Leis
LEI Nº 4.247, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica reconhecida a Festa de Nossa Senhora Aparecida como Patrimônio Cultural Imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a implementar ações voltadas à preservação, valorização e divulgação da Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade do Redenção, na Capela dedicada à Nossa Senhora de Aparecida, assegurando sua ...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.248, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Comunidade Obra de Maria –OPUS MARIAE inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 00.303.435/0001-05.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.249, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei 4.230, de 01 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5° ..................................................................................................I - ...........................................................................................................II - Bolsa prêmio no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a s...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.246, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Programa “Passe Livre Estudantil” Art. 1° Fica instituído o Programa “Passe Livre Estudantil”, no âmbito do Município de Mossoró, com o intuito de garantir o direito à mobilidade urbana.Seção IIDos Objetivos Art. 2º O Programa “Passe Livre Estudantil” será regido pelos seguintes objetivos: I - eliminar as barreiras de deslocamento...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.245, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetado de eventual destinação anterior o imóvel de propriedade do Município de Mossoró, situado à Rua Jerônimo Rosado, nº 242, Bairro Centro, registrado sob a matrícula nº 094904.2.0035157-76 do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, com área total de 3.596,02 m² (três mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados) e per...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.244, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Mossoró, o Programa Mossoró Casa do Povo, política pública voltada à erradicação das casas de taipa mediante sua substituição por unidades habitacionais em alvenaria.§ 1º As unidades habitacionais construídas no âmbito do Programa deverão ser dotadas de infraestrutura mínima essencial e atender aos padrões...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.243, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IV e a alínea “a” do inciso XII, do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei CAPÍTULO IDO PLANEJAMENTO Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no §1º do art. 165 da Constituição Federal, no art. 148 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei nº 4.20...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.242, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Festa de Santa Clara do Bairro Dom Jaime Câmara como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Festa de Santa Clara do Bairro Dom Jaime Câmara, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religi...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.241, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Missa do Agricultor e Agricultora como patrimônio imaterial de Mossoró.Art. 2° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a adotar as medidas necessárias para a preservação, promoção e divulgação da Missa do Agricultor e Agricultora, garantindo sua continuidade e valorização como expressão da identidade cultural e religiosa do povo mossoroense.Art....
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.240, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no âmbito do município de Mossoró, o Diploma Padre Sátiro Cavalcanti Dantas, com a finalidade de agraciar uma personalidade que tenha se destacado, notadamente, nas áreas educacional, social, eclesiástica ou filantrópica no município.Art. 2° A entrega do Diploma será realizada, preferencialmente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, concedido anualmente ...
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