Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 238, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido à Lei Complementar nº 224, de 13 de agosto de 2025, o art. 71-A, com a seguinte redação: Art. 71-A. Compete ao Consultor Geral: I - prestar assessoramento técnico-consultivo superior à Mesa Diretora e à Presidência em matérias de governança institucional, gestão estratégica e modernização administrativa...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.280, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.274/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:§2º O limite máximo mensal para a utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM é de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), vedada a acumulação de um mês para os subsequentes.§3º O...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.279, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Martins Jose de Maria, a Escola Municipal localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.276, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Francisco Egidio de Castro, a Biblioteca e o Laboratório municipais localizados na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de MossoróParágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.277, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Antonio Batista da Silva, a Praça localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de MossoróParágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.275, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Lino Bezerra de Maria, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.278, DE 19 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Angelina Henrique de Brito, a Unidade de Educação Infantil – UEI localizada na Comunidade do Sítio Chafariz, Zona Rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Fica ratificado o ato administrativo decorrente do Decreto n° 1.846/2000, que anteriorme...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica estabelecido o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) sobre o vencimento em cada classe e nível do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações do Magistério do Município de Mossoró de que trata a Lei Complementar n° 70, de 26 de abril de 2012.Art. 2º Em decorrência do reajuste de que trata o artigo anterior, o Anexo único da Lei Complementar n° 70, de 26...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.274, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Fica instituída a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar Municipal – CEAPM, verba de natureza indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas efetuadas pelo Gabinete de Vereador no exercício da atividade parlamentar, observados os limites mensais estabelecidos.§1º A...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os valores de salário base dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Mossoró, definidos no Anexo I da Lei Complementar Municipal n°. 046, de 2010, receberão reajuste de 7% (sete por cento).Paragrafo Único. O Anexo I da Lei Complementar Municipal n° 046/2010 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta L...
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