposta nº 36000794327202600, aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde, identifica expressamente como beneficiário dos recursos o Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC (CNES nº 3675580), vinculando a execução do objeto exclusivamente à referida entidade. Dessa forma, não há possibilidade jurídica ou material de seleção de outra organização da sociedade civil para execução da parceria, uma vez que o próprio Ministério da Saúde definiu previamente a entidade beneficiária e o estabelecimento executor das ações financiadas. A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, seria incompatível com a finalidade da emenda parlamentar e da proposta aprovada, pois nenhuma outra organização da sociedade civil poderia executar o objeto financiado com recursos destinados especificamente à unidade hospitalar indicada pelo ente federal. Resta, portanto, plenamente caracterizada a hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ENTIDADE: A Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC é entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, habilitada para prestação de serviços especializados em oncologia, constituindo referência regional para os Municípios das 2ª, 6ª e 8ª Regiões de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte. A instituição possui estrutura física adequada, equipe multiprofissional especializada, habilitação junto ao Ministério da Saúde e reconhecida experiência na prestação de serviços oncológicos, desempenhando papel estratégico na Rede de Atenção à Saúde. Sua capacidade técnica e operacional demonstra plena aptidão para executar o objeto da parceria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a efetividade das ações pactuadas. 5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA: A celebração do Termo de Fomento atende ao relevante interesse público de fortalecer a assistência especializada em oncologia ofertada pelo Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer. Os recursos possibilitarão o custeio de procedimentos clínicos especializados, da aquisição de medicamentos oncológicos e demais materiais de consumo indispensáveis ao tratamento dos pacientes, contribuindo para a manutenção da capacidade assistencial da unidade, a continuidade dos tratamentos, a redução do risco de interrupção terapêutica e o fortalecimento da Rede de Atenção Oncológica. A motivação administrativa encontra-se evidenciada: I – na destinação específica dos recursos federais ao Hospital da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC; II – na inviabilidade de competição decorrente da indicação expressa da entidade beneficiária na proposta aprovada pelo Ministério da Saúde; III – na reconhecida capacidade técnica e operacional da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer para execução do objeto; IV – na relevância estratégica da instituição como referência regional em assistência oncológica; V – na necessidade de assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes oncológicos, mediante o custeio de procedimentos clínicos especializados e do fornecimento de fármacos essenciais, fortalecendo a assistência prestada no âmbito do Sistema Único de Saúde. A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, integralidade da assistência à saúde e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.019/2014. 6. DA PUBLICIDADE: Em observância ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 7. CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando: I – a existência de proposta aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde com indicação expressa da entidade beneficiária; II – a inviabilidade de competição para execução do objeto; III – a capacidade técnica e operacional da Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC; IV – o relevante interesse público no fortalecimento da assistência especializada em oncologia; V – o enquadramento da hipótese no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; Fica, portanto, devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer – LMECC, visando à execução da Proposta nº 36000794327202600, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 60060002, destinada ao fortalecimento da assistência especializada em oncologia, mediante incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade e da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Esta versão está adequada aos dados da proposta anexada, contemplando a Emenda Parlamentar nº 60060002, o valor de R$ 1.800.000,00, a Proposta nº 36000794327202600, o CNES 3675580 e o objeto específico da parceria, preservando o mesmo padrão jurídico das minutas anteriores.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. O referido dispositivo estabelece que será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando este somente puder ser executado por entidade específica, devidamente identificada. No caso em análise, a parceria visa à execução da Proposta nº 36000801479202600, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, no valor de R$ 1.000.076,00 (um milhão e setenta e seis reais), destinada especificamente ao Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), unidade mantida pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, para incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), no âmbito do Programa Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. 2. DO OBJETO DA PARCERIA: O objeto da parceria consiste na transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para o incremento temporário do custeio dos serviços especializados de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao fortalecimento da assistência materno-infantil prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme aprovado pelo Ministério da Saúde, os recursos destinam-se ao fortalecimento da assistência especializada desenvolvida pelo Hospital Maternidade Almeida Castro, mediante contratação de serviços especializados por pessoa jurídica, abrangendo ações voltadas à qualificação da assistência de média complexidade e ao fortalecimento da Rede Alyne, especialmente na linha de cuidado do parto e nascimento de alto risco. A proposta contempla recursos destinados às ações de Média Complexidade, no valor de R$ 700.000,00, e às ações da Rede Alyne, voltadas à assistência ao parto e nascimento de alto risco, no valor de R$ 300.076,00, totalizando R$ 1.000.076,00. Os recursos possibilitarão ampliar a oferta de serviços especializados, fortalecer a assistência obstétrica e neonatal, qualificar o atendimento às gestantes e recém-nascidos de alto risco e assegurar maior resolutividade, humanização e segurança na assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde. 3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A inexigibilidade do chamamento público decorre da manifesta inviabilidade de competição.
A Proposta nº 36000801479202600, aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde, identifica expressamente como beneficiário dos recursos o Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), vinculando a execução do objeto exclusivamente à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM. Dessa forma, não há possibilidade jurídica ou material de seleção de outra organização da sociedade civil para execução da parceria, uma vez que o próprio Ministério da Saúde definiu previamente a entidade beneficiária e o estabelecimento executor das ações financiadas. A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, seria incompatível com a finalidade da emenda parlamentar e da proposta aprovada, pois nenhuma outra organização da sociedade civil poderia executar o objeto financiado com recursos destinados especificamente à unidade hospitalar indicada pelo ente federal. Resta, portanto, plenamente caracterizada a hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ENTIDADE: A Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM é entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pela gestão do Hospital Maternidade Almeida Castro, estabelecimento de saúde reconhecido como referência regional na assistência materno-infantil. A instituição dispõe de estrutura física adequada, equipe multiprofissional especializada, capacidade técnica instalada e ampla experiência na prestação de serviços obstétricos, neonatais e materno-infantis, desempenhando papel estratégico na Rede de Atenção à Saúde. Sua atuação encontra-se alinhada às diretrizes da Rede Alyne, contribuindo para a qualificação da assistência ao parto e nascimento, especialmente em situações de alto risco, assegurando atendimento humanizado, seguro e de qualidade às gestantes e recém-nascidos da região. Sua capacidade técnica e operacional demonstra plena aptidão para executar o objeto da parceria, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos, o cumprimento das metas pactuadas e a efetividade das ações assistenciais. 5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA: A celebração do Termo de Fomento atende ao relevante interesse público de fortalecer a assistência especializada materno-infantil ofertada pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. Os recursos possibilitarão o custeio de serviços especializados destinados à ampliação da capacidade assistencial da unidade, contribuindo para a qualificação da assistência obstétrica e neonatal, fortalecimento das ações da Rede Alyne, melhoria da qualidade do atendimento, ampliação do acesso aos serviços especializados e redução da morbimortalidade materna e neonatal. A parceria contribuirá para:
I – ampliar a oferta de serviços especializados de média complexidade; II – fortalecer as ações da Rede Alyne voltadas ao parto e nascimento de alto risco; III – qualificar a assistência materno-infantil por meio da contratação de serviços especializados; IV – garantir atendimento mais resolutivo, seguro e humanizado às gestantes, puérperas e recém-nascidos; V – assegurar a continuidade dos serviços especializados prestados pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. A motivação administrativa encontra-se evidenciada: I – na destinação específica dos recursos federais ao Hospital Maternidade Almeida Castro; II – na inviabilidade de competição decorrente da indicação expressa da entidade beneficiária na proposta aprovada pelo Ministério da Saúde; III – na reconhecida capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para execução do objeto; IV – na relevância estratégica da instituição como referência regional em assistência materno-infantil; V – na necessidade de fortalecer a Rede Alyne, garantindo assistência especializada, humanizada e contínua aos usuários do Sistema Único de Saúde. A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, integralidade da assistência à saúde e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.019/2014. 6. DA PUBLICIDADE: Em observância ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 7. CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando: I – a existência de proposta aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde com indicação expressa da entidade beneficiária; II – a inviabilidade de competição para execução do objeto; III – a capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM; IV – o relevante interesse público no fortalecimento da assistência especializada materno-infantil; V – o enquadramento da hipótese no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; Fica, portanto, devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, visando à execução da Proposta nº 36000801479202600, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, destinada ao fortalecimento da assistência especializada materno-infantil, mediante incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade, em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. O referido dispositivo estabelece que será inexigível o chamamento público quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto ou quando este somente puder ser executado por entidade específica, devidamente identificada. No caso em análise, a parceria visa à execução da Proposta nº 36000800676202600, cadastrada junto ao Fundo Nacional de Saúde, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinada especificamente ao Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), unidade mantida pela Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, para incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), no âmbito do Programa Custeio de Serviços da Atenção Especializada à Saúde. 2. DO OBJETO DA PARCERIA: O objeto da parceria consiste na transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde de Mossoró à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para o incremento temporário do custeio dos serviços especializados de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao fortalecimento da assistência materno-infantil prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Conforme aprovado pelo Ministério da Saúde, os recursos destinam-se ao fortalecimento da assistência especializada desenvolvida pelo Hospital Maternidade Almeida Castro, mediante contratação de serviços especializados por pessoa jurídica, abrangendo ações voltadas à qualificação da assistência de média complexidade, à adoção de políticas de humanização e ao fortalecimento da Rede Alyne, especialmente na linha de cuidado do parto e nascimento de alto risco. A proposta contempla a aplicação de recursos distribuídos da seguinte forma: R$ 2.800.000,00 destinados às ações de Média Complexidade; R$ 1.200.000,00 destinados à implementação e fortalecimento de Metas Qualitativas voltadas à adoção de Políticas de Humanização; R$ 1.200.000,00 destinados às ações da Rede Alyne, com foco na assistência ao parto e nascimento de alto risco. Os recursos permitirão ampliar a oferta de serviços especializados, qualificar a assistência obstétrica e neonatal, fortalecer a rede materno-infantil e assegurar atendimento mais resolutivo, humanizado e seguro às gestantes e recém-nascidos usuários do Sistema Único de Saúde. 3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO: A inexigibilidade do chamamento público decorre da manifesta inviabilidade de competição. A Proposta nº 36000800676202600, aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde, identifica expressamente como beneficiário dos recursos o Hospital Maternidade Almeida Castro (CNES nº 2410281), vinculando a execução do objeto exclusivamente à Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM. Dessa forma, não há possibilidade jurídica ou material de seleção de outra organização da sociedade civil para execução da parceria, uma vez que o próprio Ministério da Saúde definiu previamente a entidade beneficiária e o estabelecimento executor das ações financiadas. A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, seria incompatível com a finalidade da emenda parlamentar e da proposta aprovada, pois nenhuma outra organização da sociedade civil poderia executar o objeto financiado com recursos destinados especificamente à unidade hospitalar indicada pelo ente federal. Resta, portanto, plenamente caracterizada a hipótese de inviabilidade de competição prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. 4. DA CAPACIDADE TÉCNICA DA ENTIDADE: A Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM é entidade privada sem fins lucrativos, integrante da rede complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pela gestão do Hospital Maternidade Almeida Castro, estabelecimento de saúde reconhecido como referência regional na assistência materno-infantil. A instituição dispõe de estrutura física compatível, equipe multiprofissional especializada, capacidade técnica instalada e ampla experiência na prestação de serviços obstétricos, neonatais e materno-infantis, desempenhando papel estratégico na Rede de Atenção à Saúde e, especialmente, na assistência ao parto e nascimento de alto risco. Sua atuação encontra-se alinhada às diretrizes da Rede Alyne e às políticas nacionais de humanização da assistência, assegurando atendimento qualificado às gestantes e recém-nascidos da região. Sua capacidade técnica e operacional demonstra plena aptidão para executar o objeto da parceria, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas pactuadas. 5. DO INTERESSE PÚBLICO E DA MOTIVAÇÃO ADMINISTRATIVA: A celebração do Termo de Fomento atende ao relevante interesse público de fortalecer a assistência especializada materno-infantil ofertada pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. Os recursos possibilitarão o custeio de serviços especializados destinados à ampliação da capacidade assistencial da unidade, contribuindo para a qualificação da assistência obstétrica e neonatal, fortalecimento das ações de humanização, melhoria da qualidade do atendimento, ampliação do acesso aos serviços especializados e redução da morbimortalidade materna e neonatal. A parceria contribuirá para: I – ampliar a oferta de serviços especializados de média complexidade; II – fortalecer as ações da Rede Alyne voltadas ao parto e nascimento de alto risco; III – qualificar a assistência por meio da adoção de políticas de humanização; IV – garantir atendimento mais resolutivo, seguro e humanizado às gestantes, puérperas e recém-nascidos; V – assegurar a continuidade dos serviços especializados prestados pelo Hospital Maternidade Almeida Castro. A motivação administrativa encontra-se evidenciada: I – na destinação específica dos recursos federais ao Hospital Maternidade Almeida Castro; II – na inviabilidade de competição decorrente da indicação expressa da entidade beneficiária na proposta aprovada pelo Ministério da Saúde; III – na reconhecida capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM para execução do objeto; IV – na relevância estratégica da instituição como referência regional em assistência materno-infantil; V – na necessidade de fortalecer a Rede Alyne, garantindo assistência especializada, humanizada e contínua aos usuários do Sistema Único de Saúde. A medida observa os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público, supremacia do interesse público, integralidade da assistência à saúde e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.019/2014. 6. DA PUBLICIDADE: Em observância ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, será dada publicidade ao extrato da presente justificativa no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, para fins de eventual impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 7. CONCLUSÃO: Diante do exposto, considerando: I – a existência de proposta aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde com indicação expressa da entidade beneficiária; II – a inviabilidade de competição para execução do objeto; III – a capacidade técnica e operacional da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM; IV – o relevante interesse público no fortalecimento da assistência especializada materno-infantil; V – o enquadramento da hipótese no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014; Fica, portanto, devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de Termo de Fomento entre o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró e a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM, visando à execução da Proposta nº 36000800676202600, financiada por meio da Emenda Parlamentar nº 71210005, destinada ao fortalecimento da assistência especializada materno-infantil, mediante incremento temporário do custeio dos serviços de Média e Alta Complexidade, em benefício dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO
Secretária Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 396,
DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a 13ª convocação dos candidatos classificados em processo seletivo simplificado para ocuparem, por tempo determinado, o cargo de Professor, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades educacionais na rede municipal de ensino, diante do afastamento temporário de professores efetivos que se encontram em gozo de licença especial, licença para tratar de interesses particulares, licença por motivo de doença em pessoa da família ou por incapacidade temporária para o trabalho, tornando necessária a designação de profissionais substitutos para evitar prejuízos ao processo de ensino-aprendizagem;
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado, observada a ordem de classificação, o candidato relacionado abaixo, aprovado no processo seletivo simplificado realizado com fundamento no Edital nº 01/2025 da Secretaria Municipal de Educação, para ocupar, por tempo determinado, os cargos de professores da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (pedagogos), professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), para suprir as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Mossoró.
Art. 2º O candidato convocado nos termos desta Portaria deve apresentar-se à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, situada na Rua Prudente de Morais, nº 976, Santo Antônio, Mossoró-RN, CEP 59618-045, no período de 13 de julho a 17 de julho de 2026, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Telefone: 2142-1113, e-mail: segepe@prefeiturademossoro.com.br, portando os seguintes documentos:
1. Documentos Originais
a) Laudo da Perícia Médica, para os cargos correspondentes às pessoas com deficiência;
b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, emitido por médico do trabalho, para comprovar aptidão física e mental para o exercício do cargo;
c) Uma foto 3x4 (recente);
d) Declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
e) Declaração de acumulação de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
f) Declaração de não acumulo de cargos, conforme Art. 18, §1°, da Lei Complementar n/ 29/2008;
g) Declaração de compatibilidade de horários;
h) Declaração de não ter sofrido penalidade por prática de improbidade administrativa no exercício de cargo e/ou função pública, nos últimos 5 (cinco) anos;
i) Declaração de não ter sido contratado pelo Município de Mossoró nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
j) Autodeclaração Étnico Racial, nos termos do Anexo III do Edital n° 02/2025;
k) Ficha de dados cadastrais devidamente preenchida;
l) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum e do Juizado Especial, do estado do rio Grande do Norte, do(s) estado(s) onde residiu no últimos 2 (dois) anos;
m) Certidão negativa de antecedentes criminais, da Justiça Comum Federal e do Juizado Especial Federal;
n) Certidão negativa de crimes eleitorais;
o) Certidão de quitação eleitorais; e p) Número de conta salário na Caixa Econômica Federal;
q) Os demais documentos dos itens “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” possuem modelos disponíveis no link: https://concursos.mossoro.rn.gov.br/concursos/pss-professores-2025-sme.
2. Documentos originais e fotocópias
a) Documento de Identificação Civil: Carteira de Identidade Civil (RG) ou Registro de Identificação Civil (RIC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Cédula de Identificação de Estrangeiro (CEI) ou Identificação Militar ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social. No caso de estrangeiro deverão ser apresentado o visto permanente, o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o passaporte;
b) CPF e Comprovante de situação cadastral (com nome atualizado e situação regular junto à Receita Federal);
c) Comprovante de residência atualizado (até 90 dias);
d) Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
e) Quando do sexo masculino, apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar;;;
f) Certificado de escolaridade ou diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; em caso de título obtido no exterior, deverá ser apresentada a devida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimentos realizados por Instituição Nacional de Ensino Superior, na forma da legislação aplicável; g) Certidão de nascimento ou casamento, e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes; e
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição PIS/PASEP.
Parágrafo único. O não comparecimento, ou a não apresentação da documentação exigida, dentro do prazo estabelecido, implicará na desistência ou impossibilidade de contratação do candidato para o cargo temporário a que foi convocado.
Art. 3° Após a verificação da ausência de impedimentos para o exercício do cargo e o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 001, de 2025, da Secretaria Municipal de Educação, o convocado assinará o contrato elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Segepe, devendo entrar em exercício no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de rescisão contratual.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 397,
DE 10 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 101 e 102, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 12.000874/2024-92;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER à servidora ELIZA MARIA GOMES DE FIGUEREDO, matrícula nº 97527/01, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Operacional, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude, LICENÇA ESPECIAL de 90 (noventa) dias, referente ao período aquisitivo de 22/07/2017 a 22/07/2022, com início em 13 de julho de 2026 a 11 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 398,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10, da Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 15.004923/2025-32;
RESOLVE:
Art. 1° CONCEDER à servidora WIGNA DE BERGMAN DA SILVA, matrícula nº 84603/01, ocupante do cargo de Professor - Nível III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, PROGRESSÃO FUNCIONAL para o Nível IV, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 399,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.005614/2024-90;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora JACQUELINE CAVALCANTE E SILVA, matrícula nº 122602/01, ocupante do cargo CIRURGIÃO DENTISTA, classe 9, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 400,
DE 09 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o art. 40, § 19, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 21.003779/2024-68;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora YONARA MARIA CARRILHO DE MEDEIROS, matrícula nº 58633/01, ocupante do cargo CIRURGIÃO DENTISTA, classe 16, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ABONO DE PERMANÊNCIA, enquanto permanecer em atividade ou até que complete a idade para aposentadoria compulsória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 09 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PORTARIA Nº 401,
DE 10 DE JULHO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9° e 10° da Lei Complementar n° 114 de 01 de abril de 2015, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos Agentes Fiscais de Controle Ambiental e Urbanístico do Município de Mossoró, bem como Parecer favorável, de lavra da Diretoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 18.000360/2026-84;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a servidora FABIA ANDREA TORRES DE SOUZA BRITO, matrícula nº114928/02, ocupante do cargo de FISCAL DE CONTROLE AMBIENTAL E URBANISTICO - NIVEL II, Referência 4, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Serviços Urbanos, PROGRESSÃO FUNCIONAL para a Referência 5, do mesmo cargo e categoria funcional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mossoró-RN, 10 de julho de 2026
MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas