Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Mossoró, considerados todos os seus órgãos, e as autarquias e fundações por ele instituídas sejam partes, serão efetuados em instituição financeira oficial...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei Complementar n° 37, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12 .......................................................................................I - .................................................................................................II - Subcomandante da Guarda Civil Municipal;III - Inspetor;IV - Subin...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.228, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública, no âmbito do Município de Mossoró, a Igreja Cristã Evangélica de Mossoró, inscrita no CNPJ sob o nº 02.246.934/0001-33, com sede na Rua Tiradentes, 60, Centro, СEР 59.600-210, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.224, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso e Cultural de natureza imaterial do Município de Mossoró/RN a Igreja Batista Regular da Fé, situada na rua José de Souza, bairro Alto de São Manoel/RN, CEP 59625-150.Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange a importância histórica, espiritual, social e cultural da Igreja Batista Regular da Fé, em razão de sua relevante cont...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública ao Sindicato dos Trabalhadores na Lavoura de Mossoró, CNPJ 08.262.453/0001-06, situado na Rua Almirante Barroso - 560, Alto da Conceição, CEP: 59.600-290, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, CNPJ 61.481.565/0001-22, situada no Projeto de Assentamento Santa Rita de Cássia, CEP: 59.649-899, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.225, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do atendimento odontológico especializado com prioridade, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública do município.Art. 2° O atendimento odontológico de que trata essa lei, deverá incluir:I - Profissionais capacitados para atender pacientes (TEA);II - Ambientes adaptados para garantir o conforto e a segurança do paciente...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Delza Matilde de Lima, a Unidade de Ensino Infantil - UEI localizada no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Francisco da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Jurema, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.222, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Ednor Targino de Macêdo, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Mulunguzinho, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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