Leis
LEI Nº 4.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Ficam as unidades da rede pública e privada deste município, obrigadas a orientarem as gestantes durante o acompanhamento pré-natal quanto a manobra de Heimlich.Parágrafo único. A inserção desta atividade ocorrerá sem prejuízo de outras ações aplicadas em consonância com as normas de atenção ao pré-natal do Ministério da Saúde – MS, mais especificamente, o tópico em qu...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.065, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Mossoró, o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência oculta. § 1° Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata, seja de natureza física, mental, intelectual ou ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.066, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Mossoró o Dia Municipal de enfrentamento à Psicofobia, celebrado no dia 12 de abril, anualmente.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Praça da Saudade, a área pública, localizada na comunidade Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró/RN, cuja poligonal inicia nas coordenadas N=9420599,840m e E=702916,460m; deste segue com azimute de 270°08'31" e distância de 40,10m, confrontando com a Estrada Vicinal - Favela, até atingir as coordenadas N 9420599,940m e E 702876,360m...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.062, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a normatização do emprego correto da terminologia “pessoa com deficiência” no Município de Mossoró.Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência, segundo o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão, “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.061, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 2.927, de 06 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art 1º Fica denominada de Avenida Ossivaldo Florêncio Pereira a avenida projetada, registrada sob CEP nº 59609-800, do bairro Bela Vista, Zona Norte área urbana da cidade de Mossoró, que tem início na Avenida Maria Odete de Góis Rosado e término na Avenida Jerônim...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.059, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído, no Município de Mossoró, o Programa de Combate à Importunação Sexual no Transporte Coletivo, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.060, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Terão prioridade os procedimentos administrativos em tramitação em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal direta ou indireta em que figure como parte ou interessada pessoa vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.Art. 2º A mulher interessada na obtenção desse bene...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.058, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Secretaria Municipal de Saúde - SMS fica autorizada a repassar os recursos financeiros, recebidos por meio do Fundo Municipal de Saúde, para profissionais da enfermagem atuantes no serviço público municipal, na forma de complementação remuneratória, conforme assistência financeira da União, transferida pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, ao Município de Mossoró, autorizada pel...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.057, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Observatório da Violência contra a Mulher no município de Mossoró.Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, serão considerados todos os dados disponíveis com base em notificações de quaisquer formas de violência contra a mulher registradas no município de Mossoró.Art. 2º O Observatório da Violência contra a Mulher reunirá dados e estatísticas elabor...
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