Leis
LEI Nº 4.149, DE 03 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Maria da Guia dos Santos Barreto a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Cordão de Sombra, zona rural do município de Mossoró/RN.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.145, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Munícipio de Mossoró/RN a Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.781.222/0001-90, com sede administrativa à Rua Maria Nunes da Silva, nº 125, Mossoró/RN, CEP 59.625-900.Art. 2º A Cooperativa de Cultura Potiguar - CULTCOOP passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utili...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.142, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Ubirajara Alves Saldanha, a Rua Projetada L com início na Rua João Batista da Silva (E 683516,0800; N 9422814,6600) e término na Rua Raimundo Antonio de Freitas (E 6683415,7100; N9425669,7800) com 14,00m de largura e 176,25m de extensão, no Loteamento Brasilândia, bairro Planalto 13 de Maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.144, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Gledson Antônio Dias de Oliveira a rua projetada M, com início na Rua João Batista da Silva (E 683428.3130; N 9422886,2450) e término na Rua Antônio de Freitas (E 683319.4400; N 9422731,0500) com 14,00m de largura e 194,05m de extensão, no loteamento Brasilândia, Bairro Planalto 13 de maio;Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.143, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Rua Antonio Eufrásio de Aquino, a Rua Projetada Existente, com início na Rua Abel Fernandes do Nascimento (E 689124,70; N 9423756,30) e término na João Firmino Regis (E 689175,50; N 9423839,25) com 10,00m de largura e 97,80m de extensão, no bairro Rincão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.141, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Mossoró.Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Mãe Atípica no Município de Mossoró, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que lida com a criação de filho com deficiência ou síndrome rara.Art. 3º A Semana Municipal da Mãe Atípica passa a integr...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.140, DE 27 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Mossoró a Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de Mossoró (ACJUS).Art. 2º Fica a Prefeitura de Mossoró autorizada a realizar os registros complementares para efetivação do disposto no art. 1º.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.139, DE 23 DE MAIO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Dia de Incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes, no calendário oficial do município de Mossoró-RN, a ser comemorado na data de 25 (vinte e cinco) de maio.Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.138, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Rua Deusivan Ricarte da Costa, a Rua Projetada 01, com início (678.793,54; 9.420.061,30) na Av. Parnamirim e término (678.705,99;9.419.834,37) na Rua Ceará, com 10,0m de largura, sendo 6,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 234,40m, no bairro Itapetinga, zona urbana de nosso município.Art. 2º Fica denominada de Rua Francisca dos Sant...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.137, DE 30 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Institui o "Dia Municipal do Motoboy", a ser comemorado anualmente em 27 de julho na cidade de Mossoró.Art. 2° A comemoração ora instituída passa integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Mossoró.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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