Leis
LEI Nº 4.197, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 54.433.208/0001-23, situada à Rua Delfino Freire, 289 - Boa Vista, Mossoró - RN, CEP: 59.605-160.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.196, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DE CRISTO DE MOSSORÓ, inscrita no CNPJ n° 51.581.511/0001-85, situada à Rua Francisco Solon, 79, bairro Boa Vista, CEP: 59.605-280.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.198, DE 27 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública da IGREJA DO NAZARENO FILADÉLFIA, inscrita no CNPJ n° 49.977.269/0001-11, situada à Av. São Jerônimo, n° 293 — Santa Delmira, Mossoró - RN, CEP: 59.615-100.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.195, DE 26 DE JUNHO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida a permanência de um acompanhante, de livre escolha e confiança do paciente, junto à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, que se encontre internada em hospitais públicos e privados, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e na rede credenciada do Si...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.193, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominado de Campo Luiz Alvací Gomes, o Campo de Futebol da Praça do Dom Jaime, localizado na zona urbana do Município de Mossoró/RN, que apresenta uma área de superfície de 1069,35m². Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.194, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os cursos de primeiros socorros ofertados no município de Mossoró deverão incluir em seus conteúdos programáticos informações sobre protocolos de segurança para gerenciamento e intervenção em crises de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), especialmente os seguintes:I – Plano de Segurança Comportamental Aplicado (PSCA), que estabelece medidas preventivas e de interve...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.192, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública o Instituto Mulheres e Cia, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 55.569.996/0001-42.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.191, DE 17 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica reconhecida como Utilidade Pública a Comunidade Católica São Padre Pio, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 43.772.444/0001-58.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.190, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, § 7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como Utilidade Pública a Associação de Assent Reforma Agrária de São Romão, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sub o nº 04.804.956/0001-05.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.189, DE 30 DE MAIO DE 2025
O 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 60, §7º da Lei Orgânica de Mossoró, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído penalização para a comercialização indevida de espaços públicos concedidos pelo Poder Municipal de Mossoró. Parágrafo único. Os prédios públicos ficam explicitados como box, estandes e espaços comerciais dentro de mercados, Cobal e prédios semelhantes públicos. Art. 2º A penalidade deve ser aplicada ...
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