Leis
LEI Nº 4.214, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Fica criado o “Prêmio IDEB Mossoró Cidade Educação”, a ser concedido, a cada biênio, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, como forma de reconhecimento e incentivo às escolas, diretores, supervisores, professores e estudantes que se destacarem no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), considerando a maior nota obtid...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.213, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Fica instituído o Programa “#PartiuBrasil!”, com o objetivo de propiciar o intercâmbio por cidades brasileiras, para estudantes do 7° ao 9° ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino, selecionados na forma prevista nesta Lei. CAPÍTULO IIDO PROGRAMA “#PARTIUBRASIL!” Seção I Dos Objetivos do Programa Art. 2° São o...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.211, DE 06 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Prevenção de Afogamentos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de julho, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e educação da população sobre os riscos e formas de evitar afogamentos. Art. 2º Na semana que compreender a data mencionada no artigo 1º, o Poder Executiv...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.210, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Avenida Terezinha de Jesus Fernandes a Avenida Projetada 1, localizada no loteamento Parque Universitário 3, Bairro Rincão, na Zona Urbana de Mossoró, com 14,0m de largura, sendo 10,0m de rolamento e 2,0m de passeio de cada lado, e comprimento de 1.048,13, por constituir extensão física, linear e urbanística da Avenida Terezinha de Jesus Fernandes já...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.206, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Eilson de Melo Pinheiro - CAPS ADIII, o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III, localizado na Rua Amaro Duarte, bairro de Nova Betânia, Zona Urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.205, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Zoraide Maria Bezerra, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Rua Ferrari, S/N, Loteamento Nova Mossoró III, Santa Júlia, zona urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.204, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Antônio Etelvino da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Favela, zona rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.207, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.209, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Antônio Carlito de Oliveira Júnior, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Rincão, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.208, DE 25 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Centro de Atenção Psicossocial Infantil Camila Morais da Rocha – CAPS Infantil, o Centro de Atenção Psicossocial Infantil, localizado na Rua Manoel Leonardo, bairro do Abolição, Zona Urbana do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em ...
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