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  • Data: 30/07/2026

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Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 118/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora ROSÂNGELA BEZERRA DE PAIVA, do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 119/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora II.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor YTALO HUDSON RODRIGUES NOGUEIRA , do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA II, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 120/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Assistente Consultivo da Mesa Diretora I.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor DIEGO ARAÚJO ALVES , do cargo de ASSISTENTE CONSULTIVO DA MESA DIRETORA I, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 121/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Chefe do Núcleo de Contabilidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar a senhora ANA PAULA OLIVEIRA ALVES, do cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE CONTABILIDADE, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

PORTARIA Nº 122/2026 - DGP/DGA/DG/GP/CMM

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Ouvidor Geral.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, inciso VII, alínea “a”, e 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e pelo inciso III, artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Mossoró,

RESOLVE:

Art. 1º – Exonerar o senhor ALESSANDRO VIEIRA NUNES , do cargo de OUVIDOR GERAL, do quadro pessoal deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PALÁCIO RODOLFO FERNANDES

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

GENILSON ALVES DE SOUZA

Presidente da Câmara Municipal de Mossoró

Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira

PORTARIA Nº 59, 30 DE JULHO DE 2026 - DIRETORIA EXECUTIVA

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, da Lei Complementar nº 228/20025,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ANA MARIA DOS SANTOS MOTA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA II, do quadro de pessoal desta Fundação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

PORTARIA Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA EXECUTIVA

Dispõe sobre a substituição e a designação de gestor e fiscal do Contrato nº 003/2025 e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO PÚBLICA VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar nº 228/2025,

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Considerando a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 003/2025;

Considerando a Decisão Administrativa constante do Processo Administrativo nº 021/2025, que reconheceu falha formal na designação tempestiva do agente que efetivamente acompanhou a execução contratual e convalidou os atos materiais comprovadamente praticados no período nela especificado;

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o(a) servidor(a) ITALO MIKAEL DE PAIVA OLIVEIRA, matrícula nº 034178-5, da função de fiscal do Contrato nº 003/2025, firmado entre a Fundação Pública Vereador Aldenor Nogueira e a empresa MASTER PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.953.323/0001-41.

Art. 2º Designar o servidor JAIR RÉGIS NOGUEIRA, matrícula nº 034167-3, para atuar como GESTOR DO CONTRATO nº 003/2025.

Art. 3º Designar a servidora THÁVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO nº 003/2025.

Art. 5º São atribuições do gestor do contrato:

I – conhecer o processo administrativo relativo à contratação, o instrumento contratual e as normas aplicáveis;

II – coordenar as atividades relacionadas ao acompanhamento administrativo do contrato;

III – promover, quando necessário, reunião com a contratada para esclarecimento das condições de execução e apresentação formal dos agentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização;

IV – acompanhar os prazos, o saldo contratual e o cumprimento das obrigações administrativas;

V – adotar ou solicitar as providências necessárias quanto a alterações, prorrogações, penalidades, extinção e demais ocorrências relacionadas à gestão do contrato;

VI – encaminhar à autoridade competente as situações que ultrapassem suas atribuições.

Art. 6º São atribuições do fiscal, durante sua atuação:

I – acompanhar a execução contratual em seus aspectos quantitativos e qualitativos;

II – registrar em documento próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto;

III – exigir a correção, reparação, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da contratada, do objeto em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou dos materiais empregados;

IV – rejeitar, no todo ou em parte, serviço, obra ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratadas;

V – exigir o cumprimento dos prazos, das cláusulas contratuais e dos respectivos termos aditivos;

VI – conferir e aprovar as medições dos serviços efetivamente realizados, de acordo com o regime de execução previsto no contrato;

VII – comunicar ao gestor e à autoridade competente, em tempo hábil, qualquer ocorrência que demande decisão ou providência que ultrapasse sua competência ou que possa representar risco ou prejuízo ao interesse público;

VIII – registrar formalmente eventual dificuldade ou impedimento para o exercício de suas atribuições, indicando as providências que entender cabíveis;

IX – conferir a documentação apresentada pela contratada e atestar os documentos fiscais somente após a comprovação da regular execução do objeto;

X – acompanhar o recebimento do objeto, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável;

XI – informar ao gestor as solicitações formuladas pela contratada, especialmente aquelas relacionadas à alteração contratual, prorrogação de prazo, reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 7º Ficam convalidados, nos termos e limites da Decisão Administrativa constante do Processo Administrativo nº 021/2025, os atos materiais de acompanhamento e fiscalização comprovadamente praticados pela servidora THAVILLA CÓBE GÊ, matrícula nº 034193-2, no período compreendido entre 16/12/2025 e 30/07/2027.

Parágrafo único. A convalidação prevista no caput não alcança atos inexistentes, fatos não comprovados, decisões que ultrapassem as atribuições da fiscalização, nem eventuais irregularidades materiais posteriormente identificadas.

Art. 8º Os agentes designados deverão observar as disposições do Contrato nº 003/2025, da Lei Federal nº 14.133/2021, da regulamentação interna da Fundação e da Resolução nº 02/2023 da Câmara Municipal de Mossoró, no que for aplicável.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos prospectivos quanto às designações estabelecidas nos arts. 2º, 3º e 4º.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

JOÉSIA OLIVEIRA DA SILVA FREIRE

Diretora Executiva

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 690,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor LUKAS ELOI DO NASCIMENTO ALMEIDA do cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC6, na função de Assessor Especial, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 691,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor DIEGO DINIZ ALVES DO AMARAL PAIVA do cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CC11, na função de Assessor de Comunicação, com lotação na Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 692,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7 da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR o servidor KLEITON CÉSAR DA SILVA PEREIRA do cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Governança, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

PORTARIA Nº 693,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, da Prefeitura Municipal de Mossoró.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista a Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e suas posteriores alterações,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear ANA RAQUEL MENEZES BRASIL DE MATOS para exercer o cargo em comissão de Gerente Executivo, símbolo CC7, na função de Gerente Executivo de Governança, com lotação na Secretaria Municipal de Governança e Inovação em Gestão da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MARCOS ANTONIO BEZERRA DE MEDEIROS

Prefeito de Mossoró

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 31,
DE 29 DE JULHO DE 2026

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e o que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, com suas alterações posteriores, e;

CONSIDERANDO que a execução do contrato referenciado abaixo, deverá ser acompanhado e fiscalizado por representante da Administração Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nos termos do acórdão nº 1.094/2013/TCU,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CARLOS BARBOSA PONTES NETO, matrícula n° 53594002, para atuar como Gestor do Contrato nº 08/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto GUTEMBERG CORREIA FIRMINO, matrícula n° 50822503.

Art. 2º São atribuições do gestor do contrato:

I – Conhecer todo o processo relativo à contratação, bem como as normas aplicáveis;

II – Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato;

III – Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos;

IV – Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões.

Art. 3º Designa o servidor  ELIEDSON FERREIRA LOPES, matrícula 50897702, para atuar como Fiscal do Contrato nº 08/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mossoró e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrito no CNPJ Nº 05.340.639/0001-30, que tem como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, tendo como eventual substituto CLAUDIONOR BATISTA DA SILVA, matrícula n° 13588703.

Art. 4º São atribuições do fiscal do contrato:

I – Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;

II – Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

III – Rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado;

IV – Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;

V – Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos;

VI – Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato;

VII – Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;

VIII – Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;

IX – Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

X – Observar as alterações de interesse da Contratada que, por sua vez, deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, a exemplo de pedido de reequilíbrio econômico–financeiro ou repactuação. Na hipótese de pedido de prorrogação de prazo devido ao não cumprimento do cronograma de execução, deverá ser comprovado o fato impeditivo respectivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

VIVALDO DANTAS DE FARIAS NETO

Secretário Municipal Interino de Esporte e Lazer

Secretaria Municipal da Fazenda

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 08/2026. Processo Administrativo n° 09.000228/2026-24. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal da Fazenda. Contratante: Secretaria Municipal de Fazenda, CNPJ: 44.681.619/0001-84.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 32.207,70 (trinta e dois mil e duzentos e sete reais e setenta centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 28/07/2026 a 28/07/2027. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 97/2026. Processo Administrativo n° 08.000628/2026-41. Pregão n° 07/2026-SEMAD. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão de abastecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel S10, óleo diesel S500 e ARLA 32), através de rede de postos credenciados, por intermédio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão eletrônico/magnético, para atender à frota de veículos da Secretaria Municipal de Cultura. Contratante: Secretaria Municipal de Cultura, CNPJ: 44.647.210/0001-41.Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, CNPJ: 05.340.639/0001-30. Valor: R$ 44.013,03 (quarenta e quatro mil e treze reais e três centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2026 a 29/07/2027. Data da assinatura do contrato: 29/07/2026.

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA Nº 74,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró, no âmbito do Programa Investe Escola, destinados à aquisição de livros durante a edição 2026 da Feira do Livro de Mossoró e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mossoró e, nos termos da Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, em seu art. 31, bem como nos termos da Lei Municipal nº 4.233, de 08 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), às Unidades de Ensino da Rede Municipal de Mossoró, por meio do Programa Investe Escola, destinados exclusivamente à aquisição de acervo bibliográfico durante a edição de 2026 da Feira do Livro de Mossoró, conforme os Anexos I e II desta Portaria.

I – Para as Escolas do Ensino Fundamental serão distribuídos o valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

II – Para as Unidades de Educação Infantil serão distribuídos o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º. Os recursos que trata esta Portaria serão utilizados exclusivamente para a aquisição de livros e demais material didático-pedagógico durante a edição de 2026 na Feira do Livro de Mossoró observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.233/2025 e as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Na seleção das obras, as Unidades de Ensino deverão observar:

I – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, o Documento Curricular do Estado do Rio Grande do Norte, o Projeto Político-Pedagógico da Unidade de Ensino e as etapas e modalidades de ensino atendidas;

II – a diversidade de gêneros literários, autores, temáticas e conteúdos relevantes ao processo de ensino e aprendizagem;

III – a aquisição de obras em formatos acessíveis pelas Unidades de Ensino que atendam crianças e estudantes com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015;

IV - a priorização de obras literárias e pedagógicas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais, em conformidade com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, as Diretrizes Curriculares Nacionais pertinentes e a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ.

§ 2º As Unidades de Ensino deverão destinar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor recebido à aquisição de obras:

a) de autores potiguares;

b) de livros e demais produtos editoriais produzidos no Estado do Rio Grande do Norte;

c) daquelas voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais.

§ 3º É vedada a utilização dos recursos para assinatura de revistas, periódicos ou serviços de streaming.

§ 4º As aquisições deverão ser realizadas exclusivamente junto aos fornecedores ou expositores credenciados na Feira do Livro de Mossoró, observadas as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Os recursos serão creditados em conta bancária específica vinculada ao Programa Investe Escola, devendo sua execução e a respectiva prestação de contas observar, especialmente, o disposto no art. 10 da Lei 4.233/2026.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos e a respectiva prestação de contas deverão observar, além da legislação municipal aplicável, as orientações constantes do Documento Orientador da 20ª Feira do Livro de Mossoró e as normas do Programa Investe Escola, inclusive quanto aos procedimentos administrativos e à documentação comprobatória exigida.

Art. 4º Compete à Diretoria Executiva de Orçamento e Finanças, em conjunto com os demais setores competentes da Secretaria Municipal de Educação, adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, bem como orientar as Unidades de Ensino quanto à correta aplicação dos recursos e à prestação de contas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

EDITAL N° 05/2026 - SME

Estabelece o Processo de Seleção para Diretores das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital referente à abertura do Processo de Seleção destinado à seleção de candidatos para formação de cadastro de aprovados visando à nomeação para o exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, conforme previsto na Lei Municipal Nº 4.311, de 15 de julho de 2026, observadas as disposições deste Edital, da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da legislação municipal aplicável e demais normas pertinentes

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo de Seleção destina-se à seleção de candidatos aptos ao exercício da função de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Mossoró, mediante critérios objetivos de mérito, competência técnica, experiência profissional e capacidade de gestão escolar.

1.2 O Processo de Seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, gestão democrática da educação pública, mérito profissional e valorização dos profissionais da educação.

1.3 O Presente Processo de Seleção será disciplinado:

I - pela Lei Municipal Nº 4.311, de 15 de julho de 2026;

II - por este Edital;

III - pelos atos complementares expedidos pela Secretaria Municipal de Educação;

IV - pelas deliberações da Comissão Especial de Seleção.

1.4 A aprovação no presente Processo de Seleção não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, observadas:

I - a existência de vaga;

II - a conveniência administrativa;

III - a ordem de classificação;

IV - o prazo de validade do certame.

1.5 Os candidatos aprovados integrarão cadastro de classificados para eventual nomeação durante o prazo de validade deste Processo de Seleção.

1.6 prazo de validade do Processo de Seleção será de 03 (três) anos, contado da publicação da homologação do resultado final, podendo ser utilizado para provimento das vagas existentes e das que vierem a surgir durante sua vigência, na forma da Lei Municipal nº 4.311/2026.

1.7 O mandato de Diretor de Unidade Escolar da Rede Municipal será de 03 (três anos), permitida uma recondução consecutiva, mediante novo Processo de Seleção.

2. DAS VAGAS

2.1 O presente Processo de Seleção destina-se ao preenchimento das vagas de Diretor das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal constantes do Anexo I deste Edital.

2.1.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá promover alterações na distribuição das vagas em decorrência de:

I - criação de unidade de ensino;

II - reorganização da rede;

III - municipalização;

IV - desmembramento;

V - extinção;

VI - alteração da tipologia da unidade.

2.1.2 As vagas supervenientes serão providas mediante convocação dos candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

2.2 Na inexistência de candidato classificado para determinada unidade de ensino, poderão ser convocados candidatos classificados para outras unidades, desde que haja concordância expressa do interessado e observada a ordem geral de classificação.

2.3 Encerra-se a competência da Comissão Especial para o presente Processo de Seleção, após a publicação da lista final dos candidatos classificados.

2.4 É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a emissão da lista de aprovados, originada no Processo de Seleção.

 3. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO

3.1 O Processo de Seleção será conduzido por Comissão Especial de Seleção designada por Portaria do Secretário Municipal de Educação.

3.2 Compete à Comissão Especial:

I - coordenar todas as etapas do certame;

II - receber inscrições;

III - analisar documentos;

IV - elaborar provas;

V - proceder à avaliação dos títulos;

VI - avaliar os Planos de Ação e Gestão Escolar;

VII - realizar entrevistas;

VIII - apreciar recursos;

IX - elaborar listas de classificação;

X - encaminhar o resultado final para homologação.

3.3 A Comissão poderá requisitar apoio técnico de servidores públicos, especialista, instituições de ensino e profissionais da área educacional para auxiliar nas avaliações técnicas.

3.4 Os membros da Comissão deverão declarar inexistência e impedimento ou suspeição em relação aos candidatos.

3.4.1 Verificada hipótese de impedimento, o membro será imediatamente substituído.

3.5 O cargo de Diretor Escolar tem natureza de cargo em comissão,  declarado pela Lei Complementar n°169, de 12 de agosto de 2021, e alteração posteriores, de livre nomeação e exoneração.

4. DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO

4.1 O Comitê de Acompanhamento do Processo de Seleção exercerá função consultiva e fiscalizadora, zelando pela transparência, legalidade e lisura de todas as etapas do certame, nos termos da Lei Municipal nº 4.311/2026.

4.2 A composição, competências e funcionamento do Comitê observarão o Decreto regulamentador expedido pelo Poder Executivo.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderá participar do Processo de Seleção o candidato que preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

I - estar em pleno gozo dos direitos civis, políticos e funcionais;

II - possuir diploma de curso superior em Pedagogia ou em outras Licenciaturas reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - possuir idoneidade moral para o exercício da função;

IV - apresentar certidões negativas criminais e cíveis;

V - atender às demais exigências previstas neste Edital.

5.2 É vedada a participação de candidato que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 6º da Lei Municipal nº 4.311/2026, especialmente aqueles que tenham sido ou estejam sendo processados por crimes dolosos contra a vida, contra crianças e adolescentes, contra idosos ou motivados por discriminação, observadas as condições e prazos estabelecidos na referida lei.

5.3 A comprovação dos requisitos ocorrerá mediante apresentação da documentação exigida neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

6.2 O período de inscrições observará as datas estabelecidas no cronograma oficial constante no Anexo II deste Edital.

6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar toda a documentação exigida em arquivo digital, no formato PDF, não excedendo 10 MB, sob pena de indeferimento da inscrição.

6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar apenas uma unidade de ensino para concorrer, não sendo permitida a inscrição em mais de uma unidade.

6.4 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e deverá preencher o formulário de inscrição e encaminhar cópia digitalizada (upload) dos documentos listados abaixo, obedecendo a seguinte ordem:

I - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II - Identidade (RG ou CNH em validade);

III - Diploma de graduação (frente e verso), ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação, acompanhada de Histórico (excepcionalmente para o candidato que colou grau em 2025), com habilitação em licenciatura plena, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

IV - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal;

V - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;

VI - Certidões dos Distribuidores Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;

VII - Declaração de Idoneidade moral assinada constante no Anexo VI;

VIII - Comprovação de Títulos conforme previsto no item 9.4;

IX - Certidão de comprovação de experiência profissional conforme previsão no item 6.5.

6.5 Para comprovação da experiência profissional, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Administração ou da Secretaria de Educação, que comprove a experiência em direção/gestão escolar, especificando início e fim do período de atuação profissional, não sendo aceitos, sob hipótese alguma, documentos expedidos por qualquer órgão que não seja os especificados neste item.

Em Empresa Privada

Carteira de trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e as páginas onde constam o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data de publicação deste Edital.

6.6 A inscrição implica conhecimento integral deste Edital e aceitação irrestrita de todas as suas disposições.

6.7 Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição validada, em caso de duplicidade será considera a última inscrição.

6.8 Após encerrado o prazo de inscrição não será admitida complementação documental, salvo quando expressamente solicitada pela Comissão para sanar vício formal que não implique apresentação de documento novo.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O Processo de Seleção será composto pelas seguintes etapas:

I - Avaliação de Conhecimentos Técnicos e Legislação Educacional;

II - Análise do Plano de Ação e Gestão Escolar;

III - Defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar;

IV - Entrevista Técnica Estruturada;

V - Análise de Títulos e Experiência Profissional.

7.2 As etapas obedecerão à seguinte natureza:

ETAPA

NATUREZA

Avaliação de Conhecimentos

Eliminatória e Classificatória

Análise do Plano de Gestão

Eliminatória e Classificatória

Defesa do Plano de Gestão

Eliminatória e Classificatória

Arguição de Entrevista

Eliminatória e Classificatória

Avaliação de Títulos

Classificatória

7.3 Será eliminado do certame o candidato que:

I - não comparecer a qualquer etapa obrigatória;

II - obtiver nota inferior à mínima prevista neste Edital;

III - prestar informação falsa;

IV - apresentar documento falso;

V - praticar fraude;

VI - perturbar a ordem dos trabalhos;

VII - descumprir qualquer norma editalícia.

8. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

8.1 A Avaliação de Conhecimentos Técnicos consistirá em prova objetiva destinada à aferição dos conhecimentos indispensáveis ao exercício da função de Diretor Escolar.

8.2 A prova será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas, distribuídas da seguinte forma:

ÁREA

QUESTÕES

Gestão Escolar

10

Gestão Democrática

10

Legislação Educacional

10

Administração Pública

10

Planejamento e Avaliação Educacional

10

Total: 50 questões.

8.3 Cada questão valerá 2,0 pontos, perfazendo nota máxima de 100 pontos.

8.4 Será considerado classificado/aprovado nesta etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

8.5 O conteúdo programático encontra-se no Anexo III.

8.6 A prova terá duração de até quatro horas.

8.7 A Comissão poderá contratar uma instituição especializada para elaboração, aplicação e correção da prova.

8.8 A divulgação do gabarito preliminar ocorrerá na data prevista no cronograma.

9. DA ANÁLISE DE TÍTULOA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

9.1 A análise de títulos possui natureza classificatória.

9.2 Somente serão avaliados os títulos apresentados no ato da inscrição.

9.3 A pontuação máxima será de 100 pontos, conforme Barema constante do Anexo IV.

9.4 Serão considerados, entre outros:

I - Doutorado;

II - Mestrado;

III - Especialização;

IV - Cursos de Gestão Escolar;

V - Experiência em Direção Escolar;

VI - Experiência em Coordenação/Supervisão Pedagógica;

VII - Exercício de função de supervisão, orientação ou inspeção educacional;

VIII - Produção científica na área educacional com ISBN ou ISSN;

9.5 Somente serão aceitos títulos expedidos por instituições oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

9.6 A experiência profissional deverá ser comprovada mediante certidão expedida pelo órgão competente.

9.7 Não serão computados títulos utilizados como requisito mínimo para participação no certame.

9.8 A pontuação atribuída aos títulos listados no item 9.4 consta no anexo IV.

10. DO PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

10.1 O candidato deverá elaborar Plano de Ação e Gestão Escolar específico para a unidade escolar escolhida.

10.2 O Plano deverá observar, obrigatoriamente, o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.311/2026 e conter, no mínimo:

I - diagnóstico da realidade escolar;

II - metas de melhoria dos indicadores de aprendizagem;

III - estratégias de fortalecimento da gestão democrática;

IV - cronograma de execução.

10.3 Além dos elementos mínimos previstos na Lei, o Plano poderá complementar:

I - gestão administrativa;

II - gestão financeira;

III - gestão de pessoas;

IV - inovação pedagógica;

V - inclusão;

VI - acessibilidade;

VII - combate à evasão;

VIII - fortalecimento da participação familiar;

IX - utilização de indicadores educacionais;

X - ações voltadas à melhoria do IDEB e demais avaliações externas.

10.4 O Plano deverá possuir entre 10 a 20 páginas, excluídos anexos.

10.5 O documento deverá obedecer a estrutura constante do Anexo V.

10.6 A avaliação do Plano observará os seguintes critérios:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

1. Atendimento às exigências do edital e da legislação

20

2. Qualidade e fundamentação do plano de ação

20

3. Coerência e articulação das propostas

25

4. Exequibilidade e aplicabilidade

20

5. Clareza, organização e qualidade técnica da redação

15

Total: 100 pontos.

10.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

11. DA DEFESA DO PLANO DE AÇÃO E GESTÃO ESCOLAR

11.1 O candidato realizará defesa do Plano perante banca examinadora designada pela Comissão Especial que poderá ser remota ou presencial.

11.1.1 A defesa do Plano de Gestão quando realizada em formato remoto, para tanto a Comissão do Processo Seletivo disponibilizará ao candidato, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data agendada para a apresentação, o link de acesso à plataforma virtual, mediante publicação no site oficial do certame.

11.2 A apresentação terá duração máxima de 15 minutos, seguida de arguição de até 10 minutos.

11.3 Durante a defesa poderão ser utilizados recursos audiovisuais.

11.4 A banca será composta por, no mínimo, três avaliadores.

11.5 Cada membro atribuirá nota individual.

11.6 A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas.

11.7 A defesa do Plano de Ação e Gestão Escolar será avaliada conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Domínio técnico

15

2.Conhecimento da realidade escolar

15

3. Planejamento estratégico

15

4. Viabilidade das propostas

15

5. Domínio da legislação educacional

10

6. Comunicação

10

7. Coerência entre diagnóstico e ações propostas

15

Total: 100 pontos.

11.8 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos na defesa do Plano.

12. DA ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA

12.1 A Entrevista Técnica Estruturada constitui etapa de caráter eliminatório e classificatório, destinada à avaliação das competências gerenciais, técnicas, comportamentais e de liderança indispensáveis ao exercício da função de Diretor de Unidade de Ensino.

12.2 A entrevista será realizada por Banca Examinadora designada pela Comissão Especial de Seleção, composta por, no mínimo, 03 (três) membros com experiência em gestão educacional, administração pública ou políticas públicas de educação.

12.2.1 Sempre que possível, a composição da banca observará a multidisciplinaridade.

12.2.2 É vedada a participação de avaliador que possua vínculo de parentesco, subordinação ou qualquer hipótese de impedimento ou suspeição em relação ao candidato.

12.3 A entrevista será individual e terá duração máxima de 20 (vinte) minutos.

12.4 A entrevista será avaliada conforme os seguintes critérios:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Liderança e Gestão de Pessoas

15

2. Tomada de Decisão e Resolução de Problemas

20

3. Gestão Democrática

15

4. Planejamento Estratégico e Gestão para Resultados

15

5. Comunicação Institucional

10

6. Ética, Integridade e Administração Pública

10

7. Inovação e Melhoria da Gestão Escolar

15

Total: 100 pontos.

12.5 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 60 (sessenta) pontos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A Nota Final (NF) será obtida mediante a soma ponderada das notas obtidas em cada etapa.

13.2 Para efeito de classificação, adotar-se-á a seguinte ponderação:

ETAPA

PESO

1. Avaliação de Conhecimentos

2,0

2. Plano de Gestão

1,5

3. Defesa do Plano

3,0

4. Entrevista

2,5

5. Títulos

1,0

13.3 A NF Será calculada mediante a seguinte fórmula:

13.4 As siglas utilizadas nesta fórmula possuem os seguintes significados:

I - AC: Nota de Avaliação de Conhecimentos;

II - PG: Nota do Plano de Gestão;

III - DP: Nota da Defesa do Plano de Gestão;

IV - ET: Nota da Entrevista Técnica;

V - AT: Nota da Avaliação de Títulos.

13.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.

14. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

14.1 Na hipótese de empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente:

I - maior nota na Avaliação de Conhecimentos Técnicos;

II - maior nota no Plano de Gestão Escolar;

III - maior nota na Entrevista Técnica;

IV - maior pontuação em experiência profissional;

V - maior tempo de exercício na Rede Pública de Ensino;

VI - maior idade, observado o Estatuto da Pessoa Idosa;

VII - persistindo o empate, mediante sorteio público.

15. DOS RECURSOS

15.1 Será assegurado recurso administrativo contra:

I - indeferimento da inscrição;

II - resultado do processo seletivo;

15.2 O recurso será interposto exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

15.3 O recurso deverá conter:

I - identificação do candidato;

II - fundamentação objetiva;

III - pedido.

15.4 Não serão conhecidos recursos:

I - intempestivos;

II - genéricos;

III - desacompanhados de fundamentação;

IV - ofensivos.

15.5 As decisões da Comissão Especial serão motivadas e divulgadas no endereço eletrônico oficial.

16. DA REMUNERAÇÃO

16.1 O valor da remuneração do cargo de Diretor Escolar obedecerá aos termos do Anexo I da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025.

17. DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 Concluídas todas as etapas, a Comissão Especial de Seleção encaminhará o resultado final ao Secretário Municipal de Educação.

17.2 pós análise da regularidade do certame, o Secretário Municipal de Educação homologará o resultado final, que será publicada no Diário Oficial de Mossoró (DOM).

18. DA NOMEAÇÃO

18.1 A nomeação para a função de Diretor de Unidade de Ensino será realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada rigorosamente a ordem de classificação.

18.2 A convocação ocorrerá conforme a necessidade da Administração Pública.

18.3 O candidato convocado deverá apresentar toda a documentação exigida para investidura no prazo estabelecido no ato convocatório.

18.4 A não apresentação da documentação implicará renúncia à vaga, facultada a convocação do candidato subsequente.

19. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS

19.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para unidades de ensino diversas daquela inicialmente indicada na inscrição, observado:

I - inexistência de candidato classificado para a unidade;

II - ordem geral de classificação;

III - concordância expressa do candidato;

IV - interesse da Administração.

19.1 Serão providas mediante convocação dos candidatos aprovados durante o prazo de validade do certame, as vagas decorrentes de:

I - criação;

II - municipalização;

III - reorganização;

IV - desmembramento;

V - vacância;

VI - exoneração;

VII - aposentadoria;

VIII – falecimento.

20. DO DIRETOR INTERINO

20.1 Na inexistência de candidato aprovado para determinada unidade escolar, poderá o Chefe do Poder Executivo designar Diretor Interino, observadas as disposições da Lei Municipal nº 4.311/2026.

20.2 A designação terá natureza precária e cessará automaticamente com a posse do Diretor nomeado mediante processo de seleção.

20.3 O Diretor Interino submeter-se-á aos mesmos deveres, responsabilidades, impedimentos e regime jurídico aplicáveis ao Diretor nomeado.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Todas as comunicações oficiais relativas ao presente Processo de Seleção serão realizadas por meio do Diário Oficial de Mossoró e do endereço eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Mossoró, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

21.2 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 4.311, de 15 de julho de 2026.

21.3 Os documentos apresentados pelo candidato poderão ser submetidos à verificação de autenticidade a qualquer tempo.

21.3.1 A constatação de falsidade documental ou ideológica implicará:

I - eliminação do Processo de Seleção;

II - anulação da nomeação, caso já efetivada;

III - comunicação aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal.

21.4 A Comissão Especial de Seleção poderá, a qualquer tempo:

I - solicitar esclarecimentos;

II - requisitar documentos complementares para confirmação de autenticidade;

III - realizar diligências;

IV - determinar perícias documentais.

21.4.1 As diligências não poderão importar em apresentação de documento inexistente à época da inscrição.

21.4.2 Somente serão admitidas diligências destinadas ao esclarecimento de documentos já apresentados.

21.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção, observada a Lei Municipal nº 4.311/2026 e a legislação aplicável.

21.6 Diretor Escolar nomeado através do presente Processo de Seleção, somente poderá concorrer a outro Processo de Seleção, após o cumprimento do mandato.

21.7 O resultado final será publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM).

21.8 Os resultados das demais etapas contidas neste Edital serão publicados a partir do link https://concursos.prefeiturademossoro.com.br/.

21.9 O resultado final do Processo de Seleção será divulgado em duas listas de classificação, sendo uma organizada por unidade de ensino, contendo os candidatos classificados para cada escola, e outra contendo a classificação geral de todos os candidatos habilitados.

21.10 O Secretário Municipal de Educação poderá expedir normas complementares destinadas à fiel execução deste Edital.

21.11 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

LEONARDO DANTAS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 37,
DE 30 DE JULHO DE 2026

Adjudica e Homologa o Resultado Definitivo do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, destinado à seleção de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª Festa do Bode, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN, nomeado por meio PORTARIA Nº 60, DE 24 DE JANEIRO DE 2025, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 2º, inciso XIII, e o art. 20 da Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, que regulamentou o procedimento de seleção de artistas locais e regionais para a 26ª Festa do Bode;

CONSIDERANDO a Análise Documental e de Mérito Artístico-Cultural realizada pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 34, de 26 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Avaliação de 29 de julho de 2026, que consolidou o resultado definitivo após o julgamento dos recursos interpostos;

CONSIDERANDO a Lista Definitiva de Habilita dos publicada nos autos do Processo Administrativo nº 11.000103/2026-98;

CONSIDERANDO que os artistas habilitados atenderam a todos os requisitos documentais e de mérito artístico-cultural exigidos no Edital, bem como as demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar Municipal nº 190/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica ADJUDICADO o objeto do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU aos artistas relacionados nos Anexos I a V desta Portaria, na ordem de classificação por categoria, conforme critérios objetivos estabelecidos no Edital.

Art. 2º Fica HOMOLOGADO o Resultado Definitivo do Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU, destinado à seleção de artistas locais e regionais, músicos e bandas para composição da programação artística e cultural da 26ª Festa do Bode, a ser realizada no período de 13 a 16 de agosto de 2026, no Parque de Exposições Armando Buá, em Mossoró/RN.

Art. 3º Ficam CREDENCIADOS, para fins de contratação, os artistas constantes dos Anexos I a V desta Portaria, observada a disponibilidade orçamentária e a programação cultural do evento, nos termos do Edital de Credenciamento nº 03/2026 – SEADRU.

Art. 4º Permanecem INABILITADOS ou DESCLASSIFICADOS os proponentes relacionados no Anexo VI desta Portaria, nos termos do Edital.

Art. 5º A presente homologação não gera direito à contratação imediata, ficando a Administração facultada a convocar os credenciados conforme a necessidade e conveniência da programação cultural, observada a ordem de classificação/ranqueamento e os critérios de adequação artística, nos termos do item 4.9 do Edital.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I – CATEGORIA FORRÓ PÉ DE SERRA

POS.

PROPONENTE

TOTAL

ORQUESTRA SANFÔNICA OTAVIANO PINTO

98,7

RODRIGO DO ACORDEON

96,9

FORRÓ DO SEVERO

94,4

FORROZÃO PUXA PAPAI

94,19

KALBERG AZEVEDO

93,8

KLEBER DO ACORDEON E FORRÓ DO BUXIM

90,23

THASSIA RAQUEL

90,1

ANDRÉ DA MATA

90,56

RENATINHO DE UPANEMA

89,9

10º

JOSIVAN EITA NÓS

89,61

11º

NANDÃO DO FORRÓ

89,5

12º

JUCIELIO FREITAS E FORÓ PÉ DE SERA

89,25

13º

PEDRO COSTA E BANDA

88,6

14º

RAFINHA LINHARES E BANDA

88,4

15º

MAURÍLIO SANTOS

88,2

16º

O CHARMOZINHO DO FORRÓ

88,1

17º

NETINHO LEAL

87,1

18º

OLIVEIRA MARKYS FORROZEIRO

86,8

19º

CHRIS DUARTE MUSIC

86,1

20º

LEANDRO CRUZ

85,1

21º

ILUMINADOS DO FORRO

81,9

22º

TH DA MÍDIA

77,9

23º

CANTO LIVRE POTIGUAR

75,6

ANEXO II – CATEGORIA FORRÓ ROMÂNTICO / UNIVERSITÁRIO

POS.

PROPONENTE

TOTAL

FORRÓ DOS CONTATINHOS

95,5

WERICK MENDES

94,2

DARLAN DIAS

93,5

JAILSON SOARES

89,8

ANALU FORRÓ DANADO

89,3

DAVSON DAVIS

89,12

THYALIS MARTINS

88,9

DANI REBOUÇAS

88,6

LUIZ HENRIQUE

88,4

10º

NATALY VOX

88,3

11º

JOHN MODÃO

88,2

12º

ERY DESCOLADO

88,1

13º

CAMILA KARIDCHA

88

14º

JACKSON MENEZES

87,9

15º

BRENO RAFAEL

87

16º

FORRÓ ESTILO

86,7

17º

MAGNO MORAES

86,6

18º

MAXSON COMANDO E FORRÓ COM ELLA

86,4

19º

FILLIPE COSTA

84,66

20º

GS SHOW

84,5

21º

LUCAS MACHADO

84,45

22º

ALINE ROCHA E BANDA

84,2

23º

PAULINHO BRAZ

82,8

24º

ANA PAULA CANTORA

81

25º

NARA QUEIROZ

75,9

26º

MILENNY SOUZA

75

27º

CRYS SARAIVA

73,8

28º

RONY SHOW

72,3

29º

JÚNIOR GAMA

71,55

30º

ERICK FARRA

71,25

ANEXO III – CATEGORIA REPENTISTAS

POS.

PROPONENTE

TOTAL

KLEBER MORAIS

96,49

MAURÍLIO SANTOS

93,17

ANEXO IV – CATEGORIA SERESTA

POS.

PROPONENTE

TOTAL

ADRIANO CHARLES

94,1

ALUÍZIO AMÉRICO

94

BENE CANTOR - O REI DA CABRITINHAS

91,6

NANDÃO DO FORRÓ

89,5

DEANZIN DANTAS

69,42

BANDA CADILLAC VIP

67,2

ANEXO V – CATEGORIA BREGA

POS.

PROPONENTE

TOTAL

AILSON FORROZEIRO

95,4

ROBERTO CANTOR E BANDA

91,4

MAURÍLIO SANTOS

91,25

GRUPO RETRÔ

90,3

DEANZIN DANTAS

69,42

ANEXO VI – INABILITADOS E DESCLASSIFICADOS

PROPONENTE

SITUAÇÃO

1

TIÃO MART

INABILITADO

2

KALIDIA SANTOS

INABILITADO

3

SEGUNDO SANFONEIRO E BANDA

DESCLASSIFICADO

4

LUCAS LIMA

DESCLASSIFICADO

5

NEA ANJOS

DESCLASSIFICADO

6

ALINARY SOUSA

DESCLASSIFICADO

7

CESAR GUIMARÃES

INABILITADO/DESCLASSIFICADO

8

PRI ARRAZO

DESCLASSIFICADO

9

CARANGUEJO DO FORRÓ

INABILITADO

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

PORTARIA Nº 38,
DE 30 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE MOSSORÓ (SEADRU)no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 169, de 12 de agosto de 2021, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Municipal nº 5.086, de 27 de junho de 2017,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM) em 19 de junho de 2026, que tornou público o procedimento para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) especializada em captação de patrocínios para a 26ª Festa do Bode;

CONSIDERANDO que o período de inscrições para apresentação de propostas ocorreu entre as 10h00 do dia 22 de junho de 2026 e as 23h59 do dia 22 de julho de 2026, conforme item 5.2 do edital;

CONSIDERANDO que, durante todo o período de inscrições, apenas a ACIM – Associação Comercial e Industrial de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 09.394.297/0001-91, apresentou proposta, sendo a única interessada no certame;

CONSIDERANDO a Ata da Comissão de Seleção, lavrada em 22 de julho de 2026, que analisou e julgou a proposta da ACIM, atribuindo-lhe nota final de 100 (cem) pontos, classificando-a em primeiro e único lugar, e recomendando a homologação do resultado e a adjudicação do objeto;

CONSIDERANDO que a proposta da ACIM atendeu integralmente a todos os requisitos de habilitação e critérios de julgamento estabelecidos no edital, nos termos do art. 17 e art. 11 do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

CONSIDERANDO a inexistência de outros proponentes, e, por consequência, a inexistência de recursos a serem analisados, nos termos do item 10 do edital e do art. 10 do Decreto Municipal nº 5.086/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO o resultado do Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU, para declarar como vencedora a proposta apresentada pela seguinte Organização da Sociedade Civil:

Proponente

CNPJ

Pontuação Final

Classificação

ACIM – Associação Comercial e Industrial de Mossoró

09.394.297/0001-91

95 (noventa e cinco) pontos

1º lugar

Art. 2º Fica ADJUDICADO o objeto do Chamamento Público nº 002/2026 – SEADRU à ACIM – Associação Comercial e Industrial de Mossoró, para celebração do Termo de Colaboração para captação de patrocínios da 26ª Festa do Bode, com cessão de espaços públicos a título de comodato e aplicação direta de percentual mínimo de 40% do valor captado em melhorias da infraestrutura do Parque de Exposições Armando Buá.

Art. 3º Fica a Diretoria Financeira da SEADRU autorizada a convocar a ACIM para, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, apresentar a documentação final de habilitação e o Plano de Trabalho detalhado, nos termos do item 8 do edital e do Anexo IV do edital, para posterior assinatura do Termo de Colaboração.

Art. 4º Determina-se a PUBLICAÇÃO do extrato desta Portaria no Diário Oficial de Mossoró (DOM), bem como a divulgação do resultado definitivo no site da Prefeitura Municipal de Mossoró, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 5.086/2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

EXTRATO DE CONTRATO

 

 Contrato Nº 05/2026. Processo Administrativo n° 11.000121/2026-97. Inexigibilidade n° 03/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de artista nacional BANDA COLLO DE MENINA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: B C M - Producoes Artisticas LTDA, CNPJ: 07.728.465/0001-02. Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 28/07/2026 a 28/11/2026. Data da assinatura do contrato: 28/07/2026.

EXTRATO DE CONTRATO

 

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 11.000122/2026-70. Inexigibilidade n° 02/2026-SEADRU. Objeto: Contratação de artista nacional SIRANO & SIRINO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode. Contratante: Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, CNPJ: 44.647.397/0001-83.Contratada: S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Vigência do contrato: 04 (quatro) meses. Período: 30/07/2026 a 30/11/2026. Data da assinatura do contrato: 30/07/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº SEI 11.000121/2026-97, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional BANDA COLLO DE MENINA consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor da empresa B C M - Produções Artísticas LTDA, CNPJ: 07.728.465/0001-02.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000136/2026-80, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 06/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista regional CAROLINE MELO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa Alcimara Karolyne Evangelista da Silva 700.XXX.XXX-06, CNPJ: 44.808.209/0001-51.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

O Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com fundamento no Art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e justificativas constantes no Processo Administrativo nº 11.000122/2026-70, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026-SEADRU, cujo objeto se trata de Contratação de artista nacional SIRANO & SIRINO consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública para apresentação artística integrante da programação oficial do evento 26ª Festa do Bode, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor da empresa S & S Produções de Shows e Entretenimentos LTDA, CNPJ: 09.078.427/0001-87.

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

FAVIANO RICELLI DA COSTA E MOREIRA

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Juventude

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 01/2026 – Contrato Nº 28/2025. Inexigibilidade nº 05/2025-SEMASC. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 12 (doze) meses. Locatário: Fundo Municipal de Assistência Social - CNPJ:14.928.192/0001-05. Locador: José de Anchieta Carvalho Dantas - CPF: 878.XXX.XXX-53. Vigência: 31/07/2026 a 31/07/2027. Valor:R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Data da assinatura: 30/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

PORTARIA Nº 434,
DE 27 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, nomeada através da Portaria nº 607, de 29 de junho de 2026, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 24 de janeiro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 7.339, de 31 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO os arts. 37 e 40, da Constituição Federal, c/c o art. 19 da Lei Orgânica Municipal, modificada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 25 de fevereiro de 2022, para adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Mossoró à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e o disposto no art. 38, V, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 24.000892/2026-67;

RESOLVE:

Art. 1º EXTINGUIR o vínculo funcional da servidora LUZIA MAIA LEITE, matrícula nº 138002/02, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do preenchimento do requisito etário constitucional para permanência no serviço público, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Art. 2º DECLARAR a vacância do cargo efetivo de ENFERMEIRA, anteriormente ocupado pela servidora mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 27 de julho de 2026

MARIA ALESSANDRA COSTA DANTAS

Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito

EXTRATO DE ADITIVO

 

Aditivo nº 03/2026 – Contrato Nº 06/2023. Pregão nº 01/2023 - SEMAD+. Objeto: Promover a renovação contratual pelo período de 90 (noventa) dias. Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Pub. D. Civil. Mobilidade Urbana e Trânsito - CNPJ:44.647.538/0001-68. Contratada: Maxifrota Serviços de Manutenção de Frota LTDA - CNPJ: 27.284.516/0001-61. Vigência: 01/08/2026 a 01/11/2026. Valor:R$ 161.848,99 (cento e sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos). Data da assinatura: 29/07/2026.

Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 183,
DE 29 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 169, de 12 de agosto de 2021, e em conformidade com as disposições previstas no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos itens 6.4. e 6.5 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão Eletrônico Nº 10/2026 – SMS, dispõe sobre a nomeação da comissão para realização de avaliação de amostras, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2026 – SMS, na forma que indica e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão para Avaliação das Amostras do Pregão Eletrônico nº 10/2026 – SMS, que tem como objeto o “futura e eventual Aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPIs) destinados aos profissionais de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir a padronização, identificação funcional, segurança e organização para o desempenho de suas atividades no Município de Mossoró, bem como a aquisição de aventais hospitalares destinados ao atendimento dos usuários das unidades de saúde, assegurando privacidade, conforto e adequação durante os procedimentos realizados.”.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para constituírem a Comissão, sob a presidência da primeira:

I - KEILA BRANDÃO MUNIZ TOMAZ – Matrícula: 13.220-9;

II - FRANCILEIDE PEREIRA DA SILVA MOURA – Matrícula: 133531;

III - LUMA BEZERRA CONÇALVES DIAS – Matrícula: 5109603-01.

Art. 3º A avaliação deverá ser aplicada de acordo com as regras previamente estabelecidas no Edital, em especial no Termo de Referência do Processo Licitatório nº 21.005280/2026-81, do Pregão Eletrônico nº 10/2026 – SMS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mossoró-RN, 29 de julho de 2026

JACQUELINE MORGANA DANTAS MONTENEGRO

Secretária Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato Nº 04/2026. Processo Administrativo n° 18.000375/2026-67. Pregão n° 04/2026. Objeto: Fornecimento contínuo de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), comercial a granel, acondicionado em vasilhame metálico, com capacidade para 13kg de peso líquido para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo. Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, CNPJ: 59.935.334/0001-08.Contratada: Zona Oeste Comércio LTDA, CNPJ: 55.806.684/0001-05. Valor: R$ 665,94 (seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos). Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Período: 29/07/2026 a 29/07/2027. Data da assinatura do contrato: 29/07/2026.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA

Processo Administrativo nº 18.000099/2026-50. Com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 53 a 55 da Lei Complementar Municipal n° 190/2023, AUTORIZO a contratação direta através da Dispensa da Licitação nº 02/2026-SEMURB, cujo objeto é a Contratação de serviço especializado em calibração de equipamentos de medição sonora, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Mossoró, Adjudicado e Homologado por MIRELLY SUIANY BARRETO PAES – SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO em 28/07/2026 no Valor Global de R$ 7.041,00 (sete mil e quarenta e um reais) em favor da empresa: MQT SERVIÇOS METROLÓGICOS LTDA (CNPJ: 14.848.129/0001-69).

Mossoró-RN, 30 de julho de 2026

MIRELLY SUIANY BARRETO PAES

Secretária Municipal Interina de Meio Ambiente e Urbanismo

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