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LEI Nº 4.222, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Ednor Targino de Macêdo, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Mulunguzinho, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoPORTARIA Nº 1.469, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, caput, e art. 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,RESOLVE:Art. 1º EXONERAR a servidora MARIA LUCINEIDE VIDAL RODRIGUES do cargo em comissão de Assessor Técnico II, símbolo CC11, na função de Assessor Técnico, com lotação na Secretaria Municipal de Programas e Projetos Estratégicos da Prefeitura Municipal de Mossoró.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoPORTARIA Nº 152, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto Municipal nº 6.763 de 14 de fevereiro de 2023.CONSIDERANDO que foi deflagrado o Processo Administrativo nº 231/2022, que originou o Contrato n° 07/2023, referente à Tomada de Preço n° 02/2023- SMS, cujo objeto é a construção do Centro de Atenção Psicossocial - (CAPS II - Antônio Herculano), localizado na Rua Jornalista Jorge Freire - Bairro: Nova Betânia, no Perímetro Urbano do Município de ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Francisco da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Jurema, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Delza Matilde de Lima, a Unidade de Ensino Infantil - UEI localizada no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoAviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico Nº 09/2025 -SMS Processo Administrativo nº 68/2025. Tipo: Menor preço Por item. Objeto: Formação de Ata de Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviço de Saúde - RSS dos grupos "A", "B" e "E" gerados nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mossoró. Propostas: Entrega até 22/09/2025 às 08h59. Abertura da Sessão em 22/09/2025 às 09:00hs no s...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoAviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025-SMC Processo Administrativo-SEI nº 08.00206/2025-89. A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.647.210/0001-41, com sede na Praça da Redenção Dorian Jorge Freire, nº 17, Centro, Mossoró/RN, por sua representante legal, Janaína Maria Silva Holanda - Secretária Municipal de Cultura, torna público aos interessados, o presente Edital de CHAMAME...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Francisca Maria Soares da Costa, a Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Boa Fé, zona rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria da Silva Pereira, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade Arisco, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoEDITAL Nº 010/2025 - DEPAIJ
A Chefe do Departamento de Instrução e Julgamento de Processos – DEPAIJ da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Mossoró/RN, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 288, IV e 308, parágrafo único, da LC 096/2013 - CTM, em razão de não terem sido encontrados os requerentes a serem notificados da Decisão, torna público para conhecimento dos interessados que este Departamento julgou “IMPROCEDENTE” os pleitos, objetos dos seguintes processos administrativos fisc...
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