Leis
LEI Nº 4.298, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A presente Lei estabelece a obrigação da concessionária Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) de proceder, no prazo estipulado pelo art. 3º do presente diploma legal, ao reparo e à recomposição de toda e qualquer escavação, buraco ou vala em vias e logradouros públicos do município de Mossoró, ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.291, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida a Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA AGRÁRIA CORDÃO DE SOMBRA I, CNPJ: 01.506.904/0001-56, situada na Fazenda Mulungu Cordão de Sombra I, Zona Rural CEP: 59.649-899, Mossoró/RN. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.295, DE 09 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §2º e §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Mossoró, o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer e valorizar empresas que adotem práticas de inclusão e apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º O Selo será concedido às empresas que comprovadamente contribuam para a inserção, perma...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE MAIO DE 2026
TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IDO OBJETO DE ABRANGÊNCIA Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano Diretor de Mossoró, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, integrando as dimensões social, econômica e ambiental, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, a promoção do desenvolvimento sustentável, a preservação do equilíbrio ambiental, a garantia do bem-estar de seus habitantes, a promoção da justiç...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 21 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ - REFIS MOSSORÓ 2026Seção IDas Disposições PreliminaresArt. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró – REFIS Mossoró 2026, destinado à liquidação de créditos tributários e não tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2025.Art. 2º P...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.289, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto, no orçamento geral do Município de Mossoró, relativo ao exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.067.439,10 (um milhão, sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Mossoró, conforme especificações constantes no Anexo I dest...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.288, DE 11 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 2º e 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Igreja Ortodoxa Oriental do Brasil - IOOB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 30.956.832/0001-06.Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.286, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.263, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a doar terreno do seu patrimônio, localizado na Rua Irene Carlos Paiva, S/N, Bairro Nova Betânia, situado na circunscrição do Registro de Imóveis da Segunda Zona Imobiliária da Comarca de Mossoró, bairro Nova Betânia, com área de 750,86 m² (sete...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.287, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 4.258, de 19 de dezembro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° ................................................................................ § 1° A descrição georreferenciada do imóvel objeto da doação tratado no caput deste artigo inicia no ponto P1 de coordenadas UTM N 9.429.836,87m e E 682.366,88m; deste segue com azimute de 61°41'43"...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.285, DE 07 DE MAIO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO E COMUNIDADE TERAPÊUTICA CASA DO PAI, inscrita no CNPJ nº 55.566.423/0001-65 situada na Rua José Melo de Souza, nº 1570 - Barrocas, Mossoró - RN, CEP: 59622-140. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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