Leis
LEI Nº 4.227, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida a Utilidade Pública a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, CNPJ 61.481.565/0001-22, situada no Projeto de Assentamento Santa Rita de Cássia, CEP: 59.649-899, Mossoró/RN. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.222, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominado de Unidade Básica de Saúde Ednor Targino de Macêdo, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na comunidade Mulunguzinho, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.221, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Manoel Francisco da Silva, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Assentamento Jurema, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.220, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Maria da Silva Pereira, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada na Comunidade Arisco, Zona Rural do município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.219, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Francisca Maria Soares da Costa, a Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Boa Fé, zona rural do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.218, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade Básica de Saúde Almir Mariano de Sousa, a Unidade Básica de Saúde - UBS localizada no Bairro Bom Jardim, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2° Fica revogada a Lei n° 4.207, de 25 de julho de 2025. Art. 3° Esta Lei entra em vig...
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.223, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Unidade de Educação Infantil Delza Matilde de Lima, a Unidade de Ensino Infantil - UEI localizada no bairro Itapetinga, Zona Urbana do Município de Mossoró.Parágrafo único. A poligonal do imóvel de que trata o caput deste artigo fica descrita nos termos do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.216, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica denominada de Francisca Conceição da Silva a Policlínica de Saúde, situada na rua Francisco Mota, CEP 59625-900, Bairro Presidente Costa e Silva.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI Nº 4.217, DE 25 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Mossoró, a ABRASEL no Oeste Potiguar - Associação Brasileira de bares e restaurantes regional no Oeste Potiguar, inscrita no CNPJ sob o n° 54.777.531/0001-14, com sede na rua Frei Miguelinho, 599, Doze Anos, CEP 59.603-350, Mossoró/RN.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ler Mais Ver Publicação Completa Download EdiçãoLEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, Faço saber que a Câmara Municipal de Mossoró aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1° A Lei Complementar nº 60, de 9 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 69 A estrutura administrativa do PREVI-MOSSORÓ é composta pelos seguintes órgãos:I - Diretoria Executiva; II - Conselho Previdenciário; III - Conselho Fiscal; IV - Comitê de Investimentos; Parágrafo único. É vedada a participação simultânea em mais de um dos colegi...
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